|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria REITO Nº 389, de 02 de junho de 2023
Estabelece os procedimentos para a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o Decreto nº 11.072/2022, a Resolução CONDIR nº 16/2022, o Acórdão nº 2564/2022 - TCU - Plenário, constante no Processo nº TC 020.822/2022-7 e a Instrução Normativa SGP-SEGES /ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG-UFU.
Parágrafo único. A fase de ambientação do PDG-UFU terá a duração de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início do programa na primeira unidade autorizada.
Art. 2º Os dirigentes máximos das unidades acadêmicas, administrativas, unidades especiais de ensino e órgãos suplementares que desejarem participar do PDG-UFU deverão elaborar proposta de adesão, seguindo o modelo constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º As unidades deverão utilizar como referência a tabela geral de atividades constante no ANEXO II e incluir no processo de adesão somente a tabela de atividades específicas, não contempladas pela tabela geral.
Art. 4º O processo de adesão da unidade deverá ser validado, conforme se segue:
I - nas unidades acadêmicas, a validação será por decisão administrativa do Conselho; e
II - nas unidades administrativas vinculadas à Pró-Reitoria ou Prefeitura Universitária, a validação será por decisão administrativa do Pró-Reitor(a) ou do Prefeito Universitário;
Parágrafo único. No caso dos órgãos administrativos e suplementares vinculados à Reitoria, a etapa de validação caberá ao(à) Reitor(a) no momento da autorização da implementação do PDG-UFU na unidade.
Art. 5º Após validação, o processo dever ser encaminhado à Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG para análise e parecer.
Parágrafo único. Concluído o parecer, a CPAPDG encaminhará os autos ao(à) Reitor(a), para decisão quanto à autorização da implementação do PDG-UFU na unidade.
Art. 6º Após publicação da portaria de autorização para adesão ao PDG-UFU da unidade, o(a) dirigente deverá divulgar aos servidores os critérios e as condições de participação.
§1º O(a) dirigente, as chefias imediatas e os(as) servidores(as) interessados(as) em participar do PDG-UFU da unidade deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento oferecido pela CPAPDG antes de dar início ao programa.
§2º A CPAPDG deverá incluir certificação de treinamento do processo de adesão da unidade, no qual deverá constar a lista dos(as) participantes.
Art. 7º O(a) dirigente deverá garantir o pleno funcionamento dos setores da unidade, de modo que não haja redução na sua capacidade de atendimento ao público interno e externo.
Art. 8º As unidades deverão manter todos os seus dados relativos ao programa de gestão devidamente atualizados em sítio eletrônico, incluindo a lista que identifique o número do processo do(a) participante, nome completo, modalidade de execução, período de autorização, telefone de contato e escalas de trabalho presencial, quando o regime for de teletrabalho.
Parágrafo único. A divulgação do telefone de contato do(a) participante é obrigatória somente nas modalidades teletrabalho parcial e integral.
Art. 9º Os(As) participantes do PDG-UFU deverão manter processo individual de adesão, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes documentos:
I – Requerimento de Adesão do(a) Participante (ANEXO III);
II - Demonstrativo de Compensações do Servidor, extraído do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, comprovando a inexistência de débito de horas;
III – Termo de Autorização de Participação (ANEXO IV);
IV - Pactuação do Plano de Trabalho e Termo de Ciência e Responsabilidade (ANEXO V);
§1º A pactuação prevista no inciso IV poderá ser em periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, atendendo as especificidades de cada unidade.
§2º Ao final do plano pactuado, a chefia imediata deverá informar a avaliação de sua execução, conforme modelo disposto no ANEXO VI.
§3º O desligamento do programa deve ser registrado no processo, conforme modelo estabelecido no ANEXO VII.
Art. 10 O teletrabalho no PDG-UFU adotará, prioritariamente, o regime de execução parcial, respeitada a jornada diária máxima de 8 (oito) horas.
Parágrafo único. Considerando a limitação de registro do programa no SISREF, não será permitido ao(à) participante o revezamento da modalidade presencial e teletrabalho em turnos.
Art. 11 O teletrabalho integral deve ser autorizado pelo dirigente somente em caráter de excepcionalidade, na seguinte ordem de prioridade:
I – pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
II – pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
III – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
IV – servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
V – em substituição a:
a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990;
d) remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou
e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
§1º Para a autorização é necessário que as atividades desenvolvidas pelo servidor sejam totalmente compatíveis com a modalidade teletrabalho integral.
§2º A autorização para o teletrabalho integral não poderá ensejar prejuízo ao funcionamento do setor.
§3º Além dos documentos previsto no Art. 9º, o processo individual de adesão do servidor deverá ser instruído com documento comprobatório da condição autorizativa.
