Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Computação

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Timbre

Resolução CONFACOM Nº 11, de 19 de julho de 2024

  

Aprova o Regulamento Interno da Câmara de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Regimento Interno da FACOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, do Regimento Interno da FACOM, sobre a aprovação de Regulamento Interno das Câmaras da FACOM,

CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal UFU Nº 6357 de 26 de outubro de 2023.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento Interno da Câmara de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Uberlândia - CPDIFACOM, cujo inteiro teor segue no Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAURICIO CUNHA ESCARPINATI

Presidente do Conselho da Faculdade de Computação
Diretor da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal n° 3969/22

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Presidente, em 07/08/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Minuta de Resolução

REGULAMENTO INTERNO DA CÂMARA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO (CPDIFACOM) 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1° Este Regulamento estabelece as normas reguladoras das atividades da Câmara de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (CPDIFACOM), da Faculdade de Computação (FACOM), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em consonância com o Regimento Interno da FACOM e demais dispositivos legais. 

Art. 2° A CPDIFACOM é um órgão consultivo e de apoio técnico-científico em matéria de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Art. 3° Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação dentro do escopo da CPDIFACOM são aqueles que possuem financiamento interno ou externo via editais de órgão de fomento ou via cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas, ou aqueles sem financiamento mas registrados pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação para fins de formalização de pesquisa envolvendo alunos do programa.

Art. 4° São considerados os seguintes conceitos que caracterizam as atividades de pesquisa e desenvolvimento (http://lattes.cnpq.br/web/dgp/glossario):

I - pesquisa e Desenvolvimento (P&D) consiste em trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o objetivo de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso desses conhecimentos para desenvolver novas aplicações, tais como produtos ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados;

II - investigação Básica e Pesquisa Aplicada: desenvolvimento de trabalhos originais de investigação realizados visando a obtenção de novos conhecimentos orientados para aplicações específicas;

III - desenvolvimento Experimental: trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos disponíveis, obtidos como resultado das atividades de pesquisa básica ou aplicada, orientada para a produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, bem como para a realização ou aperfeiçoamento de novos processos, sistemas ou serviços. 

Art. 5° Este Regulamento estabelece o conceito de inovação como a definição legal, especificada no Art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e Art. 2º da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016: “Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”. 

CAPÍTULO II 

DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 6° O regulamento tem como objetivo estabelecer a natureza, a constituição, a competência e o funcionamento da CPDIFACOM da FACOM/UFU. 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7° A CPDIFACOM será composta por: 

I - quatro representantes docentes do quadro permanente, sendo um deles o coordenador da câmara;

II - de acordo com o regimento interno da FACOM, o coordenador será eleito pela comunidade da FACOM e nomeado por ato do Diretor da FACOM. O substituto eventual será escolhido dentre os membros da câmara;

III - os três membros restantes serão escolhidos pelo coordenador eleito e nomeados pela diretoria da FACOM.

Parágrafo único. O coordenador da CPDIFACOM será responsável pela indicação dos demais membros da câmara ao diretor da FACOM.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8° Compete à CPDIFACOM: 

I - elaborar políticas institucionais de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

II - apoiar a organização de eventos institucionais visando à divulgação e socialização dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação da FACOM; 

III - emitir parecer ao CONFACOM quanto à viabilidade científica e tecnológica de planos de trabalho em cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas; 

IV - ampliar as parcerias com instituições públicas e privadas; 

V - averiguar, em conjunto com a diretoria da FACOM, o número e características dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que os docentes da FACOM têm envolvimento;

VI - elaborar relatórios anuais sobre projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em execução na FACOM;

VII - garantir que o dados dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação desenvolvidos na FACOM estejam adequadamente registrados nas plataformas cabíveis, entre elas a Plataforma Lattes;

VIII - divulgar para toda comunidade FACOM, editais relacionados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

IX - acolher, orientar e assessorar docentes e discentes, quanto as etapas de elaboração e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

X - realizar seminários anuais voltados para os alunos de graduação e pós-graduação da FACOM sobre a importância da pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

XI - elaborar e aprovar seu Regulamento Interno e posteriores alterações, submetendo-os à apreciação do CONFACOM;

XII - atuar, em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, para compatibilizar e alinhar as atividades e ações que tenham projetos associados ao PPGCO, bem como unificar o registro das mesmas.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO 

Art. 9°. A CPDIFACOM reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu coordenador, mensalmente, conforme divulgação de calendário semestral. Em caso de necessidade, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 10. O quórum mínimo para dar início à reunião é de 50% mais um dos membros da CPDIFACOM. Não havendo número, poderá ser convocada nova reunião, a critério do coordenador, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. 

Art. 11. As decisões da CPDIFACOM serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONFACOM. 

Art. 13. As atividades da CPDIFACOM se iniciarão a partir da data de publicação desta resolução.

Art. 14. Qualquer alteração neste Regulamento deverá ser aprovada por maioria simples de votos dos membros da CPDIFACOM antes de ser submetida ao CONFACOM. 

Art. 15. Das decisões proferidas pela CPDIFACOM cabe recurso ao CONFACOM. 

Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CPDIFACOM, salvo expressa competência de outro órgão.   


Referência: Processo nº 23117.039030/2024-80 SEI nº 5544007