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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 1I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução COLCOART Nº 5, de 06 de março de 2024
Aprova as Normas de Atividades Acadêmicas Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia. |
A PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Profa. Dra. Roberta Maira de Melo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 e art. 72 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e pelo art. 34 da Resolução Nº 16/2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Artes, e ainda
CONSIDERANDO o § 2º do art. 126 das Normas Gerais de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, aprovadas pela RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.2.3. do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 sobre o Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural no escopo da estrutura curricular para a modalidade bacharelado dos turnos diurno-integral e noturno;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.3.3. do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 sobre o Núcleo de Formação Acadêmico-Científico-Cultural no escopo da estrutura curricular para a modalidade licenciatura dos turnos diurno-integral e noturno;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.6 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 (Licenciatura e Bacharelado) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.5 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Bacharelado) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.6 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Licenciatura) sobre as Atividades Acadêmicas Complementares;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 28 de fevereiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Reeditar as "NORMAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO ÂMBITO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA" em virtude da reavaliação, na 2ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais, realizada em 28 de fevereiro de 2024, da pontuação conferida aos membros de entidades estudantis e Empresas Juniores;
Art. 2º Aprovar, na forma forma dos anexos I, II, III, IV e V, as Normas de Atividades Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 06 de março de 2024
PROFA. DRA. ROBERTA MAIRA DE MELO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Roberta Maira de Melo, Presidente, em 07/03/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5246751 e o código CRC C066E592. |
ANEXO I À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024
NORMAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO ÂMBITO do curso de graduação EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CAPÍTULO i
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Art. 1º Os termos, expressões e abreviaturas necessários à interpretação desta norma estão relacionados nos incisos deste artigo, juntamente com seus significados:
I - Atividades Acadêmicas Complementares: Referidas nesta norma apenas por "atividades complementares", são atividades que têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. São, portanto, componentes curriculares de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitam a complementação da formação do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001. São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
II - CH: Carga Horária;
III - Documentação comprobatória: É o conjunto de certificados e/ou declarações que comprovam a realização de, no mínimo, 200h de atividades complementares, a partir da data de ingresso no curso.
IV - Documento comprobatório: É o certificado e/ou declaração que comprova a realização de determinada atividade complementar. O documento comprobatório será considerado válido caso estejam discriminadas, no mínimo, as seguintes informações: atividades desenvolvidas, período, carga horária e assinatura do responsável pelo evento.
V - Formulário de Atividades Complementares: Formulário padrão disponibilizado pela Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais em seu sítio eletrônico para o discente preencher e entregar juntamente com a documentação comprobatória.
Parágrafo único. O Formulário de Atividades Complementares tem seu layout estabelecido pelo Anexo II (Ingressantes até 2018) e pelo Anexo III (Ingressantes a partir de 2019) desta resolução.
VI - Relatório de Atividades Complementares: É o relatório composto pelo Formulário de Atividades Complementares e pela Documentação Comprobatória.
CAPÍTULO II
das disposições iniciais
Art. 2º De acordo com a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, art. 2º, inciso VI, atividades complementares são componentes curriculares de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitam a complementação da formação do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística;
Art. 3º As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas pelo estudante em qualquer momento, a partir de sua entrada no curso.
§ 1º No caso de nova entrada no curso, com novo número de matrícula, o estudante deverá cumprir as 200 horas de atividades complementares a partir da data da nova entrada no curso.
§ 2º Não haverá, em nenhuma hipótese, dispensa ou equivalência de atividade acadêmica complementar;
§ 3º Ao estudante que ingressar por processo de transferência, considerar-se-ão as atividades acadêmicas realizadas a partir da data de ingresso no curso/instituição de origem.
Art. 4º Os componentes curriculares cursados na UFU não poderão ser validados como atividades complementares.
Art. 5º As horas de atividades complementares realizadas não poderão ser aproveitadas para a concessão de equivalência com outros componentes curriculares do currículo.
Art. 6º No Curso de Graduação em Artes Visuais, atividades complementares deverão totalizar 200 horas, tanto para quem vai cursar licenciatura, bacharelado ou ambas as modalidades.
Art. 7º As atividades complementares serão escolhidas pelos(as) graduandos(as) levando-se em conta as atividades definidas pelo Colegiado do Curso;
Art. 8º O relatório de atividades complementares deve ser entregue à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais:
durante o sétimo período do curso para os estudantes da modalidade bacharelado;
durante o oitavo período do curso para os estudantes da modalidade licenciatura.
