Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLPPGEA Nº 6, de 20 de setembro de 2023

  

Regulamenta a permissão para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos para discentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO Nº 118/2023/DIRPG/PROPP/REITO-UFU, de 20 de julho de 2023; e ainda,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 8ª Reunião, realizada em 18 de setembro de 2023,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aos discentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia será permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as exceções dispostas no art. 2º da Portaria CAPES nº 133/2023 e os seguintes critérios:

I - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá comprovar que sua atividade remunerada não exige dedicação superior a 20 horas semanais;

II - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá apresentar documento assinado pelo orientador manifestando concordância com o acúmulo.

Parágrafo único. A permissão prevista nesta Resolução não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPGEA e à CAPES.

 

Art. 2º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Patos de Minas, 20 de setembro de 2023.

 

LÍBIA DINIZ SANTOS

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 20/09/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.066849/2023-39 SEI nº 4839411