Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais

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Timbre

Resolução COLCOART Nº 4, de 30 de agosto de 2023

  

Aprova as Normas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito da Graduação (Licenciatura e Bacharelado) em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia.

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES VISUAIS​ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Prof. Dr. Ronaldo Macedo Brandão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 e art. 72 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e pelo art. 34 da Resolução Nº 16/2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Artes, e ainda

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.5 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2007 sobre as Diretrizes de Trabalho Conclusão de Curso (TCC 1 e TCC 2);

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.4 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Bacharelado) sobre as Diretrizes de Trabalho Conclusão de Curso (TCC 1 e TCC 2);

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.5 do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Artes Visuais de 2018 (Licenciatura) sobre as Diretrizes de Trabalho Conclusão de Curso (TCC 1 e TCC 2);

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 4ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 30 de agosto de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo I, as Normas de Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito da Licenciatura e Bacharelado em Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 30 de agosto de 2023

 

PROF. DR. RONALDO MACEDO BRANDÃO

Presidente

 


 


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Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Macedo Brandao, Presidente, em 30/08/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 1, DE 30 DE agosto DE 2023

NORMAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO NO ÂMBITO DA LICENCIATURA e bacharelado EM ARTES VISUAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

título i

DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

Art. 1º  Os termos, expressões e abreviaturas necessários à interpretação desta norma estão relacionados nos incisos deste artigo, juntamente com seus significados:

I - ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - Bacharelando(a): Discente que se enquadra em uma das seguintes situações:

a) Discente em processo de integralização do curso de Artes Visuais da UFU, grau Bacharelado, que esteja matriculado(a) e cursando com regularidade as disciplinas de TCC 1 ou de TCC 2,

b) Discente em processo de integralização do curso de Artes Visuais da UFU, grau Bacharelado, que, embora já tenha cursado com aproveitamento as disciplinas de TCC 1 e TCC 2, ainda não integralizou o curso;

c) Discente em processo de integralização do curso de Artes Visuais da UFU, grau Bacharelado que, embora já tenha cursado com aproveitamento as disciplinas de TCC 1 e TCC 2 e integralizado o curso, ainda não colou grau;

III - Banca de TCC 2: Comissão avaliadora composta por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a).

Parágrafo único. Esta norma disporá sobre a composição da banca de TCC.

IV - CH: Carga Horária;

V - Curso de Graduação em Artes Visuais: Expressão genérica para se referir ao Curso de Artes Visuais, utilizada em situações que se aplicam igualmente aos graus Licenciatura e Bacharelado ou em que a distinção entre eles não seja relevante;

VI - Licenciando(a): O(a) discente que se enquadra em uma das seguintes situações:

a) Discente em processo de integralização do curso de Artes Visuais da UFU, grau Licenciatura, matriculado(a) e cursando com regularidade as disciplinas de TCC 1 ou de TCC 2,

b) Discente que, embora já tenha cursado com aproveitamento as disciplinas de TCC 1 e TCC 2, ainda não integralizou o curso;

c) Discente que, embora já tenha cursado com aproveitamento as disciplinas de TCC 1 e TCC 2 e integralizado o curso, ainda não colou grau;

VII - Orientador(a): Docente do Curso de Artes Visuais da UFU que exerce orientação ao discente do mesmo curso no desenvolvimento de suas atividades nos componentes curriculares TCC 1 e TCC 2;

Paragrafo único. Mediante justificativa, o discente poderá requerer previamente ao Colegiado orientação por docente externo ao curso.

VIII - Orientando(a):

a) discente do curso de Artes Visuais que está devidamente matriculado(a) em TCC 1 ou TCC 2;

b) expressão genérica utilizada para se referir tanto aos(às) licenciandos(as) quanto aos(às) bacharelandos(as).

IX - IARTE32801 Seminário de TCC: Componente curricular obrigatório para os ingressantes a partir de 2019, que consiste na participação como ouvinte em, no mínimo, quinze bancas de TCC 2. 

Parágrafo único. A disciplina IARTE32801 Seminário de TCC é correquisito da disciplina IARTE32802 Trabalho de Conclusão de Curso I

X - TCC: Trabalho de Conclusão de Curso;

XI - TCC 1: Disciplina GAV032 Trabalho de Conclusão de Curso 1 ou IARTE32802 Trabalho de Conclusão de Curso I (componente curricular obrigatório para a conclusão do curso de Artes Visuais e pré-requisito para cursar a disciplina TCC 2)

XII - TCC 2: Disciplina GAV035 Trabalho de Conclusão de Curso 2 ou IARTE32901​ Trabalho de Conclusão de Curso II (componente curricular obrigatório à conclusão do curso de Artes Visuais, no qual o(a) discente, para ser aprovado(a), deverá elaborar um trabalho de conclusão de curso nos moldes do que é estabelecido por esta resolução e defendê-lo perante a banca de TCC pré-definida).