CAPÍTULO IiI
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 9º Os critérios de pontuação entendem as horas-atividade como o limite máximo aceito para cada atividade realizada, independentemente do tempo real despendido para sua execução.
Art. 10 Serão validadas somente as atividades realizadas desde o momento do ingresso até a conclusão do curso, observando o § 3º do art. 3º desta norma.
Art. 11 Será exigida comprovação documental para cada atividade realizada, ficando a critério do Coordenador a sua validação.
Art. 12 Cabe ao estudante a tarefa de administrar a sua realização de horas para fins do cumprimento das exigências e totalização dos créditos necessários para sua graduação, devendo este(a) entregar o seu relatório à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais no prazo estipulado pelo art. 8º.
CAPÍTULO iv
da elaboração/preenchimento do relatório de atividades complementares
Art. 13 O relatório de atividades complementares será elaborado em um ÚNICO ARQUIVO PDF e deverá ser composto da seguinte forma (e necessariamente nesta ordem):
I - Formulário de Atividades Complementares;
II - Documentação comprobatória;
Parágrafo único. O modelo do formulário de atividades complementares encontra-se no anexo II desta resolução e deverá estar publicado na página http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/atividades-complementares, de onde o discente poderá baixar o arquivo em formato doc. para fazer o preenchimento.
Art. 14 Na elaboração do Relatório de Atividades Complementares, os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na mesma ordem em que forem relacionados no Formulário de Atividades Complementares.
Art. 15 Recomenda-se ao estudante evitar um relatório muito extenso. Caso sua pontuação seja muito superior à exigida, pede-se que seja dada a preferência para as atividades de maior pontuação.
Parágrafo único. As atividades que excederem às 200h serão desconsideradas pela Coordenação e não serão registradas no histórico do discente.
Art. 16 O estudante que for cursar as duas modalidades (bacharelado e licenciatura) deverá entregar apenas um relatório, totalizando 200 horas.
Art. 17 A Secretaria/Coordenação/Colegiado não fazem, em nenhuma hipótese, a análise prévia do relatório ou de documentos comprobatórios. Compete ao aluno ler todas as instruções constantes nesta resolução e interpretá-las, para só então elaborar seu relatório.
Parágrafo único. Caso o estudante tenha dúvidas sobre a validade de determinada atividade ou de documento comprobatório, recomenda-se evitar a sua inserção no relatório.
CAPÍTULO v
da entrega do relatório
Art. 18 O Relatório de Atividades Complementares será enviado à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais anexo por e-mail (coart@ufu.br).
Paragrafo único. Não é permitido enviar o Relatório de Atividades Complementares por e-mail na forma de compartilhamento por link. É necessário enviar o arquivo anexo por e-mail para o correto arquivamento pela Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.
CAPÍTULO VI
da análise do relatório
Art. 19 O relatório será analisado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Artes Visuais, que poderá:
I - Deferir o relatório, considerando todas as atividades relacionadas;
II - Deferir o relatório, invalidando ou desconsiderando alguma atividade relacionada;
III - Indeferir o relatório
Parágrafo único - A invalidação de determinada atividade não anula ou invalida o relatório;
título v
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 Problemas eventuais deverão ser informados por escrito à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.
Art. 21 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.
Art. 22 Caso o discente discorde do resultado da análise do relatório pelo Coordenador do Curso, poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.
