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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1J, Sala 218 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGECO nº 2/2024
14 de maio de 2024
Processo nº 23117.033176/2024-11
EDITAL PPGECO/IERI/UFU Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia - Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial
O Extrato do Edital foi publicado no dia XXXX de 2024 na seção 3, página XX do Diário Oficial da União.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), do Instituto de Economia e Relações Internacionais (IERI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU Nº 2953/2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção de alunos regulares e especiais para o PPGE, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico (Aluno Regular e Aluno Especial), para ingresso no 1º semestre de 2025.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo será regido por este Edital, pelas Resoluções nº 01/2007, 10/2008, 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Portaria R134 da UFU, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e pelo Manual do Candidato (Exame de Seleção ANPEC/2025).
O PPGE emitirá portaria nomeando a banca examinadora do Processo de Seleção dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, Turma 2025/01.
O processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia – MG (UFU - Campus Santa Mônica).
O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico do PPGE (www.ppge.ieri.ufu.br) ou podem ser requisitados pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br.
Ao se inscrever no certame, o candidato:
declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.ppge.ieri.ufu.br e www.anpec.org.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
A Secretaria do PPGE dará esclarecimentos e orientações sobre processo seletivo preferencialmente pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br.O atendimento presencial também é possível, mediante agendamento, no seguinte endereço:
Universidade Federal de Uberlândia - Programa de Pós-Graduação em Economia
Campus Santa Mônica – Bloco 1J, Sala 1J218, Av. João Naves de Ávila, 2121,
Uberlândia – Minas Gerais – Brasil, CEP 38408-144
Página Eletrônica do Programa: http://www.ppge.ieri.ufu.br; E-mail: ppge@ufu.br
NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
2.1. Número de vagas oferecidas, para ingresso no 1º semestre de 2025:
Ampla Concorrência |
Cotas |
Vaga Adicional |
Total |
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Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
|||
Alunos Regulares |
|||||
Mestrado |
11 |
3 |
1 |
1 |
16 |
Doutorado |
7 |
2 |
1 |
1 |
11 |
Alunos Especiais |
|||||
Mestrado |
7 |
2 |
1 |
1 |
11 |
Doutorado |
7 |
2 |
1 |
1 |
11 |
Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução Consun nº 36, de 27 de junho de 2022, disponível em <http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>
O PPGE-UFU possui comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas. Candidatos que se inscreverem na modalidade de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “Diretrizes operacionais para candidatos PPI (pretos, pardos e indígenas) aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao
Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
PRÉ-REQUISITOS
As vagas para o Curso de Mestrado Acadêmico destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
As vagas para o Curso de Doutorado Acadêmico destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), portadores do título de mestre.
Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Somente serão admitidas inscrições de tecnólogos graduados em nível superior.
Candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, conforme Resolução CONPEP Nº 38/2023, até o 12º mês, no caso do Mestrado, ou até o 24º mês, no caso do Doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
Matriculados no Mestrado: Entrega do Certificado de Proficiência em língua inglesa.
Matriculados no Doutorado: Entrega dos Certificados de Proficiência nas línguas inglesa e espanhola.
Serão considerados válidos os documentos expedidos dentro de um período máximo de 2 (dois) anos, quando da apresentação do mesmo junto à Coordenação do PPGE para fins de comprovação da requerida proficiência.
Candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), sendo observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência. Candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, para o Curso de Doutorado, poderão substituir a língua espanhola pela proficiência em língua portuguesa.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM ECONOMIA
INSCRIÇÕES: Curso de Mestrado em Economia (Aluno Regular)
Serão considerados inscritos no processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Economia do PPGE – Turma 2025/01 (Aluno Regular) os candidatos que estiverem inscritos no Exame de Seleção ANPEC/2025 e que optarem pelo PPGE dentre os centros de sua preferência.
As informações pertinentes à inscrição, incluindo o período, constam no Manual do Candidato (Exame de Seleção ANPEC/2025). No entanto, em virtude de cumprimento de prazos regimentais da UFU, a data de início da inscrição no Exame ANPEC/2025 informada neste edital (24/06/24) não condiz com o disposto no Manual do Candidato (03/06/2024), mas com data final coincidente (31/07/2024).
