Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 241, de 17 de janeiro de 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a Lei 12.846/2013 que dispões sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 8.420/2015 que regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispões sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública , nacional ou estrangeira e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.196/2017/CGU que regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de responsabilização de entes privados - CGU-PJ no âmbito do Poder Executivo Federal, e

CONSIDERANDO os autos do processo nº 23117.033660/2019-83,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Constituir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas - COMPARE, incumbida de apurar possíveis atos e fatos inerentes à execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados, que importem em danos, irregularidades, descumprimento de cláusulas contratuais, desaparecimento, furto e ou roubo de bens patrimoniais da Universidade e ou de suas fundações de apoio, observado o que estabelecem as cláusulas contratuais e a legislação federal pertinente e complementar.

Parágrafo único.  A Comissão ora constituída poderá apurar as demais infrações conexas que porventura emergirem no decorrer dos trabalhos relativos aos processos instaurados para apurar os atos e fatos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º  Compõem a COMPARE os servidores Anderson Luís Firmino - SIAPE 2394951, presidente, Alessandro Miro Degani - SIAPE 0159468, que substituirá o presidente em suas faltas e impedimentos, e Eusxinália de Oliveira Machado - SIAPE 3300502.

 

Art. 3º A competência para instaurar e julgar os Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas - PAR é da autoridade máxima (Reitor) desta Universidade.

 

Art. 4º A COMPARE poderá solicitar a colaboração de servidores da Universidade para o cumprimento das suas atribuições.

 

Art. 5º  A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, a Prefeitura Universitária e a Auditoria Geral prestarão apoio administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão ora constituída.

 

Art. 6º  O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata esta Portaria será autuado em processo administrativo eletrônico, onde seja assegurado o direito de defesa das empresas terceirizadas, bem como o estabelecimento das penalidades e ressarcimentos porventura aplicáveis e devidos pelos atos e fatos que lhes forem imputados.

 

Art. 7º Fica o presidente da COMPARE responsável pelo cumprimento do disposto no Art. 3º da Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017:

I - Formular a Política de Uso do órgão ou entidade;

II - Implementar e disseminar a utilização do CGU-PJ no órgão ou entidade; e

III - Atuar como interlocutor desta Universidade junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União para as tratativas de questões relativas ao CGU-PJ.

 

Art. 8º Fica o presidente da COMPARE designado para atuar como administrador do CGU-PJ que será responsável por gerir a concessão de acesso ao sistema,  bem como por registrar, ou delegar competência a outro integrante da referida Comissão, as informações desta Universidade no referido Sistema.

 

Art. 9º  Fica revogada a PORTARIA REITO Nº 1300, de 17 de outubro de 2019.

 

Art. 10 Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 18/01/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.033660/2019-83 SEI nº 4199185