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Portaria SEI PROGEP Nº 1344, DE 11 DE junho DE 2018
Regulamenta a tramitação dos processos de progressão, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria R nº 095 de 05 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. em 09 de janeiro de 2017, e
Considerando a Resolução nº 03/2017, do Conselho Diretor;
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para as solicitações de avaliação de desempenho dos docentes, visando a progressão e promoção na carreira; e
Considerando a Nota n. 00059/2018/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, da Procuradoria-Federal Junto à UFU e documentação constante do processo nº 23117.011587/2017-27,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos a serem observados pelos professores, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais de Ensino e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia na tramitação dos processos de Progressão Docente, Promoção Docente, Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta portaria, considera-se os seguintes conceitos:
I - Progressão: passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe;
II - Promoção: passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente;
III - Aceleração da Promoção: passagem do servidor para o primeiro nível de uma classe superior à atual, independente de avaliação ou interstício, mediante apresentação de titulação;
IV - Retribuição por Titulação: componente da remuneração do servidor integrante das Carreiras de Magistério Federal, conforme classe, nível e titulação comprovada.
Art. 2º Os processos mencionados no Art. 1º deverão ser iniciados pelo servidor docente interessado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU.
§ 1º O acesso ao SEI/UFU será feito por meio de usuário e senha, conforme procedimentos vigentes.
§ 2º O servidor que ainda não tiver acesso ao sistema deverá solicitar à Direção de sua Unidade as providências para seu cadastro.
Seção I
Dos Processos de Progressão e Promoção
Art. 3º Para avaliação de desempenho para progressão/promoção, o docente deverá iniciar um processo do tipo "Pessoal: Progressão Docente" ou "Pessoal: Promoção Docente", conforme o caso, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - "Requerimento de Progressão / Promoção Docente", preenchido e assinado no sistema SEI;
II - Relatório de atividades, conforme anexo 1 da Resolução nº 03/2017-CONDIR, discriminando as atividades desenvolvidas;
III - Comprovantes das atividades descritas no relatório.
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos II e III devem ser inseridos com tipo "Externo", em formato PDF (Portable Document Format) ou HTML (quando extraído diretamente do SEI), sendo um arquivo para cada documento (diário, certificado, portaria, comprovante).
§ 2º Deve ser dada preferência aos arquivos nato-digitais, ou seja, gerados originalmente em PDF.
§ 3º Os documentos em papel que forem digitalizados devem estar legíveis, preferencialmente no mínimo em 300 dpi e escala de cinza, e na orientação correta.
§ 4º O requerente deverá informar no cadastro de cada documento o seu tipo, data, especificação (informando a qual item da tabela de pontuação se refere), tipo de conferência (para documentos digitalizados) e nível de acesso.
§ 5º A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do requerente, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 8.539/2015, podendo ser solicitada pela Unidade ou pela PROGEP a apresentação do documento original para conferência, em caso de dúvida.
Art. 4º Após a juntada dos documentos conforme Art. 3º, o servidor deverá enviar, pelo sistema SEI, o processo à Direção de sua Unidade (designada pela sigla "DIR" seguida da sigla da Unidade - exemplo DIRFACOM, DIRINFIS).
Art. 5º A Direção da Unidade deverá juntar ao processo os seguintes documentos:
I - Portaria do(a) Diretor(a) constituindo a comissão avaliadora do processo;
II - Declaração do(a) Diretor(a) referente ao Art. 5º, inciso I, da Resolução nº 03/2017, do Conselho Diretor; e
III - Despacho encaminhando o processo à comissão para análise;
Parágrafo único. Os documentos listados deverão ser produzidos e assinados pelo(a) Diretor(a) no SEI, conforme normas vigentes, salvo as Portarias de comissões já existentes em meio físico, que deverão ser digitalizadas e inseridas no processo eletrônico.
Art. 6º O processo deverá ser enviado à comissão de avaliação da Unidade para análise.
Parágrafo único. A comissão deverá emitir parecer, assinado pelo(a) Presidente pelos demais membros no SEI, usando o login institucional, e o cargo/função “Presidente de comissão” e “Membro de comissão”.
Art. 7º O parecer deverá ser apreciado pelo Conselho da Unidade, e o documento comprobatório da aprovação ou reprovação deverá ser anexado ao processo.
Art. 8º Após a deliberação do Conselho, o(a) Diretor(a) da Unidade deverá incluir um memorando encaminhando o processo, endereçado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, e enviar o processo para a unidade PROGEP no SEI.
Art. 9º Caso seja verificada alguma falha no processo, este será enviado pela DIADO à Direção da Unidade para as providências.
Parágrafo único. Caso seja necessária juntada de novos documentos, o servidor deverá fazê-lo conforme procedimento descrito no Art. 3º.
Art. 10. Após a conclusão da tramitação na DIADO, será enviado memorando informando à Unidade sobre o resultado do processo.
Parágrafo único. A Unidade deverá encaminhar o memorando ao servidor requerente, para conhecimento, e para que este possa, se for o caso, iniciar novo processo de progressão/promoção.
Seção II
Dos Processos de Aceleração da Promoção
Art. 11. O docente deverá iniciar um processo do tipo "Pessoal: Aceleração da Promoção" e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - "Requerimento de Aceleração da Promoção", preenchido e assinado no sistema SEI;
II - Diploma de conclusão do curso.
Parágrafo único. O diploma deverá ser anexado conforme procedimentos descritos no Art. 3º.
Art. 12. Após a juntada dos documentos, o servidor deverá enviar o processo pelo SEI para a DIADO.
Art. 13. Após análise e conclusão do processo, a DIADO informará ao servidor e à Unidade sobre seu desfecho.
Seção III
Dos Processos de Retribuição por Titulação
Art. 14. O docente deverá iniciar um processo do tipo "Pessoal: Retribuição por Titulação" e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - "Requerimento de Retribuição por Titulação", preenchido e assinado no sistema SEI;
II - Diploma de conclusão do curso.
Parágrafo único. O diploma deverá ser anexado conforme procedimentos descritos no Art. 3º.
Art. 15. Após a juntada dos documentos, o servidor deverá enviar o processo pelo SEI para a DIADO.
Art. 16. Após análise e conclusão do processo, a DIADO informará ao servidor e à Unidade sobre seu desfecho.
Seção IV
Disposições Finais
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, ouvida a Comissão de Implantação do SEI e outras instâncias necessárias.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria SEI PROGEP nº 340, de 29 de setembro de 2017.
Marcio Magno Costa
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 12/06/2018, às 23:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0513856 e o código CRC 3448C0F3. |
Referência: Processo nº 23117.011587/2017-27 | SEI nº 0513856 |