Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Artes

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Timbre

Edital IARTE nº 5/2024

04 de março de 2024

Processo nº 23117.016861/2024-83

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E DE CONSULTA À COMUNIDADE DO INSTITUTO DE ARTES PARA A ELABORAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DESTINADA À NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR DO INSTITUTO DE ARTES

 

Tendo em vista o disposto no Art. 6º da Resolução nº 02/2002 do Conselho Universitário, a Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal UFU Nº 1276, de 04 de Março de 2024 – Processo SEI 23117.016861/2024-83, torna pública a abertura das inscrições aos candidatos interessados em exercer a função de Diretor(a) do Instituto de Artes (IARTE) para proceder a Consulta Eleitoral à comunidade e remeter o resultado ao Conselho da Unidade que elaborará a lista tríplice, mediante as normas contidas neste edital.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este edital regulamenta a Consulta Eleitoral para escolha dos(as) candidatos(as) à Direção do Instituto de Artes da UFU.

Art. 2º A Consulta Eleitoral será realizada no dia 17 de abril de 2024.

Art. 3º A comunidade de eleitores que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída:

I – pelos Docentes Efetivos não afastados e Docentes Substitutos do Instituto de Artes da UFU,

II – pelos Técnicos Administrativos do Instituto de Artes da UFU,

III – pelos Discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Instituto de Artes da UFU.

Parágrafo único. Os Docentes afastados não tem direito ao voto.

Art. 4º Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a Universidade, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez, observados os seguintes critérios:

I - o(a) professor(a) que tiver mais de um vínculo docente com a UFU votará de acordo com o vínculo mais antigo;

II - o(a) professor(a) que for estudante ou servidor(a) técnico-administrativo(a) votará como professor(a);

III - o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) que também for estudante votará como servidor(a); e

IV - o(a) estudante matriculado(a) em mais de um curso votará de acordo com a matrícula mais antiga.

Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pela emissão de listagens deverão encaminhar à Comissão Especial a relação de votantes, de acordo com os critérios acima estabelecidos e nos prazos definidos pela Comissão Eleitoral.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Poderão candidatar-se para Direção do Instituto de Artes da UFU os docentes, integrantes das carreiras efetivas do magistério superior da UFU, lotados no Instituto de Artes, submetidos ao regime de dedicação exclusiva, que sejam Adjunto IV, Titular, ou portadores do título de doutor, interessados em integrar a lista tríplice.

Art. 6º Os(as) candidatos(as) à Direção do Instituto de Artes poderão inscrever-se na Secretaria do Instituto de Artes, Bloco 3E, sala 130, Campus Santa Mônica, no período de 25 a 28 de março de 2024, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) deverão entregar na Secretaria do Instituto de Artes: requerimento dirigido ao Presidente do Conselho do IARTE, prova de que preenchem os requisitos previstos no art. 4º da Resolução nº02/2002/CONSUN e declaração irretratável de aceitação da nomeação, caso seja o(a) escolhido(a).

DA DIVULGAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 7º A Comissão divulgará, em mural dos Blocos 3M, 1I e no site do Instituto de Artes (http://www.iarte.ufu.br), a relação com candidaturas deferidas ou indeferidas, em até um dia útil após o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. A lista de candidatos será divulgada por ordem de inscrição.

Art. 8º Em caso de indeferimento de inscrição caberá recurso à Comissão Eleitoral, que deverá ser encaminhado por escrito em até um dia útil após a divulgação da relação de candidaturas deferidas ou indeferidas.

Art. 9º É facultada a campanha eleitoral, no período compreendido entre 48h após a divulgação da relação de candidaturas deferidas ou indeferidas e até 24 horas antes do processo de votação, sob responsabilidade dos(as) candidatos(as), sendo vedado o uso de recursos institucionais para tal.

Art. 10º A Comissão Eleitoral organizará um debate com os(as) candidatos(as), a ser realizado durante o período de campanha, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente. Cada candidato(a) terá 20 (vinte) minutos para apresentar suas propostas. A ordem de apresentação seguirá um sorteio a ser realizado no início da sessão de debate. Após a apresentação de cada candidato haverá um período para que a comunidade do IARTE possa dirigir suas perguntas aos(às) candidatos(as).

Art. 11º Fica proibida a abordagem de eleitores no dia do processo de consulta eleitoral, a menos de 20 (vinte) metros do local de votação.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º Cada mesa receptora de votos será composta por pelo menos 02 (dois) membros da Comunidade do IARTE.

Art. 13º Haverá 01 (uma) mesa receptora de votos no saguão do Bloco 3M, próximo ao Almoxarifado, e 01 (uma) mesa receptora de votos no corredor do piso superior do Bloco 1I.

Art. 14º O horário de funcionamento das mesas receptoras de votos será das 09h às 20h, ininterruptamente.

