Boletim de Serviço Eletrônico em 15/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1U, Sala 1U117 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGFIL nº 4/2023

07 de novembro de 2023

Processo nº 23117.078931/2023-14

SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 004/2023

 

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024 /1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL/UFU).

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de novembro de 2023 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Instituto de Filosofia (IFILO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO/UFU nº 4177/23 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e do processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais para o PPGFIL, modalidades curso de Mestrado e curso de Doutorado Acadêmicos, Turmas 2024-1, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 3/2019, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Serão nomeadas pelo Colegiado da Pós-Graduação em Filosofia (COLPPGFIL) as comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado e Curso de Doutorado Acadêmicos. 

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia - MG nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/

1.4. No ato de inscrição o PPGFIL disponibilizará ao candidato o Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados(as) se dará em dias úteis exclusivamente através dos e-mails: ppgfil@ifilo.ufu.br ou ppgfilufu@gmail.com . Não serão fornecidas informações complementares por telefone. 

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/.

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

 

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no ano de 2024 é:

 

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

15

4

1

1

21

Doutorado

8

3

2

1

14

Alunos Especiais

Mestrado

7

2

1

1

11

Doutorado

3

1

1

1

6

               

 

 

2.2. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>

2.3. O PPGFIL instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.4. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

2.4.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.5. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.6.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3 – PRÉ-REQUISITOS

 

3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração em Filosofia, subdividida nas linhas de pesquisa do PPGFIL.

3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.3. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, no ato da matricula, sendo esta considerada componente curricular. Serão aceitas proficiências nas seguintes línguas: Francês, Inglês, Italiano e Alemão. O não cumprimento dessa exigência implicará em desligamento do Programa.

3.3.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no curso de Mestrado Acadêmico deverão apresentar proficiência em 1 (uma) língua estrangeira.

3.3.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no curso de Doutorado Acadêmico deverão apresentar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.

3.3.3. Além disso, aqueles cujos projetos de pesquisas dizem respeito a autores clássicos, gregos e latinos, terão que certificar ainda a proficiência em uma dessas línguas, no prazo de um ano após a matrícula.

3.3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade de três anos, emitidos pelo(a):

3.3.4.1. PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

3.3.4.2. TESEPrime: Sistemas de Avaliação Linguística (www.teseprime.org).

3.3.4.3. Instituições públicas de ensino superior;

3.3.4.4. Programas de Pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

3.3.5. Serão consideradas as Certificações de Proficiência com pontuação final igual ou superior a setenta (70) pontos.

3.3.6. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas ou oficialmente reconhecidas:

3.3.6.1. Cambridge, a partir do nível intermediário;

3.3.6.2. Michigan;

3.3.6.3. Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica, ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades anglo-americanas;

3.3.6.4. D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

3.3.6.5. D.A.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Alemãs;

3.3.6.6. Correlatos emitidos com caráter oficial pelos órgãos ou Universidades Italianas.

3.3.7. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) ou naturalizados(as), não lusófonos(as), deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin), o certificado de aprovação no REPORTA do TESEPrime (www.teseprime.org), ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.3.8. Para os exames que não têm prazo de validade, será considerado o período máximo de 3 (três) anos, a partir da sua realização ou da emissão do certificado.

 

4 – INSCRIÇÕES

 

4.1. O período para a realização da inscrição será de 15 de dezembro até às 23h59min do dia 20 de dezembro de 2023.

4.1.2. O candidato deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/ onde encontrará a Ficha de Inscrição editável, a ser enviado por e-mail divulgado no site do PPGFIL, específico para o processo seletivo.

