Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais

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Timbre

Resolução COLCOART Nº 5, de 06 de março de 2024

  

Aprova as Normas de Atividades Acadêmicas Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia.

A PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS​ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Profa. Dra. Roberta Maira de Melo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 e art. 72 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e pelo art. 34 da Resolução Nº 16/2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Artes, e ainda

CONSIDERANDO o § 2º do art. 126 das Normas Gerais de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, aprovadas pela RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.2.3. do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 sobre o Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural no escopo da estrutura curricular para a modalidade bacharelado dos turnos diurno-integral e noturno;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.3.3. do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 sobre o Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural no escopo da estrutura curricular para a modalidade licenciatura dos turnos diurno-integral e noturno;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.6 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 (Licenciatura e Bacharelado) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.5 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Bacharelado) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.6 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Licenciatura) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;

 

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 28 de fevereiro de 2024;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Reeditar as "NORMAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA" em virtude da reavaliação, na 2ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais, realizada em 28 de fevereiro de 2024, da pontuação conferida aos membros de entidades estudantis e Empresas Juniores;

Art. 2º  Aprovar, na forma forma dos anexos I, II, III, IV e V, as Normas de Atividades Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia;

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 06 de março de 2024

 

PROFA. DRA. ROBERTA MAIRA DE MELO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Maira de Melo, Presidente, em 07/03/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024

NORMAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO ÂMBITO do curso de graduação EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

CAPÍTULO i

DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

Art. 1º  Os termos, expressões e abreviaturas necessários à interpretação desta norma estão relacionados nos incisos deste artigo, juntamente com seus significados:

I - Atividades Acadêmicas Complementares: Referidas nesta norma apenas por "atividades complementares", são atividades que têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. São, portanto, componentes curriculares de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitam a complementação da formação do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001. São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.

II - CH: Carga Horária;

III - Documentação comprobatória: É o conjunto de certificados e/ou declarações que comprovam a realização de, no mínimo, 200h de atividades complementares, a partir da data de ingresso no curso.

IV - Documento comprobatório: É o certificado e/ou declaração que comprova a realização de determinada atividade complementar. O documento comprobatório será considerado válido caso estejam discriminadas, no mínimo, as seguintes informações: atividades desenvolvidas, período, carga horária e assinatura do responsável pelo evento. 

V - Formulário de Atividades Complementares: Formulário padrão disponibilizado pela Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais em seu sítio eletrônico para o discente preencher e entregar juntamente com a documentação comprobatória.

Parágrafo único. O Formulário de Atividades Complementares tem seu layout estabelecido pelo Anexo II (Ingressantes até 2018) e pelo Anexo III (Ingressantes a partir de 2019) desta resolução.

VI - Relatório de Atividades Complementares: É o relatório composto pelo Formulário de Atividades Complementares e pela Documentação Comprobatória.

 

CAPÍTULO II

das disposições iniciais

Art. 2º  De acordo com a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, art. 2º, inciso VI, atividades complementares são componentes curriculares de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitam a complementação da formação do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística;

 

Art. 3º As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas pelo estudante em qualquer momento, a partir de sua entrada no curso.

§ 1º  No caso de nova entrada no curso, com novo número de matrícula, o estudante deverá cumprir as 200 horas de atividades complementares a partir da data da nova entrada no curso.

§ 2º Não haverá, em nenhuma hipótese, dispensa ou equivalência de atividade acadêmica complementar;

§ 3º Ao estudante que ingressar por processo de transferência, considerar-se-ão as atividades acadêmicas realizadas a partir da data de ingresso no curso/instituição de origem.

 

Art. 4º Os componentes curriculares cursados na UFU não poderão ser validados como atividades complementares.

 

Art. 5º As horas de atividades complementares realizadas não poderão ser aproveitadas para a concessão de equivalência com outros componentes curriculares do currículo.

 

Art. 6º No Curso de Graduação em Artes Visuais, atividades complementares deverão totalizar 200 horas, tanto para quem vai cursar licenciatura, bacharelado ou ambas as modalidades.

 

Art. 7º As atividades complementares serão escolhidas pelos(as) graduandos(as) levando-se em conta as atividades definidas pelo Colegiado do Curso;

 

Art. 8º O relatório de atividades complementares deve ser entregue à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais:

durante o sétimo período do curso para os estudantes da modalidade bacharelado;

durante o oitavo período do curso para os estudantes da modalidade licenciatura.

 

CAPÍTULO IiI

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 9º Os critérios de pontuação entendem as horas-atividade como o limite máximo aceito para cada atividade realizada, independentemente do tempo real despendido para sua execução.

 

Art. 10 Serão validadas somente as atividades realizadas desde o momento do ingresso até a conclusão do curso, observando o § 3º do art. 3º desta norma.