§4º O dirigente da unidade deverá estabelecer atividades presenciais programadas para servidores em regime de teletrabalho integral, como forma de garantir a integração dos membros da equipe, salvo nas situações previstas no inciso V.
§5º O prazo de convocação para atividade presencial não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos de urgência justificada pela chefia imediata com aprovação do dirigente.
Art. 12 Para a fase de ambientação do PDG-UFU será utilizado o sistema informatizado desenvolvido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para registro, acompanhamento e controle das entregas realizadas pelo(a) participante do programa.
§1º Caberá ao(à) participante manter o cadastro e registro dos planos de trabalho, de forma ininterrupta, no sistema SUSEP e no seu processo individual no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§2º Caberá à chefia imediata do(a) participante acompanhar e avaliar as entregas dos planos de trabalho no sistema SUSEP em até 40 (quarenta) dias, conforme os seguintes parâmetros:
I - entrega não realizada: nota 0;
II - entrega parcialmente realizada, que tenha comprometido totalmente o resultado final do trabalho: nota 4;
III - entrega parcialmente realizada, que tenha comprometido parcialmente o resultado final do trabalho: nota 5;
IV - entrega parcialmente realizada, sem comprometer o resultado final do trabalho: nota 7; e
V - entrega totalmente realizada: nota 10.
§3º Nos casos dos incisos I e II, a chefia poderá estabelecer novo prazo para cumprimento ou adequação das atividades quando houver justificativa válida para o não cumprimento das metas.
§4º Entregas com nota inferior a 5 não serão aceitas e, caso não haja justificativa válida que possibilite estabelecer novo prazo para cumprimento das metas e adequação das atividades, o(a) participante deverá ser desligado do programa.
Art. 13 Após a fase de ambientação, a CPAPDG deverá elaborar relatório sobre os resultados e apresentá-lo ao Conselho Diretor – Condir, para fins de avaliação sobre a necessidade de atualização da Resolução CONDIR nº 16/2022.
Parágrafo único. Os dirigentes das unidades que aderirem ao PDG-UFU deverão prestar, sempre que solicitadas, todas as informações requeridas pela CPAPDG, para subsidiar a elaboração do relatório geral.
Art. 14 A vigência do PDG-UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Reitor(a), autorizando a continuidade do programa no âmbito das unidades autorizadas.
Art. 15 O PDG-UFU poderá ser suspenso ou revogado por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentados.
Art. 16 A fase de ambientação do PDG-UFU seguirá o cronograma constante no ANEXO VIII.
Art. 17 Os casos omissos serão decididos pelo(a) Reitor(a), tendo como fundamento inicial o Decreto nº 11.072/2022, ouvidas a PROGEP, PROPLAD e CPAPDG, quando necessário.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 03/06/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4544562 e o código CRC 6559AA70. |
ANEXO I
PROPOSTA DE ADESÃO DA UORG AO PROGRAMA DE GESTÃO - PDG-UFU
Ao(À) Magnífico(a) Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022 e na Instrução Normativa SGP-SEGES /ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO a oportunidade, conveniência e interesse desta Unidade Organizacional,
Venho, na qualidade de dirigente, apresentar a seguinte:
PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (PDG-UFU) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DADOS DA UORG |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome da UORG: |
|
Sigla: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do(a) Dirigente: |
|
Portaria de nomeação: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail do(a) Dirigente: |
|
Ramal/Contato: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome do(a) Presidente da Comissão Local (CLAPDG): |
|
Portaria de nomeação: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail do(a) Presidente: |
|
Ramal/Contato: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DADOS DAS UNIDADES SUBORDINADAS À UORG |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. NOME E SIGLA DA UNIDADE SUBORDINADA: 1.1 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 1.2 HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: 1.3 ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:
1.4 QUADRO DE PESSOAL DA UNIDADE:
1.5 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM LICENÇA OU AFASTAMENTO VIGENTE:
1.6 QUANTIDADE DE SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90:
[Repetir os itens 1 a 1.6 para todas as unidades subordinadas à UORG]
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MANIFESTAÇÃO SOBRE A OPORTUNIDADE, CONVENIÊNCIA E INTERESSE DA UORG EM ADERIR AO PDG-UFU |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
[Nos termos do Art. 36, inciso I, da Resolução CONDIR nº 16/2022. Seguem alguns questionamentos para orientar a manifestação do(a) dirigente: Porque é oportuno que o PDG-UFU seja implantado na UORG? Que características a UORG possui que tornam conveniente essa implantação? |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCEDIMENTOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO NA UORG |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regime(s) de execução propostos, considerando as especificidades da UORG e de suas unidades subordinadas: |
[Informar quais regimes de execução do PDG-UFU serão adotados em cada unidade subordinada, podendo ser 100% Presencial, Teletrabalho Parcial e/ou Teletrabalho Integral.]
