Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Odontologia

Av. Pará, 1720, Bloco 4L - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: (34) 3225-8116 - www.fo.ufu.br - seodo@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Edital DIRFOUFU nº 1/2023

29 de março de 2023

Processo nº 23117.013293/2023-88

 

CHAMADA PÚBLICA PARA REDISTRIBUIÇÃO

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA (FOUFU) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor; e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para a FOUFU, campus Umuarama, em Uberlândia / MG.

 

DO OBJETO

Este Edital regulamenta o processo de recebimento e apreciação de propostas de REDISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, e da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, de 10 de março de 2023.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela sítio oficial da FOUFU na internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial o endereço eletrônico: www.fo.ufu.br

 

DA ESPECIFICAÇÃO DA(S) VAGA(S)

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

Área de conhecimento

Subárea

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Odontologia

Diagnóstico Estomatológico

1 (uma)

Graduação em Odontologia; com Doutorado em Odontologia, ou Clínica Odontológica, ou Ciências Odontológicas, ou Estomatologia, ou Radiologia Odontológica; e com especialização em Estomatologia ou Radiologia Odontológica.

40 horas semanais em Dedicação Exclusiva

Disciplinas e outros componentes curriculares que o(a) docente deverá assumir: Todas as disciplinas e demais componentes curriculares pertinentes à Área de Diagnóstico Estomatológico da FOUFU e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade Acadêmica.

 

DOS REQUISITOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;

ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;

não esteja em gozo de licença ou afastamento;

tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

não houver sido redistribuído nos últimos três anos; e

ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:

apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de graduação;

apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de certificado de especialização; e

apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Somente serão aceitos títulos de pós-graduação obtidos em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional.

Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e em legislações pertinentes e complementares.

O (A) candidato (a) que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

 

DAS INSCRIÇÕES

O período para apresentação de inscrições será das 00h00 do dia 05/05/2023 até as 23h59 do dia 12/05/2023, horário de Brasília.  

Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá realizar peticionamento como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações  da UFU (SEI) até as 23h59 da data limite, anexando os documentos exigidos, conforme orientação constante nos Anexos 6 e 7.

Não serão aceitas inscrições, bem como solicitação de substituição de documentos ou acréscimo de outros documentos após o período para envio previsto no item 4.1.

O(a) candidato(a) que já encaminhou requerimento de redistribuição para a FOUFU junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ou diretamente junto à Secretaria desta Unidade e que desejar ter seu requerimento apreciado, deverá entregá-lo observando os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar, via SEI (mediante acesso externo / peticionamento  / processo novo / Pessoal: redistribuição, conforme descrito no Anexo 7), APENAS os seguintes documentos:

Formulário de Candidatura à Redistribuição (disponível no próprio SEI, conforme descrito no Anexo 7);

Cópia digitalizada, frente e verso, em arquivo único e formato PDF, dos comprovantes de qualificação (diploma de graduação; certificado de conclusão de curso de especialização; diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela CAPES), conforme requerido na “Qualificação Mínima Exigida”, no item 2.1 deste edital;

Currículo, em arquivo único e formato PDF, com a indicação da produção acadêmica (atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão) nos cinco anos civis anteriores (2018 a 2022) e no ano vigente do concurso até a data de apresentação dos documentos - recomenda-se organizar o currículo conforme a ordem de itens das Tabelas 2 a 5 do Anexo 1;

Documentos comprobatórios, em arquivo único e formato PDF, das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, digitalizados em formato PDF, inclusive conteúdo do verso, quando houver;

Projeto de pesquisa, em arquivo único e formato PDF, em execução neste momento ou a ser executado a partir de sua efetivação como docente da UFU, contendo os seguintes itens: 

Apresentação do tema, exposição e delimitação do problema de pesquisa, 

Justificativa e objetivos, 

Metodologia, 

Plano de recursos, 

Referências bibliográficas.

O projeto de pesquisa especificado no item 4.4.V deverá ser enviado no período indicado no Cronograma (item 7), por peticionamento intercorrente (conforme Anexo 7). O envio dos demais documentos deverá atender ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.