Art. 15º As mesas receptoras, ao se aproximar a hora do encerramento da votação, verificando a existência de fila de votantes, deverá providenciar a distribuição de senhas para que votem os que se encontrarem presentes até o horário do encerramento.

Art. 16º Terminado o período de votação, o presidente de cada mesa receptora irá lacrar a urna e encaminhar, juntamente com todos os documentos da seção, ao local de apuração da votação.

DA CÉDULA ELEITORAL

Art. 17º A cédula oficial, única na sua forma e composição, será impressa em papel AZUL para o eleitor docente, AMARELO para o eleitor técnico-administrativo e em BRANCO para o eleitor discente.

§ 1º Cada eleitor terá direito de votar com apenas uma cédula, em urna que assegure a inviolabilidade do voto.

§ 2º Será admitida a presença de um fiscal de cada candidato em cada seção eleitoral, escolhido entre os eleitores, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral no IARTE.

§ 3º Em hipótese alguma será permitida por parte da mesa receptora a consulta das listas de votantes aos eleitores, fiscais ou candidatos.

Art. 18º As cédulas para votação constarão em sua parte frontal separadamente:

I - Os nomes em ordem alfabética de candidatos(as), antecedidos por um quadrilátero, a ser assinalado pelo(a) eleitor(a), na demonstração de sua opção de voto.

DO LOCAL E PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

Art. 19º A Consulta Eleitoral será realizada no dia 17 de abril de 2024, das 09h às 20h, com 01 (uma) urna coletora de votos, localizada no Bloco 3M, e 01 (uma) urna coletora de votos, localizada no Bloco 1I.

Art. 20º Os(as) eleitores(as) deverão comparecer munidos(as) de documento com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte) ou documento institucional (carteira de estudante ou de servidor).

§ 1º. A não apresentação de documentos de identificação, na forma mencionada acima, será motivo de impedimento ao exercício do voto.

Parágrafo único. Cada eleitor(a) terá o direito de votar apenas uma vez, não se admitindo acúmulo de representatividade e, sob nenhuma hipótese, será admitido o voto por procuração.

Art. 21º A votação será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

I) A ordem de votação é a de chegada do eleitor;

II) O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante apresentação de documento com foto;

III) A mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista, tomará sua assinatura e lhe entregará a cédula única oficial correspondente à sua categoria para votação na cabine indevassável;

IV) O eleitor deverá depositar seu voto na urna, à vista do mesário, após o que o presidente lhe devolverá o documento de identidade.

V) Os eleitores que chegarem até as 20 horas na seção eleitoral terão o direito ao voto. No horário estabelecido para o término da votação, existindo eleitores para votarem, serão distribuídas senhas. Após a distribuição das senhas não mais será permitido o voto.

Parágrafo único. A cédula oficial será rubricada por dois membros da mesa de votação, antes de ser entregue ao eleitor.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 22º A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação no local e horário definido e divulgado pela Comissão Eleitoral.

§ 1º Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

§ 2º As cédulas serão contadas e conferidas com a lista de votantes, preservando a inviolabilidade do voto e posteriormente reunidas todas as cédulas por categoria para a apuração dos votos.

§ 3º Apenas os fiscais credenciados pela comissão eleitoral e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se essa achar necessário.

Art. 23º Somente será considerado voto válido a manifestação expressa na cédula oficial, devidamente rubricada pela Comissão Eleitoral. O voto válido é aquele em que há manifestação expressa de um candidato. Voto nulo será aquele que contiver:

I – Indicação de mais de um candidato para Diretor;

II – Quaisquer sinais ou anotações que não sejam a identificação do quadrilátero correspondente ao nome do candidato escolhido;

III – Indicação de candidato não regularmente inscrito.

Art. 24º Os votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

Art. 25º Após a apuração, os votos e documentos pertinentes retornarão às duas urnas, as quais serão lacradas e guardadas pela Comissão Eleitoral para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 26º O resultado da apuração será contabilizado de forma paritária entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente.

§ 1º À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

I – segmento docente: 1/3 (um terço);

II – segmento técnico administrativo: 1/3 (um terço); e

III – segmento discente: 1/3 (um terço).

§ 2º A apuração dos votos será feita separadamente por segmento, de tal forma que o resultado obedeça ao critério da paridade entre os três segmentos, sendo o resultado total para cada candidato(a) representado por:

T = (número de votos de discentes / Ke) + (número de votos de técnicos(as)-administrativos(as) / Kf) + (número de votos de docentes / Kp)

sendo:

Ke = universo de discentes do IARTE / universo de docentes do IARTE

Kf = universo de técnicos-administrativos do IARTE / universo de docentes do IARTE

Kp = 1.