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Percentual mínimo ou máximo de participantes na UORG ou em cada unidade subordinada, se houver: |
[Informar o percentual mínimo ou máximo da força de trabalho permitido para participar do programa de gestão em cada unidade subordinada da UORG, quando houver. Atenção, para definição dos percentuais de participação o gestor deve levar em consideração que será necessário registrar as ocorrências diárias relativas à modalidade de execução (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral) na folha de frequência do(a) participante - SISREF]. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Critérios técnicos (habilidades e características) para seleção dos(as) interessados(as) em participar do PDG-UFU na UORG, se houver limitação de vagas na UORG: |
Conforme Art. 20 da Resolução CONDIR nº 16/2020, quando houver limitação de vagas, o(a) dirigente, com apoio da CLAPDG, deverá selecionar, entre os(as) interessados(as), aqueles que participarão do PDG-UFU. Tal seleção deverá ser feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades desempenhadas e o conhecimento técnico dos(as) interessados(as). A Comissão Permanente recomenda que os dirigentes exijam a certificação da ENAP como critério técnico de seleção/adesão, disponível nos links https://www.escolavirtual.gov.br/programa/43 (carga horária total para servidores sem função de chefia: 118h) ou https://www.escolavirtual.gov.br/programa/42 (carga horária total para chefias: 100 horas). Caso entenda que não é necessário exigir toda a certificação dos(as) participantes, recomendamos, no mínimo, que os candidatos à adesão façam o curso https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293 (Noções Básicas do Trabalho Remoto) e que as chefias façam o curso https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334 (Gestão de Equipes em Trabalho Remoto). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Critérios de priorização na seleção de participantes: |
Caso haja igualdade de habilidades e características entre os(as) interessados(as), deverão ser priorizados(as) os(as) agentes públicos na seguinte ordem (Art. 3º da Instrução Normativa SGP-SEGES /ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023 e Art. 20 Resolução CONDIR nº 16/2022). a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e) com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual; f) com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; e g) com vínculo efetivo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Percentual mínimo e máximo de produtividade adicional dos(as) participantes, se houver: |
Na fase de ambientação (6 meses), a produtividade adicional será de 0%. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tempo mínimo de efetivo exercício na UORG, se houver: |
[Informar o tempo mínimo de exercício do(a) servidor(a) na UORG para poder participar do Programa de Gestão, se houver] |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do(a) participante à unidade: |
O(A) participante em teletrabalho poderá ser convocado para realização de atividade presencial junto à UORG ou em outro setor, desde que respeitado prazo de convocação não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos de urgência justificada pela chefia imediata e aprovados pelo(a) dirigente. I. O prazo previsto será interrompido nos dias em que não haja expediente na unidade de exercício do(a) participante. II. A convocação e o comparecimento presencial deverão, obrigatoriamente, observar o horário de trabalho do(a) participante. III. A convocação prevista no caput deverá ser feita por escrito, por meio institucional de comunicação.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hipóteses de vedação à participação: |
Art. 31. Não poderão participar do PDG-UFU os agentes públicos que: II - tenham sido desligados do PDG-UFU anteriormente por descumprimento das metas, obrigações, atribuições ou responsabilidades, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; III - não tenham o tempo mínimo de exercício na UORG, conforme definido pela CLAPDG na proposta de adesão; ou IV - estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hipóteses em que o(a) dirigente da unidade deverá desligar o(a) participante do programa de gestão: |
O(a) participante será desligado(a) do Programa de Gestão: • Por solicitação do(a) participante, observada antecedência mínima de trinta dias; Observação: O desligamento será feito pelo(a) dirigente da UORG, com notificação ao(à) participante concedendo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para que este(a) volte a se submeter ao controle de frequência, conforme art. 10 do Decreto nº 11.072/2022. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PDG-UFU NA UORG |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências do(a) dirigente: |
