Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4893 - www.ufu.br - reitoria@ufu.br
  

Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 3822, de 24 de julho de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

ONTRATO​

Nº 055/2021 – EBSCO BRASIL LTDA

OBJETO

Compra e venda de acesso a ferramenta de tecnologia que comporte a busca integrada em bases de dados EBSCO Discovery Service (EDS) com a licença de uso e acesso às bases de dados Dynamed e e-Book Academic Collection.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Tiago Leite Pinto

Gestor

1857974

DIAUS/DIRBI

Daniela Fátima Mendonça Melo

Gestora Substituta

1369042

DIINF/DIRBI

Fabia Riza de Andrade Oliveira

Fiscal Técnico

1619894

Biblioteca Setorial Pontal - BSPON

Paulo Agenor Miranda

Fiscal Setorial

1938623

BCMON/DIRBI

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I. 

 

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6764, de 24 de novembro de 2023.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 24/07/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5554250 e o código CRC 3D097261.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.023486/2021-85 SEI nº 5554250