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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PROGEP Nº 131, de 15 de dezembro de 2023
Autoriza a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho - PGD/UFU após a fase de ambientação, no âmbito das unidades organizacionais participantes. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho - PGD/UFU, após a fase de ambientação, no âmbito das unidades organizacionais constantes no ANEXO I.
Art. 2º Os participantes que desejarem continuar no PGD/UFU deverão preencher e assinar, em conjunto com a chefia imediata, Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, conforme ANEXO II.
§ 1º Durante a pactuação, a chefia imediata deverá observar se a adesão do participante é compatível com os termos da proposta de adesão aprovada na UORG.
§ 2º As alterações nas condições firmadas no TCR ensejam a pactuação de um novo termo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
MARCIO MAGNO COSTA
Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 15/12/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ORGANIZACIONAIS AUTORIZADAS
Pró-Reitorias e Prefeitura Universitária
ORDEM |
NOME DA UNIDADE |
SIGLA |
DATA INÍCIO NO PROGRAMA |
Nº DO PROCESSO |
1 |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA |
PROEXC |
01/10/2023 |
|
1.1 |
DIRETORIA DE CULTURA |
DICULT |
01/10/2023 |
|
1.2 |
DIRETORIA DE EXTENSÃO |
DIREC |
01/10/2023 |
|
2 |
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
PROGEP |
01/08/2023 |
|
2.1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
DIRAP |
01/08/2023 |
|
2.2 |
DIRETORIA DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS |
DIRPA |
01/08/2023 |
|
2.3 |
DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE DO SERVIDOR |
DIRQS |
01/11/2023 |
|
3 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PROGRAD |
01/09/2023 |
|
3.1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO |
DIRAC |
01/09/2023 |
|
3.2 |
DIRETORIA DE ENSINO |
DIREN |
01/09/2023 |
|
3.3 |
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS |
DIRPS |
01/09/2023 |
|
4 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO |
PROPP |
01/09/2023 |
|
4.1 |
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
DIRTC |
01/09/2023 |
|
4.2 |
DIRETORIA DE PESQUISA |
DIRPE |
01/09/2023 |
|
4.3 |
DIRETORIA DE PÓS- GRADUAÇÃO |
DIRPG |
01/09/2023 |
|
5 |
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
PROPLAD |
01/08/2023 |
|
5.1 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
DIRAF |
01/08/2023 |
|
5.2 |
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
DIRCL |
01/08/2023 |
|
5.3 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO |
DIRPL |
01/08/2023 |
|
5.4 |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO |
DIROR |
01/10/2023 |
|
6 |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA |
PREFE |
01/10/2023 |
|
6.1 |
DIRETORIA DE LOGÍSTICA |
DIRLO |
01/10/2023 |
|
6.2 |
DIRETORIA DE OBRAS |
DIROB |
01/10/2023 |
|
6.3 |
DIRETORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS |
DIRPO |
01/08/2023 |
|
6.4 |
DIRETORIA DE SUSTENTABILIDADE |
DIRSU |
01/10/2023 |
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS e suplementares
ORDEM |
NOME DA UNIDADE |
SIGLA |
DATA INÍCIO NO PROGRAMA |
Nº DO PROCESSO |
1 |
AUDITORIA GERAL |
AUDIT |
01/08/2023 |
|
2 |
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CTIC |
01/08/2023 |
|
3 |
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL |
DIRAI |
01/09/2023 |
|
4 |
DIRETORIA DE EXPERIMENTAÇÃO E PRODUÇÃO VEGETAL |
DIRPV |
01/09/2023 |
|
5 |
DIRETORIA DE EXPERIMENTAÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL |
DIREP |
01/09/2023 |
|
6 |
DIRETORIA DE RELAÇÕESS INTERNACIONAIS E INTERINSTITUCIONAIS |
DRII |
01/09/2023 |
|
7 |
DIRETORIA DE SISTEMA BIBLIOTECAS |
DIRBI |
01/08/2023 |
|
8 |
EDITORA DA UFU |
EDUFU |
01/08/2023 |
|
9 |
PROCURADORIA GERAL |
PROGE |
01/10/2023 |
|
10 |
SECRETARIA GERAL |
SEGER |
01/09/2023 |
|
11 |
HOSPITAL ODONTOLÓGICO |
HOUFU |
01/10/2023 |
UNIDADES ACADÊMICAS E ESPECIAIS DE ENSINO
ORDEM |
NOME DA UNIDADE |
SIGLA |
DATA INÍCIO NO PROGRAMA |
Nº DO PROCESSO |
1 |