I – elaborar proposta de adesão ao PDG-UFU, conforme a oportunidade, conveniência e interesse da UORG, ouvido o respectivo Conselho, se Unidade Acadêmica; II – divulgar a seus(suas) subordinados(as) o interesse da UORG em aderir ao Programa de Gestão; III – manifestar-se quanto aos requerimentos de participação dos agentes públicos sob sua subordinação; IV – selecionar os(as) participantes, quando houver limitações no número de vagas; V - autorizar a participação do agente público sob sua subordinação; VI – controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua UORG, repassando as informações à autoridade imediatamente superior; VII - prestar informações relativas ao PDG de sua unidade à CPAPDG, sempre que solicitado; e VIII – promover o desligamento do(a) participante nos casos previstos. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências do(a) chefia imediata: |
I – acompanhar o desempenho das atividades pelos(as) participantes; II – manter contato permanente com os(as) participantes para repassar instruções e manifestar considerações sobre sua atuação; III – redefinir as metas do(a) participante por necessidade do serviço; IV – aferir o cumprimento das metas e avaliar as entregas dos(as) participantes no sistema SUSEP no prazo de até 40 dias após o término do plano; V - informar a avaliação geral de cumprimento do plano de trabalho no processo individual do(a) participante (SEI). VI – convocar o(a) participante para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, com a antecedência mínima de 48 horas mediante justificativa; VII – registrar a evolução das atividades e informar ao(à) dirigente da UORG sobre dificuldades ou outras situações ocorridas; e VIII - registrar o PDG na folha de frequência - SISREF do(a) participante. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências do(a) participante: |
I – cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho; II – atender às convocações para comparecimento presencial, na forma e prazos previstos nesta Resolução; III – manter dados cadastrais e de contato atualizados; IV – consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e outros sistemas e formas de comunicação, conforme acordado com a chefia imediata; V – permanecer em disponibilidade para contato pelos meios listados no inciso IV, durante o horário de funcionamento da UORG, respeitada sua jornada de trabalho; VI – informar à chefia imediata, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre o andamento do trabalho, bem como eventual dificuldade, dúvida, afastamento, licença ou outro impedimento, para eventual adequação das metas ou redistribuição do trabalho; VII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, conforme normas de segurança da informação e orientações definidas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC e pela comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; VIII – comunicar à chefia imediata os casos de comparecimento próprio ou na condição de acompanhante de seu dependente ou familiar a consultas médicas ou odontológicas, ou realização de exames em estabelecimento de saúde, para flexibilização das metas previstas no plano de trabalho até o limite permitido para dispensa de compensação, ou para compensação; e IX – quando estiver em teletrabalho, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão - CLAPDG |
Prestar auxílio ao dirigente, nos seguintes aspectos: I - Estudo quanto à viabilidade de implantação do PGD-UFU na UORG; II - Levantamento de atividades de todas as unidades de exercício vinculadas à UORG e adequação segundo modelo proposto pela CPAPDG; III - Avaliação técnica quanto à necessidade de imposição de limite de participantes e de tempo mínimo de exercício para adesão; IV - Auxílio na seleção dos(as) participantes (inclusive conferência da documentação); V - Auxílio ao dirigente, chefias e participantes para cadastro do programa no sistema e dos planos de trabalho; VI - Acompanhamento da execução do programa na unidade junto às chefias imediatas; VII - Auxílio na elaboração do relatório de resultados do PDG-UFU na UORG. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXOS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES O Programa de Gestão nesta UORG abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo I [Documento SEI nº XXXX]. A tabela de atividades foi elaborada com resultados passíveis de mensuração efetiva no âmbito da Unidade, como orientam os Artigos. 9º e art. 10 da RESOLUÇÃO CONDIR Nº 16, DE 09 DE MAIO DE 2022. |
NOME DO(A) dirigente
Portaria de Nomeação
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES - PDG-UFU
PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE (BAIXO, MÉDIO E ALTO) |
||
Nome |
Descrição |
Análise |
Grau de Concentração |
Quanto ao grau de concentração exigido para a execução da atividade |
Quanto maior o grau de concentração, maior a faixa de complexidade e o tempo médio para sua execução. |
Necessidade de Estudo |
Quanto à necessidade de estudo/ novo conhecimento para a execução da atividade |
Quanto maior a necessidade de estudo, maior a faixa de complexidade e o tempo médio para sua execução. |
Volume de Tarefas |
Quanto ao volume de tarefas contidas na atividade que será executada |
Quanto maior o volume de tarefas contidas na unidade, maior a faixa de complexidade e o tempo médio para sua execução. |
Interação com terceiros |
Quanto ao nível de interação com outros órgãos e/ou autoridades superiores |
Quanto maior o nível de interação com terceiros, maior a faixa de complexidade e o tempo médio para sua execução. |
