Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 338, de 25 de agosto de 2022

  

Estabelece a sistemática e os procedimentos de oferta e tramitação dos cursos de pós-graduação lato sensu - especialização, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta – TAC de 15/05/2017, sua versão revisada de 08/11/2017, e o Oficio 1487/2017/3ªPJ/UDI de 27/11/2017 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Processo nº 7181-07.2012.4.01.3803);

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.958/94, de 20 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, em seu art. 6º, determina que o relacionamento entre a instituição e a fundação de apoio seja disciplinado por norma própria aprovada pelo colegiado superior, observando-se a Lei Nº 8.958, de 1994;

 

CONSIDERANDO a Resolução SEI Nº 08/2017, do Conselho Diretor – CONDIR, que “Dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, artístico-cultural, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 07/2016, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação - CONPEP, que “Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia”;

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no Sistema Federal de Ensino”;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, que “Institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino”;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SERES/MEC Nº 1, de 16 de maio de 2014, que “Estabelece prazo para o cumprimento da Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE”;

 

CONSIDERANDO a Instituição Normativa SERES/MEC Nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que “Estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa Nº 1 de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação”;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 01, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 21, de 21 de dezembro de 2017,  que “Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir orientação expressa em Comunicação emitida no sistema e-MEC sobre o cadastro único para cursos de especialização de mesma denominação, conforme a modalidade, independentemente da existência de múltiplas edições/turmas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a sistemática e os procedimentos de oferta e tramitação de cursos de pós-graduação lato sensu, desde sua criação e cadastramento em sistemas gerenciais até sua finalização, passando pelo processo de dispensa de licitação e à celebração do contrato de prestação de serviço com fundação de apoio, quando for o caso; e ainda

 

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 23117.083815/2019-22 e 23117.110840/2019-96; 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Os cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.

 

Art. 2º Ficam definidos os procedimentos operacionais de criação, alteração e finalização dos cursos de pós-graduação lato sensu - especialização conforme as normas da Resolução 07/2016 do CONPEP. 

 

Art. 3º A criação, alteração e finalização dos cursos de pós-graduação lato sensu devem ser tramitadas em processo único do tipo “Lato Sensu: Criação de Cursos” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 

 

Art. 4º Os cursos de pós-graduação lato sensu de que trata esta Portaria serão registrados no sistema e-MEC e outros que vierem a ser disponibilizados pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. A aprovação do Curso pela PROPP não exime os proponentes, Coordenadores responsáveis pelos Cursos, do cumprimento das obrigações normativas e demais marcos legais pertinentes à matéria, incluindo os registros nos Órgãos e/ou Conselhos de Classe respectivos, se for o caso.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E REGISTRO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Seção I

DA ORGANIZAÇÃO E PROJETOS DE ENSINO

 

Art. 5º  Observados os dispostos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Resolução CNE/CES nº 01, de 2018, da Resolução nº 07/2016 do CONPEP e do art. 18 do Estatuto da UFU, os cursos de pós-graduação lato sensu de que trata esta Portaria deverão conter em sua organização:

I – ter carga horária mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;

II – ser executado num período máximo de 24 meses, contados a partir do início das atividades acadêmicas até a data da avaliação da última monografia ou trabalho de conclusão do curso;

III – ser oferecido para matrícula a portadores de diploma de curso superior;

IV -  ter a aprovação dos alunos condicionada à frequência e ao aproveitamento nas disciplinas nos cursos presenciais e aproveitamento nas disciplinas nos cursos a distância; e

V – exigir aprovação de monografia ou trabalho de conclusão de curso por banca examinadora constituída para este fim, e por conveniência da unidade ofertante, defesa pública devidamente prevista no projeto.

Parágrafo único. Cursos com carga horária curricular superior a 500 horas poderão, excepcionalmente, ser executados em até 36 meses, contados a partir do início das atividades acadêmicas até a data da aprovação da última monografia ou trabalho e conclusão o curso.

