Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 460, DE 28 DE maio DE 2018

  

Regulamentar o funcionamento da Ouvidoria da Universidade Federal de Uberlândia e dá,  outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 3o, I, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 da Ouvidoria Geral da União, de 05 de novembro de 2014, que estabelece normas a serem observadas pelas ouvidorias públicas do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e a Instrução Normativa Conjunta nº 1 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Transparência e Controladoria Geral de União, de 12 de janeiro de 2018, que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 01/2012, do Conselho Universitário, que consolida a estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Ouvidoria da Universidade Federal de Uberlândia - UFU como Órgão Administrativo da Reitoria, com a finalidade de empreender ações na defesa dos direitos individuais e coletivos da comunidade universitária, e o aperfeiçoamento das atividades institucionais destinadas a atender aos segmentos da sociedade civil e aos diversos setores da Universidade, com jurisdição em todos os setores acadêmicos e administrativos dos campi da UFU, nos termos do Regimento anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Ouvidoria da UFU será dirigida pelo Ouvidor-geral, nomeado pelo Reitor.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da Ouvidoria da UFU, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU

 

Art. 1º O presente Regimento estabelece os objetivos e responsabilidades para o funcionamento e a gestão das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria da UFU.

Art. 2º  São objetivos da Ouvidoria da UFU:

A defesa dos direitos dos servidores docentes e técnico-administrativos, alunos e comunidade externa em suas relações com a Universidade;

Zelar pela participação da comunidade na Instituição em vista do aperfeiçoamento das atividades nela desenvolvidas;

Empreender ações destinadas aos membros da comunidade universitária e ao cidadão/usuário que visem permitir respostas às suas manifestações;

Articulação junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas de ações voltadas a promoção de direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;

Atuar com transparência e imparcialidade e de forma personalizada no auxílio ao controle da qualidade dos serviços destinados à comunidade em geral;

Encaminhar as demandas sobre o funcionamento administrativo e acadêmico da Universidade, a fim de contribuir para uma gestão institucional mais eficiente, de excelência acadêmica, no ensino, pesquisa e extensão; e

Fazer uso da mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

 

Art. 3º A Ouvidoria da UFU deverá atuar em conformidade com os princípios, dentre outros, da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, contraditório, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:

Agir com presteza e imparcialidade;

Colaborar com a integração das ouvidorias;

Zelar pela autonomia da Ouvidoria;

Consolidar a participação social na gestão pública; e

Contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.  

Art. 4º Todas as unidades da UFU deverão prestar, quando solicitadas, apoio à ação da Ouvidoria.

Art. 5º Todos os membros da comunidade universitária, devem prestar apoio e informação em caráter preferencial, assegurados os direitos à privacidade, à intimidade e à imagem pessoal.

Art. 6º Todos os dirigentes da UFU deverão pronunciar-se sobre o objeto das demandas que lhe forem apresentadas pelo Ouvidor-geral, no prazo de vinte dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Parágrafo único. A falta de manifestação por parte do dirigente no prazo determinado deverá ser comunicada ao Reitor pelo Ouvidor-geral.

Art. 7° Ao Ouvidor-geral serão asseguradas autonomia e independência no exercício de suas funções, acesso direto aos servidores da UFU, documentos e informações, no âmbito da Universidade, necessários e vinculados ao desempenho de suas funções.

Art. 8º A Ouvidoria da UFU está diretamente subordinada à Reitoria, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. Cumpre à Reitoria garantir o suporte necessário para o exercício de suas funções, de forma que possa agir com imparcialidade e legitimidade junto aos demais dirigentes da instituição.

Art. 9º No exercício de suas funções, a Ouvidoria da UFU tem as seguintes atribuições:

Elaborar plano de trabalho anual;

Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados;

Orientar os interessados no encaminhamento e tramitação de suas manifestações;

Facilitar o acesso gratuito, e direto a qualquer cidadão e a todos os membros da comunidade universitária aos serviços da Ouvidoria;

Dar atendimento presencial periódico em todos os campi da UFU;

Acompanhar a tramitação das manifestações recebidas, inclusive monitorando os prazos e a qualidade das respostas, e dar ciência aos interessados das providências adotadas;

Atuar de maneira articulada com as demais instâncias da Universidade, no sentido de favorecer a comunicação entre a sociedade e a Instituição;

Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados;

Produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas;

Participar de esforços de promoção permanente da articulação com instâncias e mecanismos de participação social;

Cooperar com as demais ouvidorias públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e dos serviços públicos prestados;

Sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas aos serviços prestados pela UFU;

Encaminhar para estudo da Administração Superior da UFU propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir;

Elaborar e encaminhar ao Reitor relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões que visem à melhoria das relações da UFU com a comunidade, a qualidade dos serviços prestados e o respeito dos direitos dos cidadãos;

Remeter à Ouvidoria-Geral da União relatórios, bem como dados e informações, observando-se regulamentação específica;

Exercer as demais atribuições legais e institucionais, atribuídas pelos órgãos colegiados da UFU e que se compatibilizem com suas finalidades.

§1º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter, sob sigilo, o nome do interessado, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da Universidade, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado.

§2º As manifestações anônimas serão recebidas e tratadas desde que haja elementos suficientes à verificação dos fatos descritos.

§3º A Ouvidoria manterá registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas apresentados à sua consideração.

Art. 10 A Ouvidoria da UFU deverá, no âmbito de suas atribuições, receber, dar tratamento e responder, em linguagem cidadã, as seguintes manifestações:

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Simplificação: solicitações de simplificação de serviços públicos, a serem efetivadas por meio de formulário denominado "Simplifique!"

Parágrafo único. Por linguagem cidadã entende-se aquela que, além de simples, clara, concisa e objetiva, considera o contexto sociocultural do interessado, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.

Art. 11 O Ouvidor-geral, por intermédio do Reitor, poderá solicitar, fundamentadamente, a colaboração de servidores, docentes ou técnicos administrativos da Universidade, para realização de tarefas temporárias e determinadas.

Art. 12 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 12/06/2018, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.036602/2018-21 SEI nº 0495103