Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 451, DE 25 DE maio DE 2018

  

Dispõe sobre a criação da Rede de Biotérios de Roedores da Universidade Federal de Uberlândia e aprova o seu Regimento Interno.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Rede de Biotérios de Roedores da UFU, visando atender às seguintes normativas: Lei Nº 11.794, de 08 de OUTUBRO de 2008; Decreto Nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e demais Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal: Nº 6, de 11 de julho de 2012; Nº 15, de 16 de dezembro de 2013; Nº 22, de 25 de junho de 2015; Nº 33, de 18 de novembro de 2016; Nº 36, de 05 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que o Colegiado Técnico-Científico do Centro de Bioterismo e Experimentação Animal da Universidade apresentou, para aprovação, minuta do Regimento Interno da Rede de Biotérios de Roedores da Universidade Federal de Uberlândia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar a Rede de Biotérios de Roedores da Universidade Federal de Uberlândia, vinculada ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Rede de Biotérios de Roedores da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE DE BIOTÉRIOS DE ROEDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Rede de Biotérios de Roedores da Universidade Federal de Uberlândia – REBIR.

 

CAPÍTULO II

DAS INSTALAÇÕES

Seção I

Da Denominação e da Vinculação

 

Art. 2º A Rede de Biotérios de Roedores da UFU é formada por biotérios e laboratórios de apoio ao ensino, pesquisa e extensão da UFU, para criação e experimentação envolvendo animais de laboratório, especialmente, camundongos (Mus musculus) e ratos (Rattus norvegicus).

Parágrafo único: Biotérios são locais onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possuam controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias. Laboratórios de apoio são espaços físicos devidamente equipados para realização de ensaios para controle microbiológico, parasitológico, reprodutivo e genético do plantel.

Art. 3º A Rede de Biotérios de Roedores está diretamente vinculada ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) da UFU.

Art. 4o A Rede de Biotérios de Roedores da UFU é uma estrutura de caráter essencial e de funcionamento ininterrupto.

 

CAPÍTULO II

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 5º A Rede de Biotérios de Roedores, através de seus biotérios e laboratórios, tem por finalidade:

§ 1º fornecer e manter animais em condições sanitárias, genéticas e de bem-estar adequadas para o uso em pesquisa e ensino;

§ 2º realizar o controle sanitário e genético de animais de laboratório previstos no Art. 2º deste Regimento;

§ 3º realizar o controle ambiental das instalações de animais de laboratório previstos no Art. 2º deste Regimento.

Art. 6º A Rede de Biotérios de Roedores, por meio de seu corpo técnico e convidados ad hoc, tem por finalidade oferecer treinamento e capacitação de pessoas envolvidas com animais de laboratório previstos no Art. 2º deste Regimento.

Art. 7º Para execução de seus objetivos, a Rede de Biotérios de Roedores será mantida com recursos da PROPP. Adicionalmente, poderá obter recursos extra orçamentários com as seguintes origens:

I - órgãos governamentais de fomento ao ensino, pesquisa e extensão;

II – prestação de serviços para instituições externas a UFU;

III – prestação de serviços à comunidade acadêmica da UFU; e

IV – Parcerias Público-Privadas.

§ 1o Os recursos destinados à Rede de Biotérios de Roedores, independente da procedência, deverão ter sua aplicação e destinação definidas pelo Comitê Gestor da Rede de Biotérios de Roedores, sendo exclusivamente aplicados aos seus objetivos fins.

§ 2° A administração financeira dos recursos extra institucionais deverá ser realizada por uma das Fundações de Apoio vinculadas a Universidade Federal de Uberlândia.

