Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5459, de 01 de novembro de 2022

  

Constitui a Comissão Permanente de Revalidação do Instituto de Ciências Sociais com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros vinculados ao Curso de Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.

A DIRETORIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2018, do Conselho de Graduação, bem como todas suas alterações, e em especial, o disposto no Artigo 11;

 

CONSIDERANDO que, para atender tal solicitação, necessária se torna a constituição de uma comissão designada especialmente para este fim, conforme determina a Resolução;

 

CONSIDERANDO que o Conselho do INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS aprovou a indicação dos nomes para constituir a Comissão Permanente de Revalidação (CPR) da Unidade Acadêmica;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Revalidação (CPR) do INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS com o propósito de analisar os pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros submetidos a esta Unidade Acadêmica e que tenham equivalência ao curso de graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º São nomeadas titulares desta Comissão as docentes: Fabiane Santana Previtali (Presidente), Maria Lúcia Vannuchi e Mariana Magalhães Pinto Côrtes, a fim de que, reunidas sob a presidência da primeira, executem o disposto no artigo anterior sempre que demandadas.

Parágrafo único. São nomeados membros suplentes desta Comissão as docentes Eliane Soares e Natália Scartezini Rodrigues.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Revalidação terá o prazo de 60 dias para concluir o trabalho de avaliação técnica, a contar da notificação que a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) emitirá às diretorias das unidades acadêmicas sempre que receber requerimento de revalidação apto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

DEBORA REGINA PASTANA

Diretora do Instituto de Ciências Sociais

Portaria SEI Reito 1029/2020


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 01/11/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075588/2022-67 SEI nº 4038537