 

Art. 6º Para cada curso de especialização será previsto Projeto Pedagógico de Curso - PPC, constituído, dentre outros, dos seguintes componentes: 

I - matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;

II - composição do corpo docente, devidamente qualificado;

III - processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

§ 1º Quando o curso de especialização tiver como objetivo a formação de professores, deverá ser observado o disposto na legislação específica. 

§ 2º A Unidade Acadêmica ofertante deverá nomear, por meio de Portaria, o (a) Coordenador (a) do respectivo Curso. 

§ 3º Os Coordenadores-docentes deverão estar credenciados nos respectivos programas de pós-graduação stricto sensu na condição de professor permanente da unidade.

§ 4º Nas Unidades Acadêmicas desprovidas de pós-graduação stricto sensu a coordenação deverá ser exercida por docente com título de doutor.

 

Seção II

DA PORTARIA DE CRIAÇÃO DO CURSO

 

Art 7º A criação de cursos de pós-graduação lato sensu - especialização será formalizada por Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP e deverá ser precedida, obrigatoriamente, de:

I - Documento de criação do curso, no formato de Resolução do Conselho da Unidade Acadêmica juntamente com a Portaria de nomeação da Coordenação;

II – Documento emitido pela Unidade Acadêmica sob a “Justificativa de interesse e escolha da Fundação” (ANEXO VIII)

III - Parecer da Fundação de Apoio que atuará como gestora, nos termos de sua competência, para as propostas de cursos que serão pagos;

IV- Parecer do Centro de Educação a Distância - CEAD nos termos de sua competência para cursos na modalidade a distância;

V- Parecer da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP nos termos de sua competência;

VI- Parecer da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD nos termos de sua competência;

VII- Parecer do(a) Supervisor(a) da Reitoria junto às Fundações de apoio.

 

Seção III

Da Dispensa Especial de Licitação e da celebração do Contrato de Prestação de Serviços

 

Art. 8º Após a emissão do Ato de Autorização para criação do Curso de Especialização pela PROPP, a Unidade Acadêmica deverá remeter o processo à Diretoria de Compra e Licitações - DIRCL da PROPLAD para a realização do procedimento do ato da dispensa especial de licitação autorizada pelo art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como para a lavratura do contrato de prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto do Curso de Especialização a ser celebrado com a fundação de apoio.

 

Art. 9º A DIRCL, após elaborar o Despacho de Dispensa Especial de Licitação e a minuta do contrato de prestação de serviços, de acordo com os dados constantes do projeto do curso, deverá enviar o processo para análise e parecer da Procuradoria Federal junto à Universidade - PROGE.

§ 1º A Procuradoria Federal deverá devolver o processo para a DIRCL após a emissão do parecer jurídico, para a finalização do ato de dispensa e celebração do contrato de prestação de serviços com a fundação de apoio, com posterior ratificação pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração.

§ 2º Ratificado o ato de dispensa especial de licitação, a PROPLAD encaminhará o processo ao Reitor para emissão do ato de autorização da dispensa de licitação.

§ 3º Após a emissão do ato de autorização da dispensa, o Reitor deverá enviar o processo à DIRCL para elaboração e publicação do extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União.

§ 4º Publicado o extrato da dispensa de licitação no DOU, a DCONT deverá disponibilizar o instrumento contratual para assinatura do Reitor e do Diretor Executivo da Fundação de Apoio responsável pela execução da prestação de serviços necessária à execução do projeto do curso de Especialização.

 

Seção IV

Da Formação De Turma

 

Art. 10  O processo de formação de turma se dará mediante autorização PROPP com emissão da Portaria de autorização do processo seletivo para tal fim. 

 

Seção V

Da Seleção Dos ESTUDANTES e Vagas Remanescentes

 

Art. 11 O ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu de que trata esta Portaria será realizado obrigatoriamente, mediante aprovação em processo seletivo classificatório e eliminatório de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

 

Art. 12 A seleção, o ingresso e a matrícula dos alunos, seguirão os critérios pré-estabelecidos pelas normas vigentes definidas pela UFU.

