|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria PROGEP Nº 132, de 11 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o procedimento de posse e recepção de servidores recém-ingressantes na Universidade Federal de Uberlândia. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria R nº 095 de 05 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. em 09 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o procedimento de posse e recepção de servidores recém-ingressantes na Universidade Federal de Uberlândia.
Parágrafo único. São objetivos específicos do procedimento:
I – Recepcionar e integrar os novos servidores à Instituição;
II – Apresentar os objetivos, a missão e os aspectos da estrutura institucional aos novos servidores;
III – Informar aos novos servidores sobre seus direitos e deveres;
IV – Familiarizar os servidores à sua carreira pública; e
V – Garantir a gestão adequada de recursos públicos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeitos dessa Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos:
I – Candidato nomeado: pessoa aprovada em concurso e em fase de admissão para ocupar um cargo efetivo da carreira Docente ou Técnico-Administrativo em Educação.
II – Servidor recém-ingressante: pessoa empossada em cargo público ou redistribuída com efetivo exercício na Instituição.
III – Unidade de exercício: setor para o qual o recém-ingressante foi encaminhado para exercer suas atividades.
IV – Chefia imediata: responsável pelo acompanhamento, orientação, treinamento e suporte ao servidor recém-ingressante.
V – Chefia superior: dirigente máximo da unidade acadêmica ou administrativa para a qual o servidor recém-ingressante foi encaminhado.
VI – Servidor Tutor: chefia imediata ou servidor designado para apoiar a chefia na orientação e treinamento do servidor recém-ingressante nas atividades de natureza específica da unidade de exercício.
VII – Unidade de provimento de pessoal: divisão responsável pelo processo de nomeação e posse de servidores recém-ingressantes na Instituição.
VIII - Comissão Permanente de Posse: equipe de servidores responsável pelo planejamento e organização da cerimônia de posse e da ação de ambientação e acolhimento.
CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO
Art. 3º A nomeação ocorrerá conforme cronograma definido e divulgado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep respeitando as disposições a seguir:
§1º As nomeações dos cargos técnico-administrativos em educação e dos docentes serão trimestrais.
Art. 4º Após a publicação do ato de nomeação do candidato aprovado em concurso público, caberá à unidade de provimento de pessoal estabelecer contato com as unidades que receberão os novos servidores a fim de:
I – Solicitar a designação de servidor tutor por meio de Ofício emitido pela Unidade de Exercício, pelo período de 90 (noventa) dias, para cada servidor recém-ingressante;
II – Agendar reunião com a chefia imediata e/ou servidor tutor a fim de orientar sobre a recepção na unidade de trabalho, acompanhamento e treinamento;
Parágrafo único. O servidor tutor deverá ser preferencialmente a chefia imediata e, em casos excepcionais, poderá ser indicado um servidor pertencente à mesma unidade de trabalho.
CAPÍTULO III
DA POSSE
Art. 5º A solenidade de posse ocorrerá em data e horário estabelecidos pela unidade de provimento de pessoal.
Art. 6º Os empossados deverão participar das atividades organizadas pela Comissão Permanente de Posse previstas para ocorrerem durante todo o dia e que deverão contemplar, no mínimo:
I – Cerimônia de Posse com autoridades;
II – Apresentação de vídeo institucional;
III – Visita às unidades administrativas da Reitoria;
IV – Apresentação da página institucional e principais sistemas utilizados na Instituição;
V – Apresentação da Trilha de Capacitação para recém-ingressantes; e
VI – Direitos e Deveres do servidor público federal.
§1º A Comissão Permanente de Posse emitirá certificado para todos os servidores recém-ingressantes que participarem das atividades que ocorrerão no dia da posse.
§2º O servidor recém-ingressante que desejar entrar em efetivo exercício no dia da posse deverá comparecer na unidade de exercício no dia seguinte e apresentar à chefia imediata o certificado de participação.
§3º Nos casos previstos no §2º, o dirigente da unidade deverá informar como início de exercício a data da posse.