Candidatos que optarem pela modalidade de cotas, ou pela modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, deverão marcar esta opção na ficha de inscrição em anexo e cumprir todos os requisitos presentes na Seção 2 deste Edital.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: Curso de Mestrado em Economia (Aluno Regular)
Conforme especificado no Manual do Candidato (Exame de Seleção ANPEC/2025), haverá 5 provas obrigatórias: Estatística, Macroeconomia, Matemática, Microeconomia, Economia Brasileira (prova objetiva).
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS: Curso de Mestrado em Economia (Aluno Regular)
A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas do Exame de Seleção ANPEC/2025, de acordo com os pesos e métodos de cálculo estabelecidos no Manual do Candidato. Pesos das provas: Microeconomia (20%); Macroeconomia (20%); Matemática (20%); Estatística (20%); Economia Brasileira Objetiva (20%).
Serão selecionados e chamados à matrícula aqueles candidatos que, pela ordem de classificação no PPGE, preencherem o número de vagas oferecidas de ampla concorrência. Caso ocorram desistências, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes de ampla concorrência outros candidatos classificados no PPGE, sendo respeitada a ordem de classificação.
Para os candidatos que optaram pelo sistema de cotas, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, serão selecionados e chamados à matrícula aqueles que, pela ordem de classificação do PPGE, preencherem o número de vagas oferecidas pelo sistema de cotas. Caso ocorram desistências, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados no PPGE, pelo sistema de cotas, sendo respeitada a ordem de classificação.
Vagas não preenchidas pelo sistema de cotas serão automaticamente destinadas à convocação de candidatos às vagas de ampla concorrência, sendo respeitada a ordem de classificação.
Critérios de desempate, nesta ordem: 1) maior nota na prova de Macroeconomia; 2) maior nota na prova de Microeconomia.
Candidatos que optaram pela modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas, serão selecionados e chamados à matrícula pela ordem de classificação em lista específica no PPGE, até o preenchimento do número de vagas oferecidas.
A divulgação dos resultados seguirá conforme cronograma exposto neste Edital. Haverá 3 listas classificatórias: i) lista para candidatos às vagas de ampla concorrência, ii) lista para candidatos às vagas pelo sistema de cotas; iii) lista para os candidatos às vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO EM ECONOMIA
INSCRIÇÕES - Curso de Doutorado em Economia (Aluno Regular): 3 etapas
1ª Etapa: Exame de Seleção ANPEC
O candidato deve se inscrever no Exame de Seleção ANPEC/2025 e optar pelo Curso de Doutorado do PPGE dentre os centros de preferência. Todas as informações sobre o Exame ANPEC/2025 podem ser acessadas no Manual do Candidato (http://www.anpec.org.br).
A inscrição no Exame ANPEC/2025 não é necessária para candidatos que tenham feito algum dos Exames ANPEC realizados entre 2019 e 2023 (Exames ANPEC 2020, 2021, 2022, 2023, 2024) e que optarem por enviar tal resultado. Se este for o caso, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Exame ANPEC para ciência dos procedimentos necessários para a obtenção do documento oficial da ANPEC atestando a realização do Exame em um dos anos citados, assim como as notas em cada uma das provas realizadas. Este documento oficial do Exame ANPEC deve ser enviado juntamente com as demais documentações.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que optar por realizar o Exame de Seleção ANPEC/2025 e não efetivar sua inscrição no referido exame.
Em caso de envio de mais de um resultado do Exame ANPEC, será considerada a nota mais recente.
O PPGE não distribui senhas aos candidatos do Curso de Doutorado em Economia. A utilização das notas do Exame ANPEC é apenas uma das etapas do processo de avaliação.
2ª Etapa: Documentação Exigida e Instruções para Envio
Ficha de inscrição: disponível nos anexos deste Edital e na página eletrônica do PPGE. Ela deve ser preenchida, assinada e digitalizada. O candidato que se inscrever nas modalidades de cotas, ou pela modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, deverá marcar esta opção na ficha de inscrição em anexo e cumprir todos os requisitos presentes na Seção 2 deste Edital.
Documento de identificação válido (com foto): cópia simples e legível. Candidatos estrangeiros devem apresentar identidade de estrangeiro ou passaporte.
Diploma de Graduação e de Mestrado: cópia simples e legível
ou atestado/certidão de conclusão emitida pelo órgão competente (cópia simples e legível)
ou em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente, no caso da Graduação (cópia simples e legível).
