Boletim de Serviço Eletrônico em 16/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Resolução COLPPGEA Nº 7, de 08 de novembro de 2023

  

Aprova o regulamento para desenvolvimento da pesquisa no Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia de Alimentos do Programa de Pós‐graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, considerando deliberação tomada em sua 9ª Reunião, realizada em 6 de novembro de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo Único, o regulamento para desenvolvimento da pesquisa no Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia de Alimentos do Programa de Pós‐graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se:

I - a Resolução COLPPGEA nº 1/2019, que "regulamenta o componente curricular obrigatório 'Seminários' do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos";

II - a Resolução COLPPGEA nº 2/2020, que "regulamenta o Exame de Qualificação no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos".

 

Patos de Minas, 16 de novembro de 2023.

 

LÍBIA DINIZ SANTOS

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 16/11/2023, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO ÚNICO À Resolução COLPPGEA Nº 7/2023

REGULAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DIRETRIZES PRELIMINARES

 

Art. 1º  O desenvolvimento da pesquisa no Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia de Alimentos se iniciará com a indicação de tema e corpo de orientadores e se encerrará com a submissão do manuscrito do artigo científico gerado pela pesquisa em periódico.

 

CAPÍTULO II

DO TEMA DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO

 

Art. 2º  O discente ingressante deverá encaminhar, anexo à documentação para matrícula, formulário com a indicação de corpo de orientadores e tema a ser desenvolvido, indicando a respectiva linha de pesquisa e apresentando um resumo de, aproximadamente, 500 palavras.

§ 1º O Colegiado do PPGEA apreciará as indicações e poderá realizar ajustes visando o equilíbrio das linhas de pesquisa e da distribuição de orientações entre os docentes e priorizando a destinação de vagas a docentes permanentes.

§ 2º  O corpo de orientadores deverá contar com:

I – obrigatoriamente, um(a) docente orientador(a) credenciado(a) ao PPGEA;

II – facultativamente e no máximo, dois coorientadores doutores com experiência na área de estudos da pesquisa.

§ 3º O tema de pesquisa deverá integrar, obrigatoriamente, as linhas de pesquisa do PPGEA.

 

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

 

Art. 3º  O discente deverá encaminhar para apreciação do Colegiado do PPGEA, observando o modelo disponibilizado pela Coordenação do Programa e o prazo máximo de seis meses após a data de ingresso, o projeto de dissertação de mestrado.

§ 1º O projeto deverá contar com:

I – aproximadamente 30 páginas;

II – capa, folha de rosto, introdução (com objetivos e justificativa), referencial teórico/bibliográfico, metodologia detalhada, cronograma de execução e referências.

§ 2º Em se tratando de projeto já aprovado na disciplina de Seminários, o discente deverá encaminhar anexo ao projeto relatório com as indicações sugeridas.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 4º  O discente deverá ser submetido ao exame de qualificação - instrumento próprio para a avaliação do conhecimento do discente do tema de pesquisa e do seu desempenho na elaboração da dissertação - com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do prazo máximo para a defesa de dissertação de mestrado.

 

Art. 5º  O discente deverá encaminhar para apreciação do Colegiado, em formulário específico e com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para o exame de qualificação, o requerimento de agendamento e indicação de banca examinadora.

Parágrafo único. Não será autorizada a realização do exame para discentes que apresentem pendências acadêmicas ou documentais, especialmente, proficiência em língua estrangeira.

 

Art.  6º  A banca examinadora do exame de qualificação deverá ser composta por três membros, sendo dois doutores com experiência na área de estudos do trabalho que não integrem o Projeto de Pesquisa e o orientador ou coorientador.

Parágrafo único. Na impossibilidade da participação do orientador e do coorientador, o Colegiado indicará um docente credenciado ao Programa para presidir a banca.

 

Art. 7º  O trabalho escrito deverá observar as normas da ABNT ou do periódico almejado e do Sistema de Bibliotecas da UFU.

§ 1º  O discente deverá encaminhar cópia do trabalho escrito a todos os membros da banca, com antecedência mínima de dez dias da data prevista para o exame.

§ 2º  O trabalho escrito poderá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa.

 

Art. 8º  O exame de qualificação poderá ser realizado de forma presencial ou remota (por videoconferência, webconferência ou outra forma de transmissão online).

§ 1º  A apresentação consistirá na exposição oral do trabalho aos membros da banca examinadora e poderá se dar em língua portuguesa ou inglesa.

§ 2º A apresentação terá duração mínima de 25 (vinte e cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.

§ 3º  A Universidade Federal de Uberlândia disponibilizará para a apresentação projetor, lousa e pincel; caso o discente queira utilizar qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado acima, deverá consultar a Coordenação do PPGEA sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

 

Art. 9º  O Presidente da banca registrará em ata a avaliação final do exame de qualificação, colherá as assinaturas pertinentes e encaminhará a mesma à Secretaria da Coordenação, para controle e arquivamento.

