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Resolução COLPPGEA Nº 5, de 23 de agosto de 2023
Altera o Anexo Único da Resolução COLPPGEA nº 2/2021, que "dispõe sobre a composição do Plano de Ensino para os componentes curriculares do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia". |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Resolução CONPEP nº 09/2019,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 7ª Reunião, realizada em 21 de agosto de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O Item 5 (Metodologia) do Anexo Único da Resolução COLPPGEA nº 2/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
5. METODOLOGIA
(Descrever como serão desenvolvidas as aulas quanto à comunicação – presencial ou remota (síncrona e/ou assíncrona), início e término da disciplina, recursos e mídias utilizados, horários de atividades síncronas e apresentar propostas de atividades).
(Em se tratando de disciplina ofertada no formato remoto, deverá ser inserido o link de acesso à primeira aula ou link de acesso ao grupo do WhastApp criado para contato com os alunos matriculados).
Aula |
Tema principal |
Atividades teóricas e recursos/ferramentas |
1 |
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Art. 2º Republique-se a Resolução nº COLPPGEA nº 2/2021, fazendo-se menção a esta Resolução.
Patos de Minas, 23 de agosto de 2023.
Líbia Diniz Santos
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 23/08/2023, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4763887 e o código CRC D6FDAC32. |
Referência: Processo nº 23117.059237/2023-90 | SEI nº 4763887 |