Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 360, de 16 de fevereiro de 2023

  

Institui o regulamento para ressarcimento via reembolso a servidores da UFU quando da realização de despesas de que trata esta Portaria.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que possibilitem o ressarcimento via reembolso a servidores da UFU, de despesas realizadas em situações excepcionais nas quais resta comprovado o interesse da Administração, e para as quais não há possibilidade de utilização de processos regulares de contratação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e desde que não haja possibilidade de pagamento por meio de processos regulares de contratação de serviços, o pagamento de reembolso a servidores da Universidade Federal de Uberlândia, para as seguintes despesas pagas com recursos próprios, a pessoas jurídicas, durante viagens para participação em atividades administrativas e acadêmicas diversas, com a utilização de veículo próprio da frota da UFU e supervisionado pela Divisão de Transporte (DITRA):

I – Pedágio;

II – Abastecimento;

III – Despesas emergenciais de manutenção de veículo.

 

Art. 2º As despesas de que tratam os incisos II e III deverão ser efetuadas, preferencialmente em estabelecimentos autorizados nos contratos de prestação de serviços, salvo hipótese de impossibilidade devidamente justificada.

 

Art. 3º Após a conclusão das atividades de que trata o art. 1º, a DITRA providenciará abertura do processo SEI e o encaminhará para a ordenação de despesa, juntando, no mínimo, os seguintes documentos:

I – Comprovação da viagem;

II – Recibo de pagamento de pedágio, emitido pela concessionária, legível, de forma a possibilitar a identificação da data, localidade, valor, placa do veículo e demais dados necessários à verificação da passagem do veículo destinado à viagem naquele local;

III – Notas fiscais, cupons e outro documentos que identifiquem o prestador do serviço, e o serviço efetivamente prestado, para os casos dos incisos II e III do art. 1º;

IV – Comprovante de que os prestadores de serviço de que tratam os incisos II e III do art. 1º estão autorizados a prestar o serviço para a UFU, ou a justificativa quanto à inviabilidade de utilização de prestadores que atendessem essa condição;

V – Comprovante de pagamento que indique a titularidade do servidor responsável pelo desembolso da despesa;

VI – Cópia da nota de empenho na qual será debitado o valor da despesa.

 

Art. 4º A existência de saldo disponível em nota de empenho é condição obrigatória para a aprovação das despesas de que trata esta portaria.

 Parágrafo único. A DITRA deverá solicitar, em tempo hábil, ao Ordenador de Despesas e à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração a emissão de nota de empenho estimativo, bem como eventuais reforços, em rubrica específica para cobrir despesas com reembolso, conforme disponibilidade orçamentária.

 

Art. 5º Em hipótese alguma será reembolsada despesa realizada em desacordo com os termos desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 16/02/2023, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075085/2022-91 SEI nº 4274204