ANEXO iI À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Formulário de Atividades Complementares
ingressantes até 2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA |
|||||||||||
CURSO DE ARTES VISUAIS |
|||||||||||
RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
|||||||||||
Número de Matrícula |
Nome do Aluno |
Ano de Ingresso |
|||||||||
|
|
|
|||||||||
Código |
Nome / Descrição |
Grupo |
Tipo |
Categoria |
Ano |
Período |
Aprovado?* |
CH |
|||
|
|
|
|
|
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|||
Carga Horária Acumulada Total → |
|
||||||||||
Data e Assinatura do Aluno: |
Data e Assinatura do Coordenador: |
Data de Aprovação pelo Colegiado: |
|||||||||
|
|
|
* Campo preenchido exclusivamente pelo Coordenador e Colegiado de Curso
ANEXO iIi À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Formulário de Atividades Complementares
ingressantes a partir de 2019
ÍNDICE |
GRUPO |
CÓDIGO |
TIPO |
CATEGORIA |
ATIVIDADE REALIZADA |
ANO / SEMESTRE |
CARGA HORÁRIA (CH) |
APROVAÇÃO |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CH TOTAL SOMADA PELO ALUNO : |
|
|
|||||
CH TOTAL CONSIDERADA PELO COORDENADOR: |
|
ANEXO iv À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024
tabela de atividades complementares
ingressantes até 2018
Grupo |
Código |
Tipo |
Categoria |
Pontos |
Eventos |
GAV200 |
Científico-Culturais: Congressos, Simpósios, Colóquios, Encontros e Conferências |
Organizador |
80 |
Membro de Comissão Organizadora |
50 |
|||
Monitor de Campo em Eventos |
40 |
|||
Membro de Mesa-Redonda, Debatedor |
50 |
|||
Comunicação |
45 |
|||
Expositor de Painel |
25 |
|||
Participante Ouvinte |
10 |
|||
GAV201 |
Científicos, Artísticos e Culturais: Festivais, Exposições, Apresentações, Encontros, Mostras, Feiras e Saraus |
Exposição Individual de Arte |
80 |
|
Exposição Coletiva de Arte |
40 |
|||
Prêmio Aquisição |
50 |
|||
Menção Honrosa |
30 |
|||
Organizador ou Produtor, Coordenador ou Curador |
80 |
|||
Membro de Comissão Organizadora |
50 |
|||
Membro de Mesa-Redonda, Debatedor, Apresentador |
50 |
|||
Membro de Equipe Técnica |
40 |
|||
Monitor de Campo em Eventos |
40 |
|||
Comunicação |
45 |
|||
Expositor de Painel |
25 |
|||
Participante, espectador ou visitante |
10 |
|||
GAV202 |
Político-Culturais |
Organizador |
80 |
|
Membro de Comissão Organizadora |
50 |
|||
Monitor de Campo em Eventos |
40 |
|||
Membro de Mesa-Redonda, Debatedor |
50 |
|||
Comunicação |
45 |
|||
Expositor de Painel |
25 |
|||
Participante Ouvinte |
10 |
|||
Publicações |
GAV203 |
Documentários: filmes e vídeos |
Produtor, Diretor artístico, Roteirista |
80 |
Membro de Equipe Técnica |
40 |
|||
Obra individual |
50 |
|||
Obra Coletiva |
30 |
|||
Obra Premiada |
40 |
|||
GAV204 |
Livros Científicos, Artísticos e Culturais |
Autor |
80 |
|
Co-autor |
50 |
|||
Organizador ou tradutor |
50 |
|||
Autor de capítulo ou artigo |
40 |
|||
Co-autor de capítulo ou artigo |
30 |
|||
GAV204 |
Publicações: Edições especiais |
Autor ou Co-autor |
80 |
|
Obra premiada |
40 |
|||
GAV205 |
Periódicos Especializados: revistas, cientificas, artísticas, culturais |
Membro do Corpo Editorial ou Consultivos |
60 |
|
Autor ou co-autor de artigo |
35 |
|||
Colunista ou cartunista |
30 |
|||
Autor ou Co-autor de resenha |
25 |
|||
Autor ou co-autor de comunicação |
20 |
|||
GAV206 |
Anais de Eventos (impressos ou em CD-Rom). |
Parecerista |
60 |
|
Autor ou Co-autor de trabalho completo |
50 |
|||
Autor ou Co-autor de resumo |
30 |
|||
Autor ou Co-autor de Painel |
20 |
|||
GAV207 |
Folhetins, quadrinhos |
Produtor ou Diretor |
50 |
|
Membro do Corpo Editorial |
40 |
|||
Colunista ou Cartunista |
35 |
|||
Colaborador Eventual |
20 |
|||
Equipe Técnica |
20 |
|||
Educação e Ensino |
GAV208 |
Superior |
Monitor (por semestre letivo) |