 

A UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação conforme estabelecido neste Edital.

 

DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

A avaliação dos(as) candidatos(as) que atenderem a qualificação e os requisitos mínimos exigidos para a redistribuição neste Edital consistirá nas seguintes modalidades, em fase única: 

avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas, em caráter classificatório  (valor: 100 pontos, peso 1);

avaliação de projeto de pesquisa, em caráter eliminatório e classificatório  (valor: 100 pontos, peso 1);

prova escrita, em caráter eliminatório e classificatório  (valor: 100 pontos, peso 1), e

prova didática, em caráter eliminatório e classificatório  (valor: 100 pontos, peso 1).

Será considerado desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 70 pontos em alguma prova eliminatória.

O candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização das provas escrita e didática.

 

A avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão será restrita às atividades e produções nos cinco anos civis anteriores (2018 a 2022) e no ano vigente do concurso, comprovadas segundo o item 4.4.IV, até a data de apresentação dos documentos.

As atividades e produções serão pontuadas de acordo com a tabela constante do Anexo 1, mediante consenso entre os membros da comissão examinadora mencionada no item 5.10.

No caso de atividade ou produção que exigir ou que o(a) candidato(a) desejar ou precisar apresentar mais de um documento para comprovação, esses documentos devem ser agrupados e enviados em um único arquivo em formato PDF.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem data ou o início e o término de realização dentro do período considerado para avaliação das atividades.

Serão desconsideradas as informações registradas pelo(a) candidato(a) cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

 

A avaliação de projeto de pesquisa será realizada de acordo com os parâmetros constantes do Anexo 2.

 

A prova escrita será realizada presencialmente, destinar-se-á a verificar a extensão e a profundidade do conhecimento do candidato, e consistirá em dissertação sobre tema sorteado dentre aqueles citados no Anexo 3, em língua portuguesa.

A prova escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.

O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para a realização da prova escrita, sendo vedada qualquer forma de consulta durante sua realização.

A avaliação da prova escrita será realizada de acordo com os parâmetros constantes do Anexo 4.

A comissão examinadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

 

A prova didática consistirá na apresentação presencial de aula, para o nível de Graduação, sobre um tema comum a todos os candidatos, constante no Anexo 3, sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição do candidato pela comissão examinadora.

O(a) candidato(a) poderá optar por utilizar computador disponibilizado pela FOUFU (sistema operacional Windows, softwares Word e Power Point) ou seu computador pessoal para apresentar sua aula - em qualquer caso, todos os candidatos deverão entregar todos os itens que serão utilizados para apresentação de sua aula à comissão examinadora, no horário estabelecido para início das provas didáticas (especificado no item 7 deste Edital).

A ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio.

A apresentação de aula ocorrerá em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), que será gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.

O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao processo seletivo, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.

Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova, respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.

A avaliação da prova didática será realizada de acordo com os parâmetros constantes do Anexo 5.

A comissão examinadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.

 

O sorteio dos temas das provas escrita e didática e da ordem de apresentação dos candidatos na prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos:

apresentação pública de todos os temas do programa / nomes dos candidatos, em papel, para a conferência dos candidatos;

sorteio manual pelos membros da comissão examinadora, do(s) tema(s) do programa; e

apresentação, com leitura, do tema / nome sorteado, nesse último caso até o sorteio de todas os candidatos.

No caso da avaliação de projeto de pesquisa, da prova escrita e da prova didática, caso haja discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um avaliador e a média das notas de cada prova, a comissão examinadora deverá reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.

A classificação geral dos(as) candidatos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos será definida pela somatória simples da pontuação obtida nas avaliações especificadas no Item 5.1, observado o disposto no Item 5.1.1.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

maior pontuação total na avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas;

maior pontuação total na avaliação de projeto de pesquisa;

maior pontuação na avaliação das atividades de ensino;

maior pontuação na avaliação das atividades de pesquisa;

maior pontuação na avaliação das atividades de extensão;

maior pontuação na avaliação das atividades de gestão;

maior tempo de exercício como Professor de Magistério Superior em Universidade Federal na área e subárea da vaga a ser preenchida; e

maior idade.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) serão conduzidos por Comissão Examinadora aprovada pelo Conselho da Unidade e nomeada pela Portaria nº 61, de 29 de março de 2023 (documento SEI/UFU nº 4379260).