 

Art. 11 Será exigida comprovação documental para cada atividade realizada, ficando a critério do Coordenador a sua validação.

 

Art. 12 Cabe ao estudante a tarefa de administrar a sua realização de horas para fins do cumprimento das exigências e totalização dos créditos necessários para sua graduação, devendo este(a) entregar o seu relatório à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais no prazo estipulado pelo art. 8º.

 

CAPÍTULO iv

da elaboração/preenchimento do relatório de atividades complementares

 

Art. 13 O relatório de atividades complementares será elaborado em um ÚNICO ARQUIVO PDF e deverá ser composto da seguinte forma (e necessariamente nesta ordem):

I - Formulário de Atividades Complementares;

II - Documentação comprobatória;

Parágrafo único. O modelo do formulário de atividades complementares encontra-se no anexo II desta resolução e deverá estar publicado na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/atividades-complementares, de onde o discente poderá baixar o arquivo em formato doc. para fazer o preenchimento.

Art. 14 Na elaboração do Relatório de Atividades Complementares, os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na mesma ordem em que forem relacionados no Formulário de Atividades Complementares.

Art. 15 Recomenda-se ao estudante evitar um relatório muito extenso. Caso sua pontuação seja muito superior à exigida, pede-se que seja dada a preferência para as atividades de maior pontuação.

Parágrafo único. As atividades que excederem às 200h serão desconsideradas pela Coordenação e não serão registradas no histórico do discente.

Art. 16 O estudante que for cursar as duas modalidades (bacharelado e licenciatura) deverá entregar apenas um relatório, totalizando 200 horas.

Art. 17 A Secretaria/Coordenação/Colegiado não fazem, em nenhuma hipótese, a análise prévia do relatório ou de documentos comprobatórios. Compete ao aluno ler todas as instruções constantes nesta resolução e interpretá-las, para só então elaborar seu relatório.

Parágrafo único. Caso o estudante tenha dúvidas sobre a validade de determinada atividade ou de documento comprobatório, recomenda-se evitar a sua inserção no relatório.

 

CAPÍTULO v

da entrega do relatório

Art. 18 O Relatório de Atividades Complementares será enviado à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais anexo por e-mail (coart@ufu.br).

Paragrafo único. Não é permitido enviar o Relatório de Atividades Complementares por e-mail na forma de compartilhamento por link. É necessário enviar o arquivo anexo por e-mail para o correto arquivamento pela Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.

 

CAPÍTULO VI

da análise do relatório

Art. 19 O relatório será analisado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais, que poderá:

I - Deferir o relatório, considerando todas as atividades relacionadas;

II - Deferir o relatório, invalidando ou desconsiderando alguma atividade relacionada;

III - Indeferir o relatório

Parágrafo único - A invalidação de determinada atividade não anula ou invalida o relatório;

 

título v

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 Problemas eventuais deverão ser informados por escrito à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Art. 21 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Art. 22 Caso o discente discorde do resultado da análise do relatório pelo Coordenador do Curso, poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.

 


ANEXO iI À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Formulário de Atividades Complementares

ingressantes até 2018

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

CURSO DE ARTES VISUAIS

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Número de Matrícula

Nome do Aluno

Ano de Ingresso

 

 

 

Código

Nome / Descrição

Grupo

Tipo

Categoria

Ano

Período

Aprovado?*

CH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga Horária Acumulada Total →

 

Data e Assinatura do Aluno:

Data e Assinatura do Coordenador:

Data de Aprovação pelo Colegiado:

 

 

 

* Campo preenchido exclusivamente pelo Coordenador e Colegiado de Curso

 


ANEXO iIi À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Formulário de Atividades Complementares

ingressantes a partir de 2019

ÍNDICE

GRUPO

CÓDIGO

TIPO

CATEGORIA

ATIVIDADE REALIZADA

ANO / SEMESTRE
DE CONCLUSÃO DA ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA (CH)

APROVAÇÃO

1

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CH TOTAL SOMADA PELO ALUNO :

 

 

CH TOTAL CONSIDERADA PELO COORDENADOR:

 

 


ANEXO iv À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024

tabela de atividades complementares

ingressantes até 2018

Grupo

Código

Tipo

Categoria 

Pontos
(CH)

Eventos

GAV200

Científico-Culturais: Congressos, Simpósios, Colóquios, Encontros e Conferências

Organizador

80

Membro de Comissão Organizadora

50

Monitor de Campo em Eventos

40

Membro de Mesa-Redonda, Debatedor

50

Comunicação

45

Expositor de Painel

25

Participante Ouvinte

10

GAV201

Científicos, Artísticos e Culturais: Festivais, Exposições, Apresentações, Encontros, Mostras, Feiras e Saraus