40 |
GAV209 |
Médio e Fundamental |
Professor efetivo ou contratado |
40 |
|
Professor substituto eventual |
20 |
|||
GAV210 |
Mini-Cursos e Oficinas/ateliês |
Ministrante |
30 |
|
Monitor |
20 |
|||
Participante |
10 |
|||
GAV211 |
Palestras |
Ministrante |
15 |
|
Participante |
5 |
|||
GAV212 |
Desenvolvimento e Produção de Equipamentos de laboratórios e kits didáticos |
Coordenador |
30 |
|
Participante executor |
20 |
|||
GAV213 |
Páginas institucionais na internet (Portal, Site, Blog) |
Criador |
30 |
|
Operador de manutenção |
20 |
|||
GAV214 |
Trabalho de Campo, visitas ou viagens orientadas |
Coordenador |
30 |
|
Monitor |
20 |
|||
Participante |
10 |
|||
GAV215 |
Estágios não Obrigatórios |
Orientador |
40 |
|
Orientando (pibid) |
20 |
|||
GAV216 |
Intercâmbio |
Participante Acadêmico |
50 |
|
Participante Cultural |
30 |
|||
GAV217 |
Pesquisa |
Participante em grupo cadastrado |
15 |
|
GAV220 |
Pesquisa |
Iniciação Cientifica |
40 |
|
Participação Política, Social e Cultural |
GAV221 |
Entidades de Representação Estudantil |
Representante |
30 |
Membro participante |
15 |
|||
GAV222 |
Entidades empreendedoras: empresa Junior, etc. |
Organizador |
40 |
|
Participante |
30 por ano completo |
Esta pontuação abaixo ficará a critério do colegiado: |
||||
Grupo |
Código |
Tipo e Categoria |
Pontos (CH) |
|
Preenchimento Livre |
GAV218 |
Participação em Projetos de Extensão |
* |
|
GAV219 |
Participação em Projetos Institucionais |
* |
ANEXO v À RESOLUÇÃO COLCOART Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024
tabela de atividades complementares
ingressantes a partir de 2019
Grupo |
Código |
Tipo |
Categoria |
Pontos = CH |
Eventos |
ATCO0367 |
Organização de Evento |
Organizador ou produtor ou coordenador |
80 horas por evento organizado. |
Membro de Comissão Organizadora |
50 horas por evento organizado. |
|||
Membro de equipe técnica |
40 |
|||
Monitor de Campo em Eventos |
40 |
|||
Tradutor - intérprete |
40 |
|||
ATCO0718 |
Participação em seminários ou eventos acadêmicos |
Membro de Mesa-Redonda, Debatedor |
50 horas por evento |
|
Comunicação |
45 |
|||
Expositor de Painel ou Banner |
25 |
|||
Participante Ouvinte |
10 |
|||
ATCO0056 |
Apresentação ou exposição de caráter artístico ou cultural |
Exposição Individual de Arte |
80 |
|
Exposição Coletiva de Arte |
40 |
|||
Curadoria individual |
80 |
|||
Curadoria coletiva |
40 |
|||
Prêmio Aquisição |
50 |
|||
Menção Honrosa |
30 |
|||
Membro de Mesa-Redonda, Debatedor, Apresentador |
50 |
|||
Comunicação |
45 |
|||
Expositor de Painel ou Pôster |
25 |
|||
Participante ouvinte, espectador ou visitante |
10 |
|||
Apresentação de filmes, vídeos ou peças literárias. |
15 por evento |
|||
Publicações e produções |
ATCO0833 |
Produção ou participação na produção de Objetos Artísticos (filme ou vídeo ou peça literária) |
Produtor, Diretor artístico, Roteirista |
80 |
Membro de Equipe Técnica |
40 |
|||
Performer |
40 |
|||
ATCO0925 |
Publicação de livro |
Autor (escritor ou ilustrador) |
80 |
|
Co-autor |
50 |
|||
Organizador ou tradutor |
50 |
|||
Autor de capítulo ou artigo |
50 |
|||
Co-autor de capítulo ou artigo |
30 |
|||
Membro de equipe técnica - ilustrador |
30 |
|||
ATCO0925 |
Publicação de livro |
Autor ou Co-autor |
80 |
|
Obra premiada |
40 |
|||
ATCO0985 |
Publicação: Periódicos |
Membro do Corpo Editorial ou Consultivos |
60 |
|
Autor ou co-autor de artigo |
30 |
|||
Colunista ou cartunista ou ilustrador |
30 |
|||
Autor ou Co-autor de resenha |
25 |
|||
Autor ou co-autor de comunicação |
20 |
|||
Parecerista |
10 |
|||
Revisor de texto |
10 (por publicação completa revisada) |
|||
ATCO0982 |
Publicação: anais de eventos científicos |
Parecerista |
10 |
|
Autor ou Co-autor de trabalho completo |
50 |
|||
Autor ou Co-autor de resumo |
30 |
|||
