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Resolução CONDIR Nº 30, de 07 de agosto de 2023
Estabelece o modelo de distribuição de recursos de Outros Custeios e Capital – OCC entre as Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14 do Estatuto, na 4ª reunião realizada aos 4 dias do mês de agosto do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2023/CONDIR de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.092049/2022-92,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o modelo de distribuição de recursos de Outros Custeios e Capital – OCC no âmbito das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Art. 2º O total de recursos de OCC a ser distribuído anualmente para as Unidades Acadêmicas será definido pelo Conselho Diretor – CONDIR, a partir de proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD, tendo como referência o montante anual destinado à UFU por conta exclusiva da “Matriz ANDIFES”.
Parágrafo único. 5% (cinco por cento) do volume total de recursos a serem distribuídos serão mantidos a título de reserva técnica, sendo administrados pela PROPLAD, visando atender às Unidades Acadêmicas cuja distribuição inicial tenha sido insuficiente em razão de especificidades não contempladas pelo modelo de distribuição estabelecido nesta Resolução, e os demais 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos integralmente ao conjunto das Unidades Acadêmicas.
Art. 3º A participação percentual no total de recursos de OCC, de que trata o art. 2º, que caberá à Unidade Acadêmica j obedecerá à seguinte expressão:
PARTj = 0,55 × (TAEj/∑jTAEj) + 0,3 × (DEQj/∑jDEQj) + 0,1 × (DEXj/∑jDEXj) + 0,05 × (DPGRADj/∑jDPGRADj)
em que cada termo dessa equação representa a participação da Unidade Acadêmica j em relação ao total de todas as Unidades Acadêmicas da UFU, sendo o primeiro termo a parcela de alunos equivalentes, o segundo a dimensão eficiência e qualidade acadêmica, o terceiro a dimensão extensionista e o último a dimensão de pesquisa na graduação.
Cálculo do Total de Aluno Equivalente da Unidade - TAEj
Art. 4º O Aluno Equivalente é uma grandeza que procura traduzir, em uma unidade tangível, a dimensão da Instituição, considerando os alunos matriculados nos seus cursos de caráter permanente e que não sejam autofinanciados ou mantidos por recursos especiais de convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, é calculado por curso e o somatório da contribuição de cada curso resulta no Total de Aluno Equivalente da Instituição, conforme segue:
I - O cálculo do total de Alunos Equivalentes da Unidade Acadêmica j - TAEj depende, dentre outros parâmetros, da quantidade de carga horária que a Unidade oferece nos cursos em que atua (graduação, mestrado ou doutorado), e essa participação na carga horária dos cursos é definida a partir da seguinte metodologia:
a) cálculo da carga horária multiplicada pelas vagas ocupadas ofertadas pela Unidade Acadêmica j no curso i:
CHVOi,j = ∑k [(CHTi,j,k + CHPi,j,k × PGi) × VOi,j,k]
em que a somatória é sobre todas as turmas k do curso i da Unidade Acadêmica j, CHTi,j,k refere-se à carga horária teórica, CHPi,j,k à carga horária prática, VOi,j,k às vagas ocupadas em cada turma e PGi é o peso Andifes, conforme Tabela A.2 do Anexo, para as turmas práticas para o curso i; e
b) cálculo da participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i no ano base:
PCHVOi,j = CHVOi,j/∑jCHVOi,j
em que a somatória é sobre todas as Unidades Acadêmicas j; e
II - O total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j - TAEj é calculado segundo a expressão:
TAEj = TAEGj + TAERMj + TAEMj + TAEDj
em que TAEGj é o total de alunos equivalentes dos cursos de graduação, TAERMj o total de alunos equivalentes de residência médica, multiprofissional e uniprofissional, TAEMj o total de alunos equivalentes dos cursos de mestrado e TAEDj o total de alunos equivalentes dos cursos de doutorado, calculados da seguinte forma:
a) o total de alunos equivalentes de graduação da Unidade Acadêmica j é dado pela expressão:
TAEGj = TAEGj,≥10 + TAEGj,<10 + TAEGj,esp
em que a parcela TAEGj,≥10 refere-se aos cursos consolidados com 10 (dez) anos ou mais, a parcela TAEGj,<10 refere-se aos cursos novos com menos de 10 (dez) anos e o último termo TAEGj,esp refere-se aos cursos em situações especiais sem ingressantes ou com número de ingressantes menor que o número de concluintes, de modo que:
1. para cursos de graduação consolidados com 10 (dez) anos ou mais, vale a expressão:
