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Resolução CONGRAD Nº 90, de 16 de janeiro de 2023
Altera a Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022, que "Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências". |
O CONSELHO GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 16 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 1/2023/CONGRAD de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.055414/2021-05,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 53. ..............................................................................
.............................................................................................
§ 4º Para os cursos com entradas semestrais, o ingresso de candidatos para preenchimento das vagas ociosas poderá ocorrer 100% (cem por cento) no primeiro semestre ou 50% (cinquenta por cento) no primeiro semestre e 50% (cinquenta por cento) no segundo semestre, desde que haja manifestação da Coordenação do Curso."(NR)
Art. 2º Devido à presente alteração, deve a Resolução CONGRAD nº 46, de 2022, ser republicada, fazendo-se menção a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA
Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 24/01/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4212178 e o código CRC 94D39A16. |
Referência: Processo nº 23117.055414/2021-05 | SEI nº 4212178 |