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Portaria SEI REITO Nº 409, DE 11 DE maio DE 2018
Altera a Portaria R Nº 775 de 17 de abril de 2017, criando o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta no 01, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, Comitê de Governança, Riscos e Controles;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o referido Decreto determina que órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
CONSIDERANDO a Portaria N°1089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, que determina que os órgãos e as entidades deverão constituir a unidade de gestão de integridade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e estabelece o prazo de até 30 de novembro de 2018 para que os mesmos aprovem seus planos de integridade;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles da UFU, criado pela Portaria R Nº 775 de 17 de abril de 2017, passa a ser designado Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
§ 1º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU será presidido pelo Reitor desta Universidade, e será composto pelos titulares das seguintes Unidades:
I – Pró-reitoria de Administração e Planejamento - PROPLAD;
II – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;
III – Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD;
IV – Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP;
V – Pró-reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC;
VI – Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; e
VII – Prefeitura Universitária – PREFE.
§ 2º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares das Unidades serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU:
I - promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis ao setor público;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV - garantir a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar políticas, programas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade;
VIII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na UFU;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFU, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
XIV – promover a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
XV - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade; e
XVI - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 3º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU será assessorado por uma Comissão Executiva composta pelos seguintes servidores: Clésio Lourenço Xavier – Chefe de Gabinete da Reitoria (coordenador); Carolina Rezende de Almeida - DIRPS; Nara Letícia de Oliveira Carvalho – PROPLAD; Nelson Barbosa Junior – PREFE; Pedro Santos Guimarães – PROGEP; Rita de Cássia Lima – PROPP; Thiago Callado Kobayashi - Ouvidoria; Túlio Gonçalves Gomes – GABIR; e Vitor de Oliveira Campos - CTI
Parágrafo Único - as atividades de assessoria também serão apoiadas pela Auditoria Interna da UFU.
Art. 4º O Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/05/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.026531/2018-58 | SEI nº 0467471 |