Será considerado impedido o membro da comissão examinadora que, em relação a algum(a) candidato(a):

seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;

tenha atuado como procurador(a);

esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);

tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;

seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;

seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;

tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;

tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou

tenha recebido dádivas ou presentes.

O membro da comissão examinadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 5.11.

O membro da comissão examinadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.

Os membros da comissão examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.

Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão examinadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.

O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

Pedido de impugnação de membro da comissão examinadora deverá ser apresentada por peticionamento intercorrente, endereçada ao Diretor da Faculdade de Odontologia, que fará os encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.

O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da comissão examinadora será de cinco dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.

Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de cinco dias corridos.

Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no § 3º do Art. 2º da Resolução nº 8/2019/CONGRAD.

A comissão examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo.

São atribuições da comissão examinadora:

Decidir sobre o atendimento ou não da qualificação e dos requisitos mínimos por parte dos(as) candidatos(as) à redistribuição, nos termos do disposto no subitem 2.1, no item 3 e seus subitens deste Edital;

Realizar a conferência e análise, nos termos do presente Edital, dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as);

Realizar, em todas as etapas e nos termos deste Edital, a conferência e análise das provas, atividades e produções registradas pelos(as) inscritos(as) e emitir as respectivas pontuações de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, bem como a avaliação do projeto de pesquisa;

Proceder à classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que atendem à qualificação e aos requisitos mínimos, nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão dos resultados preliminares;

Elaborar e encaminhar para a Direção da Unidade as atas do trabalho da comissão no processo avaliativo com os seus resultados.

 

DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados preliminares e final ocorrerá por meio de publicação no endereço eletrônico da FOUFU,  conforme especificações no cronograma constante do item 7 deste Edital.

O resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos apresentados pelos(as) inscritos(as) será obtido em conformidade com o subitem 2.1, o item 3 e seus subitens e nos termos das demais especificações pertinentes e previstas neste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas. 

O (A) candidato(a) cujo nome não constar na lista de resultado preliminar das inscrições deferidas poderá solicitar à Comissão a revisão do indeferimento, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

O resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e às especificações previstas nos termos deste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) com respectivas classificações e pontuações totais.

Do resultado preliminar de pontuação e classificação dos inscritos, cabe aos(às) candidatos(as) pedido específico e fundamentado à Comissão de revisão de pontuação, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

Para o resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos e para o resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) será admitido um único pedido de revisão por candidato(a), que deverá ser específico e fundamentado.

Nos pedidos de revisão dos resultados preliminares não será aceita apresentação de novos documentos, mesmo que em complementação ou em substituição aos que já foram apresentados no período de inscrição, conforme definido no item 4 e seus subitens deste Edital.

O resultado final de pontuação e classificação será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e as especificações nos termos deste Edital, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação dos resultados preliminares.

 A divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) será por meio de publicação no endereço eletrônico da Unidade, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

 

DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA E HORÁRIO*

FORMA / LOCAL

Inscrição

05/05/2023 a 12/05/2023

Por peticionamento de novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) / UFU, através de usuário externo.

→ Link: SEI/UFU - Acesso externo

→ Orientações: http://www.ufu.br/sei/usuario-externo e Anexo 6.

Pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Examinadora

15/05/2023 a 19/05/2023

Por peticionamento de processo intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) / UFU, através de usuário externo.

→ Link: SEI/UFU - Acesso externo

→ Orientações para inserção de documento: Anexo 7.

→ Tipo de documento: "Requerimento".

Divulgação do resultado preliminar de inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

24/05/2023

www.fo.ufu.br

Pedido de revisão de indeferimento de inscrição por qualificação e requisitos mínimos exigidos

Até 26/05/2023

Por peticionamento de processo intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) / UFU, através de usuário externo.

→ Link: SEI/UFU - Acesso externo

→ Orientações para inserção de documento: Anexo 7.

