Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Artes

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Timbre

Edital IARTE nº 4/2022

21 de setembro de 2022

Processo nº 23117.070457/2022-93

Edital sala Aberta 2022 


                                                                                       PREÂMBULO

 

A Comissão Organizadora do SALA ABERTA 2022 torna pública a abertura de inscrição de propostas de ações artísticas para comporem a programação do evento, que ocorrerá entre os dias 21 e 25 de novembro de 2022.

O SALA ABERTA é um projeto de extensão do Curso de Graduação em Dança da UFU, na forma de evento, de caráter artístico-cultural, cujos objetivos são:

 

I - impulsionar ações extensionistas no contexto da arte e da cultura;

 

II - constituir um espaço experimental que contribua efetivamente para a formação dos estudantes do Curso de Dança da UFU (especialmente no que se refere às experiências formativas de artistas na contemporaneidade); e 

 

III - promover o compartilhamento da produção artística desenvolvida por estudantes, docentes e técnicos do Curso de Dança da UFU para/com a comunidade universitária e para/com a comunidade externa à universidade. Sua organização é realizada por uma comissão de trabalho com representantes docentes, discentes e técnicos vinculados ao Curso de Dança.

 

A edição da SALA ABERTA 2022 será intitulada "atravessamentos de um (velho) novo tempo''. Após o período de afastamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, a presente edição do Sala Aberta será a primeira edição realizada de forma presencial no Curso de Dança da UFU. Assim, todes somos partes da construção de um mesmo comum para assegurar o respeito à diversidade, à diferença e às práticas artístico-culturais, principalmente ligadas às questões indígenas e afro. É ainda necessário afirmar que não passará nenhum tipo de ofensa de gênero, raça, etnia ou religião. Todes somos co-responsáveis por partilhar o comum nos "atravessamentos de um (velho) novo tempo".

 

Vale ressaltar que todas as ações serão realizadas segundo as orientações de distanciamento físico apresentadas e o uso de EPI’s caso seja necessário, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. 

 

 DO OBJETO 

 

1.1. Seleção de ações artísticas realizadas no âmbito do Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia deste Curso, para compor a programação do SALA ABERTA – 2022. 

 

1.2. Às ações selecionadas para compor a programação do SALA ABERTA 2022 será oferecida estrutura de produção e de comunicação, bem como a logística de espaços físicos para as apresentações presenciais e plataformas virtuais para a realização de transmissão de trabalhos em vídeo.

 

1.3. A todas as pessoas participantes do evento serão concedidos certificados, via Sistema de Informação de Extensão – SIEX da UFU.

 

1.4. No caso de estudantes do Curso de Dança da UFU, o certificado poderá ser utilizado no cômputo de horas de atividades curriculares complementares para sua formação acadêmica.

 

 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Todos os trabalhos artísticos que comporão a programação do evento deverão ser realizados dentro das condições de logística disponibilizadas pela comissão SALA ABERTA 2022; 

 

2.2. Poderão se inscrever como proponentes para esse chamamento:

 

2.2.1. Estudantes de graduação que estejam com vínculo ativo no Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia – UFU no ano de 2022;

 

2.2.2. Professores(as) e Técnicos(as) vinculados(as) ao Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

 

2.3. As pessoas proponentes poderão inscrever trabalhos artísticos nas seguintes categorias:

 

2.3.1. Ações artísticas resultantes de componentes curriculares (inclusive TCC) do Curso de Dança – propostas elaboradas durante ou a partir da participação em componentes curriculares obrigatórios ou optativos ministrados por docentes do IARTE, no semestre corrente 2022.1, ou em semestres anteriores.

 

2.3.2. Ações artísticas resultantes de grupos de estudos ou de pesquisa (inclusive Iniciação Científica) do Curso de Dança – propostas realizadas no contexto ou a partir de grupos de estudo ou de pesquisa orientadas por docentes ou técnicas(os) do Curso.

 

2.3.3. Ações artísticas resultantes de projetos de extensão do Curso de Dança – propostas realizadas no contexto ou a partir de projetos de extensão coordenados por docentes ou técnicas(os) do Curso.