Curriculum Vitae: preferencialmente gerado na Plataforma Lattes, acompanhado do Anexo 2 devidamente preenchido e cópias simples dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação.
Documento Oficial da Coordenação do Exame ANPEC atestando a realização de algum Exame ANPEC entre 2019 e 2023 (Exames ANPEC 2020, 2021, 2022, 2023, 2024), com as respectivas notas,
ou cópia da comprovação de cadastro de inscrição no Exame de Seleção ANPEC/2025.
Projeto de Pesquisa: sem a identificação do autor, com no máximo 15 páginas.
A documentação exigida deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, em 2 arquivos em formato PDF em um único e-mail para selecaoppge@ie.ufu.br com assunto “Seleção Doutorado PPGE – Aluno Regular – 2025/01”. Tamanho máximo do arquivo: 20MB.
1º arquivo PDF: contendo toda a documentação exigida, exceto o Projeto de Pesquisa.
2º arquivo PDF: contendo somente o Projeto de Pesquisa.
A quantidade de páginas dos arquivos PDF enviados deve ser informada no corpo do e-mail.
Caso o candidato envie mais de uma mensagem com os documentos eletrônicos, será considerada a mensagem mais recente, desde que ainda esteja dentro do prazo de inscrição.
3ª Etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições pela Banca Examinadora.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: Curso de Doutorado em Economia (Aluno Regular)
Etapa 1: Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 0,2)
Serão consideradas somente as atividades realizadas nos 5 (cinco) anos anteriores contados retroativamente a partir do último dia de inscrição. Exceção para titulações, que devem ser pontuadas independentemente do ano em que foram obtidas.
A pontuação será atribuída conforme os parâmetros do Anexo 2 deste Edital.
Pontuação máxima do Curriculum Vitae: 100 pontos (o excedente não será considerado).
Etapa 2: Avaliação do Projeto de Pesquisa (Peso 0,4)
Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 para o Projeto, conforme os seguintes critérios:
Estrutura do projeto e qualidade do texto escrito (25% da pontuação);
Consistência teórica e metodológica (25% da pontuação);
Relevância e viabilidade (25% da pontuação);
Aderência às linhas de pesquisa e áreas de atuação (25% da pontuação).
Etapa 3: Nota do Exame ANPEC (Peso 0,4)
A nota final do Exame ANPEC de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas de Economia Brasileira, Estatística, Macroeconomia, Matemática, Microeconomia. Cada uma das provas terá peso de 20%.
Serão consideradas as notas absolutas de cada prova. Para eventuais notas negativas em alguma das provas supracitadas será atribuída a nota zero. Entretanto, será desclassificado do certame aquele candidato que, porventura, tiver a soma final das notas igual a zero.
Aquele candidato que obtiver a maior nota absoluta, em comparação com os outros candidatos, receberá a nota 100. Caso haja empate entre 2 ou mais candidatos, todos receberão nota 100 em seus respectivos Exames ANPEC.
As notas finais dos outros candidatos serão calculadas por Regra de 3, com base na nota padronizada como 100 (maior nota absoluta).
Será excluído do processo seletivo o candidato que for eliminado do Exame de Seleção ANPEC/2025 por qualquer um dos motivos apresentados no Manual do Candidato ou não enviar as notas de um Exame ANPEC realizado entre 2019 e 2023 (Exames ANPEC 2020, 2021, 2022, 2023, 2024).
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS: Curso de Doutorado em Economia (Aluno Regular)
A nota final será a média aritmética ponderada das notas das Etapas 1, 2 e 3.
Será considerado aprovado o candidato com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Candidatos que optaram pelo sistema de cotas, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas, serão selecionados e chamados à matrícula pela ordem de classificação em lista específica no PPGE, até o preenchimento do número de vagas oferecidas.
Candidatos que optaram pela modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas, serão selecionados e chamados à matrícula pela ordem de classificação em lista específica no PPGE, até o preenchimento do número de vagas oferecidas.
Critérios de desempate, nesta ordem: 1) Nota do Exame ANPEC; 2) Projeto de Pesquisa; 3) Curriculum Vitae.
Divulgação dos resultados: conforme cronograma exposto no item 7.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS
O aluno especial submete-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, quanto ao calendário acadêmico e às disciplinas em que se matricular, e não tem direito à orientação de dissertação ou tese.
