Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 2438, de 08 de maio de 2023

  

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CPDiversa) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no Biênio 2023-2024.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os autos do Processo nº 23117.110328/2019-40,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CPDIVERSA) da Universidade Federal de Uberlândia no biênio 2023-2024, responsável por:

I - apoiar as Pró-Reitorias na implementação dos Programas;

II - dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos Programas;

III - criar critérios de qualidade dos Programas e suas atividades, bem como de eficiência das ações desenvolvidas;

IV - buscar a integração dos Programas de que trata a Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFU; e 

V - ser referência para as questões LGBT na Universidade.

§ 1º A Comissão será composta, na condição de titulares, pelos(as) servidores(as): Emerson Fernando Rasera (recondução), Fabio Figueiredo Camargo (recondução), Lourdes Maria Campos CorrêaTaciana Cecília Ramos (recondução), Kássio Alexandre Paiva Rosa (recondução), Maria Cecília de Souza NogueiraHelton Luiz de OliveiraMônica de Faria e Silva (recondução) e Breno Valadares de Abreu; e pelos(as) discentes: Max Pereira Ziller (recondução) e Lucas Guzzo dos Santos.

§ 2º A Comissão será composta, na condição de suplentes, pelos(as) servidores(as): Elenita Pinheiro de Queiroz SilvaVera Lúcia Schulz, Maria Cecília de Lima, Taisa Carrijo de Oliveira CamargosAlda Regina Silva OliveiraNatália Vasconcelos; e pelos(as) discentes: Edivaldo Junior Aparecido Carvalho, Jéssica de Pádua Póvoa, Júlia Alves Andrade, Felipe Cauãm de Souza Barros, João Lucas Ferreira Simão Herlan Oliveira Matildes.

§ 3º A Presidência da comissão será exercida por Fabio Figueiredo Camargo, ou, na condição de suplente (substituto legal), por Emerson Fernando Rasera.

 

Art. 2º A participação nos trabalhos e atividades desta comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 3º Todas as unidades e servidores da UFU, quando solicitadas, deverão fornecer as informações necessárias ao trabalho da Comissão.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 3343, de 11 de julho de 2022 (3750901).

 

Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/05/2023, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.110328/2019-40 SEI nº 4476651