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Resolução CONDIR Nº 37, de 13 de maio de 2024
Aprova a Prestação de Contas da Universidade Federal de Uberlândia referente ao exercício de 2023. |
O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14 do Estatuto, na 4ª reunião realizada no dia 10 do mês de maio do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2024/CONDIR, constante nos autos do Processo nº 23117.057264/2023-28,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Uberlândia referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 13/05/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5402405 e o código CRC B49C4DBC. |
Referência: Processo nº 23117.057264/2023-28 | SEI nº 5402405 |