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Resolução CONSEX Nº 39, de 24 de novembro de 2022
Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027, e dá outras providências. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 31/2022/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.054079/2022-09, e
Considerando o art. 207 da Constituição Federal, que ao estabelecer que as Universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade; e ainda,
Considerando a Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade - PEX nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Extensão do Instituto de Artes - PEX-IARTE, com início a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022, que terá:
I - duração: 5 anos de vigência;
II - Cursos de Graduação envolvidos:
a) Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura);
b) Dança (Bacharelado);
c) Música (Bacharelado e Licenciatura); e
d) Teatro (Bacharelado e Licenciatura); e
III - Programas de Pós-graduação envolvidos:
a) Programa de Pós-graduação em Artes (Mestrado);
b) Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas (Mestrado);
c) Programa de Pós-graduação em Música (Mestrado); e
d) Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Artes.
Parágrafo único. O PEX terá abrangência em cursos de graduação e pós-graduação criados durante a vigência deste documento.
Art. 2º A extensão do IARTE segue princípios, diretrizes e objetivos gerais da Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme descrito na Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, com atuação em 8 (oito) áreas temáticas, a saber:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio Ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção; e
VIII - Trabalho.
Art. 3º As atividades de extensão do IARTE devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecidos pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 4º O IARTE adotará as seguintes modalidades na extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e/ou oficinas;
IV - eventos; e
V - prestação de serviço.
Art. 5º Ficam aprovados os programas e projetos consolidados do IARTE, que deverão ser reeditados e executados ao longo da vigência do PEX:
Título da Atividade |
Área Temática da Extensão |
Linha de Extensão |
Projeto Prelúdio
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Educação |
Música |
Programa OPC |
Educação |
Música |
Seminário de Pesquisas de TCC, Monitoria e Iniciação Científica desenvolvida no Laboratório de Desenho - LADES |
Educação |
Artes Visuais |
O ensino de arte na comunidade: primeiros passos rumo à gestão cultural |
Cultura |
Artes Visuais
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Festival de Artes Visuais |
Educação |
Artes Visuais |
Produção, gestão e ação educativa no MUnA |
Educação |
Patrimônio Cultural, Histórico e Natural |
Práticas Expositivas |
Cultura |
Patrimônio Cultural, Histórico e Natural
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Yoga no Santa |
Saúde |
Artes Visuais |
Exposição Galeria Aquário |
Cultura |
Artes Visuais |
Projeto Sala Aberta |
Cultura |
Dança |
Projeto Circulandô |
Cultura |
Dança |
Programa LICOR |
Cultura |
Dança |
Mostra Paralela |
Cultura |
Dança |
Projeto Dramaturgias Plurais |
Cultura |
Dança |
Projeto Alongamento Consciente |
Saúde |
Dança |
Projeto Corpo em Movimento |
Cultura |
Dança |
Provisório Corpo Grupo de Dança |
Cultura |
Dança |
SOMA: Café Colóquio |
Cultura |
Artes Visuais, Saúde |
COMUFU – Comunidade e UFU em Cena (2022.1) |
Cultura; Educação |
Artes Cênicas |
Palhaços Visitadores: atuação cênica cômica continuada para o contexto hospitalar e da saúde (2021) |
Educação; Saúde |
Artes Cênicas |
Festival EntreArtes |
Cultura; Educação |
Artes Integradas |
Parágrafo único. O não oferecimento dos programas e projetos de que trata o caput deve ser justificado na avaliação do PEX-IARTE ao final de sua vigência.
Art. 6º O Instituto de Artes deverá adotar as providências para o registro institucional dos programas e projetos consolidados, a fim de garantir a oferta dos componentes curriculares de extensão, conforme previsão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs.
Parágrafo único. O IARTE poderá apresentar novos programas e projetos que possam subsidiar a criação de ações de extensão, a fim de viabilizar a execução das atividades curriculares de extensão dos PPCs.
Art. 7º O IARTE providenciará a publicação de seu Plano de Extensão no sítio eletrônico da Unidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 25/11/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4090477 e o código CRC 6A2F1191. |
Referência: Processo nº 23117.054079/2022-09 | SEI nº 4090477 |