4.2. A inscrição do candidato ao PPGFIL/UFU é gratuita e compõe-se de duas etapas:

4.2.1. A primeira consiste no envio por e-mail da documentação e formulário de inscrição exigida neste Edital, conforme item 4.6.1 e/ou 4.6.2;

4.2.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

4.4 O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

4.5. O cronograma das inscrições é:

 

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

15 a 20/12/2023

00 horas do dia 15/12 a 23h59min. do dia 20/12/2023

site do PPGFIL

Resultado da análise da documentação

22/12/2023

(até às 18:00h)

site do PPGFIL

 

4.6. Documentação exigida:

4.6.1. Para a inscrição no processo seletivo do curso de Mestrado Acadêmico o(a) candidato(a) deverá enviar em formato PDF, em cópias legíveis e sem cortes, a seguinte documentação:

4.6.1.1. Ficha de Inscrição, conforme o anexo 1 do Edital.

4.6.1.2. Cópia do Projeto de Pesquisa, conforme o anexo 2 do Edital; 

4.6.1.3. Cópia legível do Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); Documento de identidade; comprovante de quitação eleitoral; CPF; Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.6.1.4. Cópia legível, frente e verso, do Diploma de Graduação (ou atestado ou certidão de conclusão do curso de Graduação emitida pelo órgão competente).

4.6.1.5. Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da cópia legível dos documentos comprobatórios.

4.6.1.5.1 A apresentação do curriculum deve deve conter um sumário com descrição de cada item e a pontuação correspondente. Só serão aceitos recursos sobre itens constantes do sumário.

4.6.1.6. Autodeclaração, no caso de inscrição na modalidade de vagas: pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.

4.6.2. Para a inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado Acadêmico, o(a) candidato(a) deverá enviar em formato PDF, em cópias legíveis e sem cortes, a seguinte documentação:

4.6.2.1. Ficha de Inscrição, conforme o anexo 1 do Edital.

4.6.2.2. Cópia do Projeto de Pesquisa, conforme o anexo 3 do Edital;

4.6.2.3. Cópia legível do Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); Documento de identidade; comprovante de quitação eleitoral; CPF; Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.6.2.4. Cópia legível, frente e verso, do Diploma de Graduação e do Diploma de Mestrado (ou atestado ou certidão de conclusão do Mestrado emitida pelo órgão competente).

4.6.2.5. Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da cópia legível dos documentos comprobatórios.

4.6.2.5.1. A apresentação do curriculum deve conter um sumário com descrição de cada item, página do arquivo e a pontuação correspondente. Só serão aceitos recursos sobre itens constantes do sumário.

4.6.2.6. Autodeclaração, no caso de inscrição na modalidade de vagas: pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.

4.7. Documentação ilegível, faltante ou fora dos padrões exigidos neste Edital poderão acarretar o indeferimento da inscrição.

4.8. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para a consolidação da inscrição.

 

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 

5.1. CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO/DOUTORADO ACADÊMICO.

5.2. A seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos será realizada em 3 etapas avaliativas, sendo a primeira eliminatória, a segunda eliminatória/classificatória e a terceira classificatória.

5.2.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório, constará de AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA.

5.2.1.1. Os projetos de pesquisa dos candidatos serão avaliados pela banca examinadora. Os projetos serão avaliados de acordo com os parâmetros discriminados no Anexo 6 deste Edital, mas a banca emitirá apenas a avaliação APROVADO ou REPROVADO. Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 70.

5.2.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório, será a realização de PROVA ESCRITA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO. Somente serão convocados para a prova escrita, as candidatas e candidatos cujos projetos tiverem sido APROVADOS.

5.2.2.1. Será indicado um texto, conforme anexo 4 deste Edital, a partir do qual, o candidato deverá responder a uma questão formulada pela Comissão Examinadora. Não será permitida qualquer consulta durante o tempo de prova. Somente os alunos que estiverem presentes na sala designada no momento do início poderão fazer a prova escrita.

5.2.2.2. A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas em escala de pontos de zero a cem. As provas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: a) grau de conhecimento dos temas propostos e adequação da exposição à questão formulada – até 50 (cinquenta) pontos; b) sistematização e coerência dos argumentos – até 30 (trinta) pontos; c) correção da linguagem e clareza de expressão – até 20 (vinte) pontos.