 

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS

 

Art. 8º A Rede de Biotérios de Roedores é subdividida em áreas, com diferentes modalidades de atendimento:                                                                                                 

I – Área de Criação: responsável pelo fornecimento de animais previstos no Art. 2º deste Regimento, de acordo com a demanda do Biotério Central e aprovação do uso dos animais pela Comissão de Ética no Uso de Animais da UFU;          

II – Área de Experimentação: responsável pelo fornecimento e adequação de espaço físico, equipamentos e insumos apropriados para a experimentação de animais previsto no Art. 2º deste Regimento, sempre que houver destinação orçamentária para este fim;

III – Área Laboratorial: responsável pela execução de exames laboratoriais que visam manter o controle ambiental das instalações, bem como a qualidade sanitária e genética dos animais previstos no Art. 2º deste Regimento, sempre que houver destinação orçamentária para este fim;

§ 1° As áreas serão coordenados por técnico-administrativos da UFU, lotados na Rede de Biotérios de Roedores. As nomeações serão realizadas por meio de Portarias emitidas pela PROPP;

§ 2° O fornecimento de insumos e serviços da Rede de Biotérios de Roedores à comunidade acadêmica da UFU será realizado mediante a aplicação de critérios de viabilidade e disponibilidade;

§ 3° A responsabilidade técnica (RT) das áreas de criação e experimentação da Rede de Biotérios de Roedores será atribuída a Médicos Veterinários, pertencentes ao quadro de servidores desta Rede. A RT será atribuída por meio de Portaria emitida pela PROPP, mediante apresentação de autorização legal emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Composição

 

Art. 9º A Rede de Biotérios de Roedores tem como instância de decisão o Comitê Gestor composto de oito membros, devendo sua composição atender o seguinte:

I - três representantes docentes de unidades acadêmicas demandantes;

II - o Coordenador da Rede de Biotérios de Roedores;

III - um representante dos Coordenadores das áreas da Rede;

IV - um representante da Comissão de Ética na Utilização de Animais da UFU; e

V – dois representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

§ 1° Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por Portaria emitida pela PROPP.

§ 2° Os três (03) representantes docentes serão nomeados mediante indicações dos diretores de Unidades Acadêmicas com maior histórico de demanda recente junto a Rede de Biotérios de Roedores. Por roedores utilizados em pesquisa e ensino, contendo aprovação prévia da Comissão de Ética na Utilização de Animais da UFU.

§ 3° O Coordenador da Rede de Biotérios de Roedores deverá, necessariamente, ser Responsável Técnico por todas as instalações animais da Rede de Biotérios de Roedores, e, portanto, cumprir com os requisitos descritos no § 3º do Art. 10º deste Regimento.

§ 4° O representante dos coordenadores das áreas deverá ser eleito entre os pares (coordenadores de criação, experimentação e laboratorial) e indicado ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, através do coordenador da Rede de Biotérios de Roedores da UFU.

§ 5° O representante da Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser servidor da UFU, indicado por seus pares para integrar esta comissão.

§ 6° Os representantes indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação deverão necessariamente possuir experiência comprovada na criação e/ou experimentação com roedores.

§ 7° A nomeação dos membros do Comitê Gestor será válida por dois (02) anos, possibilitando-se a recondução por um mandato consecutivo.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 10. Compete ao Coordenador da Rede de Biotérios de Roedores:

I - desenvolver todas as atividades relacionadas à Responsabilidade Técnica (de acordo com regulamentações do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária e demais legislação) das instalações de criação e experimentação animal pertencentes à Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

II - trabalhar juntamente com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação na operacionalização das atividades diárias da Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

III - apresentar ao Comitê Gestor e demais instâncias superiores da UFU relatórios e demais esclarecimentos;

IV – elaborar relatório anual de atividades, contendo prestação de contas e planejamento de metas, para submissão ao Comitê Gestor;

V - elaborar de acordo com cronogramas estabelecidos, relatórios para comissões diversas como: Comissão de Ética na Experimentação Animal (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBIo);

VI - supervisionar as diferentes áreas da Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

VII - gerenciar as atividades dos demais servidores da Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

VIII - implementar decisões do comitê Gestor; e

IX - fazer cumprir as normas de funcionamento da Rede de Biotérios de Roedores da UFU.