TAEGj,≥10 = ∑i [(NACGi × (1 + Ri) + (Ni - NACGi)/4) × DGi × (1 + BTi) × (1 + BFSi) × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos cursos de graduação com 10 (dez) anos ou mais em que a Unidade Acadêmica j atua, NACGi o número de alunos concluintes no curso de graduação i, Ri o fator de retenção padrão do curso de graduação i, conforme Tabela A.1 do Anexo, Ni é número de alunos ingressantes no curso de graduação i, DGi é a duração padrão do curso de graduação i, conforme currículo aprovado no Conselho Superior, BTi é o bônus por turno noturno do curso de graduação i (15%), BFSi é o bônus por curso de graduação i fora de sede (10%), PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total de carga horária ofertada ao curso i;
2. para cursos de graduação com menos de 10 (dez) anos, vale a expressão:
TAEGj,<10 = ∑i [NMGi × (1 + BTi) × (1 + BFSi) × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de graduação com menos de 10 (dez) anos em que a Unidade Acadêmica j atua, NMGi é o número de alunos matriculados no curso de graduação i, BTi bônus por turno noturno do curso de graduação i (15%), BFSi é o bônus por curso de graduação i fora de sede (10%) e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i; e
3. para cursos de graduação em situações especiais sem ingressantes ou que apresentam número de ingressantes menor que o número de concluintes em que a Unidade Acadêmica atua:
TAEGj,esp = ∑i [NACGi × (1 + Ri) × DGi × (1 + BTi) × (1 + BFSi) × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de graduação em situações especiais em que a Unidade Acadêmica j atua, NACGi é o número de alunos concluintes no curso de graduação i, Ri o fator de retenção padrão do curso de graduação i, conforme Tabela A.1 do Anexo, DGi é a duração padrão do curso de graduação i, conforme currículo aprovado em Conselho Superior, BTi bônus por turno noturno do curso de graduação i (15%), BFSi é o bônus por curso de graduação i fora de sede (10%) e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i;
b) o total de alunos equivalentes de residência médica, multiprofissional e uniprofissional da Unidade Acadêmica j é calculado segundo a expressão:
TAERMj = ∑i [NAMRMi × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de residência médica, multiprofissional e uniprofissional em que a Unidade Acadêmica j atua, NAMRMi é o número de matriculados no curso i na residência médica, multiprofissional e uniprofissional e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i;
c) o total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j relativo aos cursos de mestrado é dado por:
TAEMj = TAEMj,≥4 + TAEMj,<4
em que a parcela TAEMj,≥4 refere-se aos cursos de mestrado consolidados com quatro anos ou mais e a parcela TAEMj,<4 aos cursos novos com menos de 4 (quatro) anos, de modo que:
1. para os cursos de mestrado consolidados com quatro anos ou mais, vale a expressão:
TAEMj,≥4 = ∑i [NACMi × DMi × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de mestrado com 4 (quatro) anos ou mais em que a Unidade Acadêmica j atua, NACMi é o número de alunos concluintes no curso de mestrado i, DMi é a duração padrão do curso de mestrado i (dois anos) e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i; e
2. para os cursos de mestrado não consolidados com menos de 4 (quatro) anos, vale a expressão:
TAEMj,<4 = ∑i [NAMMi × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de mestrado com 4 (quatro) anos ou mais em que a Unidade Acadêmica j atua, NAMMi é o número de alunos matriculados no curso de mestrado i e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i; e
d) o total de alunos equivalentes da Unidade Acadêmica j relativo aos cursos de doutorado é dado por:
TAEDj = TAEDj,≥8 + TAEDj,<8
em que a parcela TAEDj,≥8 refere-se aos cursos de doutorado consolidados com 8 (oito) anos ou mais e a parcela TAEDj,<8 aos cursos de doutorado novos com menos de 8 (oito) anos, de modo que:
1. para os cursos de doutorado consolidados com 8 (oito) anos ou mais, vale a expressão:
TAEDj,≥8 = ∑i [NACDi × DDi × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de doutorado com 8 (oito) anos ou mais em que a Unidade Acadêmica j atua, NACDi é o número de alunos concluintes no curso de doutorado i, DDi duração padrão do curso de doutorado i (quatro anos) e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i; e
2. para os cursos de doutorado novos com menos de 8 (oito) anos, vale a expressão:
TAEDj,<8 = ∑i [NAMDi × PCHVOi,j]
em que a somatória é sobre todos os cursos de doutorado com menos de 8 (oito) anos em que a Unidade Acadêmica j atua, NAMDi é o número de alunos matriculados no curso de doutorado i e PCHVOi,j é a participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i.