O aluno especial será admitido no máximo por 2 semestres consecutivos e terá direito à renovação de matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles pretendidos para a matrícula não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo do curso.
O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.
Distribuição das vagas oferecidas para alunos especiais:
Mestrado: i) 10 para Mestrandos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES. As vagas começam a ser preenchidas no 1º semestre. Vagas remanescentes são preenchidas no 2º semestre. A vaga adicional para pessoas sob políticas humanitárias no Brasil poderá ser preenchida no 1º ou 2º semestre.
Doutorado: i) 5 vagas para candidatos aprovados no processo seletivo específico para alunos não matriculados em doutorado de outras instituições, observando-se a ordem de classificação; ii) 5 vagas para Doutorandos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES. Caso as vagas no processo seletivo específico não sejam preenchidas, elas serão automaticamente destinadas aos alunos de outros PPGs. As vagas começam a ser preenchidas no 1º semestre. Vagas remanescentes são preenchidas no 2º semestre. A vaga adicional para pessoas sob políticas humanitárias no Brasil poderá ser preenchida 1º ou 2º semestre.
PROCESSO DE SELEÇÃO ESPECÍFICO PARA ALUNOS ESPECIAIS: DOUTORADO EM ECONOMIA
Processo Seletivo Específico para Alunos não matriculados em Doutorado de outras Instituições
1ª Etapa da Inscrição: Documentação Exigida e Instruções para Envio
Ficha de inscrição: disponível nos anexos deste Edital e na página eletrônica do PPGE. Ela deve ser preenchida, assinada e digitalizada. O candidato que se inscrever nas modalidades de cotas deverá marcar esta opção na ficha de inscrição em anexo e cumprir todos os requisitos presentes na Seção 2 deste Edital.
Documento de identificação válido (com foto): cópia simples e legível. Candidatos estrangeiros devem apresentar identidade de estrangeiro ou passaporte.
Diploma de Graduação e de Mestrado: cópia simples e legível.
ou atestado/certidão de conclusão emitida pelo órgão competente,
ou, em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente, no caso da Graduação.
Curriculum Vitae: preferencialmente gerado na Plataforma Lattes, acompanhado do Anexo 2 devidamente preenchido e cópias simples dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação.
Toda a documentação exigida deverá ser enviada, dentro do prazo estabelecido, em arquivo único em formato PDF para selecaoppge@ie.ufu.br com assunto “Seleção Doutorado PPGE – Aluno Especial – 2025/01”.
No corpo do e-mail o candidato deverá informar a quantidade de páginas que constam no arquivo em PDF enviado. Tamanho máximo do arquivo: 20MB.
Caso o candidato envie mais de uma mensagem com os documentos eletrônicos, será considerada a mensagem mais recente, desde que ainda esteja dentro do prazo de inscrição.
2ª Etapa da Inscrição: Análise da documentação e homologação pela Banca Examinadora
Processo de Avaliação: Etapa Única de Avaliação do Curriculum Vitae
6.5.1.6.1. Serão consideradas somente as atividades realizadas nos 5 (cinco) anos anteriores contados retroativamente a partir do último dia de inscrição. Exceção para titulações, que devem ser pontuadas independentemente do ano em que foram obtidas.
A pontuação será atribuída conforme os parâmetros do Anexo 2.
Pontuação máxima do Curriculum Vitae: 100 pontos (o excedente não será considerado).
PROCESSO DE SELEÇÃO: ALUNOS ORIUNDOS DE OUTROS PPGs (MESTRADO E DOUTORADO)
Alunos Regulares de outros PPGs: Inscrição e Seleção
Documentação exigida para inscrição e instruções para envio:
Ficha de Inscrição, em anexo, contendo justificativa no item “Observações/Justificativa”.
Documento de identificação válido (com foto): cópia simples e legível.
Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGE.
Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGE.
Carta de recomendação do Professor orientador do candidato.
A documentação exigida deverá ser digitalizada, salva em um único arquivo no formato PDF (tamanho máximo de 20MB) e enviada para selecaoppge@ie.ufu.br com a seguinte indicação no assunto da mensagem: Seleção Mestrado/Doutorado PPGE – Aluno Especial Outro PPG – 2025/01, conforme cronograma exposto neste Edital.
O processo de seleção de alunos especiais será feito via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGE.