5.2.2.3. O resultado da Prova Escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores para as questões respondidas, considerando os critérios acima mencionados.

5.2.2.4. Serão aprovados e classificados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

5.2.2.5. As informações relativas ao local de realização da Prova Escrita serão divulgadas no quadro de avisos da Secretaria do Programa e no sítio eletrônico do PPGFIL (http://www.posfil.ifilo.ufu.br). Estas informações poderão ser solicitadas também pelo e-mail: ppgfilufu@gmail.com

5.2.2.6. Os resultados da Prova Escrita serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 30/01/2024. 

5.2.3. A TERCEIRA etapa, de caráter classificatório, constará de ANÁLISE DO CURRICULUM. 

5.2.3.1. Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na etapa anterior. 

5.2.3.2. A análise do curriculum vitae terá nota máxima de trinta (30) pontos, a ser distribuída conforme anexo 5 deste Edital. 

5.2.3.3. Na avaliação do curriculum Lattes será considerada a produção a partir de 2019. 

5.2.3.4. Os resultados da análise do curriculum vitae serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 14/02/2024 e a divulgação do Resultado Final da seleção serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 19/02/2024. 

5.3. Em caso de empate, a Comissão Examinadora tomará como parâmetro os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

5.3.1. idade mais elevada. 

5.3.2. maior quantidade de artigos publicados em periódicos científicos avaliados pelo Qualis. 

5.4. Caberá ao(à) candidato(a) apresentar a documentação comprobatória no prazo e nas condições determinados pela banca examinadora.

 

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória

Análise do projeto

08/01/2024 a 15/01/2024

----

----

Resultado

15/01/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

Resultado final (após recursos)

Até 19/01/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

ETAPA II – Eliminatória/Classificatória

Prova escrita

23/01/2024

A definir

A definir

Resultado

30/01/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

Resultado final (após recursos)

Até 06/02/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

ETAPA III – Eliminatória/Classificatória

Análise do currículo

A partir de 08/02/2024

----

----

Resultado

14/02/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

Resultado final (após recursos)

Até 19/02/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

ETAPA IV – Resultado Final

Resultado final

19/02/2024

Até as 18:00h

No site do PPGFIL e mural

 

5.2.4. Etapa IV – Resultado Final.

5.2.4.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á pela soma dos pontos da prova escrita e da análise do currículo.

 

6 – ALUNOS ESPECIAIS

 

6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado.

6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

6.5.1. Serão destinadas 7 vagas para mestrado e 4 vagas para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, na seguinte ordem:

6.5.1.1. As vagas de alunos especiais serão preenchidas primeiro, pelos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares; em seguida, pelos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Avaliação do Projeto de Pesquisa.

6.5.2. Serão destinadas 3 vagas para mestrado e 3 vagas para doutorado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

6.6. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGFIL/UFU matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

6.6.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

6.6.3. O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico ppgfilufu@gmail.com com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2024/1

 

MENSAGEM: À Coordenação do Programa de Pós-graduação PPGFIL/UFU

Nome do candidato: Telefone: E-mail:

 

6.6.4. O PPGFIL/UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

6.6.5. A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGFIL/UFU é inteiramente do candidato;

6.6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

6.6.7. Documentação complementar exigida:

6.6.7.1. Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGFIL/UFU;

6.6.7.2. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGFIL/UFU;

6.6.7.3. Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

6.6.7.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;

6.7. O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGFIL/UFU.

6.7.1. O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGFIL/UFU avaliará o currículo Lattes conforme o anexo VI (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o anexo VI (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

6.7.2. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição

A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico http://www.posfil.ifilo.ufu.br e Secretaria do PPGFIL/UFU

Avaliação do currículo lattes

Resultado

6.7.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

6.7.4 Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

6.7.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do candidato.