→ Tipo de documento: "Requerimento".

Divulgação do resultado final de inscrições deferidas quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

30/05/2023

www.fo.ufu.br

Envio de projeto

Após inscrição, até 05/06/2023

Por peticionamento de processo intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) / UFU, através de usuário externo.

→ Link: SEI/UFU - Acesso externo

→ Orientações para inserção de documento: Anexo 7.

→ Tipo de documento: "Projeto".

Prova escrita

05/06/2023,

de 13:30 às 17:30 horas

Sala de reuniões do Conselho da Faculdade de Odontologia:

Bloco 4L, anexo B, terceiro piso, sala 31 - Av. Pará, 1720 - Campus Umuarama

Sorteio de tema e da ordem de apresentação da prova didática

06/06/2023,

às 8:30 horas

Sala de reuniões do Conselho da Faculdade de Odontologia:

Bloco 4L, anexo B, terceiro piso, sala 31 - Av. Pará, 1720 - Campus Umuarama

Prova didática

07/06/2023,

a partir de 9:00 horas

Sala de reuniões do Conselho da Faculdade de Odontologia:

Bloco 4L, anexo B, terceiro piso, sala 31 - Av. Pará, 1720 - Campus Umuarama

Divulgação do resultado preliminar de pontuação da avaliação de atividades acadêmicas, de projeto de pesquisa, de prova escrita e de prova didática

13/06/2023

www.fo.ufu.br

Pedido de revisão de pontuação

Até 15/06/2023

Por peticionamento de processo intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) / UFU, através de usuário externo.

→ Link: SEI/UFU - Acesso externo

→ Orientações para inserção de documento: Anexo 7.

→ Tipo de documento: "Requerimento".

Divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as)

19/06/2023

www.fo.ufu.br

* Caso não haja horário especificado, considera-se as 24 horas dos dias mencionados.

Qualquer alteração deste cronograma será divulgada no endereço www.fo.ufu.br.

O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova presencial, inclusive ao sorteio de tema e ordem de apresentação da prova didática, sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído, em qualquer prova.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) acarretará nas cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.   

Não caberá recurso de recurso.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do(a) candidato(a) porventura aprovado(a).

Os(as) candidatos(as) que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito da FOUFU.

A classificação alcançada pelos(as) candidatos(as) e resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do Magistério Superior que vierem a existir na FOUFU.

O(a) servidor(a) docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade, ou de atos emanados de Órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da UFU, e outras obrigações decorrentes da Legislação Federal ou da legislação interna da Instituição.

O(a) candidato(a) que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto à FOUFU da UFU.

A incorporação do(a) selecionado(a) à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do(a) servidor(a), e dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva Comissão Examinadora responsável por este processo seletivo, juntamente com a Direção da Unidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

 

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 1.695/2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 31/03/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4379212 e o código CRC 1AF9CB7D.



ANEXOs ao Edital

 

Anexo 1 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO

 

Tabela 1 - Pontuação geral.

Atividade

Pontuação máxima

Ensino

35 pontos

Pesquisa

35 pontos

Extensão

15 pontos

Gestão

15 pontos

TOTAL

100 pontos

 

Tabela 2 - Pontuação das atividades de ensino (máximo de 35 pontos).

ITEM

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

1

Professor em curso de Graduação ou Pós- Graduação stricto sensu, com atuação em componente curricular pertinente à área de Estomatologia e Radiologia Odontológica

Cópia de declaração emitida por coordenador do curso, ou por autoridade superior da instituição de ensino, indicando necessariamente o nome do candidato e do(s)componente(s) curricular(es) em que o mesmo atuou, bem como o período de atuação do candidato no(s) referido(s) componente(s).

2 pontos por componente curricular / semestre letivo completo

2

Professor em curso de Graduação ou Pós- Graduação stricto sensu, com atuação em componente curricular não pertinente à área de Estomatologia e Radiologia Odontológica

Cópia de declaração emitida por coordenador do curso, ou por autoridade superior da instituição de ensino, indicando necessariamente o nome do candidato e do(s)componente(s) curricular(es) em que o mesmo atuou, bem como o período de atuação do candidato no(s) referido(s) componente(s).

