Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 298, DE 12 DE abril DE 2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto; e

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face da Universidade, tendo por objeto a adequação das instalações do Hospital de Clínicas de Uberlândia para atender às exigências da legislação de segurança, sanitária, de acessibilidade, dentre outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Juízo da Terceira Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença nos autos do Processo n. 0001034-28.2013.4.01.3803, determinado que sejam adotadas as providências indispensáveis para cumprir as exigências da legislação pertinente, visando à expedição do Alvarás de Funcionamento e Sanitário do HCU-UFU;

 

CONSIDERANDO que em reunião ocorrida no dia 11 de abril de 2018, nas dependências do HCU-UFU, o Secretário Municipal de Saúde, com a concordância do Ministério Público Federal, acolheu o pedido da Universidade de expedição do Alvará Sanitário, indispensável ao desembaraço de equipamento e acessórios importados parados na Alfândega, como forma de atender às exigências da ANVISA; e

 

CONSIDERANDO que a Universidade deve dar cumprimento às decisões judiciais, mesmo quando houver recurso interposto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar à direção do Hospital de Clínicas de Uberlândia que adote todas as providências indispensáveis ao integral cumprimento da decisão proferida nos autos do Processo n. 0001034-28.2013.4.01.3803, visando à adequação das instalações do Hospital às exigências da Vigilância Sanitária Municipal para a expedição do Alvará Sanitário.

Parágrafo único . O inteiro teor da sentença proferida nos autos do processo n. 0001034-28.2013.4.01.3803 passa a integrar o texto desta Portaria, como se nela estive transcrito.

 

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se, integralmente, a todos os que utilizam ou trabalham nas dependências do HCU-UFU, ou seja, servidores da UFU, trabalhadores da FAEPU, terceirizados, prestadores de serviços de qualquer natureza, alunos, residentes, dentre outros, cujas atividades sejam indispensáveis ao cumprimento da decisão judicial de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 12/04/2018, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025478/2018-78 SEI nº 0408274