 

título iI

das disposições iniciais, requisitos, objetivos e Principais participantes e suas atribuições

CAPÍTULO I

das disposições iniciais

Art. 2º  Para integralizar o currículo, o(a) orientando(a) deverá elaborar um TCC sob a orientação de um(a) docente do Curso de Graduação em Artes Visuais desta Universidade.

 

Art. 3º O TCC deverá ser acompanhado de uma produção textual e poderá ser apresentado em uma ou mais das seguintes formas:

I - prático-teórica, composta por obra(s), ação(ões) e/ou exposição(ões) de arte;

II - educativa, teórica, histórica e/ou crítica de arte,

Parágrafo Único. A produção textual poderá ser uma monografia, de acordo com as regras da ABNT, ou formato acordado com o(a) Orientador(a).

CAPÍTULO Ii

REQUISITOs

Art. 4º O(a) licenciando(a) que ingressou a partir de 2019, deverá:

I - Para matricular-se em TCC 1:

a) ter cumprido no mínimo 1.920 horas de componentes curriculares;

b) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32603 Metodologia de Pesquisa em Arte;

c) matricular-se simultaneamente em IARTE32801 Seminário de TCC.

II - Para matricular-se em TCC 2:

a) ter cumprido no mínimo 2.295 horas de componentes curriculares;

b) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32802 Trabalho de Conclusão de Curso I;

c) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32801 Seminário de TCC.

 

Art. 5º  O(a) bacharelando(a) que ingressou a partir de 2019, deverá:

I - Para matricular-se em TCC 1:

a) ter cumprido no mínimo 1.560 horas de componentes curriculares;

b) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32603 Metodologia de Pesquisa em Arte.

c) matricular-se simultaneamente em IARTE32801 Seminário de TCC.

II - Para matricular-se em TCC 2:

a) ter cumprido no mínimo 1.875 horas  de componentes curriculares;

b) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32802 Trabalho de Conclusão de Curso I;

c) ter concluído com aproveitamento a disciplina IARTE32801 Seminário de TCC;

 

Art. 6º Para os(as) orientandos(as) que ingressaram até 2018, independentemente do grau (licenciatura ou bacharelado), mantêm-se os requisitos exigidos referentes às suas respectivas versões do projeto pedagógico.

 

CAPÍTULO III

objetivo

Art. 7º Proporcionar ao(à) orientando(a) o exercício de análise, sistematização e reflexão sobre procedimentos, processos e resultados no Curso de Graduação em Artes Visuais, com proposição sintética e de acordo com o tema e à abordagem do TCC.

 

CAPÍTULO iv

participantes do processo DE ELABORAÇÃO E defesa dO tcc e suas atribuições

Art. 8º São participantes:

I - Orientando(a);

II - Orientador(a);

III - Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Paragrafo único. É vedada a participação de docente coorientador na elaboração do TCC.

 

Art. 9º São atribuições do orientando(a):

I - Desenvolver o TCC e as atividades correlatas de acordo com as indicações do(a) orientador(a);

II - Comparecer ao mínimo de 75% de presença nos atendimentos;

III - Atender às demandas da Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais nos prazos determinados.

IV - Depositar o TCC 2 em formato PDF no Repositório Institucional da UFU, com as correções apontadas pela banca.

 

Art. 10º São atribuições do orientador(a):

I - esclarecer a dinâmica de orientação ao(à) orientando(a);

II - estabelecer um cronograma de atendimento;

III - organizar a composição da banca examinadora;

IV - presidir a sessão de defesa do TCC 2;

V - abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFU (SEI) para a defesa do TCC, inserir a ata de defesa de TCC no processo, coletar as assinaturas de todos os membros da banca e remeter o processo à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais para a emissão dos certificados de participação da banca;

VI - como presidente da banca examinadora, assinar os certificados de participação de discentes ouvintes para a disciplina IARTE32801 Seminário de TCC.

 

Art. 11º São atribuições da Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais:

I - informar prazos e procedimentos de matrícula;

II - divulgar a programação do Seminário de TCC;

III - emitir certificados de participação dos membros da banca;

IV - apoiar na resolução de problemas e questões pertinentes.

 

título iiI

do tcc 1, tcc 2, organização da defesa de tcc, rito e depósito do tcc no repositório institucional

capítulo i

tcc 1 e tcc 2

Art. 12º As disciplinas TCC 1 e TCC 2 devem ser realizadas, preferencialmente, sob a orientação do(a) mesmo(a) docente.