Exposição Individual de Arte

80

Exposição Coletiva de Arte

40

Prêmio Aquisição

50

Menção Honrosa

30

Organizador ou Produtor, Coordenador ou Curador

80

Membro de Comissão Organizadora

50

Membro de Mesa-Redonda, Debatedor, Apresentador

50

Membro de Equipe Técnica

40

Monitor de Campo em Eventos

40

Comunicação

45

Expositor de Painel

25

Participante, espectador ou visitante

10

GAV202

Político-Culturais

Organizador

80

Membro de Comissão Organizadora

50

Monitor de Campo em Eventos

40

Membro de Mesa-Redonda, Debatedor

50

Comunicação

45

Expositor de Painel

25

Participante Ouvinte

10

Publicações

GAV203

Documentários: filmes e vídeos

Produtor, Diretor artístico, Roteirista

80

Membro de Equipe Técnica

40

Obra individual

50

Obra Coletiva

30

Obra Premiada

40

GAV204

Livros Científicos, Artísticos e Culturais

Autor

80

Co-autor

50

Organizador ou tradutor

50

Autor de capítulo ou artigo

40

Co-autor de capítulo ou artigo

30

GAV204

Publicações: Edições especiais

Autor ou Co-autor

80

Obra premiada

40

GAV205

Periódicos Especializados: revistas, cientificas, artísticas, culturais

Membro do Corpo Editorial ou Consultivos

60

Autor ou co-autor de artigo

35

Colunista ou cartunista

30

Autor ou Co-autor de resenha

25

Autor ou co-autor de comunicação

20

GAV206

Anais de Eventos (impressos ou em CD-Rom).

Parecerista

60

Autor ou Co-autor de trabalho completo

50

Autor ou Co-autor de resumo

30

Autor ou Co-autor de Painel

20

GAV207

Folhetins, quadrinhos

Produtor ou Diretor

50

Membro do Corpo Editorial

40

Colunista ou Cartunista

35

Colaborador Eventual

20

Equipe Técnica

20

Educação e Ensino

GAV208

Superior

Monitor (por semestre letivo)

40

GAV209

Médio e Fundamental

Professor efetivo ou contratado

40

Professor substituto eventual

20

GAV210

Mini-Cursos e Oficinas/ateliês 

Ministrante

30

Monitor

20

Participante

10

GAV211

Palestras

Ministrante

15

Participante

5

GAV212

Desenvolvimento e Produção de Equipamentos de laboratórios e kits didáticos

Coordenador

30

Participante executor

20

GAV213

Páginas institucionais na internet (Portal, Site, Blog)

Criador 

30

Operador de manutenção

20

GAV214

Trabalho de Campo, visitas ou viagens orientadas

Coordenador

30

Monitor

20

Participante

10

GAV215

Estágios não Obrigatórios

Orientador 

40

Orientando (pibid)

20

GAV216

Intercâmbio 

Participante Acadêmico 

50

Participante Cultural

30

GAV217

Pesquisa

Participante em grupo cadastrado 

15

GAV220

Pesquisa

Iniciação Cientifica

40

Participação Política, Social e Cultural

GAV221 

Entidades de Representação Estudantil

Representante

30

Membro participante

15

GAV222

Entidades empreendedoras: empresa Junior, etc.

Organizador

40

Participante

30 por ano completo

 

Esta pontuação abaixo ficará a critério do colegiado:

Grupo

Código

Tipo e Categoria

Pontos

(CH)

Preenchimento Livre

GAV218

Participação em Projetos de Extensão

*

GAV219

Participação em Projetos Institucionais

*

 


ANEXO v À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024

tabela de atividades complementares

ingressantes a partir de 2019

Grupo

Código

Tipo

Categoria 

Pontos = CH

Eventos

ATCO0367

 Organização de Evento

Organizador ou produtor ou coordenador

80 horas por evento organizado.

Membro de Comissão Organizadora

50 horas por evento organizado.

Membro de equipe técnica

40

Monitor de Campo em Eventos

40

Tradutor - intérprete

40

ATCO0718

 Participação em seminários ou eventos acadêmicos

Membro de Mesa-Redonda, Debatedor

50 horas por evento

Comunicação

45

Expositor de Painel ou Banner

25

Participante Ouvinte

10

ATCO0056

 Apresentação ou exposição de caráter artístico ou cultural

Exposição Individual de Arte

80

Exposição Coletiva de Arte

40

Curadoria individual

80

Curadoria coletiva

40

Prêmio Aquisição

50

Menção Honrosa

30

Membro de Mesa-Redonda, Debatedor, Apresentador

50

Comunicação

45

Expositor de Painel ou Pôster

25

Participante ouvinte, espectador ou visitante

10

Apresentação de filmes, vídeos ou peças literárias.