 

Art. 13 Caso o número de candidatos aprovados seja inferior ao número mínimo de vagas previstas no projeto do curso, a Unidade proponente poderá realizar novo processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes, mediante publicação de novo edital, e ajustar o calendário de funcionamento do curso até o limite de três edições do referido processo.

§ 1º O novo edital admitirá apenas mudanças nas datas e números de vagas ofertadas

§ 2º As mudanças de que trata o parágrafo anterior deverão ser previamente comunicadas à PROPP.

 

Seção VI

DA PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE CURSO

 

Art. 14 A aprovação para o efetivo início de funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu - especialização será realizada por Portaria da PROPP e deverá ser precedida, obrigatoriamente, de:

I- Comprovante de abertura do curso com a turma formalizada por meio de edital próprio;

II- Projeto Pedagógico atualizado e

III - Lista de docentes atualizada conforme modelo constante do ANEXO IV (usar o documento “Lista” no SEI).

 

Art. 15 Deverão constar na “Portaria de Autorização de Início do Curso” as seguintes informações a serem cadastradas no sistema e-MEC:

I - denominação do curso no formato: “Curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em XXX; Curso de pós-graduação lato sensu - MBA em xxx”.

II - Área: 00- Programas básicos; 01- Educação; 02- Artes e humanidades; 03- Ciências sociais, comunicação e informação; 04- Negócios, Administração e Direito; 05- Ciências Naturais, matemática e estatística; 06- Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); 07- . Engenharia, produção e construção; 08- Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; 09 - Saúde e bem estar e 10- Serviços.

III- Carga horária: (≥360h carga horária mínima de 360 horas)

IV- Duração (em meses):

V- Periodicidade da oferta: regular (recorrente) ou *eventual (início e fim)

VI- Modalidade da oferta: (Educação a Distância ou Educação presencial)

VII- Data de início da oferta: (dia/mês/ano)

VIII- Quantidade de vagas:  (número)

IX- Locais de oferta: (Endereço completo)

X- Está vinculado a algum curso de graduação? Se sim, qual? 

XI- Coordenador do Curso: (CPF,  nome do coordenador, titulação máxima, vínculo empregatício, regime de trabalho)

XII - Curso oferecido em Polos? Se sim, quais?

Parágrafo único. Em caso de dúvidas sobre a classificação em Áreas, a Unidade Acadêmica/Coordenação deverá entrar em contato com o Setor da Procuradoria Institucional.

 

Art. 16 A Portaria de autorização de início do curso deverá ter, em seu ANEXO, as informações do corpo docente do referido curso (conforme ANEXO IV desta Portaria).

 

Seção VII

DO CADASTRO DO CURSO NOS SISTEMAS GERENCIAIS

 

Art. 17 Os cursos abrangidos por esta Portaria deverão ser informados ao Ministério da Educação - MEC no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar do início da oferta, definido esse pelo início efetivo das aulas, e dentro do ano corrente nos termos da Portaria de autorização de início do Curso e da Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. (ANEXO IX). 

 

Art. 18 O cadastro do curso no sistema e-MEC será realizado com base nas informações constantes na Portaria de autorização de Início do Curso e na lista de docentes conforme Inciso III do art. 14.

 

Art. 19 Cada curso de especialização, indicado pela denominação, será cadastrado no sistema e-MEC uma única vez de acordo com a modalidade de oferta, sem referências a edições ou turmas.

 

Art. 20 O curso será cadastrado no sistema de controle acadêmico (Sistema de Gestão - SG) com o mesmo código e-MEC pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC, que seguirá o disposto no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 21 Cabe ao Proponente do curso, na pessoa do(a) Coordenador(a), o envio de Ofício ou Solicitação com as informações pertinentes a serem cadastradas pela Procuradoria Educacional Institucional.

