Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 397, de 26 de janeiro de 2023

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43;

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP Nº 5/2021; e

CONSIDERANDO o constante no processo nº 23117.085125/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Autorizar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 06/03/2023 a 05/03/2024 do servidor Fernando Manoel Aleixo​, SIAPE: 1644595, para qualificação em nível de Pós-Doutorado, na área de Artes, na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC,  Florianópolis/SC, Brasil, ônus limitado.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º.

 

Renan Bila


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 26/01/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.085125/2022-11 SEI nº 4218573