Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8641 - www.ppgeco.ib.ufu.br - ecologia@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGECB nº 1/2023

12 de abril de 2023

Processo nº 23117.010392/2023-16

De ordem do Presidente da Comissão Eleitoral, Prof. Alan Nilo da Costa, vimos informar aos docentes credenciados que haverá eleição para a escolha de representante(s) docente(s) para compor(em) o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.


Convidamos todos a participarem.

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 2023

 

13/04/2023

Divulgação do número de vagas disponíveis e lista de e-mail dos votantes

13 e 14/04/2023

Solicitação de alteração de e-mails de votantes

17 e 18/04/2023

Inscrições dos candidatos

17 e 18/04/2023

Período de propaganda eleitoral

20/04/2023

Eleição

24/04/2023

Apuração dos votos e divulgação dos resultados

26/04/2023

Apresentação de recurso em primeira instância

 

NORMAS DA ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO COLEGIADO

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 A proposição do nome dos docentes que serão nomeados Representante(s) Docente(s) do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) será precedida de consulta, disciplinada pelas presentes Normas.

Parágrafo único: Caso o número de candidatos inscritos para o cargo de Representante Docente seja igual ao número de vagas existentes, fica facultada a Comissão Eleitoral decidir pela dispensa do processo de consulta eleitoral, com a indicação direta dos candidatos para o preenchimento das vagas existentes, a ser aprovada pelo Colegiado do PPGECB.

Art. 2 A consulta de que trata o artigo anterior será realizada através de eleições online, com voto secreto e direto, no dia 20 de abril de 2023.

Art. 3 O processo de consulta será coordenado pela Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros: Presidente Representante docente Alan Nilo da Costa, Representante administrativo Juliana Pinheiro Fernandes, Representante docente Paulo Eugênio Alves Macedo de Oliveira e suplente a docente Fernanda Helena Nogueira Ferreira.

 

II - DOS CANDIDATOS

Art. 4 Os candidatos a Representante(s) Docente(s) do Colegiado poderão inscrever-se para a consulta, deste que atendam os seguintes requisitos:

ser Professor da Carreira Docente de Nível Superior, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

ser credenciado no PPGECB, níveis Mestrado ou Doutorado;

ser lotado no Instituto de Biologia-UFU.

Art. 5 A inscrição dos candidatos será obrigatória, devendo ser realizada junto à Comissão Eleitoral.

§1 - A Comissão Eleitoral receberá as inscrições via e-mail do PPGECB (ecologia@umuarama.ufu.br) nos dias 17 e 18 de abril de 2023.

§2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Termo de Inscrição em que declara aceitar o disposto nas presentes Normas.

§3 - O cancelamento de inscrições será feito pela Comissão Eleitoral, caso não sejam cumpridos os requisitos básicos definidos no Art. 4º.

 

III - DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA ELEITORAL

Art. 6 São considerados aptos a participar da consulta os seguintes segmentos:

Docentes credenciados no PPGECB, níveis Mestrado e/ou doutorado;

Servidores Técnico-Administrativos, lotados no PPGECB.

 

IV - DA VOTAÇÃO

Art. 7 O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Art. 8 A votação será on-line, da 0h até às 17h do dia 20 de abril de 2023, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org, com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs). O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores, no caso de servidores e ou e-mail indicado pelos participantes da consulta.

Art. 9 O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

Art. 10 O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos que serão necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

Art. 11 A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Programa será envida por e-mail a todos os participantes da consulta atualmente vinculados ao Programa e estará também disponível no site do mesmo, na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 13 de abril de 2023.

§1 – Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

§2 – Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente a Secretaria do Programa pelo e-mail ecologia@umuarama.ufu.br, indicando o e-mail correto.

§3 – O prazo para alteração desse e-mail será até o dia 14 de abril de 2023.

Art. 12 O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Art. 13 O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Art. 14 Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Art. 15 O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

Art. 16 Na cédula eleitoral eletrônica será apresentada uma pergunta, para a qual será apresentada no mínimo duas opções, sendo que o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma, para Representante Docente do colegiado).

Art. 17 A seção eleitoral será única e realizada inteiramente via digital.

§1 - As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 18 Terminado o período de votação, definido pelo artigo 2o destas Normas, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

 

V - DA APURAÇÃO

Art. 19 A apuração dos votos será pública e realizar-se-á no dia 24 de abril de 2023.

§1 - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

§2 - A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral.

§3 - Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Art. 20 Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Art. 21 De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral procederá a contagem de votos para cada candidato.

§1 - Os votos brancos não serão computados a nenhum dos candidatos.

Art. 22 Será eleito como Representante Docente, o candidato que alcance o maior número de votos.

Parágrafo único: em caso de número de vagas para Representante Docente do Colegiado maior que um, o preenchimento das vagas seguirá a ordem descrente do número de votos alcançados pelos candidatos.

Art. 23 Encerrada a apuração e a pontuação dos Candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Diretoria do Instituto de Biologia, para que sejam tomadas as providências necessárias às nomeações para o cargo.

 

VI - DOS RECURSOS

Art. 24 Dos atos da Comissão Eleitoral cabe recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, seguida pela Direção do Instituto de Biologia e Conselho Superior de Pesquisa e Pós Graduação.

Parágrafo único: Os recursos serão interpostos, por carta assinada e encaminhada por e-mail (ecologia@umuarama.ufu.br) até 26 de abril de 2023.

Art. 25 O Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade decidirá sobre o recurso num prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do ingresso do recurso.

 

VII - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 26 É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos.

Art. 27 A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da votação.

 

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 O número de vagas a serem preenchidas para Representante Docente do Colegiado deverá ser divulgado pela Comissão Eleitoral antes do período das inscrições.

Art. 29 Serão considerados eleitos para o cargo de Representante Docente do Colegiado, os docentes que obtiverem o maior número de votos na consulta, respeitando-se o número de vagas existentes.

Art. 30 Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas a serem preenchidas, o Programa de Pós Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade deverá chamar outra consulta eleitoral.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Presidente, em 12/04/2023, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4413912 e o código CRC 92EB29FA.



ANEXOS

ANEXO I

 

Termo de Inscrição

 

Membro do Colegiado – Representante docente

 

 

Eu (nome completo), CPF (número do CPF), docente do Instituto de Biologia e credenciado ao Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, inscrevo-me como candidato(a) a Representante Docente para compor o Colegiado do PPGECB.

 

 

Uberlândia, (dia) de (mês) de (ano)

 

 

Assinatura:


Referência: Processo nº 23117.010392/2023-16 SEI nº 4413912