 

SEÇÃO VIII

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO CURSO 

 

Art. 22 Havendo alterações de carga horária, quantidade de vagas, data de fim do curso (e por consequência sua duração) e/ou estrutura curricular, o Projeto Pedagógico deverá ter parecer da Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos lato sensu. Se aprovadas, as alterações deverão ser encaminhadas pela Coordenação do curso, via Ofício, para ciência PROPP, e providências cabíveis da área responsável pelo cadastro e-MEC e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC.

Parágrafo único. O cadastro e-MEC não permite alteração no nome, na data de início e na modalidade do curso.

 

Art. 23 Possíveis alterações de endereço, coordenador, docentes e calendário do curso deverão ser apreciadas pela Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos lato sensu e encaminhadas para ciência da PROPP; ajustes da área responsável pelo cadastro e-MEC e da DIRAC.

 

Art. 24 As alterações previstas nos artigos 22 e 23 não poderão ser solicitadas após o encerramento da última disciplina.

Parágrafo único. Alterações na planilha financeira exigirão análise prévia pela Fundação de Apoio e aprovação prévia do Conselho da Unidade e posterior elaboração de aditivo contratual e ciência pela PROPP.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE ACADÊMICO

 

Art. 25 A DIRAC será a responsável pelo registro das disciplinas e do curso no Sistema de Gestão - SG.  

 

Art. 26 A coordenação do curso deverá enviar, via processo SEI, planilha contendo as informações para oferta dos componentes curriculares no Sistema de Gestão – SG:, com data, horário e docente responsável, com antecedência mínima de 15 dias do início das aulas.

Parágrafo Único. A cada novo grupo de disciplinas a serem ofertadas, a coordenação deverá enviar nova planilha de oferta de disciplinas à DIRAC contendo as informações necessárias para lançamento no sistema.

 

Art. 27 A coordenação deverá enviar à DIRAC processo SEI com as informações para cadastro dos discentes ingressantes, que deverá estar instruído com ofício listando os discentes a serem matriculados e declaração expressa pela coordenação do curso que conferiu a documentação dos candidatos e que os mesmos atendem aos requisitos previstos em edital, inclusive a conclusão do curso de graduação e, adicionalmente, planilha com os dados para cadastro do SG.

I. A coordenação deverá relacionar em ofício os discentes e as disciplinas em que cada um deverá ser matriculado.

II. A coordenação do curso deverá solicitar abertura do sistema de registro de notas e frequências ao final de cada disciplina em até 60 dias após o encerramento da disciplina e a DIRAC programará o sistema para que o mesmo permaneça aberto para o docente por 30 dias.

III. O acompanhamento do lançamento de notas e frequência pelo docente é atribuição da coordenação do curso.

IV. O registro dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC deverá ser solicitado à DIRAC por meio de ofício no processo SEI que deverá conter também as atas de defesa devidamente anexadas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA FINALIZAÇÃO DO CURSO 

Seção I

Do Relatório Final 

 

Art. 28 Nos termos do art. 21, parágrafo único e art. 34 e seguintes da Resolução 07/2016 do CONPEP, o(a) Coordenador(a) deverá apresentar o relatório final do curso em até 120 dias após seu encerramento contendo os seguintes elementos:

I - histórico escolar dos alunos contendo: relação das disciplinas, carga horária, frequência, conceito obtido e título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com seu respectivo conceito.

II - parecer de acompanhamento do curso emitido pela Comissão de Acompanhamento e Supervisão;

III – relação dos docentes com respectivas disciplinas ministradas e demais atividades desenvolvidas no curso;

a) a relação dos docentes deve incluir os orientadores dos trabalhos de conclusão do curso. 