§ 3º Os universos de docentes, técnicos-administrativos e discentes do IARTE, mencionados em Ke e Kf no parágrafo anterior, são calculados com base no que estabelece o Art. 3º e seguem as listas de eleitores fornecidas pela Secretaria do Instituto de Artes à Comissão Eleitoral.

Art. 27º O(a) docente mais votado encabeçará a lista de nomes a ser encaminhada para o Presidente do Conselho do Instituto de Artes. Os nomes dos(as) demais docentes mais votados virão em seguida em ordem decrescente do número de votos.

Art. 28º Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate para cada uma das colocações da lista, nessa ordem:

I – Docente de maior titulação;

II – Dentre o(a) de maior titulação, o(a) docente há mais tempo em exercício do magistério na UFU.

III – Persistindo o empate, o docente de maior idade.

Parágrafo único. Havendo candidato único, o mesmo somente será considerado vitorioso se o número total de votos válidos for maior que o número total de votos nulos e em branco. Em caso contrário, haverá nova votação.

Art. 29º Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Presidente do Conselho do Instituto de Artes, para que sejam tomadas as providências necessárias.

DOS RECURSOS

Art. 30º Eventuais recursos aos resultados deverão ser apresentados, por escrito, até um dia útil após a publicação dos resultados à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Sob estrita arguição de ilegalidade, caberá recurso para o Conselho do Instituto de Artes, na forma do disposto no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno do Instituto de Artes.

Art. 31º Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Instituto de Artes.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser interpostos por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis da prática do ato e terão efeito suspensivo.

Art. 32º O Conselho do Instituto de Artes decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do prazo final para submissão do recurso.

Art. 33º Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar a incineração das cédulas e dos materiais utilizados, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34º Cabe a Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Art. 35º Em caso de descumprimento das normas por parte dos candidatos caberá a Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria do Instituto de Artes para as medidas cabíveis.

 

Uberlândia, 11 de março de 2024

 

PROF. DR. DANIEL LUIS BARREIRO
Presidente da Comissão
Portaria de Pessoal UFU Nº 1276, de 04 de Março de 2024

 

PROFA. DRA. SANDRA MARA ALFONSO

Membro Docente da Comissão
Portaria de Pessoal UFU Nº 1276, de 04 de Março de 2024

 

GUSTAVO CARRIJO GUIMARÃES

Membro Técnico-Administrativo da Comissão

Portaria de Pessoal UFU Nº 1276, de 04 de Março de 2024

 

MARIA CRISTINA SANT’ANA LOPES

Membro Discente da Comissão

Portaria de Pessoal UFU Nº 1276, de 04 de Março de 2024

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Luis Barreiro, Professor(a) do Magistério Superior, em 12/03/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Alfonso, Professor(a) do Magistério Superior, em 12/03/2024, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Carrijo Guimaraes, Membro de Comissão, em 12/03/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Gustavo Sant Ana Lopes, Membro de Comissão, em 15/03/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5237899 e o código CRC 3642F302.



 

ANEXOS AO Edital

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Atividade

Data

Horário

Local

Período de Inscrição

De 25 a 28 de março de 2024

Das 09 às 11 horas e das 14 às 16 horas

Secretaria do Instituto de Artes. Av. João Naves de Ávila 2121- B. Santa Mônica, Bloco 3E, sala 130, Uberlândia-MG

Divulgação dos Inscritos

01 de abril de 2024

Às 14 horas

Mural do Bloco 1I, mural do Bloco 3M e no site do Instituto de Artes (http://www.iarte.ufu.br)

Período de Campanha

Das 14:00 do dia 03 de abril de 2024 às 09:00 do dia 16 de abril de 2024

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-

Data da Votação

17 de abril de 2024

Das 09 às 20h

Blocos 3M e 1I – Campus Santa Mônica

Apuração dos Votos

17 de abril de 2024

Após as 20h

Sala 2 do Bloco 3M – Campus Santa Mônica

Resultado da Eleição

17 de abril de 2024

Após a apuração

Blocos 3M, 1I e site do Instituto de Artes (www.iarte.ufu.br)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO

 

 

Exmo. Sr. Presidente do Conselho do Instituto de Artes.

 

Solicito minha inscrição como candidato(a) à lista tríplice destinada à nomeação para o cargo de Diretor deste Instituto.

 

Nestes termos,

peço deferimento.

 

Uberlândia, ___ de março de 2024.

 

 

 

_____________________________________

Professor(a)

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro, em caráter irretratável que, se nomeado for para o cargo de Diretor do Instituto de Artes, assumirei com muita honra os deveres atinentes ao cargo.

 

 

Uberlândia, ___ de março de 2024.

 

 

_____________________________________

Professor(a)

 


Referência: Processo nº 23117.016861/2024-83 SEI nº 5237899