O aluno de outro PPG da UFU, que pretenda cursar disciplina no PPGE como aluno especial, não necessita enviar a documentação detalhada nos itens anteriores. Basta realizar a solicitação de matrícula de acordo com os procedimentos da DIRAC e entrar em contato com o professor responsável pela disciplina e com a Coordenação do PPGE, que juntos emitirão parecer favorável ou contrário à admissão da matrícula do candidato. A análise final ficará a cargo do Colegiado do PPGE.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS: Classificação e Resultados
Mestrado e Doutorado: alunos regulares de outros PPGs
Para aqueles que cumprirem todos os requisitos, a classificação será por ordem de chegada até o preenchimento das vagas
Doutorado: para candidatos selecionados via Processo Seletivo Específico:
A nota final será a nota da Etapa Única.
Será considerado aprovado o candidato com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Candidatos que optaram pelo sistema de cotas, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas, serão selecionados e chamados à matrícula pela ordem de classificação em lista específica no PPGE, até o preenchimento do número de vagas oferecidas.
Candidatos que optaram pela modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, e que tiveram suas inscrições devidamente homologadas, serão selecionados e chamados à matrícula pela ordem de classificação em lista específica no PPGE, até o preenchimento do número de vagas oferecidas.
Critérios de desempate: Pontuação do Curriculum Vitae nesta ordem: 1) Produção Científica; 2) Experiência Profissional, de Pesquisa ou Docência; 3) Formação Acadêmica.
Divulgação dos resultados: seguirá conforme cronograma exposto neste Edital.
CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Local |
SELEÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO - ALUNO REGULAR |
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Inscrição no Exame de Seleção ANPEC/2025 |
24/06/24 a 31/07/24 |
Instruções na página da ANPEC |
Inscrição (Modalidade Cotas) na Secretaria do PPGE |
24/06/24 a 14/08/24 |
Pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br |
Homologação das Inscrições (Modalidade Cotas) |
13/09/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Aplicação das Provas do Exame ANPEC/2025 |
26/09/24 e 27/09/24 |
Instruções na página da ANPEC |
Divulgação da Classificação Exame ANPEC/2025 |
até 01/11/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Divulgação do Resultado Final |
até 06/12/24 |
Página eletrônica do PPGE |
SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO - ALUNO REGULAR |
||
Inscrição no Exame de Seleção ANPEC/2025 |
24/06/24 a 31/07/24 |
Instruções na página da ANPEC |
Inscrição na Secretaria do PPGE |
24/06/24 a 14/08/24 |
Pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br |
Homologação das Inscrições (Modalidade Cotas) |
13/09/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Homologação das Inscrições |
13/09/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Aplicação das Provas do Exame ANPEC/2025 |
26/09/24 e 27/09/24 |
Instruções na página da ANPEC |
Divulgação Avaliação do Curriculum Vitae, Avaliação do Projeto e Nota do Exame ANPEC |
08/11/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Divulgação do Resultado Final |
até 06/12/24 |
Página eletrônica do PPGE |
SELEÇÃO ESPECÍFICA PARA O CURSO DE DOUTORADO - ALUNO ESPECIAL |
||
Inscrição na Secretaria do PPGE |
24/06/24 a 16/08/24 |
Pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br |
Homologação das Inscrições |
13/09/24 |
Página eletrônica do PPGE |
Divulgação do Resultado Final |
até 06/12/24 |
Página eletrônica do PPGE |
SELEÇÃO DE ALUNO ESPECIAL ORIUNDO DE PPG DE OUTRA UNIVERSIDADE (MESTRADO E DOUTORADO) |
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Inscrição na Secretaria do PPGE - Ingresso no 1º semestre |
13/01/25 a 07/02/25 |
Pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br |
Inscrição na Secretaria do PPGE - Ingresso no 2º semestre |
23/06/25 a 18/07/25 |
Pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br |
SELEÇÃO DE ALUNO ESPECIAL ORIUNDO DE PPG DA UFU (MESTRADO E DOUTORADO) |
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Inscrição pelo Portal do Aluno - Matrículas no 1º e 2º semestres |
Solicitações devem seguir cronograma do calendário acadêmico da pós-graduação. |
RECURSOS
8.1. Recursos relativos aos resultados das provas objetivas do Exame de Seleção ANPEC/2025 deverão ser impetrados em conformidade com o Manual do Candidato do Exame, respeitando prazos, horários e demais instruções presentes no manual.