§ 1º Para os currículos do Curso de Graduação em Artes Visuais de versão 2019, o TCC totaliza uma carga horária de trezentos e noventa horas (CH 390) e será divido em dois semestres, sendo o primeiro para a realização do TCC 1 (CH 195) e o segundo para a realização do TCC 2 (CH 195);

§ 2º Para os currículos do Curso de Graduação em Artes Visuais de versão 2006 e 2011, o TCC totaliza uma carga horária de duzentos e quarenta horas (CH 240) e será divido em dois semestres, sendo o primeiro para a realização do TCC 1 (CH 120) e o segundo para a realização do TCC 2 (CH 120);

I - O TCC 1 poderá ser apresentado na forma de relatório de atividades, projetos, estudos etc., em padrões, materiais e número de páginas definidos pelo(a) discente em acordo com o(a) orientador(a). A avaliação poderá ser feita pelo(a) orientador(a) ou por banca examinadora (seguindo as normas do TCC 2), a critério do(a) orientador(a).

II - No TCC 2, a banca examinadora é obrigatória e deve ser composta por dois membros titulares, além do(a) orientador(a), que irá presidir a banca. Dentre os membros titulares, um deles pode ser externo ao Curso de Graduação em Artes Visuais, desde que tenha uma graduação completa e sua área de atuação esteja de acordo com o tema do TCC do(a) orientando(a). O membro externo é responsável por fazer o registro no SEI como MEMBRO EXTERNO DO SEI para poder ter acesso a ata da banca de TCC.

Parágrafo único. Sugere-se a indicação de um suplente para a banca.

 

capítulo ii

organização

Art. 13º Cabe ao(à) orientando(a), com anuência do(a) orientador(a), convidar os membros da banca e agendar a defesa com o(a) orientador(a) e os(as) convidados(as).

I - com no mínimo dez dias úteis de antecedência da data da defesa, o(a) orientador(a) deve informar à Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais o título do TCC, o nome completo dos componentes da banca, data, horário e local da defesa, para que estes dados sejam divulgados no site;

II - a entrega da produção textual e outros resultados que compõe o TCC devem ser enviados para os membros da banca examinadora com um prazo de sete dias de antecedência;

III - o(a) orientando(a) é responsável realizar e divulgar as ações que sejam complementares para a avaliação do TCC, tais como a realização de uma exposição, performance, aula etc.

 

Art. 14º As bancas de TCC devem acontecer no formato presencial.

 

capítulo iiI

RITO da defesa

Art. 15º A defesa deverá seguir o seguinte ritual:

I - o(a) presidente cumprimenta os presentes, apresenta os membros da banca examinadora e passa a palavra ao(à) orientando(a);

II - diante da banca, o(a) orientando(a) deve explanar oralmente sobre o TCC, em até vinte minutos;

III - após a etapa descrita no inciso II, passa-se a palavra aos membros da banca, cada qual com até vinte minutos de arguição. Nesta etapa, o(a) orientando(a) tem até dez minutos para responder a cada membro;

IV - finalizada a arguição, a presidência da banca irá recolher e assinar os certificados dos participantes ouvintes e solicitará ao(à) orientando(a) e ao público que se retirem do recinto, procedendo à avaliação;

V - concluída a avaliação, o(a) orientando(a) e o público retornam e a banca emite o resultado: aprovado ou reprovado. Os certificados dos participantes ouvintes assinados pelo presidente da banca são entregues a eles.

§ 1º a avaliação é estritamente conceitual, sendo vedado o estabelecimento de um critério quantitativo (nota) de avaliação.

§ 2º mesmo com a aprovação do TCC 2, a banca pode sugerir correções no trabalho escrito.

 

CAPÍTULO iv

depósito do tcc no repositório institucional

Art. 16º O(A) orientando(a) deverá fazer o depósito do TCC 2, com as devidas correções, caso tenham sido sugeridas pela banca, até 30 dias antes da data da Colação de Grau.

Paragrafo único. O não cumprimento do prazo descrito no art. 15 poderá implicar na retirada do nome do discente da lista de colação de grau.

 

Art. 17º A aceitação do depósito no Repositório Institucional da UFU é de responsabilidade do(a) orientador(a) e deverá ser realizada até 15 dias antes da data da Colação de Grau.

 

título Vi

dos critérios para avaliação

 

Art. 18º A banca fará uma avaliação conceitual a partir da análise do trabalho considerando seu aprofundamento, pertinência, coerência, clareza da proposta e explanação, materiais e ações apresentadas.

Parágrafo único - caso seja apresentada uma monografia, esta deve ser adequada às regras da ABNT. 

 

título v

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19º Problemas eventuais deverão ser informados por escrito à Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais.

Art. 20º O(A) orientador(a) poderá sugerir que o(a) discente registre um agradecimento à Universidade Pública no seu trabalho escrito.

Art. 21º Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.


Referência: Processo nº 23117.091669/2022-12 SEI nº 4784450