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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PROGEP Nº 150, de 29 de julho de 2024
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Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Diretoria de Administração de Materiais da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - DIRAM/PROPLAD. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal nº 3864, de 26 de julho de 2024, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Resolução Condir nº 36, de 5 de março de 2024, a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024 e os autos do processo nº 23117.025713/2024-50,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Diretoria de Administração de Materiais - DIRAM/PROPLAD, a partir de 01/09/2024.
§1º Cada unidade subordinada interessada em se tornar uma unidade executora deverá elaborar plano de entregas a ser aprovado pela autoridade imediatamente superior e enviado à Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos - DICAT com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para início do PGD.
§2º A adesão individual do servidor fica condicionada à existência de um plano de entregas aprovado na unidade executora em que exerce suas atividades e seu processo deve ser encaminhado à DICAT com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para seu ingresso no programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se a Portaria de Pessoal UFU nº 3887, de 29 de julho de 2024.
Renan Billa
| | Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a), em 29/07/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5562005 e o código CRC 0DC05A81. |
| Referência: Processo nº 23117.025713/2024-50 | SEI nº 5562005 |