Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
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Timbre

Resolução COLPPGECB Nº 6, de 23 de agosto de 2023

  

Estabelece normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40 do Estatuto da UFU e com fundamento no que dispõe o art. 78 do Regimento Geral da UFU e, ainda, as demais legislações em vigor, tendo em vista decisões emanadas pelo Colegiado,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade;

CONSIDERANDO o que dispõe na Portaria n° 81 de 03 de junho de 2016 e demais normas da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR (CAPES) que regulamentam esta matéria e ainda a Resolução n° 01/2011 DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade é composto por professores e pesquisadores portadores do Título de Doutor e com vínculo definitivo em alguma Instituição de Nível Superior ou de Pesquisa.

 

Art. 3º São conceitos dessa Resolução:

I – Credenciamento é o ato administrativo de inclusão de docente no Programa de Pós-graduação;

II – Recredenciamento é o ato administrativo de renovação/manutenção do credenciamento do docente no Programa de Pós-graduação;

III – Descredenciamento é o ato administrativo de desligamento do docente no Programa de Pós-graduação.

 

DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º Para ser credenciado o docente deverá:

I – Ter pelo menos uma orientação de iniciação científica concluída ou em andamento;

II – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (percentil igual ou superior a 75%) nos últimos 4 anos.

Parágrafo único: caso os artigos não sejam avaliados no SCOPUS, será utilizado o Qualis CAPES equivalente para avaliação do periódico.

 

DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 5º Para ser recredenciamento o docente deverá:

I – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (percentil igual ou superior a 75%) nos últimos 4 anos;

II – Ofertar ao menos uma disciplina como responsável nos últimos 2 anos;

III – Ter publicado um manuscrito em periódico científico indexado (percentil igual ou superior a 50%) com ao menos (50% - 0,5) de seus orientados defendidos dentro do PPGECB nos últimos 4 anos.

Parágrafo único: não serão contabilizados os orientados defendidos no ano em vigência do recredenciamento.

 

Art. 6º Para descredenciamento considerar-se-á o docente que:

I – Não ter cumprido os critérios de recredenciamento dispostos no Art. 5º;

II – Formalizar solicitação ao Colegiado do Programa.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º As solicitações de credenciamento devem ser enviadas por e-mail para a secretaria do Programa com pedido formal ao Colegiado, apresentando quais são os projetos e linhas de pesquisa que podem ser agregados ao Programa (caso o docente já se identifique com os Projetos e Linhas vigentes do Programa, indicar quais são) e quais disciplinas se dispõe a ministrar. O pedido deve conter:

I – Carta com justificativa assinada;

II – Cópia do currículo lattes.

 

Art. 8º Ajustes no corpo docente poderão ser realizados anualmente, mediante solicitação formal ao Colegiado do Programa e aprovação pela comissão de Credenciamento na Pós-graduação (CCP) designada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).

 

Art. 9º Cabe ao Colegiado do Programa definir a necessidade de credenciamento e o perfil de novos docentes, buscando zelar pela excelência do Programa.

 

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

Uberlândia, 22 de agosto de 2023.

 

Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade do Instituto de Biologia
Portaria de Pessoal UFU nº 4036, de 10 de agosto de 2022
 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Presidente, em 23/08/2023, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.060436/2023-41 SEI nº 4760733