IV – relatório administrativo e econômico-financeiro contento as atividades planejadas e seu cotejamento com as realizadas, devidamente acompanhadas de justificativas da coordenação e em conformidade com a legislação institucional em vigor, com base nos relatórios emitidos pela coordenação do curso; 

V – avaliação da coordenação sobre o desenvolvimento e resultados alcançados no curso, indicando os aspectos positivos, as dificuldades enfrentadas, as soluções implementadas e as recomendações para futuras edições; 

VI – data de finalização do curso com o número de egressos.

Parágrafo único. O docente que for relacionado no Relatório final e que não tiver sido informado no Projeto deverá ter seus dados de cadastro (conforme ANEXO IV) informados à área responsável pelo cadastro no e-MEC. 

 

Seção II

DO ENCERRAMENTO OFICIAL DO CURSO

 

Art. 29 O encerramento oficial do curso se dará por meio de publicação de Portaria PROPP de finalização do curso, observada a inexistência de pendências administrativas ou legais.

§ 1º A Portaria de finalização do curso emitida pela PROPP deverá ser publicada em até 10 dias após a entrega do Relatório Final e deverá conter o número de egressos (estudantes que foram aprovados) e a data de finalização que será registrada no sistema e-MEC e nos certificados do curso, nos termos do Relatório Final.

§ 2º Os cursos de especialização deverão ser finalizados no sistema e-MEC pela área responsável por esse cadastro em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de finalização do curso e anexado o respectivo comprovante contendo a data de início e término do curso ao processo SEI.

§ 3º Cabe aos Proponentes do Curso, na pessoa do Coordenador, o envio de Ofício com as informações pertinentes a serem cadastradas pela Procuradoria Institucional no sistema e-MEC.

CAPÍTULO V

DOS CERTIFICADOS

 

Art. 30 Os certificados de conclusão dos cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: 

I - Ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º da Resolução 01/2018 do CNE/CES; 

II - Identificação do curso, período de realização, duração total e especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; 

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§ 1º A DIRAC deverá expedir os certificados de conclusão de curso de especialização em até 60 (sessenta) dias da finalização do curso junto ao MEC. 

§ 2º A impressão dos certificados somente será executada após a FAU (nos casos de cursos pagos), ou a coordenação emitir ofício atestando a conferência das minutas.

§ 3º A PROPP deverá registrar os certificados dos cursos de especialização em até 15 (quinze) dias após a expedição.

§ 4º Em casos de necessidade e devidamente justificados, o prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado tendo em vista o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 Os procedimentos referentes à criação, alteração e finalização dos cursos de pós-graduação lato sensu de que trata esta Portaria, no âmbito da UFU, serão avaliados periodicamente e poderão ser revistos sempre que necessário.

 

Art. 32 Os casos omissos serão apreciados pela PROPP.

 

Art. 33 Esta Portaria revoga a SEÇÃO III – Artigos 5º e 6º da PORTARIA SEI REITO nº 872, de 13 de setembro de 2018, e Portaria REITO nº 1611, de 27 de dezembro de 2019.

 

Art. 34 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 25/08/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

PARTE 1

Das Análises e Trâmites

A proposição e a análise de projeto de ensino com foco específico para Curso de Pós-graduação lato sensu - Especialização – Modalidades EAD e Presencial, deverá obedecer ao seguinte trâmite:

 

[ETAPA 1]–  PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

[FASE 1] - Da Criação do Curso

I - o PROPONENTE  realizará as primeiras tratativas com a Fundação de Apoio, assim como a elaboração e enquadramento do projeto, com envio do mesmo à Unidade Acadêmica à qual for vinculado e solicitará nomeação por meio de Portaria como Coordenador (a);

II - a UNIDADE ACADÊMICA receberá o projeto e o enviará à submissão da Comissão de Acompanhamento e Supervisão que emitirá o parecer preliminar e enviará para apreciação do Conselho;

III – a UNIDADE ACADÊMICA deverá emitir autorização da participação dos servidores nela lotados, na composição das equipes do projeto, bem como o controle e fiscalização da horas de trabalho dedicadas, sem sobreposição de horas, observadas as disposições do Decreto 7.203 de 04/06/2010;