Tempo Médio de Execução (horas/semana) |
Faixa(s) de Complexidade |
2 |
A |
3 |
B |
4 |
C |
5 |
D |
6 |
E |
8 |
F |
10 |
G |
20 |
H |
30 |
I |
40 |
J |
UORG/DIVISÃO (Sigla) |
Ordem (siglaxxx) |
NOME DA ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária) |
PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não) |
A (2h) |
B (3h) |
C (4h) |
D (5h) |
E (6h) |
F (8h) |
G (10h) |
H (20H) |
I (30h) |
J (40h) |
GANHO DE PRODUTIVIDADE (%) |
ENTREGAS ESPERADAS (resultado)*** |
CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES |
Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho |
||||||||||||||||||
UFU /GERAL |
AG_UFU001 |
Atendimento ao Público |
Atendimento, orientação, encaminhamento, respostas a usuários internos e externos. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Registro do Relatório de Atendimentos. |
Uso de canais remotos de atendimento. Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. |
UFU /GERAL |
AG_UFU002 |
Gestão de Processos Administrativos e Produção de Documentos no SEI |
Receber, analisar, atribuir, encaminhar, acompanhar, produzir documentos e concluir processos administrativos no SEI. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas; Documento produzido; |
Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade. Domínio quanto ao uso do SEI. |
UFU /GERAL |
AG_UFU003 |
Gestão de Recursos Tecnológicos, Materiais e Financeiros da unidade |
Solicitar e acompanhar serviços de TIC, manutenção/instalação de equipamentos, infraestrutura predial, etc; Materiais permanentes e de consumo; Transferência ou baixa de bens permanentes; Serviço de Frota; Diárias e passagens; Pagamento de taxa de inscrição; Reservar espaço físico e outras tarefas similares. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Registro dos serviços ou materiais solicitados; Registro de acompanhamento da execução dos serviços ou do recebimento de materiais; |
Conhecimento sobre o sistema utilizado para abertura e acompanhamento de execução do chamado. |
UFU /GERAL |
AG_UFU004 |
Expedição, recebimento ou arquivamento de Correspondência e Documentos Físicos |
Expedir, receber, tramitar ou arquivar correspondências e documentos diversos em meio físico, recebidos ou encaminhados pelo Correios, Setor de Protocolo e similares). |
Atividade |
Não |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatório de correspondências expedidas, recebidas, tramitadas e arquivadas; |
Conhecimentos gerais sobre expedição, recebimento e tramitação de correspondências. |
UFU /GERAL |
AG_UFU005 |
Elaboração de relatórios, formulários e planilhas |
Preparar relatórios, formulários e planilhas. Inclui relatório de programação de matriz orçamentária, relatório de prestação de contas, relatório de gestão, anuário e similares. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatório, formulário ou planilha. |
Conhecimento sobre editor de textos, base de dados, planilhas, etc. |
UFU /GERAL |
AG_UFU006 |
Gestão, consulta, cadastro, alteração ou conferência de dados em sistemas diversos |
Gerir, consultar, cadastrar ou alterar dados em sistemas internos e externos (SIAPE, SIGEPE, SIAFI, SG, etc.); Realizar conferência de lançamentos em sistemas ou outras ferramentas de controle. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatório de cadastros, alterações ou conferências realizadas. |
Conhecimento sobre o sistema. Excel básico. |
UFU /GERAL |
AG_UFU007 |
Produção ou revisão de fluxogramas, manuais ou similares |
Analisar, identificar e formular ou reformular fluxos e rotinas de trabalho. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Fluxograma,Mapeamento,Passo-a-passo. |
Conhecimento sobre ferramentas utilizadas para mapeamento e fluxos, como por exemplo, Camunda e Bizagi. |
UFU /GERAL |
AG_UFU008 |
Estudos e análises de normas, pareceres, notas e similares |
Estudar e analisar as legislações, notas técnicas, pareceres, orientações normativas e similares que tratem das rotinas de pessoal, orçamentária, acadêmica ou patrimonial. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Exposição oral ou resenha sobre a matéria. |
Leitura e compreensão de textos normativos. |
UFU /GERAL |
AG_UFU009 |
Organização de reuniões ou eventos |
Organizar reuniões ou eventos, promovidos pela unidade ou à convite externo; Preparar apresentações para a reunião; |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Reuniões ou eventos realizados de acordo com o planejamento. Relatório de realização do evento. |
Nomeação ou designação interna/administrativa para a organização da reunião ou evento |
UFU /GERAL |
AG_UFU010 |
Produção, acompanhamento e divulgação de comunicação interna ou externa |
Atualizar dados no Site da UORG; Produzir, Editar e divulgar conteúdo para redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube). Divulgar informações em canais internos (Lista-UFU). Acompanhar notícias. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0 |
Divulgação do conteúdo produzido |
Conhecimento sobre a plataforma do site e mídias sociais |
UFU /GERAL |
AG_UFU011 |
Gestão de equipe |
Orientar a equipe; elaborar, aprovar ou ajustar plano de trabalho; acompanhar as atividades da unidade, aferir as entregas; oferecer feedback e similares. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatórios; plano aprovado ou ajustado; avaliação das entregas; feedback realizado. |