§ 1º Naqueles currículos em que não for possível identificar a carga horária deverá ser adotado o conceito de créditos.
§ 2º Para o cálculo da participação percentual da Unidade Acadêmica j no total da carga horária ofertada ao curso i no ano base não serão consideradas as Atividades Curriculares de Extensão – ACE da base de componentes curriculares, as quais serão computadas na dimensão de extensão.
Cálculo da Dimensão, Eficiência e Qualidade das Unidades Acadêmicas - DEQj
Art. 5º O vetor de desempenho da Unidade Acadêmica j, associado à eficiência e à qualidade e referido no art. 3º, é constituído pela soma de quatro parcelas:
DEQj = DEAEj + DQGj + DQM j + DQDj
em que DEAEj é dimensão eficiência das atividades de ensino, DQGj a dimensão de qualidade dos cursos de graduação, DQMj é dimensão de qualidade dos cursos de mestrado e DQDj é a dimensão de qualidade dos cursos de doutorado, calculados da seguinte forma:
I - a dimensão eficiência das atividades de ensino da Unidade Acadêmica j é expressa por:
DEAEj = RAPj/RAPUFU
em que RAPj é a relação aluno professor dada por RAPj = TAEj/TDEj, sendo TAEj o total de alunos equivalentes e TDEj o total de docentes equivalentes, calculado conforme Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 313, de 04 de agosto de 2015 (publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2015), sendo o TDEj expresso por:
TDEj = 0,58 ND20Hj + ND40Hj + 1,68 NDDEj
em que ND20Hj é o número de docentes em regime de 20h, ND40Hj é o número de docentes em regime de 40h e NDDEj é o número de docentes em regime de 40h-DE da Unidade Acadêmica j, RAPUFU = TAEUFU/TDEUFU é a relação aluno professor da UFU, em que TAEUFU = ∑jTAEj é o total de alunos equivalentes da UFU, sendo a soma dos alunos equivalentes de todas as Unidades Acadêmicas, e TDEUFU é o total de docentes equivalentes da UFU, dado pela soma dos docentes equivalentes de todas as Unidades Acadêmicas TDEUFU = ∑jTDEj;
II - a dimensão de qualidade dos cursos de graduação da Unidade expressa a qualidade média dos seus cursos, tendo como referência a qualidade média nacional, e é calculada por:
DQGj = ∑i [(CSGi,j/CSGi,AC)]/NCGj
em que NCGj é o número de cursos de graduação da Unidade Acadêmica j, a somatória é sobre todos estes cursos e (CSGi,j/CSGi,AC) é a razão entre o conceito SINAES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito SINAES da área de conhecimento - AC que abriga o curso de graduação i, sendo, este, definido como o conceito médio dos cursos que pertencem à área, devendo ser utilizado o maior conceito entre CC, CPC e o ENADE;
III – a dimensão de qualidade dos cursos de mestrado da Unidade expressa a qualidade média dos seus cursos, tendo como referência a qualidade média nacional, e é dada por:
DQMj = ∑i [(CCMi,j/CCMi,AC)]/NCMj
em que NCMj é o número de cursos de mestrado da Unidade Acadêmica j, a somatória é sobre todos estes cursos e (CCMi,j/CCMi,AC) é a razão entre o conceito CAPES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito CAPES médio dos cursos de mestrado da área de conhecimento - AC na qual se enquadra o curso de mestrado no conjunto das IFES; e
IV – a dimensão de qualidade dos cursos de doutorado da Unidade expressa a qualidade média dos seus cursos, tendo como referência a qualidade média nacional, e é dada por:
DQDj = ∑i [(CCDi,j/CCDi,AC)]/NCDj
em que NCDj é o número de cursos de doutorado da Unidade Acadêmica j e a somatória é sobre todos esses cursos, (CCDi,j/CCDi,AC), é a razão entre o conceito CAPES do curso i da Unidade Acadêmica j pelo conceito CAPES médio dos cursos de doutorado da área de conhecimento - AC na qual se enquadra o curso de doutorado no conjunto das IFES.
Parágrafo único. A definição dos cursos que compõem uma determinada área é a mesma utilizada pela Comissão ANDIFES/MEC e, na ausência dessa informação, caberá à Diretoria de Planejamento – DIRPL, ouvidas as Coordenações de Cursos da UFU, definir, a partir do conjunto de cursos avaliados pelo MEC, aqueles que constituirão a área à qual o curso da UFU pertence, devendo ser adotado, para os cursos sem conceito, o conceito médio da área em que o curso está inserido.