IV – a FUNDAÇÃO de APOIO, realizará a apreciação formal do projeto, e emitirá o parecer quanto ao aceite de gestão, apresentação de planilha detalhada das despesas operacionais e administrativas - DOAS, termo de compromisso de verificação de teto constitucional e a MINUTA CONTRATUAL e documentação pessoal do Representante Legal da Fundação e toda documentação de credibilidade da Fundação;

V – o PROPONENTE e demais participantes envolvidos, deverão emitir DECLARAÇÃO de CIÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO e COMPATIBILIDADE DE HORAS e DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE para participação no projeto;

VI – a UNIDADE ACADÊMICA deverá solicitar a manifestação das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP, de Gestão de Pessoas - PROGEP e de Planejamento e Administração – PROPLAD, e nos casos de cursos na modalidade à distância, manifestação do Centro de Educação à Distância – CEAD;

VII – após a manifestação das pró-reitorias e áreas pertinentes, será o Processo encaminhado à PROPP para a criação do curso e a emissão do “Ato Autorizativo De Criação”, de acordo com a SEÇÃO II desta Portaria, e caso haja óbice, o processo será devolvido à UNIDADE ACADÊMICA proponente para ajustes necessários.

 

 [FASE 2] – Da Dispensa Especial de Licitação e da celebração do Contrato de  Prestação de Serviços

 

IX – A fase de dispensa especial de licitação deverá seguir o trâmite explicitado nos artigos 8° e 9° desta Portaria.

 

[FASE 3] - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO

XVI – após publicação da “Dispensa”, a Divisão De Contratos - DCONT, disponibilizará (via SEI) o instrumento contratual para assinatura do REITOR e da FUNDAÇÃO DE APOIO responsável;

 

[FASE 4] - DA FORMAÇÃO DE TURMA

XVII – caberá a PROPP – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emitir a “Autorização Para Processo De Formação De Turma” por meio de EDITAL específico a ser inserido em Processo específico pela Coordenação e aprovação da Direção da respectiva UNIDADE ACADÊMICA.

XVIII – a UNIDADE ACADÊMICA formalizará o Processo Seletivo via COORDENAÇÃO com base nos critérios pré-estabelecidos;

XIX - após a Formação de Turma, a UNIDADE procederá  a adequação necessária ao Projeto Reestruturado e enviará o processo à PROPP,

XX – nos casos em que não se formar turma, poderá ser aberto edital para vagas remanescentes e quando não se formar turma, deverá ser solicitado o cancelamento do Instrumento Jurídico pela UNIDADE ACADÊMICA junto à DCONT.

 

[FASE 5] DO INÍCIO DO CURSO e CADASTRO e-MEC e SIE

XXI – a PROPP emitirá o “Ato Normativo Para Início Do Curso” e enviará o processo à Coordenação a fim desta remeter Ofício à PROGRAD - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL;

XXII – a PROGRAD realizará o cadastro do curso de especialização no e-MEC, para RECONHECIMENTO no MEC – Ministério da Educação  e posteriormente, enviará o processo à DIRAC – DIRETORIA DE CONTROLE ACADÊMICO/PROGRAD;

XXIII – a Divisão de Registro e Controle Acadêmico – DIRAC/PROGRAD, receberá o processo e procederá o cadastro do curso no Sistema para Informações de Ensino-SIE, fins do controle acadêmico na Universidade Federal de Uberlândia-UFU,

 

[FASE 6] - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

XXIV -  vencidas todas as etapas, a execução financeira, terá seu início, em conta específica, na plataforma de execução disponibilizada pela Fundação de Apoio contratada.

XXV- o acompanhamento deverá ser realizado pela UNIDADE ACADÊMICA, por meio do PROPONENTE até a sua finalização e Prestação de Contas/Relatório Final.

