Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

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Timbre

Resolução CONSEX Nº 39, de 24 de novembro de 2022

 

  

Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027, e dá outras providências.

O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 31/2022/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.054079/2022-09, e

Considerando o art. 207 da Constituição Federal, que ao estabelecer que as Universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade; e ainda,

Considerando a Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade - PEX nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE, com início a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022, que terá:

I - duração: 5 anos de vigência;

II - Cursos de Graduação envolvidos:

a) Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura);

b) Dança (Bacharelado);

c) Música (Bacharelado e Licenciatura); e

d) Teatro (Bacharelado e Licenciatura); e

III - Programas de Pós-graduação envolvidos:

a) Programa de Pós-graduação em Artes (Mestrado);

b) Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas (Mestrado);

c) Programa de Pós-graduação em Música (Mestrado); e

d) Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Artes.

Parágrafo único.  O PEX terá abrangência em cursos de graduação e pós-graduação criados durante a vigência deste documento.

 

Art. 2º  A extensão do IARTE segue princípios, diretrizes e objetivos gerais da Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme descrito na Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, com atuação em 8 (oito) áreas temáticas, a saber:

I - Comunicação;

II - Cultura;

III - Direitos Humanos e Justiça;

IV - Educação;

V - Meio Ambiente;

VI - Saúde;

VII - Tecnologia e Produção; e

VIII - Trabalho.

 

Art. 3º  As atividades de extensão do IARTE devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecidos pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

 

Art. 4º  O IARTE adotará as seguintes modalidades na extensão:

I - programas;

II -  projetos;

III - cursos e/ou oficinas;

IV -  eventos; e

V -  prestação de serviço.

 

Art. 5º  Ficam aprovados os programas e projetos consolidados do IARTE, que deverão ser reeditados e executados ao longo da vigência do PEX:

Título da Atividade

Área Temática da Extensão

Linha de Extensão

Projeto Prelúdio 

 

Educação 

Música 

Programa OPC

Educação

Música

Seminário de Pesquisas de

TCC, Monitoria e Iniciação

Científica desenvolvida no

Laboratório de Desenho -

LADES

Educação

Artes Visuais

O ensino de arte na

comunidade: primeiros passos

rumo à gestão cultural

Cultura

Artes Visuais

 

Festival de Artes Visuais

Educação

Artes Visuais

Produção, gestão e ação

educativa no MUnA

Educação

Patrimônio Cultural, Histórico e Natural

Práticas Expositivas

Cultura

Patrimônio Cultural, Histórico e Natural

 

Yoga no Santa

Saúde

Artes Visuais

Exposição Galeria Aquário

Cultura

Artes Visuais

Projeto Sala Aberta

Cultura

Dança

Projeto Circulandô

Cultura

Dança

Programa LICOR

Cultura

Dança

Mostra Paralela

Cultura

Dança

Projeto Dramaturgias Plurais

Cultura

Dança

Projeto Alongamento Consciente

Saúde

Dança

Projeto Corpo em Movimento

Cultura

Dança

Provisório Corpo Grupo de Dança

Cultura

Dança

SOMA: Café Colóquio

Cultura

Artes Visuais, Saúde

COMUFU – Comunidade e UFU em Cena (2022.1)

Cultura; Educação

Artes Cênicas

Palhaços Visitadores: atuação cênica cômica continuada para o contexto hospitalar e da saúde (2021)

Educação; Saúde

Artes Cênicas

Festival EntreArtes

Cultura; Educação

Artes Integradas

Parágrafo único.  O não oferecimento dos programas e projetos de que trata o caput deve ser justificado na avaliação do PEX-IARTE ao final de sua vigência.

 

Art. 6º  O Instituto de Artes deverá adotar as providências para o registro institucional dos programas e projetos consolidados, a fim de garantir a oferta dos componentes curriculares de extensão, conforme previsão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs.

Parágrafo único.  O IARTE poderá apresentar novos programas e projetos que possam subsidiar a criação de ações de extensão, a fim de viabilizar a execução das atividades curriculares de extensão dos PPCs.

 

Art. 7º  O IARTE providenciará a publicação de seu Plano de Extensão no sítio eletrônico da Unidade.

 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 25/11/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.054079/2022-09 SEI nº 4090477