No âmbito do PPGE, serão admitidos recursos, quanto aos outros resultados divulgados, em 3 instâncias em graus sucessivos, a saber: 1ª instância: Colegiado do PPGE; 2ª instância: Conselho do IERI-UFU; 3ª instância: Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP). Recursos deverão ser impetrados via e-mail (selecaoppge@ie.ufu.br).
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
Para interposição de recursos em 2ª e 3ª instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Todos os recursos, que não aqueles referentes ao item 9.1, deverão ser impetrados via e-mail: selecaoppge@ie.ufu.br.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
O PPGE não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.
A integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato.
As respectivas Bancas Examinadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização dos processos seletivos com os critérios adotados na avaliação de cada etapa.
As Bancas Examinadoras se reservam o direito de não preencher todas as vagas.
A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.
As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGE, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGE, as normas gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
O resultado final será classificatório e a simples aprovação não dará direito às vagas. Estas serão preenchidas de acordo com a classificação, respeitando os limites de vagas estabelecidos no edital.
Somente serão matriculados aqueles candidatos aprovados, cuja documentação esteja em ordem com o Regulamento do PPGE, as normas gerais da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU. Isso inclui o diploma do curso de graduação ou o certificado de colação de grau. Não serão aceitos certificados de conclusão de curso sem a data em que foi realizada a colação de grau.
Inscrição, provas e matrícula do candidato poderão ser anuladas, caso seja verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas nos documentos apresentados.
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o PPGE reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o processo seletivo.
Casos omissos serão resolvidos pelas respectivas Bancas Examinadoras conjuntamente com o Colegiado do PPGE.
O resultado final do processo seletivo será homologado pela coordenação do PPGE.
Uberlândia, 14 de maio de 2024
Carlos Cesar Santejo Saiani
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia
Portaria de Pessoal UFU Nº 2953/2023
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Cesar Santejo Saiani, Coordenador(a), em 14/05/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5406265 e o código CRC C112D200. |
ANEXOS AO Edital
Seleção de Programa de Pós-Graduação
EDITAL PPGECO/IERI/UFU Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia - Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial
Anexo 1 - Linhas de Pesquisa, Áreas de Atuação e Habilitação/Disponibilidade para Orientação
Mestrado (M); Doutorado (D)
Docente |
Áreas de Atuação |
Habilitação para Orientação |
Disponibilidade para Orientação |
Linha de Pesquisa: Economia Aplicada |
|||
Aderbal Oliveira Damasceno |
Economia Internacional, Finanças Internacionais, Macroeconomia Internacional |
M/D |
M/D |
Ana Paula Macedo de Avellar |
Economia Industrial, Economia da Tecnologia, Avaliação de Política de Inovação |
M/D |
M/D |
Carlos César Santejo Saiani |
Economia do Setor Público, Desigualdade Social, Avaliação de Políticas |
M/D |
M/D |
Cleomar Gomes da Silva |
Macroeconomia, Políticas Monetária e Fiscal, Econometria |
M/D |
M/D |
Fábio Henrique Bittes Terra |
Moeda, Políticas Monetária e Fiscal, Teorias Keynesiana e Pós-Keynesiana |
M/D |
M |
Flávio Vilela Vieira |
Reservas Internacionais e Câmbio, Mudanças Estruturais e Crescimento, Complexidade |
M/D |
M |
Guilherme Jonas Costa da Silva |
Macroeconomia, Macrodinâmica Pós-Keynesiana, Crescimento Econômico |
M/D |
M/D |
Júlio Fernando Costa Santos |
Macrodinâmica Pós-Keynesiana, Modelos Stock-Flow Consistent, Crescimento e Distribuição |
M |
M |
Marcelo Araújo Castro |
Economia da Saúde, Economia do Crime, Economia do Trabalho e Economia da Educação |
M |
M |
Michele Polline Veríssimo |
Comércio Internacional, Exportações de Produtos Primários, Complexidade Econômica |