CAPÍTULO IV
DA AMBIENTAÇÃO E ACOLHIMENTO
Art. 7º Após a solenidade e atividades previstas para o dia da posse, o servidor recém-ingressante deverá entrar em exercício em até 15 dias corridos.
Art. 8º Ao entrar em efetivo exercício no cargo, o servidor recém-ingressante deverá ser recebido na unidade por sua chefia superior, podendo a recepção ser delegada à chefia imediata ou ao servidor tutor responsável pelo acompanhamento e treinamento do servidor recém-ingressante.
§1º Os servidores recém-ingressantes com lotação nos campi Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas deverão ser recepcionados pelo representante da Progep do respectivo campus, o qual fará a apresentação das dependências físicas das unidades administrativas e, posteriormente, os encaminhará à sua unidade de lotação/exercício.
§2º Após 90 (noventa) dias, a unidade de provimento de pessoal solicitará que o servidor recém-ingressante e a chefia imediata e/ou servidor tutor preencham um formulário de avaliação da ambientação.
Art. 9º Após 15 (quinze) dias da solenidade de posse, os servidores recém-ingressantes deverão, obrigatoriamente, participar da ação de ambientação e acolhimento organizada pela Comissão Permanente de Posse, que deverá abordar os seguintes temas:
I - Orientações sobre os assuntos e atividades conduzidas pela Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras – Dirpa;
II - Orientações sobre os assuntos e atividades conduzidas pela Diretoria de Administração de Pessoal – Dirap;
III - Orientações sobre os assuntos e atividades conduzidas pela Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor – DIRQS;
IV - Orientações sobre assuntos institucionais: Estatuto, Regimento e demais legislações pertinentes.
V - Orientações sobre assuntos didático-pedagógicos para docentes.
§1º A fim de evitar sobrecarga de informações e facilitar a liberação do servidor recém-ingressante para a atividade, será ofertada apenas 1 (uma) temática por dia, limitada a 2 (duas) horas.
§2º A ação será ofertada preferencialmente em formato remoto, garantindo a participação de todos os servidores recém-ingressantes, independentemente da unidade e campus de lotação e exercício.
§3º Caberá à unidade de provimento de pessoal enviar cronograma da ação à chefia imediata e superior do servidor recém-ingressante, no qual constará a obrigatoriedade de liberação para a atividade e participação do servidor.
§4º Caberá à unidade de provimento de pessoal enviar convocação ao servidor recém-ingressante, informando a obrigatoriedade de participação.
§5º O servidor que estiver impedido de participar da ação de integração e acolhimento em virtude de licença ou afastamento será convocado novamente pela unidade de provimento de pessoal, quando houver nova ação.
§6º O servidor redistribuído para a Instituição será convocado para participar da ação de integração e acolhimento seguindo o cronograma de posse nos recém-ingressantes previsto no Art. 3º.
Art. 10 A Comissão Permanente de Posse emitirá certificado de participação ao servidor recém-ingressante que tiver, no mínimo, 75% de frequência na ação de integração e acolhimento.
§1º Caberá ao servidor recém-ingressante apresentar o certificado de participação à chefia imediata para justificativa da ausência no ponto eletrônico, devendo a ocorrência ser tratada como Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS.
§ 2º A ausência de participação do servidor, se não for justificada por licença ou afastamento legalmente previsto, poderá ser objeto de apuração administrativa.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A Progep nomeará Comissão Permanente de Posse composta por 1 (um) representante da secretaria da Dirpa, 1 (um) representante da Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - Dipap, 1 (um) representante da Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente - Dipad e, no mínimo, 1 (um) representante de cada diretoria da Progep para, no âmbito de suas atribuições, planejar e organizar a oferta das ações constantes nos Capítulos III e IV desta Portaria.
Art. 12 Casos omissos serão analisados e decididos pela Progep.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 11/01/2024, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5094804 e o código CRC 4A8BE891. |
Referência: Processo nº 23117.016291/2023-41 | SEI nº 5094804 |