6.7.6. Notas do Histórico Escolar apresentado;

 

7 - RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto:

7.1.1. Inscrição;

7.1.2. Avaliação do Projeto de Pesquisa;

7.1.3. Resultado da avaliação escrita;

7.1.4. Resultado da análise do curriculum vitae.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.3. Os eventuais recursos deverão ser enviados por e-mail para os endereços ppgfilfu@gmail.com e ppgfil@ifilo.ufu.br, tendo como assunto “Recurso ao Colegiado do PPGFIL/UFU” e para o endereço eletrônico das secretarias das demais instâncias de recurso.

7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPGFIL/UFU; segunda instância, Conselho do IFILO; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6. Nos eventuais recursos sobre a questão da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

7.7. Na ocorrência de acolhimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

 

 

8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 minutos de antecedência.

8.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

8.4. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, localizada na sala 117 do bloco 1U, Campus Santa Mônica, Universidade Federal de Uberlândia, Avenida João Naves de Ávila, 2929 ou no endereço eletrônico do PPGFIL/UFU http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br

8.5. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

8.6. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

8.7. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

8.8. O Resultado Final do processo seletivo será homologado pelo Presidente da Comissão Examinadora junto com o Coordenador do Programa e divulgado conforme o cronograma.

8.9. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme orientações da secretaria do PPGFIL/UFU, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGFIL/UFU, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

8.11. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGFIL/UFU solicitação de condições especiais.

8.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGFIL/UFU.

 

Uberlândia, MG, 10 de novembro de 2023.

 

 

 

Anselmo Tadeu Ferreira

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia

Portaria REITO/UFU nº 4177/23


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Documento assinado eletronicamente por Anselmo Tadeu Ferreira, Coordenador(a), em 10/11/2023, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 004/2023

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

ANEXO 1

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do Candidato:

 

Título do projeto de pesquisa:

 

Linha de Pesquisa:

 

Indicação de até dois possíveis orientadores para o projeto

1- Prof. (ou Profª)

2- Prof. (ou Profª)

Curso:

( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

CPF:

RG / Órgão Expedidor:

Passaporte (se estrangeiro):

 

Endereço Residencial:

Rua/Av/Número/ Bairro:

 

Cidade/UF/CEP:

 

Tel. (fixo): ( )

Tel. (celular): ( )

E-mail:

 

Data/País de Nascimento:

 

 

Mestrado:

(Para os candidatos ao curso de doutorado)

Curso:

Instituição:

Título:

Data da defesa ou titulação (semestre/ano):

 

 

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ANEXO 2

 

ROTEIRO PARA O PROJETO DE PESQUISA DE MESTRADO

 

O Projeto de Pesquisa deve conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) páginas de elementos textuais, totalmente preenchidas, além da capa e das Referências Bibliográficas, com margens de 3 cm à esquerda e superior e de 2 cm à direita e inferior, digitada na fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaço entre vírgulas 1,5. O projeto deverá conter:

1. Capa

Constando título e indicação da Linha de Pesquisa à qual o Projeto pretende vincular-se (Ética e Filosofia Política, Metafísica e Epistemologia, História, Sociedade e Cultura). O título deve ser informativo, dando destaque ao tema de pesquisa.

 

Deve-se omitir no Projeto o nome do autor.

 

2. Apresentação e Justificativa

Deve apresentar a proposta de investigação e justificar a relevância e a viabilidade da pesquisa, além da sua articulação com uma Linha de Pesquisa do PPG.

 

3. Objetivos:

Deve se indicar o que se pretende conseguir com a execução do projeto.

 

4. Definição do problema e hipótese de trabalho:

Deve expor o problema teórico a ser abordado, equacionado e solucionado pela pesquisa.

 

5. Referencial Teórico:

Deve delimitar claramente o problema e a hipótese da pesquisa e vinculá-lo à bibliografia fundamental.

 

6. Metodologia:

Deve apresentar as etapas a serem desenvolvidas e o método para a consecução dos objetivos da pesquisa.

 

7. Cronograma de Execução:

Deve prever os períodos de execução de cada etapa da pesquisa, observando o prazo máximo de 24 meses.