Parágrafo único. A ata da avaliação final do exame de qualificação deverá ser redigida em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

 

Art. 10. Serão admitidos os seguintes formatos para a dissertação de mestrado:

I - Pesquisa experimental;

II - Revisão sistemática aprofundada da literatura com uso de metanálise.

 

Art. 11. A dissertação de mestrado deverá observar as normas da ABNT ou do periódico almejado e do Sistema de Bibliotecas da UFU.

§ 1º  O trabalho escrito poderá ser desenvolvido em formato de coletânea de artigos, desde que relacionados ao projeto de pesquisa, situação em que devem ser observadas, também, as normas do periódico no qual o artigo foi ou será submetido.

§ 2º  O trabalho escrito poderá ser desenvolvido em língua portuguesa ou inglesa.

§ 3º  O discente deverá encaminhar uma versão do trabalho escrito a todos os membros da banca, com antecedência mínima de dez dias da data da defesa.

 

Art. 12. O discente deverá encaminhar ao endereço eletrônico da Secretaria da Coordenação, com antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a defesa, com cópia ao orientador:

I - Requerimento de autorização para a defesa da dissertação de mestrado e indicação de banca examinadora - bem como de eventuais suplentes - em formulário divulgado pela Coordenação do PPGEA, para apreciação do Colegiado;

II - Texto do artigo relacionado à pesquisa que foi ou será submetido a periódico da área, traduzido para idioma estrangeiro e formatado observando-se as regras do periódico pretendido.

Parágrafo único. Somente será autorizada a defesa da dissertação para os alunos que não apresentarem pendências acadêmicas e documentais junto ao PPGEA e à UFU.

 

Art. 13. A banca examinadora da defesa de dissertação de mestrado deverá ser composta por, no mínimo, três membros, dentre eles o orientador ou coorientador e, no mínimo, um externo à UFU, todos portadores do título de Doutor ou equivalente e currículo compatível com o tema.

Parágrafo único. Na impossibilidade da participação do orientador e do coorientador, o Colegiado indicará um docente credenciado ao Programa para presidir a banca.

 

Art.  14. A defesa da dissertação de mestrado deverá ocorrer até o último dia do prazo máximo para conclusão do curso previsto no Regulamento do PPGEA.

Parágrafo único. A defesa da dissertação poderá ser realizada de forma presencial ou remota (por videoconferência, webconferência ou outra forma de transmissão online).

 

Art. 15. A apresentação será realizada em sessão pública e consistirá na exposição oral do trabalho aos membros da banca examinadora, podendo se dar em língua portuguesa ou inglesa.

§ 1º  Se necessário que a sessão ocorra a portas fechadas, o discente deverá registrar o pedido fundamentado no formulário de agendamento da defesa.

§ 2º  A Universidade Federal de Uberlândia disponibilizará projetor, lousa e pincel; caso o discente queira utilizar qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado acima, deverá consultar a Coordenação do PPGEA sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

§ 3º  A apresentação terá duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos.

§ 4º  Após a apresentação, cada membro da banca examinadora terá um tempo aproximado de 30 minutos para fazer a arguição.

 

Art. 16. O Presidente da banca registrará em ata a avaliação final, colherá as assinaturas pertinentes e encaminhará a mesma à Secretaria da Coordenação, para controle e arquivamento.

§ 2º  A ata da avaliação final da defesa de dissertação de mestrado deverá ser redigida em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Após a defesa da dissertação de mestrado, o discente deverá encaminhar à Coordenação do Programa versão eletrônica da Dissertação em sua forma final, no prazo máximo de trinta dias.

§ 1º  A versão final da Dissertação deverá atender as normas definidas pelo Sistema de Bibliotecas da UFU.

§ 2º  O disposto no caput não desobriga o discente da submissão da versão eletrônica ao Repositório Institucional da Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 18. Após a defesa da dissertação de mestrado, o discente deverá encaminhar à Coordenação do Programa:

I - comprovante de submissão do artigo relacionado à sua dissertação em periódico com classificação Qualis A na área de avaliação definida pela CAPES como “Ciência de Alimentos”, que deverá ser realizada pelo login do orientador;

II - cópia do artigo submetido, com o registro da concordância do orientador com a versão do artigo, devidamente assinado.

Parágrafo único. O disposto no inciso II será dispensado se o orientador encaminhar o comprovante de submissão do artigo à Coordenação do Programa.

 

Art. 19. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências, e pelos Conselhos Superiores, quando for o caso.


Referência: Processo nº 23117.045201/2023-29 SEI nº 4955943