Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 2795, de 23 de maio de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Constituir a Comissão Especial para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia - UFU- gestão 2025/2028.

Parágrafo único.  A Comissão ora constituída deverá desenvolver seus trabalhos de acordo com o que estabelece a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - representantes do segmento docente:

a) Alexandre Walmott Borges - Faculdade de Direito;

b) Jarbas Siqueira Ramos - Instituto de Artes; e

c) Luís Fernando Faina - Faculdade de Computação;

II - representantes do segmento discente:

a) Larissa Carla Carloto de Souza  - Curso de Graduação em Biotecnologia;

b) Marcelo Henrique de Lima - Curso de Graduação em Administração Pública; e

c) Pedro Henrique de Moura  - Curso de Graduação em Biomedicina; e

III - representantes do segmento técnico administrativo:

a) Antônio Neto Ferreira dos Santos - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

b)  Erica Juvercina Sobrinho - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; 

c) Victor Scates Dias - Prefeitura Universitária. 

 

Art. 3º  A Comissão Especial elegerá, entre seus pares, o(a) Presidente(a) e deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.

 

Art. 4º  A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - Proplad criará unidade específica para a Comissão Especial no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, que será finalizada com o envio do relatório final da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para o Conselho Universitário.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 23/05/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034831/2024-59 SEI nº 5427742