1 ponto por componente curricular

/semestre letivo

completo

3

Orientação de estudante de graduação em programa institucional de iniciação cientifica

Cópia de certificado ou declaração emiti da pela instituição ou pelo órgão de fomento do qual o aluno foi bolsista, desde que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

1 ponto /orientação

4

Orientação de trabalho de conclusão de curso de Graduação

Cópia de certificado ou declaração do coordenador do Curso no qual o aluno orientado encontrava-se matriculado, desde que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,1 ponto /orientação

5

 

Orientação de mestrado concluída

Cópia de certificado ou declaração do coordenador de Programa de Pós- graduação Strito Sensu, desde que mencione o candidato como orientador, bem como a data de término da orientação.

2 pontos /orientação

6

Orientação ou coorientação de Tese de Doutorado concluída

Cópia de certificado ou declaração do coordenador de Programa de Pós- graduação Strito Sensu, desde que mencione o candidato como orientador ou coorientador, bem como a data de término da orientação.

3 pontos /orientação

 

 

Tabela 3 - Pontuação das atividades de pesquisa (máximo de 35 pontos).

ITEM

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

1

Estagio pós-doutoral no exterior, vinculado a agência de fomento

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós- doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

2 pontos por estágio concluído

2

Estagio pós-doutoral no Brasil, vinculado a agência de fomento

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós- doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

1 ponto por estágio concluído

3

Artigo técnico-científico, publicado em periódico indexado e classificado pelo sistema QUALIS/CAPES na Área de Odontologia.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo.

A qualificação do periódico será aquela vigente no sistema QUALIS/CAPES quando da data de publicação do Edital (com prioridade para a qualificação mais atual caso a alteração de vigência coincida com a data de publicação do Edital).

Estrato A1/A2 = 6 pontos por artigo

 

Estrato A3/A4 = 5 pontos por artigo

 

Estrato B1 = 4 pontos por artigo

 

Estrato B2 = 2 pontos por artigo

4

Publicação de livro técnico/científico

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

3 pontos por livro

5

Publicação de capítulo de livro técnico/científico

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

1 ponto por capítulo

6

Publicação de trabalho completo ou resumo emanais de reunião técnico-científica nacional ou internacional

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e cópia impressa do trabalho.

0,5 ponto por trabalho /resumo

7

Participação em comissão examinadora de evento científico

Cópia de certificado/declaração do presidente do evento.

1 ponto por comissão

8

Registro de Patente

Cópia de título de propriedade outorgado pelo Estado (INPI).

3 pontos por patente

9

Premiação de trabalho em evento científico

Cópia de certificado/declaração do presidente do evento.

1 ponto por premiação

10

Projeto de pesquisa aprovado em agências de fomento ou de  empresas/indústria

Cópia do termo de outorga do projeto de pesquisa assinado pelo pesquisador e do representante legal da agencia de fomento ou da empresa/indústria.

3 pontos por projeto

 

Tabela 4 - Pontuação das atividades de extensão (máximo de 15 pontos).

ITEM

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL

1

Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo, aprovado por órgão de fomento, Conselho da Unidade ou órgão superior

Cópia de documento de aprovação do projeto pelo órgão de fomento ou por declaração do Diretor da Unidade ou órgão similar.

3 pontos / atividade

2

Coordenação de projetos de extensão sem

financiamento e registrado em Pró-Reitoria

Cópia de documento de aprovação do projeto em Pró-Reitoria ou órgão similar.

2 pontos /

atividade

3

Membro de equipe de projetos de extensão

Cópia de declaração do Coordenador do projeto ou Diretor da Unidade Acadêmica ou por documento específico do órgão financiador ou Pró-Reitoria. Projetos pontuados no item 2 não serão pontuados neste item.

1 ponto / atividade

4

Curso de extensão ministrado, com aprovação e registro em Pró-reitoria

Cópia de declaração do Diretor da Unidade Acadêmica ou de Pró-Reitoria.