15 por evento

Publicações e produções
artísticas

ATCO0833

 Produção ou participação na produção de Objetos Artísticos (filme ou vídeo ou peça literária)

Produtor, Diretor artístico, Roteirista

80

Membro de Equipe Técnica

40

Performer 

40

ATCO0925

 Publicação de livro

Autor (escritor ou ilustrador)

80

Co-autor

50

Organizador ou tradutor

50

Autor de capítulo ou artigo

50

Co-autor de capítulo ou artigo

30

Membro de equipe técnica - ilustrador

30

ATCO0925

 Publicação de livro

Autor ou Co-autor

80

Obra premiada

40

ATCO0985

 Publicação: Periódicos

Membro do Corpo Editorial ou Consultivos

60

Autor ou co-autor de artigo

30

Colunista ou cartunista ou ilustrador

30

Autor ou Co-autor de resenha

25

Autor ou co-autor de comunicação

20

Parecerista

10

Revisor de texto

10 (por publicação completa revisada)

ATCO0982

 Publicação: anais de eventos científicos

Parecerista

10

Autor ou Co-autor de trabalho completo

50

Autor ou Co-autor de resumo

30

Autor ou Co-autor de Painel ou Poster

20

ATCO0987

 Publicações

Produtor ou Diretor

50

Membro do Corpo Editorial

40

Colunista ou Cartunista

35

Colaborador Eventual

20

Equipe Técnica

20

ATCO2222

 Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de instrumentos de pesquisa, guias ou catálogos de acervos de memória e/ou exposições

Autor

30

equipe técnica

20

ATCO0831

 Publicação gráfica e eletrônica

Autor

5 por peça

ATCO0386

 Outras Atividades de Caráter Científico ou de Divulgação Científica. 

A critério do Coordenador do Curso

?

Educação, Ensino e
Pesquisa

ATCO0105

 Atividades de monitoria em disciplinas de graduação

Monitor (por semestre letivo)

40

ATCO0095

 Atividade de Ensino: Professor de ensino fundamental e médio

Professor efetivo ou contratado

40 por ano

Professor substituto eventual

20 por ano

Professor efetivo ou contratado do ensino fundamental

40 por ano

Professor eventual do ensino fundamental

20 por ano

ATCO0092

 Atividades de ensino: Mini-curso e oficinas

Ministrante

30

Monitor

20

Participante presencial

10

Participante online

5

ATCO0094

 Atividade de Ensino: palestras

Ministrante

15

Participante

5

ATCO0214

 Desenvolvimento de material educacional ou didático

Coordenador

30

Participante executor

20

ATCO0394

 Páginas institucionais na internet

Criador 

30

Operador de manutenção

20

ATCO0795

 Participante /Visitante de Trabalho de Campo/Visita Orientada

Coordenador

30

Monitor

20

Participante

10

ATCO0254

 Estágio não obrigatório

Orientador 

40

Orientando (PIBID) ou Residência Pedagógica (RP)

40 por semestre de bolsa

Estágio em empresas e instituições

20 por semestre

ATCO0300

 Intercâmbio

Participante Acadêmico 

50

Participante Cultural

30

ATCO0082 

Atividade de Pesquisa

Participação em grupo de pesquisa cadastrado em agência de fomento

15

Participação em projetos e/ou atividades de pesquisa com bolsa (PIBIC, CNPq, FAPEMIG, etc.)

40

Atividades de pesquisa sem bolsa Atividades de pesquisa sem bolsa. (obs.: atividades de pesquisa sem bolsa que forem submetidas ao comitê da UFU - PIVIC)

40

ATCO0269 

Estudos complementares 

Participação em Disciplina Facultativa (em outras instituições)

até 60 horas

Curso de línguas estrangeiras (presencial)

10 horas por semestre de curso

ATCO0389 

Outras atividades de caráter técnico ou educativo. 

A critério do coordenador, com consulta ao colegiado do curso quando pertinente

?

Participação Política Social Cultural

ATCO1015 

Representação estudantil, conselho, colegiado, conselho superior, DA e DCE, por ano de mandato

Presidente

60

Diretor

40

Representante

40

Membro participante

30

ATCO0523

Participante em empresa júnior

Direção Geral de Empresa Júnior, AIESEC

60 horas por ano completo

Direção de área de Empresa Júnior, AIESEC

40 horas por ano completo

Membro de Empresa Júnior, AIESEC

30 horas por ano completo

ATCO0131 

Participação como voluntário/colaborador de projetos e/ou atividades de pesquisa, ensino e extensão

 

Igual à carga horária especificada no certificado de participação (limitada ao teto de 60 horas)

 


Referência: Processo nº 23117.092879/2022-10 SEI nº 5246751