Conhecimento sobre os temas gestão de equipes; coordenação de equipes; Feedback; gestão de conflitos; etc. |
UFU /GERAL |
AG_UFU012 |
Planejamento de atividades da unidade |
Realizar atividades de planejamento, de curto, médio ou longo prazo, que resultem em documento de orientação para a equipe de trabalho. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Plano elaborado. |
Conhecimento sobre planejamento estratégico; gestão para resultados; gestão de riscos, etc. |
UFU /GERAL |
AG_UFU013 |
Planejamento, coordenação e execução de programas ou projetos da unidade |
Planejar, executar,fiscalizar, controlar ou avaliar programas e projetos da unidade. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Programa ou projeto executado; relatório de avaliação ou similares. |
Conhecimentos específicos sobre o projeto ou programa. |
UFU /GERAL |
AG_UFU014 |
Participação em órgãos colegiados (Conselhos, Colegiados, Comissões, Comitês) |
Executar tarefas relacionadas a participação em órgãos colegiados (participar de reuniões, relatar processo, estudar legislações, produzir documentos, atas, planilhas e similares). |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Resultados e encaminhamentos relatados ou registrados em ata de reunião. |
Nomeação ou designação para participação. |
UFU /GERAL |
AG_UFU015 |
Participação em reuniões ou eventos institucionais |
Participar de reuniões ou eventos, promovidos pela unidade ou à convite externo, na condição de representante da UORG; Reuniões de equipe; Reuniões em geral. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Resultados e encaminhamentos relatados ou registrados em ata de reunião. |
Nomeação ou designação para participação. |
UFU /GERAL |
AG_UFU016 |
Gestão Acadêmica no SG |
Acompanhar o andamento dos processos da unidade no Sistema de Gestão, com análise, atribuição, encaminhamento, decisão, desdobramentos e conclusão definitiva. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Registro de Acompanhamento dos Processos e Tratativas. Cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. |
Domínio sobre os diversos assuntos tratados na unidade, notadamente àqueles de cunho acadêmico. Domínio quanto ao uso do Sistema de Gestão. |
UFU /GERAL |
AG_UFU017 |
Gestão e Fiscalização de Contratos |
Conferir, analisar e produzir documentos, relatórios, certidões, dados financeiros, pagamentos e similares, relativos à gestão e fiscalização de contratos administrativos |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Termo/Declaração de Conferência/Documento Produzido |
Conhecimento contábil, gestão de pessoas, gestão e fiscalização de contratos administrativos e Legislação Trabalhista (CLT – Terceirização). Designação com gestor/fiscal de contrato. |
UFU /GERAL |
AG_UFU018 |
Instalação e Manutenção de Equipamentos da unidade |
Instalar, configurar e realizar manutenção de equipamentos diversos da unidade. |
Atividade |
Não |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatório de Atendimentos. |
Conhecimento técnico específico sobre o equipamento. |
UFU /GERAL |
AG_UFU019 |
Suporte técnico remoto |
Instalar, configurar ou realizar manutenção de equipamentos da unidade com utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC's) |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Relatório de Atendimentos. |
Conhecimento técnico específico sobre o equipamento, sistema ou aplicativo. |
UFU /GERAL |
AG_UFU020 |
Participação em curso de capacitação de curta duração (sem registro de ADS no SEI) |
Participar de cursos de capacitação, workshops, oficinas e treinamentos de curta duração, sem o registro de ADS no SEI. |
Atividade |
Sim |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
0% |
Certificado ou Declaração de Participação |
Não se aplica. |
anexo iii
REQUERIMENTO DE ADESÃO DO(A) PARTICIPANTE AO PROGRAMA DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - PDG-UFU
Ao(À) Dirigente do/a [NOME DA UORG]
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022 e na Instrução Normativa SGP-SEGES /ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO a Portaria [DADOS DA PORTARIA], que autorizou a implantação do Programa de Gestão [no/na NOME DA UORG].
Venho apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO (PDG-UFU) |
||||
Nome do(a) participante: |
|
|||
Matrícula SIAPE: |
|
|||
Cargo efetivo: |
|
|||
E-mail institucional: |
|
Ramal: |
|
|
Nome do setor: |
|
Sigla: |
|
|
Nome da chefia imediata: |
|
|||
Jornada de trabalho: |
( ) 40h ( ) 30h ( ) 25h ( ) 20h |
|||
Modalidade(s) de interesse:
|
( ) 100% Presencial ( ) Teletrabalho Parcial ( ) Teletrabalho Integral |
Em razão da minha solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (PDG-UFU), declaro que, SE SELECIONADO, observarei todas disposições constantes no Decreto nº 11.072/2022 e na Resolução CONDIR nº 16/2022, bem como firmarei compromisso junto à chefia imediata quanto à pactuação, execução e registro de entregas que estarão previstas meu plano de trabalho, estando ciente que o descumprimento dos acordos estabelecidos no referido plano poderão ensejar meu desligamento do programa.