1 ponto /

atividade

5

Coordenação de organização de eventos de extensão abertos à comunidade e registrado em Pró-reitoria

Cópia de declaração do Diretor da Unidade Acadêmica ou de Pró-Reitoria.

1 ponto /

atividade

 

Tabela 5 - Pontuação das atividades de gestão (máximo de 15 pontos).

ITEM

DESCRIÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL

1

Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor

Cópia de Decreto ou Portaria de nomeação (ou documento institucional similar).

3 pontos /

atuação

2

Diretor de Unidade Universitária

Cópia de Portaria de nomeação (ou documento similar).

2 pontos /

atuação

3

Coordenador de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-Graduação Strito Sensu

Cópia de certificado ou declaração do diretor da Instituição ou Unidade Acadêmica, ou Portaria de nomeação, desde que contenha as datas de início e término da coordenação ou

o período de sua duração.

1 ponto / atuação

4

Membro de colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-Graduação Strito Sensu

Cópia de certificado ou declaração do diretor da Instituição ou Unidade Acadêmica, ou Portaria de nomeação, desde que contenha as datas de início e término da vigência como

membro do colegiado ou o período de sua duração.

0,5 ponto / atuação

5

Coordenação de Estágio Supervisionado

Cópia de Portaria de nomeação (ou documento similar).

0,5 ponto /

atuação

6

Tutoria do Programa de Educação Tutorial

Cópia de Portaria de nomeação (ou documento similar).

0,5 ponto /

atuação

7

Membro de NDE - Núcleo Docente Estruturante de Curso de Graduação

Cópia de Portaria de nomeação (ou documento similar).

0,5 ponto /

atuação

8

Membro titular de banca de concurso público ou processo seletivo simplificado para contratação

de docente

Cópia de certificado ou declaração emitida por autoridade competente da Instituição de Ensino.

0,5 ponto / concurso

 

 

Anexo 2 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

Tabela 6 - Pontuação de projeto de pesquisa (valor de 100 pontos).

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Apresentação do tema, exposição e delimitação do problema de pesquisa

1. Discussão do problema no qual o projeto visa adicionar conhecimento ao seu estado da arte (15 pontos).

 

2. Explicar o contexto cientifico e social do projeto bem como seu impacto na comunidade (15 pontos).

30 pontos

2

 

Justificativa e objetivos

1. Apresentação e coerência de objetivos do projeto (5 pontos).

 

2. Apresentação e coerência de hipóteses do projeto (5 pontos).

 

3. Apresentação e coerência de metas do projeto (5 pontos).

15 pontos

3

Metodologia

1. Apontar os métodos a serem utilizados para responder à pergunta de pesquisa de acordo com a estrutura institucional (15 pontos).

 

2. Determinar variáveis primárias e secundárias (10 pontos).

 

3. Planejamento amostral e estatistico (10 pontos).

35 pontos

4

Plano de recursos

Explicitar forma pela qual será obtido recursos para execução de projeto (10 pontos).

10 pontos

5

Referências bibliográficas

Pertinência e atualização (10 pontos).

10 pontos

TOTAL

100 pontos

 

 

Anexo 3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (TEMAS) E BIBLIOGRAFIA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

 

Temas para prova escrita e didática:

1. Exame do paciente.

2. Exames por imagem aplicados ao diagnóstico de lesões da região bucomaxilofacial.

3. Princípios de interpretação radiográfica de lesões ósseas.

4. Doenças imunomediadas de interesse à Odontologia.

5. Processos proliferativos e tumores benignos orais.

6. Cistos odontogênicos: aspecto clínicos e imaginológicos.

7. Tumores odontogênicos: aspecto clínicos e imaginológicos.

8. Lesões fibro-ósseas: aspecto clínicos e imaginológicos.

9. Desordens potencialmente malignas de interesse à Odontologia.

10. Câncer de boca: do diagnóstico ao tratamento.

 

Referências:

 

 

Anexo 4 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

Tabela 7 - Pontuação de prova escrita (valor de 100 pontos)

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1.

Consistência teórica e  domínio do tema

 

1. Abrangência do texto escrito quanto ao tema proposto, considerando a quantidade  e o grau de detalhamento das informações apresentadas (15 pontos).