Cálculo da Dimensão Extensão - DEXj
Art. 6º A dimensão extensão mede a inserção social das atividades da Unidade e é obtida a partir da soma das diferentes formas de extensão multiplicadas pelo seu respectivo peso λ, definidos na Tabela A.3 do Anexo.
DEXj = ∑i [λiAEXi] × (1 + BFSj)
em que λ é o peso da atividade de extensão AEXi, conforme Tabela A.3 do Anexo, e BFSj é o bônus por Unidade Acadêmica j fora de sede (10%).
Parágrafo único. Para efeito de pontuação, as atividades de extensão deverão ser registradas e deferidas no âmbito da Unidade Acadêmica e/ou Administrativa no Sistema de Registro da Extensão – SIEX e validadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC, sendo que os conceitos e a classificação das diferentes modalidades de extensão deverão ser publicados e mantidos atualizados no sítio eletrônico da PROEXC, e o prazo de consolidação dos programas e projetos deverá ser de 5 (cinco) anos, devendo as Atividades Curriculares de Extensão – ACE ser consideradas na dimensão de extensão.
Cálculo da Dimensão Pesquisa na Graduação - DPGRADj
Art. 7º A dimensão pesquisa na graduação da Unidade Acadêmica j, DPGRADj, será obtida pela soma da quantidade de projetos finalizados no ano-base dos seguintes Programas:
I - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC; e
II - Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica Voluntária – PIVIC.
Parágrafo único. Na hipótese de aprovação, em Conselhos Superiores, de novas modalidades de programas de pesquisa na graduação, essas poderão ser incluídas na base de dados.
Disposições Finais
Art. 8º A base de dados a ser utilizada na composição da Matriz OCC deverá ser a do ano anterior ao da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual, conforme disposto na Portaria MEC Nº 651, de 24 de julho de 2013.
§ 1º Em casos excepcionais que interferirem na disponibilidade dos dados, o período de referência poderá ser alterado, com a devida aprovação do CONDIR.
§ 2º Fica estabelecido, em caráter de excepcionalidade, que a base de dados para a distribuição do Aluno Equivalente da matriz orçamentária, para o ano de 2024, deverá considerar as atividades referentes aos períodos acadêmicos dos anos de 2020, 2021 e 2022.
Art. 9º Uma vez aplicado o modelo de distribuição, nenhuma Unidade experimentará uma variação nos seus recursos superior a ±10% (dez por cento) relativamente ao montante recebido no ano anterior corrigido pelo índice aplicado ao valor global distribuído.
§ 1º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR CRIAÇÃO, o recurso a ser recebido corresponderá ao valor calculado na matriz orçamentária.
§ 2º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR DESMEMBRAMENTO, a variação de ±10% (dez por cento) para a soma das novas Unidades deverá ser proporcional ao valor total calculado na matriz anterior para a Unidade desmembrada e, do total resultante, a divisão será proporcional à participação da nova Unidade na matriz atual.
§ 3º Para a primeira aplicação em UNIDADE NOVA POR FUSÃO, a variação de ±10% (dez por cento) da nova Unidade deverá ser proporcional ao valor total calculado na matriz anterior das Unidades fusionadas.
§ 4º Quando o desmembramento ocorrer após a programação orçamentária, a execução da matriz OCC caberá à Unidade de origem e, quando a fusão ocorrer após a programação orçamentária, a execução da matriz OCC caberá a Unidade fusionada.
Art. 10. Este Modelo deverá ser revisto pelo CONDIR após 3 (três) aplicações ou sob demanda desse Conselho.
