Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2024
DOU de 18/07/2024, seção 3, página 137

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1J - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4595 - www.ppgri.ie.ufu.br - secppgri@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGRI nº 1/2024

17 de julho de 2024

Processo nº 23117.045161/2024-04

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - TURMA 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

 

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 2024 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais PPGRI, do Instituto de Economia e Relações Internacionais IERI, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 2959/2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGRI-UFU, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no 1º semestre de 2025 e Aluno Especial para ingresso no 1º e 2º semestres de 2025.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 61 do CONSUN do Conselho Universitário, regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Será nomeada pelo PPGRI-UFU comissão examinadora para o concurso de seleção ao curso de Mestrado Acadêmico para preenchimento de vagas regulares e especiais.

O processo seletivo será integralmente remoto, mediado por ferramentas de acesso e comunicação via internet.

O Mestrado Acadêmico em Relações Internacionais deverá ser cursado presencialmente a partir da cidade de Uberlândia – MG (UFU - Campus Santa Mônica).

No ato da inscrição, o PPGRI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGRI <http://www.ppgri.ieri.ufu.br​>, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a gravação da Prova Oral, cujo conteúdo será de uso exclusivo para fins de avaliação do presente processo seletivo;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

Esclarecimentos e orientações disponíveis no link <Processo Seletivo - orientações>, por e-mail <selecaoppgri@ie.ufu.br>, de 2ª a 6ª feira (08:30h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h).

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para discentes regulares ingresso no 1º semestre de 2025 e Aluno Especial para ingresso no 1º e 2º semestres de 2025 é:

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares - ingresso 1º semestre

Mestrado

10

3

1

1

15

Alunos Especiais - ingresso 1º semestre

Mestrado

6

2

1

1

10

Alunos Especiais - ingresso 2º semestre

Mestrado

6

2

1

1

10

 

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>

O PPGRI instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS/AS, PARDOS/AS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação (disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao).

Os/as candidatos/as poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os/as candidatos/as poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os/as candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os/as candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os com deficiência classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato/a preto/a, pardo/a, indígena e o com deficiência aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto/a, pardo/a, indígena e o com deficiência posteriormente classificado/a.

Na hipótese de não haver candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

PRÉ-REQUISITOS

As vagas regulares para o Curso de Mestrado Acadêmico destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Somente serão admitidas inscrições de tecnólogos graduados em nível superior;

A apresentação do diploma de graduação ou certidão (certificado de conclusão contendo a data de colação de grau realizada) de conclusão do curso de graduação é obrigatória no ato da matrícula.

Os/as candidatos/as deverão cumprir os requisitos relativos à proficiência em língua estrangeira até a marcação do exame de qualificação, segundo o artigo 52 da Resolução 61/2023 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU.

Candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), sendo observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao PPGRI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente via formulário digital disponível no endereço eletrônico do PPGRI-UFU (http://www.ppgri.ieri.ufu.br).

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

07/10/2024 a 30/10/2024

Até às 23h59min

Site do PPGRI-UFU 

Resultado da análise da documentação

05/11/2024

A partir das 17h00min

Site do PPGRI-UFU

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente via formulário digital disponível no sítio do PPGRI-UFU <www.ppgri.ie.ufu.br​>, contendo:

Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto);

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

CPF;

Comprovante de quitação eleitoral;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Histórico escolar da graduação;

Currículo lattes e Planilha de Pontuação de acordo com o Anexo I, preenchida segundo orientações disponíveis no link <Processo Seletivo - orientações>;

Projeto de Pesquisa, em único arquivo em formato pdf, sem qualquer tipo de identificação, contendo:

Texto com máximo de 15 (quinze) páginas, numeradas, incluindo bibliografia;

Título do projeto e indicação de uma linha de pesquisa a qual pretende se vincular;

Resumo;

Justificativa do tema;

Objetivos, problemáticas e hipóteses;

Fundamentação bibliográfica e teórica do tema proposto;

Metodologia de trabalho;

Bibliografia condizente com a temática proposta.

O projeto de pesquisa não deve conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite identificação do/a candidato/a. A identificação implica desclassificação.

Evidência de plágio no projeto de pesquisa implica a desclassificação do/a candidato/a.

Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último.

Solicitações de condições especiais serão atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser feitas com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, exclusivamente pelo e-mail da secretaria.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O presente processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Período de inscrição

07 de outubro a 30 de outubro de 2024

Até às 23h59min

Site do PPGRI-UFU 

Resultado da análise da documentação

05 de novembro de 2024

A partir das 17h00min

Site do PPGRI-UFU

ETAPA I – ELIMINATÓRIA

Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa e divulgação do cronograma da Prova Oral

13 de novembro de 2024

Até às 17h00

Site do PPGRI-UFU

ETAPA II – CLASSIFICATÓRIA

Prova Oral

25 a 27 de novembro

Horários a serem informados no site do PPGRI-UFU

Salas virtuais a serem informadas no site do PPGRI-UFU

Resultado da Prova Oral

29 de novembro de 2024

Até às 17h00

Site do PPGRI-UFU

ETAPA III – CLASSIFICATÓRIA

Resultado da Avaliação do Currículo Lattes

04 de dezembro de 2024

Até às 17h00

Site do PPGRI-UFU

RESULTADO

Resultado Preliminar

06 de dezembro de 2024

Até às 17h00

Site do PPGRI-UFU

Resultado final

10 de dezembro de 2024

Até às 17h00

Site do PPGRI-UFU

 

O/a candidato/a que satisfizer os requisitos da análise da documentação e, por conseguinte, tiver a inscrição deferida será submetido/a à seleção, que consistirá de TRÊS ETAPAS.