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN |
FAUED |
01/09/2023 |
|
2 |
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
FACIC |
01/10/2023 |
|
3 |
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS |
FAGEN |
01/08/2023 |
|
4 |
FACULDADE DE ODONTOLOGIA |
FOUFU |
01/10/2023 |
|
5 |
INSTITUTO DE ARTES |
IARTE |
01/10/2023 |
|
6 |
INSTITUTO DE BIOLOGIA |
INBIO |
01/10/2023 |
|
7 |
INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA |
IBTEC |
01/11/2023 |
|
8 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS |
INCIS |
01/09/2023 |
|
9 |
INSTITUTO DE FÍSICA |
INFIS |
01/09/2023 |
|
10 |
INSTITUTO DE GEOGRAFIA |
IGUFU |
01/09/2023 |
|
11 |
INSTITUTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA |
ILEEL |
01/10/2023 |
|
12 |
INSTITUTO DE QUÍMICA |
IQUFU |
01/09/2023 |
|
13 |
ESCOLA TÉCNICA SAÚDE |
ESTES |
01/10/2023 |
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCRPARA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD/UFU
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE:
Nome: |
|
Matrícula: |
|
Cargo ocupado: |
|
Carga Horária Semanal |
( )20h; ( ) 25h; ( )30h; ( )40h. |
Setor de Trabalho |
|
Sigla do Setor: |
|
E-mail institucional: |
|
Ramal do Setor: |
|
Telefone de Contato: |
|
Recebe auxílio transporte? |
( ) sim; ( ) não. |
Atendimento pelo Microsoft Teams? |
( ) sim; ( ) não. |
Recebe adicional ocupacional? |
( ) sim; ( ) não. |
Modalidade DO PROGRAMA DE GESTÃO e horário de trabalho*:
Data de início no PGD: |
dia/mês/ano |
Modalidade PGD: |
( ) presencial; ( ) teletrabalho parcial; ( ) teletrabalho integral. |
Dias e horários presencial: |
|
Dias e horários teletrabalho: |
|
* O horário de trabalho deve respeitar o horário de funcionamento do setor, bem como a jornada diária de trabalho do participante.
ATIVIDADES QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE:
INFORMAÇÕES E ACORDOS COMPLEMENTARES:
REGISTRO DA RETIRADA DE EQUIPAMENTOS:
DATA DO EMPRÉSTIMO |
NÚMERO DO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO |
* O registro não dispensa a formalização do termo de empréstimo junto à Divisão de Patrimônio - DIPAT, com autorização do responsável pelo bem patrimoniado. O empréstimo de materiais não pode gerar custos adicionais para a Instituição, nem prejudicar seu funcionamento. A guarda e manutenção do equipamento retirado é de responsabilidade do(a) participante. Novos empréstimos, somente para teletrabalho integral, conforme art. 16 da IN nº 24/2023.
COMPROMISSO:
O(a) participante acima identificado se compromete a:
I - cumprir o plano de trabalho e o TCR;
II - submeter mensalmente os planos de trabalho no sistema eletrônico para aceite da chefia imediata, bem como efetuar os registros de suas entregas e encerrar seu plano até o 5º dia útil do mês subsequente, salvo na quando na ocorrência de licenças e afastamentos;
III - registrar os códigos do PGD no módulo de frequência do SouGov;
IV - atender às convocações para comparecimento presencial, nos termos do art. 11 da IN nº 24/2023;
V – manter telefone fixo ou móvel, de livre divulgação ao público interno e externo, quando estiver em teletrabalho;
VI - estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos neste TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução;
VII - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
VIII - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da IN nº 24/2023;
IX - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada;
X - retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício nos casos de desligamento no interesse da administração, suspensão ou revogação do PGD-UFU; e
XI – manter a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.
CIÊNCIA:
Manifesta, ainda, estar ciente de que:
sua participação no PGD não constitui direito adquirido;
as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; e
deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.
AUTORIZAÇÃO:
Autoriza, quando na modalidade teletrabalho, a livre divulgação do telefone fixo ou móvel informado neste TCR, em atendimento ao art. 9º, § 6º, do Decreto nº 11.072/2022.
Referência: Processo nº 23117.088319/2023-41 | SEI nº 5049422 |