Boletim de Serviço Eletrônico em 02/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Artes

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5488, de 01 de novembro de 2022

 

Constitui a Comissão Permanente de Revalidação do Instituto de Artes com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros vinculados aos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro da Universidade Federal de Uberlândia.

 

 

A DIRETORIA DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2018, do Conselho de Graduação, bem como todas suas alterações, e em especial, o disposto no Artigo 11;

 

CONSIDERANDO que, para atender tal solicitação, necessária se torna a constituição de uma comissão designada especialmente para este fim, conforme determina a Resolução;

 

CONSIDERANDO que o Conselho do Instituto de Artes aprovou a indicação dos nomes para constituir a Comissão Permanente de Revalidação (CPR) da Unidade Acadêmica;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Revalidação (CPR) do Instituto de Artes com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros submetidos a esta Unidade Acadêmica e que tenham equivalência aos cursos de graduação em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º São nomeadas titulares desta Comissão os(as) docentes: Mariene Hundertmarck Perobelli (presidente), Fabio Fonseca, Rosiane Lemos Vianna, a fim de que, reunidos sob a presidência da primeira, executem o disposto no artigo anterior sempre que demandadas.

Parágrafo único. São nomeados membros suplentes desta Comissão os(as) docentes Claudia Góes Muller e Rodrigo Freitas Rodrigues.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Revalidação terá o prazo de 60 dias para concluir o trabalho de avaliação técnica, a contar da notificação que a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) emitirá às diretorias das unidades acadêmicas sempre que receber requerimento de revalidação apto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

PROF. DR. JARBAS SIQUEIRA RAMOS
Diretor do Instituto de Artes
Portaria nº. 406/2020


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Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 01/11/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075588/2022-67 SEI nº 4040541