Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Computação

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Timbre

Resolução CONFACOM Nº 12, de 19 de julho de 2024

  

Aprova o Regulamento Interno da Câmara de Ensino, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Regimento Interno da FACOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, do Regimento Interno da FACOM, sobre a aprovação de Regulamento Interno das Câmaras da FACOM,

CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal UFU Nº 6357 de 26 de outubro de 2023.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Câmara de Ensino, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia ‒ CEFACOM, cujo inteiro teor segue no Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAURICIO CUNHA ESCARPINATI

Presidente do Conselho da Faculdade de Computação
Diretor da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal n.° 3969/22

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Presidente, em 07/08/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Minuta de Resolução

REGULAMENTO INTERNO DA CÂMARA DE ENSINO, DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO (CEFACOM)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O presente Regulamento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Câmara de Ensino da Faculdade de Computação ‒ CEFACOM, em acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Computação, aprovado pela Resolução CONSUN nº 62, de 28 de agosto de 2023.

Art. 2º A CEFACOM visa a busca pela permanente melhoria da qualidade do ensino no âmbito dos cursos de Graduação e Pós-graduação ofertados pela FACOM.

Art. 3º As ações da CEFACOM devem respeitar os direitos e deveres da comunidade FACOM, sempre visando o bem-estar de seus membros, discentes, docentes e técnicos-administrativos.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete à CEFACOM:

I - assessorar a Direção da FACOM em assuntos relacionadas ao ensino no âmbito dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação; 

II - estimular e observar a permanente atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação, em consonância com o Estatuto, o Regimento Geral, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFU; 

III - acompanhar as práticas didático-pedagógicas desenvolvidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu ofertados pela FACOM, conforme diretrizes presentes nos PPCs, visando incentivar o desenvolvimento do ensino a partir do princípio de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; 

IV - propor, acompanhar e avaliar, conjuntamente aos Núcleos Docentes Estruturantes, estratégias pedagógicas para combate à retenção e evasão nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu ofertados pela FACOM; 

V - assessorar os Colegiados dos Cursos na interlocução entre discentes e docentes para soluções de conflitos acadêmicos e de relacionamento; 

VI - propor e avaliar, de forma sistemática, conjuntamente aos Núcleos Docentes Estruturantes e Coordenações de Curso, critérios e diretrizes para elaboração e aprovação de planos, programas e projetos de ensino de graduação no âmbito da FACOM, inclusive sobre atividades avaliativas nos componentes curriculares, em complementação às normas de graduação da UFU; 

VII - promover a integração entre os cursos de graduação e pós-graduação da FACOM; 

VIII - colaborar com as Coordenações de Estágio da FACOM na proposição e revisão das normas internas de estágio para os cursos de graduação;

IX - propor ao Conselho da FACOM (CONFACOM) políticas e normas relativas ao ensino de graduação. 

Art. 5º A CEFACOM tem as seguintes atribuições:

I - levantar e publicizar na comunidade FACOM, anualmente, dados estatísticos sobre os cursos ofertados pela FACOM; 

II - avaliar periodicamente as normas de distribuição de disciplinas da FACOM com vistas a propor melhorias ao CONFACOM; 

III - deliberar sobre fichas de disciplinas ofertadas para outros cursos da UFU; 

IV - organizar atividades de formação didático-pedagógica para os docentes, ao menos uma atividade por ano; 

V - organizar reuniões de planejamento acadêmico semestrais no âmbito da FACOM;

VI - orquestrar as atividades e ações propostas com as Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Computação, a fim de evitar redundância e inconsistências das iniciativas, e de minimizar as diferenças entre componentes curriculares comuns entre os cursos.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A CEFACOM tem a seguinte composição:

I - um coordenador, docente da FACOM eleito conforme o Regimento da FACOM;

II - um docente representante do Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação ofertado pela FACOM;

III - um docente permanente do Programa de Pós-graduação em Computação (PPGCO).

Parágrafo único. O coordenador da CEFACOM será responsável pela indicação dos demais membros da CEFACOM ao diretor da FACOM.

Art. 7º Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador da CEFACOM, a coordenação será exercida por um dos membros da Câmara, denominado representante legal, nomeado pelo Diretor, observadas as disposições legais pertinentes.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A CEFACOM reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário estabelecido pela própria Câmara.

§ 1º As reuniões acontecerão, preferencialmente, durante o período letivo, conforme estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Graduação da UFU.

§ 2º Deverá haver, ao menos, duas reuniões por semestre letivo.

Art. 9° O coordenador da CEFACOM deverá relatar as atividades realizadas pela comissão na última reunião ordinária do CONFACOM em cada semestre letivo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONFACOM. 

Art. 11. As atividades da CIFACOM se iniciarão a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 12. Qualquer alteração neste Regulamento deverá ser aprovada por maioria simples de votos dos membros da CEFACOM antes de ser submetida ao CONFACOM.

Art. 13. Das decisões proferidas pela CEFACOM cabe recurso ao CONFACOM.

Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CEFACOM, salvo expressa competência de outro órgão. 


Referência: Processo nº 23117.039030/2024-80 SEI nº 5544862