Na Etapa 1, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao projeto de pesquisa, segundo os seguintes critérios.

Vinculação com uma das linhas de pesquisa do PPGRI-UFU, disponíveis em <http://www.ppgri.ieri.ufu.br/areas-e-linhas-de-pesquisa> (50 pontos);

Estrutura e consistência teórico-metodológica (25 pontos);

Relevância e viabilidade (25 pontos).

A pontuação mínima para aprovação na Etapa 1 é de 70 (setenta) pontos.

Na Etapa 2, de caráter classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) a Prova Oral que consistirá em arguição remota individual, de no máximo 15 minutos, do Projeto de Pesquisa apresentado pelo/a candidato/a segundo os seguintes critérios:

Domínio dos conteúdos específicos relacionados ao Projeto e consistência teórica (50 pontos);

Capacidade de compreensão, análise e síntese (20 pontos);

Capacidade de compreensão, análise e síntese (20 pontos);

Adequação a norma padrão da língua portuguesa (10 pontos).

Na Etapa 3, de caráter classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 20 (vinte) ao currículo lattes do/a candidato/a segundo a Planilha de Pontuação de acordo com o Anexo I, preenchido conforme orientações disponíveis em <Processo Seletivo - orientações>.

A pontuação final será expressa da seguinte forma: Pontuação Final = {(Nota do Projeto x 0,5) + (Prova Oral x 0,3)} + Nota do Anexo I.

Será considerado aprovado o/a candidato/a que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Serão convocados à matrícula como alunos/as regulares apenas os/as candidatos/as classificados/as de acordo com o número de vagas abertas previstas neste Edital.

Havendo empate, serão convocados à matrícula os/as candidatos/as que obtiverem melhor nota na avaliação de Projeto de Pesquisa. Permanecendo o empate, serão chamados à matrícula os/as aprovados/as com maior nota na Prova Oral.

Se houver candidatos/as aprovados/as, mas não habilitados para a matrícula, estes/as comporão lista de espera, organizada de acordo com a classificação geral no processo seletivo. Assim, em caso de desistência de algum candidato/a aprovado/a e habilitado/a para matrícula, deverão ser chamados em ordem de classificação os/as candidatos/as da lista de espera.

ALUNOS/AS ESPECIAIS

Os/as alunos/as especiais submetem-se às mesmas obrigações dos/as alunos/as regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos/as especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos/as regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

O/a aluno/a especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;

A matrícula de aluno/a especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos/as especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas, no primeiro semestre,  10 vagas para pós-graduandos/as matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e para discentes da UFU que estejam cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, conforme o art. 44 §7º da resolução CONPEP 17/2022 (alteração dada pela resolução CONPEP 32/2023).

Serão destinadas, no segundo semestre, 10 vagas para pós-graduandos/as matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e para discentes da UFU que estejam cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, conforme o art. 44 §7º da resolução CONPEP 17/2022 (alteração dada pela resolução CONPEP 32/2023).

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente via formulário digital disponível no sítio do PPGRI-UFU <www.ppgri.ie.ufu.br>.

O PPGRI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade preenchimento e envio do formulário e anexos  no site do PPGRI é inteiramente do/a candidato/a;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos/das candidatos/as a alunos/as especiais são os seguintes:

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição: primeiro semestre de 2024

11/02/2025 a 27/02/2025

Resultado: primeiro semestre de 2024

04/03/2025

Inscrição: segundo semestre de 2024

14/07/2025 a 31/07/2025

Resultado: segundo semestre de 2024

05/08/2025

 

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos/as em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Notas do Histórico Escolar apresentado;

Em caso de empate, será classificado primeiro o/a candidato/a que obtiver a maior pontuação no Anexo 1.

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado das etapas I, II, III.

O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGRI-UFU <selecaoppgri@ie.ufu.br>.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGRI; segunda instância, Conselho do IERI; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

É de inteira responsabilidade do/a candidato/a providenciar conexão de internet estável e segura, bem como equipamentos que possibilitem a transmissão de imagem (vídeo) durante a Prova Oral.

O PPGRI-UFU não se responsabiliza por problemas técnicos que inviabilizem a realização da Prova Oral. Caso as condições técnicas impeçam a conclusão da prova, a sessão será encerrada e o/a candidato/a será avaliado/a pelas informações prestadas até o momento da interrupção da transmissão.