 

2.3.4. Ações artísticas autônomas propostas elaboradas por discentes vinculados ao curso de dança, mas que não resultam diretamente de componentes curriculares, projetos de extensão ou grupos de pesquisa. Para tal, se sugere a sinalização de algum(a) docente ou técnico (a) do curso de dança, com o intuito de diálogo com o (a) discente proponente.      

 

2.4. Espaços disponíveis 

Os espaços sugeridos pelo Sala Aberta 2022 são: Sala Iluminação, Sala Licor, Sala Circo, Saguão do bloco 5U e imediações do bloco 3E. Caso haja a necessidade de outros espaços, a proposta será analisada considerando a viabilidade da proposta pela comissão. 

 

Trabalhos em vídeo ou imagem serão projetados em sessão específica em espaço a definir, e simultaneamente no canal do Youtube do Sala Aberta. 

 

2.5. As orientações técnicas para a formatação final dos trabalhos a serem exibidos ou apresentados ao vivo estão no Anexo I. 

 

2.6. Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) propostas artísticas.

 

2.7. As pessoas artistas poderão fazer parte da equipe técnica ou elenco de mais de uma das propostas artísticas inscritos no presente edital, sem limitação de quantidade. 

 

2.8. Serão aceitas as inscrições de propostas artísticas que estejam em processo de criação, bem como aquelas já finalizadas, para tanto a pessoa proponente deverá informar o estágio de produção e elaboração de sua proposta artística no preenchimento do formulário de inscrição. 

 

2.9. Trabalhos artísticos já apresentados e/ou aprovados em outros editais da UFU poderão ser apresentados nesse processo de seleção.

 

DAS INSCRIÇÕES 

 

3.1. O período de inscrição será de 26 de setembro a 17 de outubro de 2022, por meio do preenchimento e envio de Formulário de Inscrição específico, disponível através do LINK. https://forms.gle/YCTq7EhUqNDYYC3Y7 

 

3.2. Os itens do Formulário de Inscrição deverão ser preenchidos em conformidade com o requerido.

 

3.3. São documentos obrigatórios para a inscrição:

 

3.3.1. Formulário de Inscrição on-line devidamente preenchido, conforme modelo disponível no Anexo II. 

 

3.3.2. Registro em vídeo na íntegra ou em parte ou galeria de imagens do trabalho artístico (quando for o caso), ou um vídeo com relato descritivo da proposta.

 

3.3.2.1. Para o caso de trabalhos ainda em processo, disponibilizar vídeos e galeria virtual com partes do processo ou descrição verbal sobre o mesmo, de modo que para esta opção, o vídeo deve ter, no máximo, 5 (cinco) minutos de duração.

 

3.3.2.2. O vídeo deve estar disponível em canal do YouTube/Vimeo ou em drive virtual, de forma acessível, conforme orientações disponíveis no Anexo I. 

 

3.4. As solicitações encaminhadas fora dos prazos e condições estabelecidos neste Edital serão desclassificadas.

 

3.5. Não será admitida a inclusão de outros documentos ou informações após o período de inscrição, cabendo à Comissão Curatorial o direito de requerer outras informações caso julgue necessário para sua avaliação. 

 

3.6. A Comissão Organizadora do Sala Aberta 2022 não se responsabiliza por falhas no processo de inscrição, cabendo exclusivamente à proponente a responsabilidade pelos dados apresentados e pelo acesso às informações prestadas. 

 

3.7. Propostas que tenham ou possam ter conteúdo sensível devem sinalizar essa indicação no formulário de inscrição.

 

3.7.1. Por conteúdo sensível entende-se cenas de nudez, conotação sexual ou violência. 

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

4.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do Sala Aberta tendo um único critério objetivo que é a exequibilidade técnica da proposta diante da disponibilidade das solicitações de espaço, data e produção técnica da proposta.:

 

4.1.1. Considerando o único critério de exequibilidade técnica às propostas submetidas a este Edital, não há nenhum impedimento para que as pessoas integrantes da Comissão do Sala Aberta 2022 apliquem propostas artísticas ao Sala Aberta 2022. No entanto, será levado em consideração a viabilidade da participação de acordo com a montagem da programação. 

