Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução COINCIS Nº 4, de 20 de março de 2023

  

Estabelece critérios para o preenchimento de cargos e funções, remuneradas ou não, bem como comissões permanentes e temporárias para o corpo docente, no âmbito do Instituto de Ciências Sociais, nos casos de vacância sem que haja candidaturas ou voluntários (as).

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 31 do Estatuto da UFU; pelos art. 6º e 14 do Regimento Interno da Unidade e demais legislações em vigor e de acordo com o constante dos autos deste processo,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º  Aprovar Regulamento para a ocupação de cargos e funções, com ou sem remuneração, temporárias e permanentes no âmbito da Unidade, nos casos em que não haja candidaturas ou voluntários (as) para ocupá-los (as), visando garantir a continuidade dos serviços administrativos do Instituto de Ciências Sociais.

 

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 2 º A presente resolução destina-se a regulamentar a obrigação docente de participar da gestão administrativa da Unidade Acadêmica, especificamente nos casos em que estejam vagos cargos ou funções, remuneradas ou não, bem como para comissões permanentes ou temporárias, quando não houver candidatos (as) ou voluntários (as), de modo a evitar obstáculos de continuidade das atividades administrativas.

Capítulo II

Dos cargos E funções e seus preenchimentos

Artigo 3 ° Para efeitos desta resolução, os cargos administrativos eletivos no âmbito do INCIS compreendem duas classes: 

I - Cargo de direção, que compreende a Direção do INCIS;

II - Cargos de Coordenação, que compreendem a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - COCIS, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais – PPGCS e Coordenação de Extensão do INCIS - COEXT - INCIS.

§ Único: Tais cargos, quando remunerados, são regulados de acordo com o estabelecido pela LEI Nº 12.778/2012 que dispõe sobre cargos e funções comissionadas no âmbito federal.

Artigo 4° Para efeitos desta resolução, as funções administrativas eletivas no âmbito do INCIS compreendem duas classes: 

- Membros (as) do Conselho do COINCIS;

II - Membros (as) do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e do Colegiado da Extensão do INCIS.

Artigo 5° Os cargos e funções previstos nesta resolução terão seu tempo de mandato regido pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pelo Regimento Interno do INCIS.

Artigo 6° Para o corpo docente, ao preenchimento dos cargos e funções existentes nesta resolução, aplicam-se as seguintes regras de enquadramento: 

I - Na vacância de cargos e funções, em respeito ao Regimento Geral da UFU e ao Regimento interno do INCIS, inicialmente serão chamadas eleições;

II - Não havendo ou sendo insuficientes as candidaturas, será convocado (a) docente que figurar em primeiro lugar na lista classificatória própria (Anexo 1), a ser elaborada pela Secretaria da Direção, a fim de evitar obstáculos na continuidade das atividades administrativas da Unidade Acadêmica;

III – A lista referida no inciso anterior será elaborada pela Secretaria da Direção e respeitará, como ordem sequencial crescente, a menor participação docente em cargos e funções eletivas, considerada em meses, desde a criação do INCIS;

IV - Criar-se-á a referida lista classificatória para informar a ordem crescente da lista contabilizando o período em que cada docente ocupou cargos e funções administrativas eletivas, a partir da criação do INCIS, sendo atribuída a seguinte pontuação para cada docente por mês completo: 

a) Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Diretoria de órgãos administrativos da UFU e Direção do INCIS - 15 pontos; 

b) Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Cocis - 12 pontos; 

c) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - PPGCS - 12 pontos; 

d) Coordenação de Extensão do INCIS - 12 pontos; 

e) Membro (a) de Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - 6 pontos; 

f) Membro (a) de Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - 6 pontos; 

g) Membro de Colegiado de Extensão do INCIS - 6 pontos; 

§ 1º  A lista será utilizada como critério para preenchimento de todos os cargos e funções descritos nos artigos segundo e terceiro. 

§ 2º A lista não será acionada se, em consulta prévia, antes ou durante reunião do COINCIS, cuja pauta seja o preenchimento de cargo ou função previstos nesta resolução, algum (a) docente manifeste interesse em ocupar a vaga disponível. 

