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Portaria SEI REITO Nº 522, DE 14 DE junho DE 2018
Dispõe sobre a delegação de poderes com fins específicos de publicação de editais de processo seletivo dos Programas de Pós-graduação, Lato e Stricto Sensu, e outros atos que se fizerem necessários ao processo, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, como causa preponderante à eficácia e eficiência, bem como à racionalidade na aplicação dos recursos físicos e financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria da Impressa Nacional nº 268, de 05 de outubro de 2009, e ainda
CONSIDERANDO o Decreto nº 9215, do Poder Executivo Federal, de 29 de novembro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar à Diretoria de Pós-graduação poderes para enviar para publicação, junto à imprensa Nacional, os editais de seleção dos Programas de Pós-graduação, Lato e Stricto Sensu, de todos os Programas de Pós-graduação e Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 14/06/2018, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0524035 e o código CRC 3932E385. |
Referência: Processo nº 23117.039867/2018-81 | SEI nº 0524035 |