Art. 11. Fica revogada a Resolução SEI Nº 06/2018, do Conselho Diretor.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFEN JUNIOR
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 10/08/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4711496 e o código CRC AE06F27C. |
ANEXO RESOLUÇÃO CONDIR Nº 30, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
TABELAS DE PARÂMETROS
TABELA A.1: Fator de retenção (MEC)
Área |
Descrição da Área ou Curso |
Fator de Retenção |
CS1 |
Medicina, Ciências da Saúde |
0,0650 |
CS2 |
Medicina Veterinária, Odontologia, Zootecnia |
0,0650 |
CET |
Ciências Exatas e da Terra: Gestão em Saúde Ambiental |
0,1325 |
CB |
Ciências Biológicas: Biomedicina, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Biocombustíveis, Biologia Celular e Estrutural Aplicadas, Biologia Vegetal, Ecologia e Conservação dos Recursos Naturais, Genética e Bioquímica, Imunologia e Parasitologia Aplicadas |
0,1250 |
ENG |
Engenharias: Engenharia Aeronáutica, Engenharia Ambiental, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, Engenharia de Produção |
0,0820 |
TEC |
Tecnólogos |
0,0820 |
CS3 |
Nutrição, Farmácia |
0,0660 |
CA |
Ciências Agrárias: Agronomia |
0,0500 |
CE1 |
Ciências Exatas - Matemática, Computação, Estatística, Física, Química, Física de Materiais, Física Médica, Gestão da Informação, Química Industrial, Sistemas de Informação |
0,1325 |
CSC |
Arquitetura/Urbanismo |
0,1200 |
A |
Artes: Artes Visuais, Teatro, Dança |
0,1150 |
M |
Música |
0,1150 |
CS4 |
Enfermagem, Fisioterapia, Fono, Educação Física |
0,0660 |
CSA |
Ciências Sociais Aplicadas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Jornalismo, Design, Relações Internacionais, Serviço Social |
0,1200 |
CSB |
Direito, Direito Público |
0,1200 |
LL |
Linguística e Letras: Letras, Pedagogia, Tradução, Estudos Linguísticos |
0,1150 |
CH |
Ciências Humanas: Geografia, História, Filosofia, Educação, Tecnologia, Comunicação e Educação |
0,1000 |
CH1 |
Psicologia |
0,1000 |
CH2 |
Formação de Professor: Ensino de Ciências e Matemática |
0,1000 |
Fonte: Adaptada do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior - MEC/SESu
Tabela A.2: Grupo e Pesos dos Cursos Andifes
Grupo |
Área |
Descrição da área |
Peso por grupo |
A1 |
CS1 CS2 |
Medicina Veterinária, Odontologia, Zootecnia. |
4,5 |
A2 |
CET CB ENG TEC CS3 CA |
Ciências Exatas e da Terra Ciências Biológicas Engenharias Tecnólogos Nutrição, Farmácia Ciências Agrárias, Biomedicina |
2,0 |
A3 |
CE1 CSC A M CS4 |
Ciências Exatas – Matemática, Computação, Estatística Arquitetura/Urbanismo Artes Música Enfermagem, Fisio, Fono, Educação Física |
1,5 |
A4 |
CSA CSB LL CH CH1 CH2 |
Ciências Sociais Aplicadas Direito Linguística e Letras Ciências Humanas Psicologia Formação de Professor |
1,0 |
Os Cursos de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) ficaram com peso 1,0 por receberem recursos específicos da CAPES.
Na tabela original da ANDIFES, a Residência Médica/Área Profissional de Saúde (Uni/Multi) o peso é 1,0.
TABELA A.3: Pesos das Atividades de Extensão
SIGLA |
DESCRIÇÃO |
Peso |
Peso λ |
PCCF |
Programa/Projeto Consolidado com Financiamento* |
10 |
6,6 |
PCSF |
Programa/Projeto Consolidado sem Financiamento |
9 |
5,94 |
PFE |
Programa com Financiamento |
8 |
5,28 |
PSF |
Programa sem financiamento |
7 |
4,62 |
PROJFE |
Projeto com financiamento externo |
6 |
3,96 |
PROJFI |
Projeto com financiamento interno |
5 |
3,3 |
PROJSF |
Projeto sem financiamento |
4 |
2,64 |
ELD |
Evento de longa duração - acima de 21 horas |
3 |
1,02 |
EVA |
Evento entre 9 e 20 horas |
2 |
0,68 |
EV |
Evento até 8 horas |
1 |
0,34 |
CA |
Curso/oficina acima de 30 horas |
2 |
0,68 |
CS |
Curso/oficina até 30 horas |
1 |
0,34 |
SERV |
Prestação de serviço não remunerada (com a participação de discente e de caráter formativo) |
1 |
0,34 |
SERVR |
Prestação de serviço remunerada (com a participação de discente e de caráter formativo) |
0,5 |
0,17 |
* Programa/Projeto Consolidado: mais de 5 (cinco) anos de criação. São considerados Programas/Projetos consolidados aqueles aprovados pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX.
As atividades de extensão vinculadas a Programas e Projetos (PCCF, PCSF, PFE, PSF, PROJFE, PROJFI e PROJSF) têm um peso de 66% (sessenta e seis por cento) no total das atividades de extensão.
As atividades de extensão não vinculadas a Programas e Projetos (ELD, EVA, EV, CA, CS, SERV e SERVR) têm um peso de 34% (trinta e quatro por cento) no total das atividades de extensão.
Referência: Processo nº 23117.092049/2022-92 | SEI nº 4711496 |