M/D |
M/D |
Linha de Pesquisa: Políticas Públicas e Desenvolvimento Econômico |
|||
Bruno Benzaquen Perosa |
Economia Agrícola, Coordenação Agroindustrial, Governança Socioambiental |
M |
M |
Carlos Alves do Nascimento |
Agricultura Familiar, Infraestrutura Rural, Condições de Trabalho e de Vida no Rural |
M/D |
M/D |
Cássio Garcia Ribeiro Soares da Silva |
Economia Industrial e da Tecnologia, Desenvolvimento, Compras Governamentais |
M/D |
M/D |
Clésio Marcelino de Jesus |
Desenvolvimento Rural e Agricultura, Políticas Públicas para o Meio Rural, Segurança Alimentar |
M/D |
M/D |
Daniel Caixeta Andrade |
Desenvolvimento e Meio Ambiente, Economia Ecológica, Política Ambiental |
M/D |
M/D |
Humberto Eduardo de Paula Martins |
Desenvolvimento Regional no Brasil, Resiliência Econômica Regional, Desigualdades Sociais |
M/D |
M/D |
Marisa dos Reis Azevedo Botelho |
Inovação e Porte das Empresas, Indústria e Política Industrial, Sistema de Inovação em Saúde |
M/D |
M/D |
Seleção de Programa de Pós-Graduação
EDITAL PPGECO/IERI/UFU Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia - Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial
Anexo 2 – Pontuação do Currículo
Leia as instruções com atenção:
Este quadro de pontuação deve ser preenchido, com os documentos comprobatórios numerados e anexados de acordo com o quadro abaixo.
Os itens 1 e 2 são pontuados independentemente da data de conclusão, desde que haja comprovação com cópia do diploma ou atestado/certificado de conclusão do curso.
Para os itens 3 a 17 são consideradas somente as atividades realizadas nos 5 (cinco) anos anteriores contados retroativamente a partir do último dia de inscrição, desde que haja comprovação de realização da atividade.
Itens |
Pontuação |
Valor Máximo |
Pontuação Atribuída |
A. Formação Acadêmica |
|
40 pontos |
|
1. Curso de Especialização Lato Sensu concluído |
5,0 por curso |
|
|
2. Título de Mestre em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (comprovação com cópia do diploma ou atestado/certificado de conclusão do curso) |
10 pontos |
|
|
3. Monitoria em disciplina de graduação |
3,0 por disc. |
|
|
4. Bolsa de Iniciação Científica e PET |
5,0 por sem. |
|
|
5. Disciplinas concluídas e aprovadas como aluno especial em curso de Doutorado |
4,0 por disc. |
25 pontos |
|
6. Disciplinas concluídas e aprovadas como aluno especial em curso de Doutorado |
4,0 por disc. |
|
|
|
|
|
|
B. Experiência Profissional, de Pesquisa ou Docência |
|
20 pontos |
|
7. Professor em curso de graduação ou especialização lato sensu |
5,0 por sem. |
|
|
8. Orientações concluídas (T.C.C.; monografias; iniciação cientifica) |
3,0 por aluno |
|
|
9. Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão aprovados por órgãos de fomento, com relatório |
5,0 por projeto |
|
|
10. Participação em projetos de pesquisa ou extensão aprovados por órgãos de fomento, com relatório |
3,0 por projeto |
|
|
11. Atividade profissional na área de economia (consultorias especializadas, centros/órgãos de pesquisa, departamentos de economia, instituições financeiras, etc) |
3,0 por sem. |
|
|
12. Participação em bancas de defesa pública (monografia, TCC, concurso público) |
2,0 por banca |
|
|
|
|
|
|
C. Produção Científica |
|
40 pontos |
|
13. Artigo apresentado em reuniões científicas (Somente aquelas listadas no Anexo 3. Comprovação: folha de rosto e certificado de apresentação) |
4,0 por trabalho |
|
|
14. Trabalho completo em anais de reuniões científicas (Somente aquelas listadas no Anexo 3. Comprovação: folha de rosto do artigo e lista dos artigos publicados nos anais) |
5,0 por trabalho |
|
|
15. Capítulo de coletânea/ livro com ISBN (Máximo de 3 capítulos por livro. Comprovação: capa do livro, ficha catalográfica, sumário e folha de rosto do capítulo) |
5,0 por capítulo |
|
|
16. Livro (autoria) com ISBN (Comprovação: capa do livro, ficha catalográfica e sumário) |
10,0 por livro |
|
|
17. Artigo científico publicado em periódicos com classificação Qualis Capes – Classificação de Periódicos – Quadriênio 2017-2020 (Comprovação: folha de rosto do artigo publicado e sumário da Revista) Ou |
Pontos por artigo A1, A2 = 15 A3, A4 = 10 B1, B2 = 6 B3, B4 = 5 C = 2 |
|
|
Pontuação máxima a ser considerada |
