Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 2563, de 08 de maio de 2024

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 044/2022 – V3 SERVICES INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

OBJETO

Contratação de assinatura por 12 (doze) meses de acesso à plataforma de conteúdo jurídico nacional atualizado para atender a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis" da Universidade Federal de Uberlândia.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Daniela Fátima Mendonça Melo

Gestor

1369042

DIAUS/DIRBI

Joilsa Fonseca de Oliveira

Gestor Substituto

2062422

DIAPT/DIRBI

Fábia Riza de Andrade Oliveira

Fiscal Técnico

1619894

BSPON/DIAUS/DIRBI

Ilze Arduini de Araújo

Fiscal Setorial

1475520

BCMON/DIRBI

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4894, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal. entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/05/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5394482 e o código CRC 63AB805D.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.038906/2022-17 SEI nº 5394482