§ 3º O (a) docente em primeiro lugar na lista poderá escolher o cargo ou função de sua preferência, em caso de mais de um cargo ou função vacantes.

§ 4º Caso o (a) docente em primeiro lugar na lista esteja ocupando cargo ou função em outro órgão administrativo da UFU, será indicado (a) docente seguinte, não sendo alterada, contudo, sua posição na tabela. 

§ 5º A tabela que organiza essa lista será atualizada pela secretaria da direção sempre antes que um cargo ou função necessite de preenchimento em reunião do COINCIS; e renovada anualmente.

§ 6º Para os(as) docentes redistribuídos serão contabilizados o tempo de exercício destas funções desde o ano de 2011 em outra Ifes.

Artigo 7° Para efeitos desta resolução as funções administrativas não eletivas e não remuneradas no INCIS compreendem as classes: 

- Membros (as) docentes do Núcleo Docente Estruturante (NDE);

II – Coordenação do Laboratório de Ensino de Ciências Sociais (Lecs);

III - Coordenadores (as) de Núcleos, Centros e Órgãos Complementares aprovados pelo Conselho do INCIS.

IV - Editor(a)-chefe de Revista e membros (as) de seu Conselho Editorial;

V - Tutoria do Programa de Educação Tutorial - PET;

VI - Coordenador do Museu de Antropologia e Arqueologia - MAnA. 

Artigo 8° Respeitado o Regimento Interno do INCIS, e demais resoluções específicas de composição de colegiados, algumas funções descritas acima poderão ser exercidas em concomitância com os cargos eletivos descritos no inciso II do artigo segundo desta Resolução.

Artigo 9° Todas as funções descritas no artigo sexto poderão ser exercidas em concomitância com as funções descritas nos incisos I e II do artigo terceiro.

Artigo 10 As funções previstas no artigo sexto, salvo normativas específicas, terão o tempo de permanência de dois anos, permitida uma única recondução, podendo seu tempo ser prorrogado uma única vez pelo COINCIS

Artigo 11 Para o preenchimento destas funções administrativas não eletivas e não remuneradas no INCIS aplicam-se as seguintes regras de enquadramento: 

– Respeitado o Regimento Interno do INCIS, e demais resoluções específicas de composição de colegiados, na vacância de funções não eletivas, inicialmente será realizada consulta prévia da presidência, antes de reunião do COINCIS, com pauta específica de preenchimento dessas funções;

II - Na ausência ou insuficiência de docentes voluntários (as), por docentes indicados (as) na forma de lista. (Anexo 2);

III – A lista referida no inciso anterior será elaborada pela secretaria da direção a partir de uma tabela que respeitará, como ordem sequencial crescente, a menor participação docente em funções não eletivas e não remuneradas, consideradas em meses, no período anterior de quatro anos;  

IV - Criar-se-á uma tabela para informar a ordem crescente da lista contabilizando o período em que cada docente ocupou as referidas funções. Será atribuída a seguinte pontuação para cada docente por mês completo na função administrativa: 

a) Membros (as) docentes do NDE – 6 pontos; 

b) Coordenação do Laboratório de Ensino de Ciências Sociais – 4 pontos. 

c) Coordenação de Núcleos, Centros e Órgãos Complementares aprovados pelo Conselho do INCIS - 4 pontos;

d) Editor (a) chefe de Revista e membros de seu conselho editorial - 4 pontos para o editor-chefe e 2 pontos para membros do Conselho Editorial;

e) Tutoria do Programa de Educação Tutorial – PET – 8 pontos.

f) Coordenação do MAnA - 8 pontos. 

§ 1º O (A) docente em primeiro lugar na lista poderá escolher a função de sua preferência, em caso de mais de uma função vacante no momento, sendo possível, no caso, também a acumulação de funções. 

§ 2º Caso o (a) docente em primeiro lugar esteja ocupando cargo ou função em outro órgão administrativo da Universidade Federal de Uberlândia, será indicado (a) docente seguinte, não sendo alterada, contudo, sua posição na tabela. 

