Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade

Av. Pará, 1720, Bloco 2D, Sala 26 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320
Telefone: - www.ppgeco.ib.ufu.br - ecologia@umuarama.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGECB Nº 4, de 27 de janeiro de 2023

  

Disciplina a Análise de Certificados de Proficiência em Língua Estrangeira do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.

A PRESIDENTE DO COLEGIADO DOPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40 do Estatuto da UFU e com fundamento no que dispõe o art. 78 do Regimento Geral da UFU e, ainda, as demais legislações em vigor, tendo em vista decisões emanadas pelo Colegiado e pela Comissão de Bolsas do Programa,

CONSIDERANDO a necessidade de determinar o procedimento de análise de certificados de proficiência previsto no regulamento do Programa;

CONSIDERANDO a Resolução CONPEP nº 17, de 09 de junho de 2022, que estabelece normas gerais para os Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia;

 

R E S O L V E:

 

Disciplinar os procedimentos para avaliação dos certificados de proficiência no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, doravante PPGECB.

 

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 1º Poderão ser validados certificados de Língua Inglesa, Francesa e Espanhola. Certificados de outras línguas dependerão de consulta prévia ao Colegiado.

 

INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições ocorrerão por fluxo contínuo, sendo recebidas até a última semana de um mês, com avaliação do Colegiado na primeira quinzena do mês seguinte, conforme agendamento das reuniões.

Art. 3º As inscrições devem ser encaminhadas por e-mail à Secretaria do Programa (ecologia@umuarama.ufu.br). No ato da inscrição o candidato deverá indicar o idioma escolhido para validação e apresentar a documentação para comprovação.

Art. 4º O interessado deve encaminhar por e-mail a Ficha de inscrição, preenchida e assinada, conforme modelo Anexo I, e uma cópia dos certificados exigidos. O processo será encaminhado ao Colegiado do PPGECB.

Art. 5º Alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês, para Mestrado, ou até o 36º mês, para o Doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Art. 6º Para o Mestrado será exigido um certificado proficiência em língua inglesa e para o Doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência, um em língua inglesa e outro em língua estrangeira a escolha do candidato.

 

VALIDAÇÃO DOS EXAMES/COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA

Art. 7º Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECB, os processos protocolados de validação de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e encaminhados, quando esses:

I - Possuírem certificado de proficiência de outra instituição de ensino superior, resultante de Exame de Proficiência em Línguas aplicado regularmente aos alunos dos cursos de Pós-graduação como parte das exigências curriculares, com data de realização do exame de até três anos, a contar da data da solicitação. O documento deve ser emitido em papel oficial da instituição, contendo a data da realização.

II - Possuírem Licenciatura Plena ou Bacharelado, com habilitação na língua em questão, com atuação no magistério da mesma, comprovada com atestado do empregador ou com a conclusão do curso em até três anos, a contar da data da solicitação da dispensa.

IIII - Serem nativos em língua estrangeira ou terem permanecido no exterior, em país onde a língua de proficiência é a língua oficial, durante um período de pelo menos seis meses.

 

VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA

Art. 8º Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECB, os processos protocolados de validação de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e encaminhados com os seguintes certificados:

Língua espanhola

I - Certificado: DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira, Universidade de Salamanca aplicado pelo Instituto Cultural Brasil Espanha, nível mínimo exigido B2). SIELE (Serviço Internacional de Avaliação de Língua Espanhola), com nível mínimo C1.

II - Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do Programa.

língua francesa

I - Certificados: DALF, DELF, TCF TP ou TCF CAPES, com nível mínimo exigido de B1.

II - Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do Programa.

Língua inglesa

I - Certificados ELTS (International English Language Testing System) e TOEFL (Test of English as a Foreign Language) com nível mínimo equivalente a B1

II - Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do Programa.

Art. 9º Serão aceitos certificados de exames do PROFLIN-UFU nas línguas definidas neste edital desde que o aproveitamento tenha sido maior ou igual a 60% (APTO/APROVADO).

Art. 10 A data de realização do exame presente no certificado deve ser de até três anos, a contar da data da solicitação.

Art. 11 O Colegiado do Programa analisará os processos na reunião ordinária subsequente e os resultados serão comunicados aos inscritos. Caso aprovada, a validação da proficiência será incluída no histórico escolar do candidato.

Art. 12 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECB.

 

Uberlândia, 27 de janeiro de 2023

 

Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Presidente, em 02/02/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 4, DE 27 DE janeiro DE 2023

INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO

Prezado Colegiado do PPGECB 

Eu, (nome do discente), aluno(a) regularmente matriculado(a) no PPGECB, nível (mestrado ou doutorado), sob o número de matrícula (número de matrícula),  encaminho em anexo o certificado de proficiência em (colocar em qual língua você tem o certificado, ex: inglês, espanhol, etc.) expedido por (colocar o nome da certificadora), no qual obtive (colocar a nota obtida no certificado), ressalto que se trata de um documento verdadeiro e original emitido em (colocar a data de emissão). 

Declaro estar ciente de todas as normativas do Programa relacionadas a esse tema, como o Regulamento do Programa e o Edital de Seleção. 

Declaro ainda estar ciente de que falsificação de documento público é crime, conforme previsto no Art. 297 do Código Penal.

Data: (dd)/(mm)/(aaaa) 

Assinatura:  


Referência: Processo nº 23117.006180/2023-26 SEI nº 4222403