Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 346, de 07 de outubro de 2022

  

Regulamenta a dispensa do ressarcimento Institucional prevista no art. 57 da Resolução SEI nº 8/2017, do Conselho Diretor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO que a Resolução SEI nº 8/2017, do Conselho Diretor, no Capítulo IX – Da utilização de bens e serviços da Universidade, no Art. 57, § 2º, estabelece que o ressarcimento institucional poderá ser dispensado pelo Conselho Diretor, mediante justificativa circunstanciada;

 

CONSIDERANDO a relevância da Universidade Federal de Uberlândia para o desenvolvimento dos processos de pesquisa e inovação, promovendo o fortalecimento de sua colaboração com a sociedade, por meio da celebração de Termos de Cooperação ou Instrumentos congêneres;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as demandas apresentadas por meio dos Termos de Cooperação ou Instrumentos congêneres, com a devida celeridade na tramitação de projetos de interesse Universidade Federal de Uberlândia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Não havendo utilização de bens e serviços da Universidade pelas Fundações de Apoio, na elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, o ressarcimento institucional poderá ser dispensado, sem necessidade de aprovação pelo CONDIR, desde que:

o processo tenha sido tramitado conforme o que estabelece a Portaria SEI REITO n. 872, de 13 de setembro de 2018;

haja manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à Instituição opinando pela regularidade da proposta apresentada;

o instrumento a ser firmado contenha cláusula específica de contrapartida da UFU para execução do projeto.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 07/10/2022, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.076143/2022-02 SEI nº 3983308