Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 150, de 29 de julho de 2024

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Diretoria de Administração de Materiais da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - DIRAM/PROPLAD.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAno uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal nº 3864, de 26 de julho de 2024, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, a Resolução Condir nº 36, de 5 de março de 2024, a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024 e os autos do processo nº  23117.025713/2024-50,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia - PGD-UFU na Diretoria de Administração de Materiais - DIRAM/PROPLAD, a partir de 01/09/2024.

§1º Cada unidade subordinada interessada em se tornar uma unidade executora deverá elaborar plano de entregas a ser aprovado pela autoridade imediatamente superior e enviado à Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos - DICAT com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para início do PGD.

§2º  A adesão individual do servidor fica condicionada à existência de um plano de entregas aprovado na unidade executora em que exerce suas atividades e seu processo deve ser encaminhado à DICAT com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para seu ingresso no programa.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se a Portaria de Pessoal UFU nº 3887, de 29 de julho de 2024.

 

Renan Billa


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a), em 29/07/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025713/2024-50 SEI nº 5562005