Boletim de Serviço Eletrônico em 09/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLCOGEAPM Nº 10, de 09 de abril de 2024

  

Altera a Resolução COLCOGEAPM nº 9/2023, do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, que aprovou as “Normas para realização e validação das Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos".

O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71 do Regimento Geral da UFU, em reunião realizada aos 8 dias do mês de abril do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 6/2024 (SEI nº 5320321) de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.025936/2023-36,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Resolução COLCOGEAPM nº 9/2023, do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................................................................................................

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§ 2º As ACEs deverão ter sala e horário definidos, vinculação do docente responsável, com atribuição do encargo didático correspondente, quem irá elaborar as regras para o controle de frequência, que serão claramente explicadas no plano de ensino  desses componentes curriculares,  constando o número de registro no SIEX da atividade na versão final do plano de ensino." (NR)

 

"Art. 4º ............................................................................................................................

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§ 2º No caso de ação nova, deverá ser gerado o primeiro registro no SIEX. Já para aquelas ações que já acontecem, o docente  deverá incluir o discente na equipe de trabalho no SIEX, desde que essa ação tenha afinidade com algum dos objetivos do componente curricular de extensão ao qual ela estará vinculada." (NR)

 

"Art. 10 ............................................................................................................................

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§ 3º Caberá à Coordenação do Curso a responsabilidade de avaliar o processo de convalidação e emitir decisão favorável ou contrária ao requerimento do estudante considerando o alinhamento com as ementas das ACEs que compõe o currículo do curso,  inclusive com a prerrogativa de sugerir adequações no requerimento. A Coordenação do Curso poderá solicitar que Colegiado do Curso apresente um parecer no prazo de 30 (trinta) dias. As atividades de extensão oriundas de outras instituições deverão ter parecer do Colegiado de Extensão a fim de garantir o reconhecimento da ação e seguir para aproveitamento curricular pelo Colegiado do curso." (NR)

 

Art. 2º Devido às presentes alterações, deve a Resolução COLCOGEAPM nº 9/2023, do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, ser republicada, fazendo-se menção a esta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLA ZANELLA GUIDINI

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Presidente, em 09/04/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025936/2023-36 SEI nº 5329429