 

4.2. A fim de contribuir com avaliação em relação exequibilidade das propostas, a comissão do Sala Aberta 2022 indica que seja levada em consideração os seguintes referenciais: 

 

4.2.1. Coerência entre a descrição, o registro de materiais visuais ou sonoros do trabalho e das condições disponíveis do processo apresentado no formulário; 

 

4.2.2. Viabilidade da proposta diante da exequibilidade técnica da mesma e das condições de equipe, espaço e materiais disponíveis; 

 

4.2.3. Objetividade e consistência das informações e das necessidades técnicas apresentadas na inscrição; 

 

4.3. É reservado à Comissão do Sala Aberta 2022 o direito de realizar a programação de trabalhos conforme a disponibilidade de estrutura técnica, consecução com os objetivos do evento e o tempo de apresentação possibilitado pela programação do evento. 

 

4.4. A proposta artística que apresentar informações falsas, acesso fechado aos vídeos e/ou plágio não serão programadas, não cabendo, nestes casos, recurso. 

 

 DOS COMPROMISSOS DOS/DAS SELECIONADOS/AS

 

5.1. As pessoas selecionadas para a programação comprometem-se a:

 

5.1.1. Participar de reunião virtual e/ou presencial de produção para a realização do evento Sala Aberta 2022, com objetivo de alinhar detalhes da programação, conforme data, horário e espaço a serem informados posteriormente, via e-mail, sendo que, em caso de impossibilidade da participação da pessoa proponente, o trabalho poderá ser representado por alguma pessoa integrante de sua equipe técnica;

 

5.1.2. Entregar, até o prazo determinado no item 7 deste edital, as imagens e informações que comporão os materiais de divulgação e comunicação do evento, sob pena, em caso de não realizar essa entrega, de não ter o seu trabalho divulgado;

 

5.1.3. Realizar a proposta artística em dia e horário previstos no item 7 deste edital;

 

5.1.4. Respeitar as orientações apresentadas pela Comissão Organizadora do evento;

 

5.1.5. Reportar à Comissão Organizadora do Sala Aberta 2022 sempre que tiver dúvidas, imprevistos, e considerações sobre a apresentação no evento. 

 

 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 

 

6.1. O resultado deste edital será disponibilizado pela Comissão de Curatorial no dia determinado no cronograma indicado no item 7 deste Edital, e poderá ser acessado no site www.iarte.ufu.br e nos canais de comunicação do Sala Aberta (Site e Redes Sociais). 

 

6.3. Sobre a decisão da Comissão de Avaliação não caberá recursos. 

 

 DO CRONOGRAMA 

 

* Semestre 2022.1 executado em 2022-2023 (início 26/09/22 fim 06/02/23) início no próximo dia 26 de setembro e término em 6 de fevereiro de 2023

* Sala Aberta de 21 e 25 de novembro de 2022

 

 

 

 

Publicação do Edital 

22 de setembro 

Período de Inscrição

26 de setembro à 17 de outubro

Processo Avaliação das Propostas  

18 a 21 de outubro 

Divulgação dos Trabalhos Programados 

24 de outubro 

Solicitação de equipamentos técnicos (som e iluminação) do curso de dança ou outras áreas

01 de novembro

Prazo final para ajustes nos materiais para elaboração da divulgação do evento

01 de novembro

Datas de realização do evento 

21 e 25 de novembro de 2022

Devolução dos equipamentos técnicos

até 28 de novembro

Prestação de contas, relatórios finais, emissão de certificados.

até 20 de dezembro


 

 

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

8.1. Ao efetivar sua inscrição, a pessoa candidata concorda em ceder os direitos de imagem do trabalho artístico, bem como de todas as pessoas integrantes da equipe de trabalho, para uso irrestrito do Projeto Sala Aberta e do Curso de Dança da UFU. 

 

8.2. A Comissão Organizadora do Sala Aberta 2022 e o Curso de Dança da UFU resguardam-se de eventuais fraudes, transgressões às leis, desrespeito a direitos autorais e intelectuais, em observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da Administração Pública, elencados no artigo 37, "caput", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como no acolhimento do princípio geral de direito da boa-fé objetiva.

