Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Computação

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Timbre

Resolução CONFACOM Nº 13, de 19 de julho de 2024

  

Aprova o Regulamento Interno da Câmara de Internacionalização, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Regimento Interno da FACOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, do Regimento Interno da FACOM, sobre a aprovação de Regulamento Interno das Câmaras da FACOM,

CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal UFU Nº 6357 de 26 de outubro de 2023.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento Interno da Câmara de Internacionalização, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia - CIFACOM, cujo inteiro teor segue no Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURICIO CUNHA ESCARPINATI

Presidente do Conselho da Faculdade de Computação
Diretor da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal n° 3969/22


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Presidente, em 07/08/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Minuta de Resolução

REGulaMENTO INTERNO DA CÂMARA DE INTERNACIONALIZAÇÃO, DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO (CIFACOM)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  O presente Regulamento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Câmara de Internacionalização - CIFACOM, em acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Computação, aprovado pela Resolução CONSUN Nº 62, de 28 de agosto de 2023.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º  Compete à CIFACOM:

I - propor políticas e diretrizes de internacionalização na FACOM;

II - fomentar a mobilidade/intercâmbio de estudantes e professores;

III - organizar eventos, seminários e similares que contribuam para a internacionalização;

IV - divulgação de convênios e editais abertos;

V - indicar para a Diretoria da FACOM, docentes para atuação em comissões, comitês e conselhos envolvidos em atividades de internacionalização;

VI - manter registro das atividades e das ações de internacionalização e pela FACOM, atualizadas anualmente;

VII - promover, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de políticas e diretrizes de internacionalização na FACOM;

VIII - atuar em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para compatibilizar e alinhar as atividades e ações, bem como unificar o registro das mesmas.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º  A CIFACOM tem a seguinte composição:

I - um coordenador, docente da FACOM, com mandato de 2 anos, de acordo com o Regimento da FACOM;

II - um docente da FACOM, responsável pelas atividades da CIFACOM relacionadas ao ensino, abrangendo graduação e pós-graduação;

III - um docente da FACOM, responsável pelas atividades da CIFACOM relacionadas à pesquisa, incluindo gestão de pesquisa e parcerias internacionais.

Parágrafo único. O coordenador da CIFACOM será responsável pela indicação dos demais membros da CIFACOM ao diretor da FACOM.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A CIFACOM reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário estabelecido pela própria Câmara.

Art. 5º O coordenador da CIFACOM deverá relatar as atividades realizadas pela comissão nas reuniões ordinárias do CONFACOM.

Art. 6º Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador da CIFACOM, a coordenação será exercida por um dos membros da Câmara, denominado representante legal, nomeado pelo Diretor, observadas as disposições legais pertinentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 7º Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONFACOM. 

Art. 8º As atividades da CIFACOM se iniciarão a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 9º Qualquer alteração neste Regulamento deverá ser aprovada por maioria simples de votos dos membros da CIFACOM antes de ser submetida ao CONFACOM.

Art. 10. Das decisões proferidas pela CIFACOM cabe recurso ao CONFACOM.

Art. 11. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CIFACOM, salvo expressa competência de outro órgão.   


Referência: Processo nº 23117.039030/2024-80 SEI nº 5544868