 

8. Bibliografia:

Deve listar as referências citadas no texto do projeto, mas, também, um elenco de obras que servirão à pesquisa, ainda que não citadas no projeto, conforme as normas da ABNT.

 

 

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ANEXO 3

 

ROTEIRO PARA O PROJETO DE PESQUISA DE DOUTORADO

 

O Projeto de Pesquisa deve conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 15 (quinze) páginas de elementos textuais, totalmente preenchidas, além da capa e das Referências Bibliográficas, com margens de 3 cm à esquerda e superior e de 2 cm à direita e inferior, digitada na fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaço entre vírgulas 1,5. O projeto deverá conter:

1. Capa

Constando título e indicação da Linha de Pesquisa à qual o Projeto pretende vincular-se (Ética e Filosofia Política, Metafísica e Epistemologia, História, Sociedade e Cultura). O título deve ser informativo, dando destaque ao tema de pesquisa.

 

Deve-se omitir no Projeto o nome do autor.

 

2. Apresentação e Justificativa

Deve apresentar a proposta de investigação e justificar a relevância e a viabilidade da pesquisa, além da sua articulação com uma Linha de Pesquisa do PPG.

 

3. Objetivos:

Deve se indicar o que se pretende conseguir com a execução do projeto.

 

4. Definição do problema e hipótese de trabalho:

Deve expor o problema teórico a ser abordado, equacionado e solucionado pela pesquisa.

 

5. Referencial Teórico:

Deve delimitar claramente o problema e a hipótese da pesquisa e vinculá-lo à bibliografia fundamental.

 

6. Metodologia:

Deve apresentar as etapas a serem desenvolvidas e o método para a consecução dos objetivos da pesquisa.

 

7. Cronograma de Execução:

Deve prever os períodos de execução de cada etapa da pesquisa, observando o prazo máximo de 24 meses.

 

8. Bibliografia:

Deve listar as referências citadas no texto do projeto, mas, também, um elenco de obras que servirão à pesquisa, ainda que não citadas no projeto, conforme as normas da ABNT.

 

 

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ANEXO 4

 

PROVA ESCRITA

 

Para a prova escrita, serão propostas duas questões sobre uma obra clássica de filosofia, a saber:

 

ÉTICA A NICÔMACO, de Aristóteles – livros 1 a 4.

 

Tradução sugerida:

 

Aristóteles, Ética a Nicômaco. Brasília : Ed. da UnB, 1985. Tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury.

 

 

Todos (as) candidatos (as) ao mestrado e ao doutorado farão a mesma prova sobre o mesmo texto.

A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas em escala de pontos de zero a cem. As provas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: a) grau de conhecimento dos temas propostos e adequação da exposição à questão formulada – até 50 (cinquenta) pontos; b) sistematização e coerência dos argumentos – até 30 (trinta) pontos; c) correção da linguagem e clareza de expressão – até 20 (vinte) pontos.

 

 

 

 

 

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ANEXO 5

 

Descrição das Linhas de Pesquisa do Programa e descrição dos temas de pesquisa de cada docente orientador do PPGFIL/UFU, conforme a linha de pesquisa. Use essa informação para indicar os dois docentes avaliadores do projeto. Assinalados com (D) orientam mestrado e doutorado; assinalados com (M) somente orientam mestrado. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar  http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br

 

Ética e Filosofia Política: Esta linha de pesquisa discutirá temas de Ética e de Filosofia Política. Pretende-se privilegiar o problema da constituição do sujeito moral e da natureza do poder político. Para isso, a linha se divide nesses dois eixos fundamentais, ética e política, que permitem abordar temas como regimes políticos, virtude, amizade, soberania, poder, revolução, representação, democracia, além de considerar a relação entre teoria e prática e a crítica das ciências humanas. As pesquisas desenvolvidas nessa linha dialogam, eventualmente, com outras disciplinas, como o Direito e as Ciências Sociais.