100 pontos |
Seleção de Programa de Pós-Graduação
EDITAL PPGECO/IERI/UFU Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia - Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial
Anexo 3 – Lista de Reuniões Científicas Pontuadas (últimos 5 anos) – em ordem alfabética
Annual Conference of ISNIE
AUC Annual Research Conference
Conference Developments in Economic Theory and Policy
Conferência Internacional de História de Empresas
Conferência Internacional LALICS
Conferência Nacional de APLs
Congress of the International Institute of Public Finance
Congreso Iberoamericano de Desarrollo y Ambiente
Congreso Sociedades Rurales Lationamericanas
Congresso Brasileiro de Energia
Congresso Brasileiro de História Econômica
Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás
ENABER Ibero-American Meeting on Regional Development
Encontro Brasileiro de Econometria - SBE
Encontro Brasileiro de Finanças (SBFin)
Encontro da ANPAD
Encontro da SOBER
Encontro de Economia Baiana
Encontro de Economia da Região Sul - ANPEC Sul
Encontro Internacional da Associação Keynesiana Brasileira AKB
Encontro Internacional de Teoria do Valor
Encontro Nacional da ANPUR – Enanpur
Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET)
Encontro Nacional da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica
Encontro Nacional de Economia ANPEC
Encontro Nacional de Economia Industrial e Inovação
Encontro Nacional de Economia Política - SEP
Encontro Regional de Economia - ANPEC Nordeste
ERSA CONGRESS
ESTE - Escola de Séries Temporais e Econometria
Eurasia Business and Economics Society - BES Conference
Forum for Macroeconomics and Macroeconomic Policies
Globelics International Conference
IIPPE Annual Conference Political Economy
International Association for Applied Econometrics (IAAE) Annual Conference
International Sodebras Congress
Jornada Internacional de Políticas Públicas
Jornadas Internazionales de Finanzas Públicas
LACEA-LAMES Annual Meeting
Regional Economics Workshop
Reunión Anual de la Red Pymes Mercosur
RSA Global Conference
RSAI Regional Science Association International World Congress
Seminário Sobre a Economia Mineira - Seminário de Diamantina
Seminários em Administração da USP - SEMEAD
The European Association for Evolutionary Political Economy (EAEPE) Conference
WAPE World Association for Political Economy (WAPE)
Seleção de Programa de Pós-Graduação
EDITAL PPGECO/IERI/UFU Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia - Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial
Anexo 4 – Ficha de Inscrição (preenchida, assinada e digitalizada)
1) Nome: (lembrar de anexar cópia de documento de identificação com foto) CPF: RG. Nº/SSP: Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: |
2) Endereço: Rua/Av.: Nº: Apto: Bairro: Cidade: Estado: CEP: País: E-mail: Fone: ( ) |
3) Indique a modalidade que irá concorrer (anexar cópias dos respectivos diplomas ou declarações) ( ) Mestrado – Aluno Regular (preenchimento necessário somente para optantes do sistema de cotas) ( ) Mestrado – Aluno Especial ( ) Doutorado - Aluno Regular ( ) Doutorado - Aluno Especial |
4) Apenas para candidatos às vagas do Curso de Doutorado - Aluno Regular 4.1) Linha de pesquisa desejada: ( ) Economia Aplicada ( ) Políticas Públicas e Desenvolvimento |
5) É optante às vagas nas modalidades de cotas? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, marque a opção que concorrerá: ( ) Pretos, pardos e indígenas ; ( ) Pessoas com deficiência
|
6) É optante às vagas na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil? Em caso de resposta positiva apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução Consun nº 36, de 27 de junho de 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf> ( ) Sim ( ) Não
|
7) Observações/Justificativa: |
Declaro ter lido e conhecer todos os termos e condições presentes no Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Economia do Programa de Pós-Graduação em Economia Turma 2025/01 – Aluno Regular e Aluno Especial, e que tenho plena concordância com os critérios e normas ali estabelecidas.
Uberlândia, ___ de ______ de 2024
_____________________________________________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23117.033176/2024-11 | SEI nº 5406265 |