NOME DO(A) PARTICIPANTE
Cargo
NOME DA CHEFIA
Função/Cargo
anexo iv
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Processo nº [informar nº do processo]
Interessado(a): NOME DO SERVIDOR AUTORIZADO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO - PDG-UFU
O(A) DIRETOR(A) DA [NOME DA UORG], no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, considerando o disposto no art. 19, da Resolução CONDIR nº 16/2022, AUTORIZA a participação do(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], matrícula SIAPE [número], no Programa de Gestão - PDG-UFU, na modalidade [presencial, teletrabalho integral ou teletrabalho parcial], no período de [dia/mês/ano] a [dia/mês/ano].
Cidade, dia, mês e ano.
NOME COMPLETO DO(A) DIRIGENTE
Portaria de Nomeação.
anexo v
PACTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
PACTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ENTRE PARTICIPANTE E CHEFIA IMEDIATA - PDG-UFU
Nome do(a) participante: |
|
Matrícula SIAPE: |
|
|
Cargo efetivo: |
|
|||
E-mail institucional: |
|
Ramal: |
|
|
Telefone fixo ou móvel para divulgação: *Exigido somente para teletrabalho |
[Em atendimento ao art. 9º, § 6º do Decreto 11.072/2022, o(a) participante em teletrabalho deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar contatá-lo.] |
|||
Nome da chefia imediata: |
|
|||
Nome do setor: |
|
Sigla: |
||
Jornada de trabalho: |
( ) 40h ( ) 30h ( ) 25h ( ) 20h |
|||
Regime de execução: |
( ) 100% Presencial ( ) Teletrabalho Integral ( ) Teletrabalho Parcial |
|||
HORÁRIO DE TRABALHO: Chefia e participante devem estabelecer os dias e horários de trabalho, respeitado o horário de funcionamento do setor e a jornada semanal do servidor. |
||||
Horário de trabalho: |
[Preenchimento obrigatório para todos os regimes de execução] |
|||
Dia(s) e horário(s) no presencial: |
[Preenchimento obrigatório somente no 100% presencial e no Teletrabalho Parcial.] |
|||
Período de disponibilidade para contato: |
[Preenchimento obrigatório somente para o teletrabalho integral ou parcial. Conforme Art. 9, inciso V do Decreto nº 11.072/2022, o agente público em teletrabalho deverá permanecer disponível para contato no período definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento da unidade e a jornada de trabalho do(a) participante.] |
|||
PLANO DE TRABALHO: Considerando sua jornada e atividades desempenhadas, estabeleça um plano de trabalho semanal/quinzenal ou mensal na tabela abaixo: |
||||
Período de Execução do Plano: |
[dia/mês/ano] a [dia/mês/ano] O período deve ser semanal, quinzenal ou mensal, sendo orientado que o(a) participante inicie o plano no dia 1º dia útil e termine no último dia útil. |
|||
Código da Atividade na Tabela |
Nome da Atividade |
Horas Alocadas |
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
Tempo total do plano: |
CH diária X dias úteis do plano |
|||
ACORDOS COMPLEMENTARES: |
||||
1. 2. 3. ... |
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Ciência e Responsabilidade, eu [NOME DO(A) PARTICIPANTE], em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (PDG-UFU), declaro: Atender às normas relativas ao Programa de Gestão da UFU conforme Resolução CONDIR nº 16/2022; Cumprir os acordos estabelecidos no Plano de Trabalho; Ter ciência que minha participação no PDG-UFU não constitui direito adquirido, podendo ser desligado no caso de descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade Quando estiver em teletrabalho, manter a estrutura física e tecnológica necessária, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições; Ter conhecimento técnico requerido para desenvolvimento das atividades acordadas; Quando estiver em teletrabalho, atender às convocações para realização de atividade presencial junto à UORG ou em outro setor, desde que respeitado prazo de convocação não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos de urgência justificada pela chefia imediata e aprovados pelo(a) dirigente; Ter ciência quanto à vedação de prestação de serviços extraordinários, adesão à banco de horas, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-moradia, adicional noturno, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, quando em teletrabalho. Ter ciência quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; Ter ciência quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, no que couber, e zelar pelas informações acessadas de forma remota, conforme normas de segurança da informação e orientações definidas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC e pela comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; Ter ciência das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; Ter ciência que o chefe imediato poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; Ter ciência que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do programa de gestão não enseja o dever de assinar novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser notificado quanto ao teor da alteração promovida. Observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental ou patrimonial, constantes de regulamentação própria e mediante termo de recebimento e responsabilidade, ao retirar processos, documentos ou equipamentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades. Ter ciência que em caso de desligamento do programa ou suspensão do programa de gestão devo me submeter ao controle de frequência em até trinta dias após o ato de notificação; Ter ciência de que no caso de encerramento do programa de gestão na unidade, deverei retornar ao registro de frequência imediatamente. Ter ciência que é de minha competência: Cumprir as metas estabelecidas no meu plano de trabalho e fazer o registro das entregas no sistema informatizado; Registrar meus planos de trabalho no sistema informatizado até o último dia útil de vigência do plano em vigor e submetê-lo à chefia imediata para aprovação. Manter dados cadastrais atualizados; Manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar me contatar, quando na modalidade teletrabalho; Consultar diariamente minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e outros sistemas e formas de comunicação, conforme acordado com a chefia imediata; Permanecer em disponibilidade para contato pelos meios listados acima, durante o horário de funcionamento da UORG, respeitado meu horário de trabalho; Informar à chefia imediata, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre o andamento do trabalho, bem como eventual dificuldade, dúvida, afastamento, licença ou outro impedimento, para eventual adequação das metas ou redistribuição do trabalho; Comunicar à chefia imediata os casos de comparecimento próprio ou na condição de acompanhante de meu dependente ou familiar a consultas médicas ou odontológicas, ou realização de exames em estabelecimento de saúde, para flexibilização das metas previstas no plano de trabalho até o limite permitido para dispensa de compensação, ou para compensação; e Observar as demais disposições constantes no Decreto nº 11.072/2022 e na Resolução CONDIR nº 16/2022. |
NOME DO(A) PARTICIPANTE
Cargo
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Função
NOME DO MEMBRO DA COMISSÃO LOCAL
Membro da Comissão Local
NOME DO(A) DIRIGENTE
Cargo
anexo vI
INFORME
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - PDG-UFU
Na condição de chefia imediata do(a) participante [NOME COMPLETO DO SERVIDOR], matrícula SIAPE [XXXXX], informo que avaliei as entregas do plano de trabalho referente ao período de [DATA INÍCIO(dia/mês/ano)] a [DATA FIM(dia/mês/ano)] no sistema informatizado e considero que as entregas foram:
( ) SATISFATÓRIAS, com atendimento aos prazos e qualidade esperados pela unidade;
( ) INSATISFATÓRIAS. Justificar:
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Portaria de designação
Cidade, dia/mês/ano.
anexo vIi
TERMO
Processo nº [informar nº do processo]
Interessado(a): NOME DO SERVIDOR DESLIGADO
DESLIGAMENTO DO(A) PARTICIPANTE NO PROGRAMA DE GESTÃO - PDG-UFU
O(A) DIRETOR(A) DA [NOME DA UORG], no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução CONDIR nº 16/2022 e Art. 19 da Instrução Normativa nº 65/2020, DECIDE PELO DESLIGAMENTO do(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], matrícula SIAPE [número], do Programa de Gestão - PDG-UFU, a partir de [dia/mês/ano].
MOTIVO DO DESLIGAMENTO:
( ) Solicitação do(a) Participante;
( ) Interesse da Administração. Justificar: [obrigatório]
( ) Descumprimento do plano de trabalho. Especificar: [obrigatório]
( ) Descumprimento de item do termo de responsabilidade. Especificar: [obrigatório]
( ) Remoção, com alteração de exercício;
Cidade, dia/mês/ano.
NOME COMPLETO DO(A) DIRIGENTE
Portaria de Nomeação.
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Atividade |
Prazo |
Orientações, treinamentos e preparo do sistema conduzidos pela CPAPDG |
junho/2023 |
Envio da proposta de adesão da UORG à CPAPDG |
Até o 5º dia útil de cada mês, a partir de julho/2023 |
Prazo para análise e parecer da CPAPDG |
Até 10 dias a partir do recebimento da proposta de adesão da UORG |
Publicação da portaria de autorização pelo Reitor |
Até 5 dias após o recebimento do parecer |
Treinamento com a CPAPDG, preparação dos processos individuais de adesão e do sistema informatizado |
Até o último dia útil do mês corrente |
Início do PDG na UORG |
1º dia útil do mês subsequente ao treinamento oferecido pela CPAPDG |
Referência: Processo nº 23117.067294/2020-08 | SEI nº 4544562 |