§ 3º Para os(as) docentes redistribuídos serão contabilizados o tempo de exercicio destas funções no mesmo período em outra Ifes.

§ 4º A lista classificatória será atualizada pela secretaria da direção sempre antes que um cargo ou função necessite de preenchimento em reunião do COINCIS e renovada anualmente.

Capítulo III

Das Comissões

Artigo 12 Comissões Permanentes, criadas no âmbito do INCIS, serão compostas, por no mínimo dois (duas) docentes indicados (as) para compô-las, por período não inferior a dois anos e têm a incumbência de elaborar pareceres e outras proposições sobre temas para os quais foram criadas. 

Artigo 13 O INCIS terá, inicialmente, as seguintes comissões permanentes:

I - Comissão de Análise de Planos de Trabalho Docente;

II - Comissão Permanente de Qualificação;

III - Comissão Permanente de Revalidação do INCIS;

IV – Comissão Permanente de Espaço Físico;

V - Comissões  Permanentes de Subáreas.

§ Único: Com exceção das Comissões Permanentes de Subáreas, as demais comissões permanentes serão compostas e recompostas por meio de portaria, que designará também sua presidência, podendo seu tempo de funcionamento ser prorrogado uma única vez pela Direção da Unidade.

Artigo 14 O COINCIS poderá extinguir ou instituir outras comissões mediante aprovação da maioria simples do Conselho.

Artigo 15 Comissões Temporárias são aquelas criadas com objetivos específicos para atenderem uma determinada demanda institucional e compostas, por no mínimo, dois (duas) docentes, excetuadas regulamentações próprias.

§ 1º Tais comissões serão compostas por período não inferior a 10 dias e têm a incumbência de elaborar parecer ou outra proposição. Serão designadas pelo COINCIS e dissolvidas tão logo alcance seus propósitos de criação ou tenham seu prazo expirado. 

§ 2º Tais comissões serão compostas e recompostas por meio de portaria, que designará também sua presidência, podendo seu tempo ser prorrogado uma única vez pela Direção da Unidade. 

Capítulo IV

Da composição de Comissões

Artigo 16 A composição de comissões permanentes e temporárias seguirá o seguinte trâmite:

I - Inicialmente por docentes que, consultados (as) previamente pela presidência do COINCIS, se voluntariarem;

II - Na ausência ou insuficiência de docentes voluntários (as), por indicados (as) na forma de listas anexas a esta Resolução. (Anexos 3 e 4)

§ 1º A consulta prévia de que trata este artigo acontecerá sempre antes de reunião do COINCIS com pauta específica de formação ou recomposição de comissão.    

§ 2º Havendo um número mais do que suficiente de docentes voluntários (as) para compor uma comissão, a designação dos (as) membros (as) da comissão levará em consideração, para a escolha, o critério de menor participação em comissões do tipo a ser formada.

§ 3º As listas tratadas neste artigo serão elaboradas pela secretaria da direção a partir de duas tabelas separadas, uma para cada tipo de comissão, que respeitarão, como ordem sequencial crescente, a menor participação em cada comissão no período anterior de dois anos, conforme Anexo 3 e 4 desta Resolução. 

§ 4º Tais listas estabelecerão obrigatoriedades de composição independentes para cada tipo de comissão, permanente ou temporária.

§ 5º As tabelas tratadas no parágrafo terceiro serão atualizadas pela secretaria da direção anualmente, sempre considerando um período de dois anos.

§ 6º Para os(as) docentes redistribuídos serão contabilizados o tempo de exercício destas funções no mesmo período em outra IFES.

Artigo 17 Havendo demanda, cada docente, independentemente de ser ou não conselheiro (a) do CONCIS, deverá participar, como titular, de pelo menos uma Comissão Permanente, além das Comissões de Subáreas que todos (as) já participam, conforme RESOLUÇÃO COINCIS Nº 3/2021.

§ 1º Essa obrigatoriedade não se aplica àqueles (as) ocupantes de cargos administrativos dentro do INCIS, ressalvados os casos em que, por força do cargo, sua participação seja obrigatória ou recomendada ou por voluntariedade.