 

Metafísica e Epistemologia: investigar teorias ontológicas e epistemológicas defendidas ao longo da história da filosofia e da produção do conhecimento científico, esta linha de pesquisa se dedica a temas como o essencialismo, causalidade, identidade, modalidade, persistência, mereologia, justificação do conhecimento, ceticismo, criticismo, método, problema da demarcação, evidência, validade, consistência, teorias da verdade, teorias da linguagem, filosofia das imagens e formas simbólicas, limites do conhecimento, conhecimento prático, e a relação entre filosofia e ciência. Tais temas serão abordados com precisão, clareza e uso de aparato lógico-metodológico desenvolvido nos últimos dois séculos da história da filosofia e da ciência. Assim, deseja-se que as pesquisas desenvolvidas interdisciplinarmente no âmbito dessa linha de pesquisa mantenham forte debate com o desenvolvimento contemporâneo dos temas pesquisados.

 

História, Sociedade e Cultura: Esta linha de pesquisa define-se por pesquisas temáticas interdisciplinares relacionadas à História, Sociedade e Cultura. Utilizam-se matrizes e conceitos oriundos da História da Filosofia para pensar os problemas relacionados a estes temas. A Sociedade, a História e a Cultura constituem polos aglutinadores de questões que são pensadas filosoficamente. Não se trata de pensar o que é a Sociedade, a História e a Cultura, mas de investigar filosoficamente as questões centrais que envolvem estes três domínios. À luz destes polos a linha trabalha com os seguintes subtemas: Técnica e Tecnologia, Arte e Estética, Religião, Diversidade, Formas de Racionalidade e Ensino de Filosofia.

 

Área: Filosofia

 

Linha de Pesquisa

Docente

Tópicos de Orientação

Ética e Filosofia Política

Alcino Eduardo Bonella (D)

Teorias Metaéticas (com ênfase em teorias expressivistas e intuicionistas), Ética Normativa (com ênfase em Utilitarismo), Ética Prática (com ênfase em questões de Bioética clínica, como aborto e eutanásia, e bioética da saúde pública, como ética do custo-efetividade e ponderações de valor da vida e QALYs) e Filosofia da Religião (teorias do comando divino, argumentos do mal, naturalismo).

Metafísica e Epistemologia

Alexandre Guimarães Tadeu de Soares (D)

 

Filósofos do século XVII e Fenomenologia.

História, Sociedade e Cultura.

Amon Santos Pinho (D)

Teologias, filosofias e epistemologias da História. Conceitos de tempo. A questão da Modernidade. Pensamento utópico moderno.
Pensamento português contemporâneo. Pensamento social brasileiro (intérpretes do Brasil). Utopismos na cultura luso-afro-brasileira.
Gioacchino da Fiore. Walter Benjamin. Agostinho da Silva.

Ética e Filosofia Política

Ana Maria Said (D)

Karl Marx, Antonio Gramsci, Hegel, Hannah Arendt.

 

Metafísica e Epistemologia

Anselmo Tadeu Ferreira (D)

Filósofos da Antiguidade Tardia e Idade Média em língua latina: Cícero, Agostinho e Tomás de Aquino.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Fernando Martins Mendonça (M)

Aristóteles; ética, epistemologia, ontologia e questões de método na filosofia antiga.

Ética e Filosofia Política

Fillipa Carneiro Silveira (M)

Crítica da subjetividade e das formas do discurso sobre o "humano" na Filosofia Contemporânea (com ênfase no pensamento de Michel Foucault); feminismos, Ética e Filosofia Política; Fenomenologia e existencialismo; pós-estruturalismo; estudos culturais e interdisciplinares.

 

Ética e Filosofia Política

 

Georgia Cristina Amitrano (D)

Problemas da Ética e da Política

Contemporânea: o Par Ético/Estético, com vinculação Política, Filosofia Jurídica, Terror e terrorismo de Estado e Totalitarismo. (Agamben; Arendt; Deleuze; Derrida; Foucalt; Nietzche; Carl Schimitt). Questões de gênero e filosofia africana e afro-brasileira.