O/a candidato/a deverá comparecer ao link para a Prova Oral com 15 minutos de antecedência.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato/a após o horário previsto.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria ou no site do PPGRI <http://www.ppgri.ieri.ufu.br>.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os/as candidatos/as classificados/as além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

O PPGRI-UFU divulgará, com antecedência, a lista de classificados/as para a etapa de Prova Oral contendo data, horário e o link da sala virtual.

As matrículas dos/as candidatos/as aprovados serão efetuadas virtualmente, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGRI-UFU, as Normas Gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do/a candidato/a, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

O/a candidato/a, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGRI solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo coordenador e publicados no site do PPGRI-UFU.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGRI.

 

Uberlândia, 17 de julho de 2024.

 

Filipe Almeida do Prado Mendonça

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais 

Portaria de designação para a função (R. Nº 2959/2023)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Filipe Almeida do Prado Mendonça, Coordenador(a), em 17/07/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5535679 e o código CRC 3B492F68.



Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGRI/IERI/UFU nº 001/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - turma 2025/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

 

ANEXO I - PLANILHA DE PONTUAÇÃO

 

Observações:
* A pontuação máxima do Currículo Lattes dos/as candidatos/as é de 20 (vinte) pontos. Pontuação excedente não será considerada;
** Serão pontuadas apenas as atividades constantes na planilha preenchidas segundo orientações disponíveis em <Processo Seletivo - orientações>.

*** A documentação comprobatória deverá ser entregue na ordem e devidamente numerada segundo tabela abaixo.

 

I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA

[Pontuação máxima neste item: 05 pontos]

 

1.1. ARTIGOS COMPLETOS EM PERIÓDICOS INDEXADOS NO QUALIS DE CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

A1 ou A2

5,0 pontos

 

 

A3 ou A4

4,0 pontos

 

 

B1

3,0 pontos

 

 

B2

2,0 pontos

 

 

Sem Qualis

0,5 ponto

 

 

1.2 TRABALHO COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS

1.2.1. Internacional (por trabalho)

3,0 pontos

 

 

1.2.2. Nacional (por trabalho)

2,0 pontos

 

 

1.2.3. Regional e Local (por trabalho)

1,0 ponto

 

 

1.3. LIVROS E CAPÍTULOS DE LIVROS

1.3.1. Livros publicados ou organizados com Conselho Editorial

5,0 pontos

 

 

1.3.2. Livros publicados ou organizados sem Conselho Editorial

3,0 pontos

 

 

1.3.3. Capítulos de livros publicados com Conselho Editorial

4,0 pontos

 

 

1.3.4. Capítulos de livros publicados sem Conselho Editorial

3,0 pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM PRODUÇÃO CIENTÍFICA

______pontos

______pontos

 

II - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
[Pontuação máxima neste item: 10 pontos]

  

2.1 CURSOS

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

2.1.1. Curso de Especialização Acadêmica em Relações Internacionais (≥360h)

2,0 pontos

 

 

2.1.2. Especialização Acadêmica em Áreas Afins

(≥360h)

1,0 ponto

 

 

2.1.3. Curso de Extensão Universitária em Relações  Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo, três cursos)

3,0 pontos por curso

 

 

2.1.4. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais e áreas afins (<30h)  (limitado a, no máximo, três cursos)

2,0 pontos por curso

 

 

2.2. BOLSAS, ESTÁGIOS, MONITORIAS

2.2.1. Bolsa PIBIC/PIBID/PET/Extensão/IC voluntário institucionalizado (por semestre)

5,0 pontos

 

 

2.2.2. Estágio Extracurricular (≥60h)

2,0 pontos

 

 

2.2.3. Monitoria institucionalizada (por semestre)

2,0 pontos

 

 

2.2.4. Organização de evento (limitado a, no máximo, 3 eventos)

1,0 ponto

 

 

2.2.5. Apresentação de trabalho em evento científico (limitado a, no máximo, 3 eventos)

2,0 pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

 ______pontos

 

 ______pontos

 

 

III - ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS
[Pontuação máxima neste item: 05 pontos]

 

3.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação

Pontuação
Declarada

Conferência
(Comissão)

3.1.1. Exercício profissional com registro em Carteira de Trabalho em atividades que estejam  relacionadas às Relações Internacionais e áreas afins (por semestre)

1,0 ponto

 

 

3.1.2. Assessorias e Consultorias (instituições públicas e privadas)

por relatório

1,0 ponto

 

 

3.1.3. Participação em Projeto de Extensão Universitária

(por semestre)

1,0 ponto

 

 

3.2. CURSOS MINISTRADOS

3.2.1. Extensão Universitária em Relações Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo, cinco cursos)

1,0 ponto

 

 

3.2.2. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais e áreas afins (<30h)  (limitado a, no máximo, cinco cursos)

0,5 ponto

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS

 

______pontos

 

______pontos


Referência: Processo nº 23117.045161/2024-04 SEI nº 5535679