 

8.3. A proposta artística que apresentar informações falsas, acesso fechado aos vídeos e/ou plágio serão desclassificadas, não cabendo recurso. 

 

8.4. Ao realizar a sua inscrição, a pessoa candidata aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital. 

 

8.5. As pessoas selecionadas para compor a programação do evento admitem conhecer todos os pontos apresentados neste edital, estando de acordo com as disposições nele contidas. 

 

8.6. Em caso de desistência de participação na programação do evento Sala Aberta 2022, a pessoa proponente do trabalho artístico selecionado deverá comunicar à Coordenação do evento com antecedência mínima de 20 dias do início da programação e, neste caso, tanto a pessoa proponente como a equipe técnica da proposta artística não terão direito ao certificado de participação.

8.7. Apresentação de dúvidas ou pedidos de informações sobre este Edital poderão ser enviados para o e-mail (salaabertaufu@iarte.ufu.br).

 

8.8. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora do Sala Aberta 2022.


 

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da UFU, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


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Documento assinado eletronicamente por Vanilto Alves de Freitas, Professor(a) do Magistério Superior, em 21/09/2022, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3936953 e o código CRC 443E98AB.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A FORMATAÇÃO FINAL DOS TRABALHOS A SEREM EXIBIDOS NO SALA ABERTA 2022 


 

  

1. ORIENTAÇÃO GERAL 

 

1.1. INSCRIÇÃO - A inscrição se dará através de formulário online e o proponente deve preencher atentamente todos os campos deste formulário; a prévia do formulário se encontra no Anexo II. (https://forms.gle/Dz8jLzNUj6ZDLtfe9

 

1.2. COMPARTILHAMENTO - No formulário de inscrição do Sala Aberta 2022 será solicitado um link de acesso ao trabalho ou a descrição verbal da proposta. O arquivo de vídeo deverá ser hospedado em perfil próprio da pessoa proponente (Youtube, Vimeo ou Google Drive), e compartilhado por meio de um link de acesso. 

 

1.2.1. Para os trabalhos ainda em processo, o vídeo a ser compartilhado na inscrição deve conter parte do processo ou descrição verbal sobre o mesmo. Ressaltando que o vídeo explicativo da proposta será apenas para fins da avaliação da exequibilidade, sendo acessado somente comissão. 

 

1.2.2. Caso a pessoa responsável pela inscrição opte por hospedar o vídeo na plataforma Youtube, deverá deixar como “não listado” ou "público" nas configurações de visualização.

 

1.2.3. Para a opção de hospedagem do vídeo de inscrição no Google Drive, a configuração de compartilhamento do arquivo deverá estar como “qualquer pessoa com o link”. 

 

1.2.4. Para compartilhamento do vídeo de inscrição via plataforma Vimeo, a pessoa proponente poderá optar por deixar seu vídeo público ou com acesso privado clicando na opção “privacidade”.

 

1.3. CONTEÚDO - Propostas que tenham ou possam ter conteúdo sensível devem sinalizar essa indicação no formulário de inscrição. Por conteúdo sensível entende-se cenas de nudez, conotação sexual ou violência. 


 

2. ORIENTAÇÃO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS APRESENTADOS PRESENCIALMENTE NAS SALAS DO BLOCO 5U E/OU IMEDIAÇÕES. 

 

4.1. Os espaços sugeridos pelo Sala Aberta 2022 são: Sala Iluminação, Sala Licor, Sala Circo, Saguão do bloco 5U e imediações do bloco 3E.


 

3. ORIENTAÇÃO PARA TRABALHOS ARTÍSTICOS APRESENTADOS EM ESPAÇOS DO CAMPUS SANTA MÔNICA 

 

5.2. Caso o (a) artista pretenda apresentar o trabalho em outro espaço do Campus Santa Mônica, será analisada a viabilidade pela comissão.


 

4. CONTATO 


4.1. Quaisquer dúvidas a respeito das inscrições poderão ser sanadas por meio do e-mail . salaabertaufu@iarte.ufu.br ver o e-mail


Referência: Processo nº 23117.070457/2022-93 SEI nº 3936953