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Edital COGEAPM nº 2/2022
26 de setembro de 2022
Processo nº 23117.072070/2022-71
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES
1º SEMESTRE DE 2022
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos
A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos fazem saber aos estudantes interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução nº 3/2002 do CONGRAD, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.
Das inscrições:
1.1. Período de inscrição: das 8 horas do dia 29/09/2022 às 16 horas do dia 06/10/2022. 1.2. Local de inscrição: a inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/5sjru9RE9x ou no QR Code ao lado. |
1.3. Candidato a monitor:
1.3.1. Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.
1.3.2. Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.
1.3.3. Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.
1.3.4. O monitor não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;
1.3.5. A monitoria remunerada somente poderá ser exercida, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não;
1.3.6. É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina.
1.3.7. Fará jus ao certificado, desde que, esteja devidamente cadastrado e tenha apresentado o relatório final até o primeiro mês do semestre letivo seguinte.
1.4. Documento exigido para inscrição: formulário de inscrição preenchido pelo discente diretamente no link: https://forms.office.com/r/5sjru9RE9x.
1.4.1. Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.
Das vagas:
2.1. A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
Código |
Disciplina |
Não remunerada |
Remunerada |
Docente responsável |
FAMAT39106(*) |
Álgebra Matricial e Geometria Analítica |
1 |
- |
Bruno Andrade de Souza |
FEQUI32008 |
Balanço de Massa e Energia |
1 |
- |
Líbia Diniz Santos |
FAMAT39003(*) |
Cálculo Diferencial e Integral I |
- |
1 |
Karine de Almeida Santos |
FEQUI32024 |
Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos |
1 |
- |
Marta Fernanda Zotarelli |
FEQUI32003(*) |
Desenho para Engenharia |
1 |
- |
Carla Cristina de Sousa |
FEQUI32030 |
Engenharia Bioquímica |
1 |
- |
Carla Zanella Guidini |
FEQUI32012 |
Fenômenos de Transporte I |
1 |
- |
Líbia Diniz Santos |
INFIS49021(*) |
Física Experimental I |
1 |
- |
Ricardo Ribeiro de Ávila |
INFIS39201(*) |
Física I |
1 |
- |
Ricardo Ribeiro de Ávila |
FEQUI32032 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias |
1 |
- |
Neiton Carlos da Silva |
FEQUI32005 |
Materiais da Indústria de Alimentos |
1 |
- |
Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva |
FEQUI32020 |
Modelagem e Simulação de Processos |
2 |
- |
Flávia de Santana Magalhães |
FEQUI32018 |
Operações Unitárias I |
- |
1 |
Ricardo Corrêa de Santana |
FEQUI32025 |
Operações Unitárias II |
1 |
- |
Ricardo Corrêa de Santana |
FEQUI32026 |
Operações Unitárias III |
1 |
- |
Ricardo Corrêa de Santana |
FEQUI32028 |
Processos de Conservação de Alimentos |
1 |
- |
Marta Fernanda Zotarelli |
IQUFU32205(*) |
Química Analítica |
1 |
- |
Djenaine de Souza |
FEQUI32010 |
Termodinâmica Aplicada I |
- |
1 |
Neiton Carlos da Silva |
FEQUI32015 |
Termodinâmica Aplicada II |
1 |
- |
Neiton Carlos da Silva |
2.2. Os candidatos aprovados nas monitorias assinaladas com um asterisco (*) deverão atender aos estudantes de todos os cursos do campus Patos de Minas em que a disciplina (ou equivalente) é ofertada.
Da seleção:
3.1. O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
3.2. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios:
3.2.1. Maior Nota na Disciplina (ND) para a qual se candidatou a monitor.
3.2.2. Caso haja empate, será selecionado o candidato com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).
3.2.3. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de maior idade.
Da divulgação dos resultados
4.1. O resultado da seleção de monitores para o 1º semestre de 2022, será divulgado eletronicamente pela coordenação no dia 07/10/2022 no site oficial do curso (http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos).
4.2. O cadastro da monitoria deve ser feito pelo(a) próprio(a) estudante pelo SISGRAD (www.sisgrad.prograd.ufu.br). Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de enviar por e-mail à secretaria do curso (secgea@feq.ufu.br) cópia eletrônica, em formato pdf, da ficha de cadastro gerada no portal SISGRAD, devidamente assinada, até o dia 14/10/2022 para o exercício da monitoria.
4.2.1. O candidato selecionado para vaga de monitoria remunerada deverá informar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da bolsa de monitoria no momento da inscrição no SISGRAD. NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS.
4.2.2. O orientador da monitoria deverá, em conjunto com seu respectivo monitor, elaborar um Plano de Trabalho conforme modelo disponibilizado pela coordenação e encaminhar eletronicamente à secretaria da coordenação até a data fixada no item 5.1.
do exercício da monitoria
5.1. A atividade de monitoria está prevista para o período de 03/10/2022 a 03/02/2023.
> ENVIAR AS FICHAS DE CADASTRO: até 14/10/2022;
> DATA DE ENVIO DO PLANO DE TRABALHO: até 14/10/2022;
> DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL: até 08/02/2023.
5.2. O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o estudante ser cadastrado semestralmente.
5.3. Das 12 horas semanais disponíveis para a monitoria, 6 horas devem ser necessariamente dedicadas ao atendimento aos estudante.
Das Bolsas de monitoria
6.1. Para a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos serão destinadas 3 (três) bolsas de monitoria no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, que serão distribuídas conforme os critérios descritos no item 3.
Das Disposições Gerais
7.1. O exercício da monitoria (remunerada e não remunerada) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.
7.2. O estudante não pode receber outra remuneração de qualquer natureza da UFU ou de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, durante a vigência da bolsa deste Programa. Não são consideradas neste item bolsa alimentação e auxílio moradia.
7.3. É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.
7.4. O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital, na Resolução nº 3/2002 do CONGRAD e nas orientações disponibilizadas em https://www.prograd.ufu.br/monitorias.
7.5. O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.
7.7. O estudante monitor em disciplina comum a mais de um curso receberá apenas um certificado.
7.8. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhe disser respeito. Será aceito apenas recurso realizado presencialmente, na Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
7.9. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Coordenação do Curso de Graduação; segunda instância, Colegiado do Curso de Graduação; e terceira instância, Conselho da Unidade Acadêmica.
7.10. Este edital será publicado no site oficial do curso (http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos).
Patos de Minas, 28 de setembro de 2022.
CARLA ZANELLA GUIDINI
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos
Portaria de Pessoal UFU nº 836/2022
Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Coordenador(a), em 28/09/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3947732 e o código CRC 592E9234. |
Referência: Processo nº 23117.072070/2022-71 | SEI nº 3947732 |