Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 384, de 08 de maio de 2023

  

Regulamenta a relação entre a Comissão Gestora do Portal de Periódicos - CGPPUFU e o Fórum de Editores de Periódicos - FEP da UFU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais tendo em vista os autos do Processo 23117.026281/2021-51, e tendo em vista a Resolução CONDIR nº 13, de 07 de fevereiro de 2022Portaria de Pessoal UFU nº 2035, de 26 de maio de 2021Portaria de Pessoal UFU nº 3424, de 30 de agosto de 2021 e Portaria nº 1423, de 16 de novembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Reconhecer o Fórum de Editores de Periódicos - FEP como instância de interlocução e de representação junto à Comissão Gestora do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Uberlândia - CGPPUFU.

 

Art. 2º  O FEP é formado pelos editores de periódicos vinculados às unidades acadêmicas e administrativas da UFU, pelo presidente e pelo secretário da CGPPUFU. Dele fazem parte:

I – Os Periódicos do Portal de Periódicos da UFU;

II – Os Periódicos da Incubadora do Portal de Periódicos da UFU; e

III – Os Periódicos apresentados oficialmente à CGPPUFU por alguma Unidade Acadêmica ou Administrativa da UFU.

 

Art. 3º  A presidência do FEP é exercida pela presidência da CGPPUFU.

 

Art. 4º  Os demais representantes do FEP junto à CGPPUFU são eleitos a cada dois anos, com a possibilidade de uma recondução.

§1º Somente os editores do Portal de Periódicos da UFU podem ser representantes do FEP junto à CGPPUFU.

§2º As eleições ocorrerão durante reuniões do FEP.

 

Art. 5º  O FEP realiza, pelo menos, três reuniões por ano.

§1º As reuniões do FEP são secretariadas pelo secretário da CGPPUFU.

§2º Nas questões que demandarem decisão por votação, cada representante terá direito a um único voto.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/05/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.026281/2021-51 SEI nº 4478899