 

Ética e Filosofia Política

 

Giovanni Fresu (D)

Hegel, Croce, Marx, Labriola, Gramsci, filosofia política, dialética e história na passagem do idealismo ao materialismo histórico; dialética da liberdade nas tradições filosóficas liberal e do pensamento democrático: Locke, Rousseau, Constant, Tocqueville, Bentham, Stuart Mill.

 

História, Sociedade e Cultura

Humberto Aparecido de Oliveira Guido (D)

Filosofia da História: Giambattista Vico, G. W. F. Hegel.

Estética: Nietzsche.

Filosofia, Pintura e Literatura: Félix Guattari, Gilles Deleuze.

Filosofia e Psicanálise: Jacques Lacan, Félix Guattari, Gilles Deleuze,

Filosofia Política, crítica às teorias marxistas do Estado.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Igor Agostini (D)

Descartes e o cartesianismo; Tomás de Aquino, Duns Escoto e as fontes medievais da filosofia moderna; Deus e a metafísica moderna.

História, Sociedade e Cultura

 

Jairo Dias Carvalho (D)

 

Filosofia da Tecnologia: Álvaro Vieira Pinto, Gilbert Simondon, Andrew Feenberg; Filosofia da Arte: a Poética dos mundos possíveis. Deleuze e Kant (terceira crítica).

 

Ética e Filosofia Política; História, Sociedade e Cultura

 

José Benedito de Almeida Júnior (D)

Filosofia Política; Filosofia: história e cultura.

Metafísica e Epistemologia; Ética e Filosofia Política

 

Leonardo Ferreira Almada (D)

Filosofia da Mente, Neurofilosofia (Filosofia das Neurociências e da Psiquiatria), Filosofia da Psicologia, Filosofia da Biologia, Fenomenologia, Fenomenologia da Mente e Filosofia Analítica da Religião.

Metafísica e Epistemologia

 

Marcos César Seneda (D)

 

 

Teoria do Conhecimento e Ética (Hume, Kant e Weber).

 

Ética e Filosofia Política; História, Sociedade e Cultura

Maria Socorro Ramos Militão (D)

Filosofia política, filosofia e diversidades (Karl Marx, Antonio Gramsci, Lênin, Hegel e autores marxianos)

Metafísica e Epistemologia

Olavo Calábria Pimenta (M)

Teoria do Conhecimento nos filósofos do século XVIII, com foco nas faculdades do ânimo, suas operações e produtos. Há interesse em relacionar estes aspectos com pesquisas atuais sobre cognições humanas, de bichos e máquinas.

História, Sociedade e Cultura

Rafael Cordeiro Silva (M)

Teoria Crítica e Filosofia Social (teoria da sociedade em Adorno, Horkheimer e Marcuse), Filosofia da técnica e tecnologia (Horkheimer, Marcuse), Teoria Crítica e educação (Adorno e Horkheimer), Crítica da razão (Adorno, Horkheimer e Marcuse), Filosofia da história (Benjamin, Adorno e Horkheimer).

Metafísica e Epistemologia

Rubens Garcia Nunes Sobrinho (D)

Platão, Pitagorismo, Pré-socráticos, Ética Clássica, Filosofia do Mito, Filosofia da Religião.

História, Sociedade e Cultura

Sertório de Amorim e Silva Neto (D)

Vico, cartesianismo, Horkheimer, Flusser, as relações entre Filosofia Política, Estética e Conhecimento.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Tommy Akira Goto (D)

Fenomenologia (Edmund Husserl e continuadores); Antropologia Filosófica (Fenomenológica); Fenomenologia da Religião; Esoterismo Ocidental; Epistemologia da Psicologia

Metafísica e Epistemologia

Wojciech Zbigniew Starzynski (D)

Descartes, cartesianismo, neo-cartesianismo e fenomenologia.