§ 2º Cada docente do INCIS poderá compor, como titular, no máximo quatro Comissões Permanentes de forma simultânea. 

Artigo 18 As Comissões Permanentes e Temporárias poderão estabelecer regras e condições específicas para a organização e o bom andamento de seus trabalhos, observadas as normas fixadas no Regimento Interno do INCIS e no Regimento Geral da UFU.

Capítulo V

Das consequências para os casos de recusa à convocação

Artigo 19 A recusa da convocação para ocupar cargo ou função poderá acarretar medidas administrativas disciplinares de acordo com a Lei nº 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos (as) servidores (as) públicos (as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Artigo 20 Além das medidas disciplinares cabíveis, dentro da Unidade a recusa da convocação para ocupar cargo ou função poderá também acarretar as seguintes consequências:

I – Para a recusa em participar de comissões permanentes ou temporárias, ficar o (a) docente proibido (a) de receber financiamentos de qualquer natureza da Unidade por um (01) ano, a contar da data da recusa;

II – Para a recusa a exercer funções e cargo sem remuneração, ficar o (a) docente proibido (a) de receber financiamentos de qualquer natureza da Unidade por um (01) ano, além de regredir 01 (uma) posição na classificação geral de saída para o pós-doutorado;

II – Para as funções remuneradas e não remuneradas de Coordenação, ficar o (a) docente proibido (a) de receber financiamentos de qualquer natureza da Unidade durante 02 (dois) anos, a contar da data da recusa, além de regredir 01 (uma) posição na classificação de saída para o pós-doutorado;

IV – Para o cargo de Direção, ficar o (a) docente proibido (a) de receber financiamentos de qualquer natureza da Unidade durante 03 (três) anos, além de regredir 02 (duas) posições na classificação de saída para o pós-doutorado.

§ Único: em todos os casos, caberá ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais analisar e, sendo o caso, aplicar as limitações acima dispostas, resguardado o integral direito de defesa.

Capítulo VI

Disposições finais

Art. 21. Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho do INCIS.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogadas as disposições contrárias constantes na Resolução 01/2014 do COINCIS.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEBORA REGINA PASTANA

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Presidente, em 20/03/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1

 

Tabela com pontuação para lista de preenchimento

de cargos e funções administrativas eletivas vacantes no âmbito do COINCIS

Docente

Período (desde a criação do INCIS)

Primeira tabela (2011-2022)

Tabela renovada anualmente

Pontuação

 

 

Menor pontuação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maior pontuação

 

 

 

ANEXO ​2

Tabela com pontuação para lista de preenchimento

funções administrativas não eletivas e não remuneradas no âmbito do COINCIS

Docente

Período (quatro anos)

Primeira tabela (março 2019-2023)

Tabela renovada anualmente

Pontuação

 

 

Menor pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maior pontuação

 

 

 

ANEXO 3

Tabela com pontuação para lista de preenchimento docente 

de Comissões Permanentes no âmbito do INCIS

Docente

Período (dois anos)

Primeira tabela (março 2021-2023)

Tabela renovada anualmente

Pontuação

 

 

Menor participação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maior participação

* Com exceção da Comissão Permanente de Área, docentes ocupantes de cargos eletivos remunerados dentro do INCIS terão sua pontuação computada, mas não serão indicados (as) para formação de comissões durante o período em que estiverem no cargo.

 

 

ANEXO 4

Tabela com pontuação para rodízio de preenchimento docente 

de Comissões Temporárias no âmbito do INCIS

Docente

Período (dois anos)

Primeira tabela (março 2021-2023)

Tabela renovada anualmente

Pontuação

 

 

Menor pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maior pontuação

* Com exceção da Comissão Permanente de Área, docentes ocupantes de cargos eletivos remunerados dentro do INCIS terão sua pontuação computada, mas não serão indicados (as) para formação de comissões durante o período em que estiverem no cargo.  

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.003319/2023-80 SEI nº 4352647