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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria de Pessoal UFU Nº 2563, de 08 de maio de 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:
CONTRATO |
Nº 044/2022 – V3 SERVICES INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA | ||
OBJETO |
Contratação de assinatura por 12 (doze) meses de acesso à plataforma de conteúdo jurídico nacional atualizado para atender a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia. | ||
NOME |
FUNÇÃO |
SIAPE |
LOTAÇÃO (UGR) |
Daniela Fátima Mendonça Melo |
Gestor |
1369042 |
DIAUS/DIRBI |
Joilsa Fonseca de Oliveira |
Gestor Substituto |
2062422 |
DIAPT/DIRBI |
Fábia Riza de Andrade Oliveira |
Fiscal Técnico |
1619894 |
BSPON/DIAUS/DIRBI |
Ilze Arduini de Araújo |
Fiscal Setorial |
1475520 |
BCMON/DIRBI |
Art. 2º O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.
Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.
Art. 3º As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.
Art. 4º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4894, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal. entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/05/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5394482 e o código CRC 63AB805D. |
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:
Atualizar o Mapa de Riscos após a fase de Seleção do Fornecedor e após eventos relevantes durante a gestão do contrato;
Emitir a ordem de serviços para início da execução do contrato;
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
Acompanhar os prazos de execução, o cronograma, e a vigência contratual, e solicitar as prorrogações, quando necessário, com antecedência mínima de 120 dias do vencimento;
Manter-se atualizado em face da legislação aplicável e garantir que esta seja adequadamente cumprida pelas partes;
Monitorar o saldo de valor global do contrato visando não permitir a execução de despesas além do valor contratado para cada período de vigência, tendo em vista que o saldo de valor global se refere ao valor nominal contratado, incluídos todos os aditivos de acréscimo e/ou supressão, abatido das despesas já executadas, e sabendo-se que não permitido utilizar saldo positivo de uma vigência encerrada para cobrir despesas das vigências seguintes e nem utilizar saldo de vigências posteriores para cobrir déficit de vigências encerradas;
Em se tratando de contratos de empreitada por valor unitário, gerir e monitorar a execução dos quantitativos de modo a garantir que estes não excedam o volume contratado para cada item por cada período de vigência, considerando a impossibilidade de se transferir saldos de uma vigência pra outra;
Comunicar à contratada com antecedência adequada e solicitar à DCONT a rescisão antecipada dos contratos nos casos de conclusão de novo processo licitatório e celebração de novo contrato substitutivo ao objeto em andamento sob sua gestão, de modo a evitar a sobreposição de vigências;
Solicitar o cancelamento do saldo contratual e de empenhos remanescentes ao final do contrato e após a quitação de todas as despesas realizadas;
Realizar o acompanhamento do saldo dos empenhos do contrato e garantir que haja saldo suficiente antes de emitir a ordem de serviços, de modo a não permitir a realização de despesa sem o prévio empenho, em estrita observância ao disposto no DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2020/PROPLAD/REITO (doc. SEI nº 1929641);
Priorizar, sempre que possível, a indicação para utilização dos empenhos inscritos em restos a pagar para liquidação das despesas;
Ao final de cada exercício, solicitar a anulação dos saldos de empenhos do ano corrente que excedam a previsão de gastos no exercício seguinte, visando a evitar o desperdício de recursos orçamentários;
Iniciar os processos de aplicação de sanções, apresentando relatório detalhado dos fatos ensejadores, a apuração da penalidade adequada conforme previsão legal e contratual, e solicitando à DCONT o processamento da demanda;
Exigir , validar e gerir, quando aplicável, a garantia de execução e sua complementação, no caso de aditamentos contratuais, atentando -se às condições expressas no instrumento contratual a este respeito, bem coo às condições e regras do instrumento de garantia fornecido pela Contratada, cuidando de informar tempestivamente às seguradoras e/ou instituições financeiras os casos de descumprimentos contratuais com potencial de ensejo de acionamento da garantia prestada, bem como providenciar, quando necessário, o efetivo acionamento da garantia para ressarcimento à UFU dos prejuízos apurados em processo sancionatório ou de apuração de responsabilidade ou relativos a condenações subsidiárias em reclamações trabalhistas e/ou previdenciárias em face dos descumprimentos contratuais;
Gerir junto à Diretoria de Administração Financeira - DIRAF, quando aplicável ao contrato, a conta vinculada no que se refere às retenções, retiradas, atualizações de saldo, e devolução do saldo residual após o encerramento do contrato e certificação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas pertinentes;
Executar as atividades de gestão pertinentes no Comprasgov Contratos, conforme estabelecido na Matriz de Responsabilidades (documento SEI nº 2489245), com especial atenção ao fluxo de pagamentos no sistema, obrigatório a partir do segundo semestre de 2024;
Participar e buscar capacitação para toda a equipe envolvida na gestão de contratos, preferencialmente, através das escolas de governo, tais como e sem se limitar a: ILB - Instituto Legislativo Brasileiro (https://saberes.senado.leg.br/), ENAP - Escola Nacional de Administração Pública (https://www.enap.gov.br/index.php/pt/);
Estudar e fazer uso dos materiais e ferramentas (manuais, vídeos, normas, apostilas, cartilhas, etc.) disponibilizados no Processo SEI 23117.032228/2019-75, a exemplo dos Manuais de fiscalização de Contratos da AGU (doc. SEI nº 2014386) e ENAP (doc. SEI nº 2014373), como forma de treinamento e orientação, bem como utilizar os Cadernos de Logística disponibilizados no Portal de Compras (https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/cadernos-de-logistica), como materiais auxiliares para maior eficiência na fiscalização do contrato;
Observar as informações e atender às recomendações, postadas periodicamente no Processo SEI 23117.032228/2019-75, que trata sobre o zelo para com o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos geridos, visando mitigar os riscos de condenação subsidiária da UFU em reclamações de funcionários das empresas contratadas;
Observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e o Guia de Conduta Ética em Contratações e limites de relação entre servidores e entes privados ou contratados no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, aprovado pela PORTARIA PROPLAD Nº 136, DE 29 DE MAIO DE 2023(documento SEI 4528268, disponível em: https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5SAjh0UuTTrv__KK_9xCbNUbAdDsOW-ZWRFq46lmdRq8mmUSb4IBRegr2B_E3J6piHdTzUbIjXqM9TdQIA02hv8), agindo de acordo com os princípios legais e éticos no desempenho das suas atividades;
Orientar-se conforme o disposto no DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, bem como na PORTARIA REITO Nº 376, DE 06 DE ABRIL DE 2023(documento SEI 4400956) em relação às atribuições de gestão e fiscalização;
Portar-se com idoneidade, probidade e imparcialidade na relação com as empresas contratadas, respeitando todos os normativos que tratam da matéria, com especial atenção para a vedação de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente, brinde ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
Referência: Processo nº 23117.038906/2022-17 | SEI nº 5394482 |