 

2. Correção teórica, conceitual e técnica das informações apresentadas no texto (15 pontos).

 

3. Adequação do conteúdo do texto à titulação exigida / Doutorado (10 pontos).

 

4. Uso e adequação de referências bibliográficas no texto, para fundamentação consistente e atualizada de conceitos, argumentos e discussões apresentadas (10 pontos).

 

50 pontos

2.

Capacidade de problematização

Uso e pertinência de questões problematizadoras da área / profissão no  texto, para contextualização do tema (10  pontos).

10 pontos

3.

 

Objetividade, coerência e correção textual

 

1. Texto objetivo e conciso sobre o tema da prova, além da exposição genérica ou abreviada, resumida, do tema (10 pontos).

 

2. Organização e desenvolvimento do texto, que deve ser redigido de forma clara, com articulação coerente e linear de ideias e elementos estruturais (15 pontos).

 

3. Habilidade na expressão escrita, com domínio dos padrões da língua culta, considerando aspectos ortográficos e gramaticais (15 pontos).

 

40 pontos

TOTAL

100 pontos

 

 

Anexo 5 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

 

Tabela 8 - Pontuação de prova didática (valor de 100 pontos).

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1

Apresentação de planejamento da aula (Plano  de aula)

 

1. Organização e consistência interna (2  pontos).

 

2. Adequação dos objetivos propostos ao ensino de graduação sobre o tema (2 pontos).

 

3. Adequação do conteúdo proposto ensino de graduação sobreo tema (2 pontos).

 

4. Adequação da metodologia proposta ao ensino de graduação sobre o tema (2 pontos).

 

5. Adequação das referências bibliográficas indicadas ao ensino de graduação sobre o tema (2 pontos).

 

10 pontos

2

Adequada fundamentação  teórica na abordagem do tema.

 

1. Abrangência da aula quanto ao tema proposto, considerando a quantidade e o grau de detalhamento das informações (10  pontos).

 

2. Correção teórica, conceitual e técnica das informações apresentadas (10 pontos).

 

3. Uso e adequação de referências bibliográficas, para fundamentação consistente e atualizada de conceitos, argumentos e discussões apresentadas (10  pontos).

 

30 pontos

3

Capacidade de desenvolvimento objetivo do    tema sorteado para aprova.

 

1. Desenvolvimento da aula em consonância com o plano de aula proposto (5 pontos).

 

2. Desenvolvimento da aula em nível adequado ao ensino de graduação (10  pontos).

 

3. Desenvolvimento da aula de forma objetiva e concisa (5 pontos).

 

4. Apresentação clara e articulada das ideias, conceitos e conteúdos abordados sobre o tema, bem como de suas aplicações (5 pontos).

 

25 pontos

4

Demonstração de habilidade para o ambiente acadêmico.

 

1. Seleção e utilização adequada de recursos didáticos (5 pontos).

 

2. Motivação, postura corporal, movimentação e dicção adequadas ao desempenho docente em atividade letiva (10pontos).

 

3. Habilidade na expressão escrita e oral, com domínio dos padrões da língua culta, considerando aspectos ortográficos e gramaticais, sem vícios de linguagem (10 pontos).

 

25 pontos

5

Tempo de apresentação

Tempo de aula entre 40 e 50 minutos: 10 pontos, com desconto de um ponto para cada minuto acima ou abaixo desse tempo.

10 pontos

TOTAL

100 pontos

 

 

 

Anexo 6 - PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO DO SEI PARA PESSOAS EXTERNAS À UFU

  1. Acesse o link: http://www.ufu.br/sei

  2. Clique no ícone: “Peticionamento (Usuário Externo)”.

  1. Clique em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

  1. Clique em “Clique aqui para continuar”.

  1. Preencha todos os dados do formulário da página que segue, preencha o código da imagem e clique em enviar.

  1. Será exibida uma caixa de diálogo informando que as orientações para a conclusão do cadastro foram encaminhadas para o seu e-mail.