Art. 11.  Compete aos Coordenadores das áreas:

I - coordenar o fornecimento de insumos e serviços da área sob sua coordenação;

II – gerenciar, na qualidade de fiscal de contrato, mediante nomeação, as atividades e serviços terceirizados pela Universidade para atendimento da Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

III- gerenciar as demais atividades e serviços necessários para atendimento da Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

IV – monitorar e solicitar manutenção das estruturas físicas pertencentes à Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

V – zelar pelas condições ideais de funcionamento e manutenção dos equipamentos alocados na Rede de Biotérios de Roedores da UFU;

V – realizar processo de compra de insumos, equipamentos e serviços em todas as suas fases (orçamentos, escolhas técnicas, acompanhamento de processos licitatórios e julgamento de pregões, acompanhamento de entregas), mediante autorização prévia do Comitê Gestor;

VI – participar de comissões;

VII - adotar, implementar e fazer cumprir normas de biossegurança; e

VIII - supervisionar as atividades de usuários de sua área.

Art. 12. Compete ao Comitê Gestor:

I - traçar as políticas de funcionamento da Rede de Biotérios de Roedores, considerando os aspectos éticos, técnicos, científicos e administrativos;

II – monitorar, qualitativa e quantitativamente, as atividades desenvolvidas nas diferentes áreas da Rede de Biotérios de Roedores;

III - discutir e encaminhar sobre as necessidades de incremento numérico, substituição, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados ou em exercício na Rede de Biotérios de Roedores;

IV – deliberar sobre e divulgar os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pelas áreas, avaliando as prestações de contas e os planejamentos de metas;

V - discutir e decidir sobre a utilização dos recursos orçamentários e extra orçamentários destinados à Rede de Biotérios de Roedores; e

VI – deliberar sobre propostas de alterações do regimento interno.

Art. 13. Compete ao Presidente:      

I – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor;

II – encaminhar relatórios, solicitações e decisões do Comitê Gestor à PROPP e demais instâncias superiores da UFU;

III – representar a Rede de Biotérios de Roedores em todas as instâncias internas e externas da UFU, quando se trata de assuntos relacionados à competência do Comitê Gestor.

Art. 14. Compete aos usuários das áreas da Rede de Biotérios de Roedores:

I - seguir as normas estabelecidas por este regimento interno, bem como aquelas posteriormente implementadas pela Coordenação e/ou Comitê Gestor da Rede de Biotérios de Roedores;

II - responder pelo andamento e conclusão do seu projeto e resultados, dentro do prazo pré-estabelecido, devendo comunicar aos Coordenadores das áreas alterações do cronograma; e

III - zelar pela utilização adequada dos equipamentos, materiais e dependências colocados à sua disposição para os trabalhos a serem realizados nas áreas da Rede de Biotérios de Roedores.

 

CAPÍTULO IV

DA ORDEM E FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS

 

Art. 15. Todas as atividades de ensino, pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas nas instalações da Rede de Biotérios de Roedores da UFU, deverão atender a uma programação prévia, mediante comunicação oficial à Coordenação da Rede de Biotérios de Roedores;

Parágrafo único. Nenhuma atividade acadêmica poderá ser iniciada nas dependências da Rede de Biotérios de Roedores sem a prévia aprovação pela Comissão de Ética na Utilização de Animais da UFU.

Art. 16. Os usuários deverão enviar ao Coordenador da Rede de Biotérios de Roedores, com a antecedência estabelecida, as necessidades previstas para a execução de seus projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 17. A utilização das instalações da Rede de Biotérios de Roedores deverá seguir programação determinada pelo Coordenador da Rede, avalizada pelo Comitê Gestor.

Art. 18. O Comitê Gestor reserva-se ao direito de autorizar somente os projetos que envolvam os modelos experimentais que se adaptem às condições de funcionamento e padrão de sanidade das instalações da Rede de Biotérios de Roedores.

Art. 19. O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses, com um mínimo de cinco (5) reuniões anuais, mediante convocação por seu presidente, para deliberar sobre os assuntos em pauta.

Art. 20. Sempre que necessário, as reuniões extraordinárias do Comitê Gestor poderão ser convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

Art. 21. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão caráter deliberativo, desde que o quórum mínimo seja maior que 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê Gestor.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 22 As alterações que vierem a ocorrer neste Regimento Interno dependerão da aprovação de dois terços dos membros que compõem o Comitê Gestor da Rede de Biotérios de Roedores da UFU e estarão sujeitas à aprovação do Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação e do Reitor.”

       

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/05/2018, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020316/2017-62 SEI nº 0493659