Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 342, de 13 de setembro de 2022

  

Altera a Portaria REITO Nº 338, de 25 de agosto de 2022, que estabelece a sistemática e os procedimentos de oferta e tramitação dos cursos de pós-graduação lato sensu - especialização, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria REITO Nº 338, de 25 de agosto de 2022 (3870501), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 8º Após a emissão da Portaria de criação do Curso de Especialização pela PROPP, a Unidade Acadêmica deverá remeter o processo à Diretoria de Compra e Licitações - DIRCL da PROPLAD, para a realização do procedimento do ato da dispensa especial de licitação, autorizada pelo art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como para a lavratura do contrato de prestação de serviços de gestão administrativa e financeira, necessária à execução do projeto do Curso de Especialização a ser celebrado com a fundação de apoio." (NR).

 

"Art. 15 .................................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre a classificação em Áreas, a Unidade Acadêmica/Coordenação poderá entrar em contato com o Setor da Procuradoria Educacional Institucional e/ou acessar as orientações do Processo SEI nº 23117.060710/2020-39." (NR).

 

"Art. 20 O curso será cadastrado no Sistema de Gestão - SG no módulo estrutura organizacional pela DIAPI e no módulo controle acadêmico, com o mesmo código e-MEC, pela DIRAC, que seguirá o disposto no Projeto Pedagógico do Curso atualizado." (NR).

 

"Art. 29 .................................................................................

..............................................................................................

§ 3º Cabe ao Proponente do Curso, na pessoa do Coordenador, o envio de Ofício com as informações pertinentes a serem cadastradas pela Procuradoria Educacional Institucional, no sistema e-MEC, a qual, após a finalização no e-MEC enviará Ofício-circular, acompanhado da tela do e-MEC, à DIAPI e DIRAC para encerramento do curso na estrutura organizacional e no controle acadêmico." (NR).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 13/09/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

"DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

.................................................................................

 

[ETAPA 1]–  PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

[FASE 1] -  .................................................................................

..................................................................................................

VII – após a manifestação das Pró-reitorias e áreas pertinentes, será o Processo encaminhado à PROPP para a criação do curso, e a emissão da Portaria de Criação, de acordo com a SEÇÃO II desta Portaria, e caso haja óbice, o processo será devolvido à UNIDADE ACADÊMICA proponente para ajustes necessários." (NR).

 

"[FASE 4] - DA FORMAÇÃO DE TURMA

.................................................................................

XVII – caberá a PROPP emitir a Portaria de Formação de Turma, por meio de EDITAL específico, a ser inserido em Processo específico, pela Coordenação, e aprovação da Direção da respectiva UNIDADE ACADÊMICA." (NR).

 

 

"[FASE 5] DO INÍCIO DO CURSO e CADASTRO e-MEC e SG

XXI – a PROPP emitirá a Portaria de Início do Curso e enviará o processo à Coordenação, que por sua vez remeterá Ofício à PROGRAD - PROCURADORIA EDUCACIONAL INSTITUCIONAL;

XXII – a PROGRAD – por meio da Procuradoria Educacional Institucional – realizará o cadastro do curso de especialização no e-MEC, para RECONHECIMENTO no MEC – Ministério da Educação e posteriormente enviará Ofício (contendo cópia da tela do e-MEC) à Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional - DIAPI para registro/confirmação do curso na estrutura organizacional;

XXIII – a DIAPI cadastrará/confirmará o curso na estrutura organizacional e encaminhará para a DIRAC, Ofício com os códigos de estrutura e de curso, para registro acadêmico, a qual procederá aos cadastros necessários para fins do controle acadêmico no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia-UFU." (NR).

 

"PARTE II

.................................................................................

 

[FASE 2] - Do Ato Autorizativo da Finalização do Curso /Registros e-MEC e SG

IV -  A PROGRAD/Procuradora educacional institucional encaminhará Ofício-circular (acompanhado de tela do e-MEC) à DIAPI e DIRAC para finalização do curso na estrutura organizacional e no controle acadêmico;" (NR).


Referência: Processo nº 23117.110840/2019-96 SEI nº 3914396