Boletim de Serviço Eletrônico em 24/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Graduação

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Timbre

Resolução CONGRAD Nº 90, de 16 de janeiro de 2023

  

Altera a Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022, que "Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências".

O CONSELHO GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 16 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 1/2023/CONGRAD de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.055414/2021-05,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  A Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 53.  ..............................................................................

.............................................................................................

§ 4º  Para os cursos com entradas semestrais, o ingresso de candidatos para preenchimento das vagas ociosas poderá ocorrer 100% (cem por cento) no primeiro semestre ou 50% (cinquenta por cento) no primeiro semestre e 50% (cinquenta por cento) no segundo semestre, desde que haja manifestação da Coordenação do Curso."(NR)

 

Art. 2º  Devido à presente alteração, deve a Resolução CONGRAD nº 46, de 2022, ser republicada, fazendo-se menção a esta Resolução.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 24/01/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.055414/2021-05 SEI nº 4212178