  2. Acesse o e-mail informado no preenchimento do cadastro e siga as orientações recebidas.

 

As orientações basicamente serão:

Para aprovação de seu cadastro é necessário enviar para o e-mail usuarioexterno@ufu.br os seguintes documentos digitalizados:

  1. Comprovante de Residência do titular. (Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do titular, enviar comprovante de vínculo).

  2. RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF

No prazo estimado de 2 (dois) dias úteis após o (a) solicitante encaminhar o e-mail com a documentação solicitada (poderá ocorrer em tempo menor), o acesso será liberado e ele(a) receberá a seguinte mensagem:

Prezado (a) usuário (a),

O seu cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFU) foi realizado com sucesso e o acesso já se encontra liberado.

LEMBRE-SE:

Para efetuar login nessa modalidade (Usuário Externo) você deve acessar a Página << http://www.ufu.br/sei >> e clicar no ícone "sei! - PETICIONAMENTO (USUÁRIO EXTERNO)";

O seu ID constitui-se do seu e-mail completo informado no preenchimento do cadastro e a senha também é a mesma cadastrada por você quando do preenchimento (caso tenha problemas com a senha, utilize a opção 'esqueci minha senha').

RESPONDA A ESSE EMAIL APENAS em caso de dúvidas, estritamente quanto ao acesso (login) no Sistema. Atenciosamente,

Setor de Protocolos - UFU

Equipe de liberação de acesso ao SEI como 'usuário externo'

 

 

Anexo 7 - TUTORIAL PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

  1. O (a) candidato (a) deve previamente se cadastrar como usuário externo no SEI. Este procedimento deve ser realizado com o mínimo de 72 horas antes da inscrição pois será necessária a liberação do usuário externo.

  2. O (a) candidato (a) deve acessar o link: http://www.ufu.br/sei

  3. Acesse o ícone: “USUÁRIO EXTERNO (PETICIONAMENTO)”.

  1. Na tela inicial insira o e-mail completo e senha cadastrados como usuário externo e confirme.

  1. Acessar “Peticionamento”, então “Processo novo”;

  1. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Redistribuição";

  1. Em “Especificação”, escreva Inscrição: Chamada Redistribuição nº 1/2023/DIRFOUFU;

  1. Na mesma página, acesse o “Formulário de Candidatura à Redistribuição” para preenchimento de dados; insira as seguintes informações no item "1. DADOS DA CANDIDATURA":

  1. Preencha o item "2. DADOS DO SERVIDOR" e leia atentamente as observações constantes do formulário;

  2. Em seguida, salve o formulário (ícone no canto superior esquerdo);

  3. Insira os outros quatro tipos de documentos especificados pelo Edital, como "Documentos Complementares" (em "Complemento do tipo de documento", escreva seu nome).

  1. No item "Formato", use "Nato-digital" para documentos originados digitalmente e "Digitalizado" para os que foram originados em meio físico e submetidos a digitalização (scanner) - nesse último caso, no item "Conferência" selecione "Cópia simples".

  2. Ao final, tendo anexado os documentos devidamente identificados, acesse “Peticionar”. Será necessário escolher o cargo/função, orientamos selecionar “cidadão”.

  1. Caso haja necessidade de correção das informações prestadas, relacionadas aos documentos comprobatórios, o (a) candidato (a) deverá utilizar o “peticionamento intercorrente” (acesso junto a "Processo Novo", no item 5 deste anexo). 

  2. Para interposição de recursos e apresentação de projeto de pesquisa, o(a) Candidato(a) deverá utilizar também as instruções sobre processo intercorrente.

  1. Clicar em peticionamento intercorrente e indicar o número do processo inicial criado. O “tipo” aparecerá automaticamente.

  1. Em seguida, clicar em “adicionar”.

  1. O (A) candidato (a) deve realizar o “download” do arquivo pdf editável do formulário e, após preenchê-lo novamente com as devidas correções (inclusive com as informações que estavam corretas), imprimi-lo e digitalizá-lo em pdf. Posteriormente, inserir o documento em formato pdf no SEI e clicar em “peticionar”.

 


Referência: Processo nº 23117.013293/2023-88 SEI nº 4379212