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 004/2023

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 6

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

Critérios

Valor

A pesquisa proposta encontra-se devidamente justificada?

10 pontos

 

Tem sua relevância e sua viabilidade teóricas suficientemente demonstradas? 10

10 pontos

Está demonstrada a articulação da pesquisa com uma das linhas de Pesquisa do PPGFIL?

10 pontos

Os objetivos da pesquisa estão claramente formulados e são exequíveis à luz tanto da metodologia proposta quanto dos prazos previstos para a realização da pesquisa?

10 pontos

O referencial teórico demonstra conhecimento e domínio do tema pelo(a) candidato(a)? A bibliografia comentada no referencial teórico e listada na Bibliografia do projeto é relevante e suficiente para a pesquisa proposta?

30 pontos

A argumentação do Projeto revela a devida sistematização e coerência? Está expressa com correção e clareza?

30 pontos

 

O resultado da avaliação do projeto será apenas APROVADO ou REPROVADO. Será considerado aprovado o projeto que receber nota 70 ou superior, considerando a média das notas dos examinadores

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 004/2023

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2024-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 7

 

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

 

O Curriculum Vitae, que deve ser gerado na Plataforma Lattes, será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada. Serão considerados 3 (três) blocos: I - Produção Científica (15 pontos); II - Atividades de formação acadêmica (10) pontos e III – Atividade didática (5 pontos). A pontuação será a soma simples de todos os itens.

QUALIS é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. Para o processo seletivo para o Programa de Pós-graduação em Administração da UFU, valem os periódicos da Área Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

Os periódicos QUALIS encontram-se disponíveis em: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos.faces

Instruções:

(1) Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

(2) Serão pontuadas as atividades dos últimos 5 anos, favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.

(3) O curriculum deve conter um sumário com descrição de cada item e a pontuação correspondente. Só serão aceitos recursos sobre itens constantes do sumário. Também deve conter a comprovação de cada item. A falta dos comprovantes adequados acarretará na não pontuação dos itens avaliação do curriculum vitae.

(4) A pontuação máxima do curriculum Lattes dos candidatos é de 30 (trinta) pontos. O excedente não será considerado.

(5) As produções científicas idênticas serão pontuadas uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.

(6) A produção científica em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.

(7) A análise do curriculum vitae considerará somente a produção a partir de 2019 e será feita com base nos seguintes critérios:

 

I – Produção Científica

Pontuação Máxima neste item: 15 pontos

Artigos Completos em periódico

 

Extrato A Qualis-CAPES área de Filosofia

3,0 pontos (limitado a 6,0 pontos)

Extrato B Qualis-CAPES área de Filosofia

1,5 pontos (limitado a 6,0 pontos)

Extrato A ou B Qualis Capes de outras áreas

1,0 pontos (limitado a 3,0 pontos)

Capítulos de Livro

 

Capítulo de livro, da área da filosofia, publicado por editora com Conselho Editorial.

2,0 pontos (limitado a 6,0 pontos)

Apresentação de Comunicação

 

Em evento da área de Filosofia

1 ponto (limitado a 4,0 pontos)

 

 

II – Atividades de Formação Acadêmica

Pontuação Máxima neste item: 10 pontos

Bolsa PIBIC ou IC voluntário institucionalizado, com pesquisa na área de filosofia, Bolsa PIBID ou Residência Filosófica, PET

2,0 pontos por semestre (limitado a 6,0 pontos)

Monitoria em disciplina filosófica;

1,0 ponto por semestre (limitado a 3,0 pontos)

Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico na área de filosofia;

1,0 ponto por evento (limitado a 3,0 pontos)

 

 

III – Atividade didática

Pontuação Máxima neste item: 5 pontos

Atuação docente no ensino fundamental e médio ou ensino superior

0,5 ponto (por semestre)

 

 

 


 


Referência: Processo nº 23117.078931/2023-14 SEI nº 4950893