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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 346, de 07 de outubro de 2022
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Regulamenta a dispensa do ressarcimento Institucional prevista no art. 57 da Resolução SEI nº 8/2017, do Conselho Diretor. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e
CONSIDERANDO que a Resolução SEI nº 8/2017, do Conselho Diretor, no Capítulo IX – Da utilização de bens e serviços da Universidade, no Art. 57, § 2º, estabelece que o ressarcimento institucional poderá ser dispensado pelo Conselho Diretor, mediante justificativa circunstanciada;
CONSIDERANDO a relevância da Universidade Federal de Uberlândia para o desenvolvimento dos processos de pesquisa e inovação, promovendo o fortalecimento de sua colaboração com a sociedade, por meio da celebração de Termos de Cooperação ou Instrumentos congêneres;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as demandas apresentadas por meio dos Termos de Cooperação ou Instrumentos congêneres, com a devida celeridade na tramitação de projetos de interesse Universidade Federal de Uberlândia,
RESOLVE:
Art. 1º Não havendo utilização de bens e serviços da Universidade pelas Fundações de Apoio, na elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, o ressarcimento institucional poderá ser dispensado, sem necessidade de aprovação pelo CONDIR, desde que:
o processo tenha sido tramitado conforme o que estabelece a Portaria SEI REITO n. 872, de 13 de setembro de 2018;
haja manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à Instituição opinando pela regularidade da proposta apresentada;
o instrumento a ser firmado contenha cláusula específica de contrapartida da UFU para execução do projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 07/10/2022, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3983308 e o código CRC 00C0E2A8. |
Referência: Processo nº 23117.076143/2022-02 | SEI nº 3983308 |