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Portaria PROGRAD Nº 184, de 10 de fevereiro de 2023
Define diretrizes e orientações para alocação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em exercício na Divisão de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial (Depae), e dá outras providências. |
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 343, de 29 de janeiro de 2021, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia e,
CONSIDERANDO que a demanda por Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), em um dado momento, poderá superar a capacidade de atendimento da Depae;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e organizar o trabalho a ser desenvolvido pela equipe da Depae;
CONSIDERANDO as atividades típicas e atribuições do cargo de tradutor e intérprete de Linguagem de Sinais, ou seja, a interpretação consecutiva e simultânea; a tradução, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro (Libras-Português-Libras), em seus aspectos terminológicos, estilísticos e variáveis culturais; a atuação em processos seletivos para cursos na instituição e nos concursos públicos; a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdoscegos, surdoscegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa; a atuação no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais; desenvolver atividades profissionais com o uso de recursos de informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional de acordo com o edital de vinculo do servidor à UFU; e
CONSIDERANDO o compromisso da Depae na construção e consolidação de políticas e ações institucionais na perspectiva da educação inclusiva.
RESOLVE:
Art. 1º A Prograd no uso de suas atribuições legais resolve estabelecer as seguintes diretrizes para alocação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em exercício na Depae vinculados à Diretoria de Ensino (Diren) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), que será responsável pela organização do trabalho destas/es servidoras/es ou contratados terceirizados.
Parágrafo único: O cumprimento da jornada de trabalho semanal das/os ocupantes do cargo de tradutor e intérprete de Linguagem de Sinais observará aos princípios da supremacia do interesse público e será realizada com vistas a assegurar ao pleno atendimento das demandas relativas aos serviços de tradução e interpretação de Libras da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 2º A organização do trabalho das/os tradutoras/es e intérpretes de Libras é realizada pela Coordenação da Depae, e desta forma deverá:
I - Receber às demandas institucionais relativas aos serviços tradução e interpretação a serem realizados;
II - Proceder e coordenar a distribuição do trabalho, tendo em vista as demandas institucionais recebidas;
III - Definir o horário de trabalho, observado o seu regime de trabalho específico e as demandas relativas à tradução e interpretação de Libras na UFU, observando inclusive a determinação dos horários de estudo; e
IV - Supervisionar, acompanhar, orientar e auxiliar na avaliação do trabalho das/os tradutoras/es e intérpretes de Libras.
Art. 3º As/Os tradutoras/es e intérpretes de Libras da Depae observarão as seguintes diretrizes gerais:
I - Fortalecimento e consolidação de políticas e ações institucionais na perspectiva da educação inclusiva na UFU;
II - Busca pelo pleno atendimento das demandas relativas à tradução e interpretação de Libras no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão;
III - Referenciando o poder discricionário da Administração Pública e, por conseguinte, valorando os quesitos de conveniência e oportunidade;
IV - A Depae reserva o direito de alterar os horários de atuação do/a tradutor/a e intérprete de Libras, ou seja, mantendo-as/os flexíveis para fins de adequação aos serviços e à demanda de seus trabalhos, incluindo a possibilidade de trabalhar aos finais de semana, respeitando os interstícios de trabalho da legislação vigente;
V - Considerando o tipo de atividade a ser realizada e o volume das demandas existentes a Depae poderá designar mais de um/a tradutor/a e intérprete de Libras para o desenvolvimento de uma mesma atividade;
VI - Considera-se, preferencialmente, o número de dois profissionais para aulas e, em caso de eventos maiores que prescindam tempo e esforço físico e cognitivo maiores, a adequação da quantidade ao tipo da demanda requerida; e
VII - Para a organização do trabalho das/os tradutoras/es e intérprete de Libras será disponibilizada uma sala destinada a atendimento e estudos, denominada Sala das/os Intérpretes.
Art. 4º O atendimento das demandas relativas aos serviços de tradução e interpretação de Libras observará a seguinte ordem de prioridade de ações da e na UFU:
Atendimento durante as aulas e outras atividades de ensino a estudantes surdos matriculados nos cursos de graduação.
Atendimento em atividades avaliativas como monografia ou TCC de estudantes surdos matriculados nos cursos de graduação.
Atendimento durante as aulas e outras atividades de ensino e orientação, incluindo provas, a estudantes surdos matriculados nos cursos de mestrado.
Atendimento durante as aulas e outras atividades de ensino e orientação, incluindo provas, a estudantes surdos matriculados nos cursos de doutorado.
Atendimento em atividades avaliativas como defesa de dissertação de estudantes surdos matriculados nos cursos de mestrado.
Atendimento em atividades avaliativas como defesa de tese de estudantes surdos matriculados nos cursos de doutorado.
Atendimento em atividades avaliativas como exame de qualificação de estudantes surdos matriculados nos cursos de mestrado.
Atendimento em atividades avaliativas como exame de qualificação de dissertação de estudantes surdos matriculados nos cursos de doutorado.
Atendimento às demandas de tradução e interpretação da Libras tendo em vista a atuação de docentes e/ou servidores administrativos surdos da UFU em reuniões institucionais de órgãos colegiados; em atividades de representação institucional; em
reuniões de comissões institucionais e outras atividades da mesma natureza administrativa.
Atendimento às demandas de tradução e interpretação da Libras em eventos científicos internacionais organizados por Unidades Acadêmicas ou Administrativas da UFU e que tenham surdos inscritos que não cobrem taxa de inscrição.
Atendimento às demandas de tradução e interpretação da Libras em eventos científicos nacionais organizados por Unidades Acadêmicas ou Administrativas da UFU e que tenham surdos inscritos que não cobrem taxa de inscrição.
Atendimento às/aos estudantes não surdas/os inscritos nos componentes curriculares com docentes surdos caso a língua de instrução for a Libras em suas aulas, mas não ocorrerá o desmembramento das duplas estabelecidas na escala.
Atendimento de participação de surdos em processos seletivos de ingresso no Ensino Superior, em concursos públicos de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de professor/a da carreira de magistério superior e/ou de provas para preenchimento de vaga(s) da carreira de técnico/a administrativo que não cobrem taxa de inscrição.
Parágrafo único: Observada a ordem de prioridade definida neste artigo, e havendo necessidade de estabelecer nova prioridade entre as atividades indicadas de mesma ordem, serão priorizadas aquelas em que houver a participação de um número maior de pessoas surdas.
Art. 5º É vedada, às/aos tradutoras/es e intérpretes de Libras, a substituição de docente no desenvolvimento de aulas e outras atividades de ensino, inclusive orientação ou o desenvolvimento de atividades em aulas em que a/o docente responsável pelo componente curricular não se faça presente; bem como a interferência nas aulas durante a tradução e interpretação.
Art. 6º As demandas relativas aos serviços de tradução e interpretação de Libras deverão ser encaminhadas formalmente por meio eletrônico à Depae.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Depae comunicando as suas ações para a Diren/Prograd.
Art. 8º As diretrizes apresentadas entram em vigor a partir de sua publicação.
KÁREM CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO
Pró-Reitora de Graduação
Portaria n.º 343, de 29 de janeiro de 2021
| Documento assinado eletronicamente por Kárem Cristina de Sousa Ribeiro, Pró-Reitor(a), em 10/02/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4258129 e o código CRC 3ECE4051. |
Referência: Processo nº 23117.009588/2023-50 | SEI nº 4258129 |