Autor ou Co-autor de Painel ou Poster |
20 |
|||
ATCO0987 |
Publicações |
Produtor ou Diretor |
50 |
|
Membro do Corpo Editorial |
40 |
|||
Colunista ou Cartunista |
35 |
|||
Colaborador Eventual |
20 |
|||
Equipe Técnica |
20 |
|||
ATCO2222 |
Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de instrumentos de pesquisa, guias ou catálogos de acervos de memória e/ou exposições |
Autor |
30 |
|
equipe técnica |
20 |
|||
ATCO0831 |
Publicação gráfica e eletrônica |
Autor |
5 por peça |
|
ATCO0386 |
Outras Atividades de Caráter Científico ou de Divulgação Científica. |
A critério do Coordenador do Curso |
? |
|
Educação, Ensino e |
ATCO0105 |
Atividades de monitoria em disciplinas de graduação |
Monitor (por semestre letivo) |
40 |
ATCO0095 |
Atividade de Ensino: Professor de ensino fundamental e médio |
Professor efetivo ou contratado |
40 por ano |
|
Professor substituto eventual |
20 por ano |
|||
Professor efetivo ou contratado do ensino fundamental |
40 por ano |
|||
Professor eventual do ensino fundamental |
20 por ano |
|||
ATCO0092 |
Atividades de ensino: Mini-curso e oficinas |
Ministrante |
30 |
|
Monitor |
20 |
|||
Participante presencial |
10 |
|||
Participante online |
5 |
|||
ATCO0094 |
Atividade de Ensino: palestras |
Ministrante |
15 |
|
Participante |
5 |
|||
ATCO0214 |
Desenvolvimento de material educacional ou didático |
Coordenador |
30 |
|
Participante executor |
20 |
|||
ATCO0394 |
Páginas institucionais na internet |
Criador |
30 |
|
Operador de manutenção |
20 |
|||
ATCO0795 |
Participante /Visitante de Trabalho de Campo/Visita Orientada |
Coordenador |
30 |
|
Monitor |
20 |
|||
Participante |
10 |
|||
ATCO0254 |
Estágio não obrigatório |
Orientador |
40 |
|
Orientando (PIBID) ou Residência Pedagógica (RP) |
40 por semestre de bolsa |
|||
Estágio em empresas e instituições |
20 por semestre |
|||
ATCO0300 |
Intercâmbio |
Participante Acadêmico |
50 |
|
Participante Cultural |
30 |
|||
ATCO0082 |
Atividade de Pesquisa |
Participação em grupo de pesquisa cadastrado em agência de fomento |
15 |
|
Participação em projetos e/ou atividades de pesquisa com bolsa (PIBIC, CNPq, FAPEMIG, etc.) |
40 |
|||
Atividades de pesquisa sem bolsa Atividades de pesquisa sem bolsa. (obs.: atividades de pesquisa sem bolsa que forem submetidas ao comitê da UFU - PIVIC) |
40 |
|||
ATCO0269 |
Estudos complementares |
Participação em Disciplina Facultativa (em outras instituições) |
até 60 horas |
|
Curso de línguas estrangeiras (presencial) |
10 horas por semestre de curso |
|||
ATCO0389 |
Outras atividades de caráter técnico ou educativo. |
A critério do coordenador, com consulta ao colegiado do curso quando pertinente |
? |
|
Participação Política Social Cultural |
ATCO1015 |
Representação estudantil, conselho, colegiado, conselho superior, DA e DCE, por ano de mandato |
Presidente |
60 |
Diretor |
40 |
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Representante |
40 |
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Membro participante |
30 |
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ATCO0523 |
Participante em empresa júnior |
Direção Geral de Empresa Júnior, AIESEC |
60 horas por ano completo |
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Direção de área de Empresa Júnior, AIESEC |
40 horas por ano completo |
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Membro de Empresa Júnior, AIESEC |
30 horas por ano completo |
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ATCO0131 |
Participação como voluntário/colaborador de projetos e/ou atividades de pesquisa, ensino e extensão |
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Igual à carga horária especificada no certificado de participação (limitada ao teto de 60 horas) |
Referência: Processo nº 23117.092879/2022-10 | SEI nº 5246751 |