 

PARTE II

ETAPA 2 – DA FINALIZAÇÃO  DO CURSO

[FASE 1] - Do Relatório Final/Análise

 

[FASE 2] - Do Ato Autorizativo da Finalização do Curso /Registros e-MEC e SIE

IV - encaminhamento do processo pela DIESI à DIRAC para finalizar  o curso no sistema de controle acadêmico,

 

[FASE 3] - Do Ato Autorizativo Expedição de Certificados

V- encaminhamento do processo pela PROPP para DIRAC com Portaria de finalização de Curso para Emissão dos Certificados,

 

[FASE 4] – Da Expedição e Registro  de Certificados

VI - expedição dos certificados pela DIRAC, em até 60(sessenta dias);

VII - caberá a  PROPP o registro dos certificados (em até 15 dias após a expedição dos certificados).

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CRIAÇÃO DO CURSO -  CHECK-LIST

http://www.propp.ufu.br/servicos/cadastramento-de-cursos-de-pos-graduacao-lato-sensu-especializacao

QUANTO AO CURSO

  1. Nome da unidade proponente, título e número da edição do curso, número do processo gerado no SEI;

 

  1. Período de realização da edição anterior do mesmo curso (se houver), mencionando a data da aprovação do respectivo relatório final no conselho da unidade;

 

  1. Local de realização; carga horária; órgãos envolvidos; nome do coordenador e se já coordenou outro curso;

 

  1. O coordenador deverá atender aos seguintes pontos: ser credenciado no Stricto Sensu se unidade acadêmica (salvo as excepcionalidades item 2.5.1 do TAC);

 

  1. Comitê de autorização -  QUANTO A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Art. 11 da Resolução 07 de 2016.

 

  1. Conselho da Unidade dos participantes (Ata reunião de aprovação);

 

QUANTO A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO

  1. Definição de 4 docentes - A Comissão de Acompanhamento e Supervisão será formada por quatro docentes da Unidade Acadêmica, eleitos pelo Conselho da Unidade Acadêmica

 

  1. Definição de 1 discente - um representante discente regularmente matriculado indicado pelos seus pares

 

  1. Definição de 1 presidente com doutorado - será presidida a Comissão por um de seus membros docentes, com título de doutor

 

QUANTO AOS DADOS GERAIS DO PROJETO

  1. Objetivos (geral e específicos), justificativas de implantação e metodologia a ser usada;

 

  1. Prazo de execução;

 

  1. Quantidade de vagas;

 

  1. Cota de 10% para alunos de baixa renda – item 1 inciso XVI  do TAC

 

  1. Cota de 20% para alunos preto/pardos ou indígenas – item XV do TAC

 

  1. Cota de 5% para alunos deficientes – item XV do TAC

 

  1. Números de vagas onerosas e destinadas à concessão de bolsas de ensino;

 

  1. Justificativa;

 

  1. Público alvo;

 

  1. Períodos de inscrição (informando o local e a forma), seleção, matrícula e realização (neste último, incluir o período destinado à realização da monografia, ou do trabalho de conclusão do curso);

 

  1. Recursos de infra-estrutura e materiais necessários;

 

  1. Mapa contendo a distribuição, em horas semanais, ao longo do período de realização, dos professores em regime de 40hs DE; idem para o servidor administrativo da UFU participante do projeto;

 

  1. Ementário constando nome da disciplina, contendo carga horária (se prática ou teórica), nome do professor responsável e respectiva assinatura, tópicos principais, programa e relação bibliográfica básica;

 

  1. Critérios de aprovação e seleção para o ingresso: nota e frequência mínimas – Art. 19 Resolução 07 de 2016.

 

  1. Declaração do Setor de Espaço Físico da disponibilização de salas (para os cursos da sede);

 

  1. Para cursos fora de sede será obrigatória a presença de terceiro (pessoa jurídica), na qualidade de contratante, se houver;

 

  1. Menção de acatamento às resoluções: Resolução 07/2016 do CONPEP; TAC Processo nº. 7181-07.2012.4.01.3803; Recomendação do Ministério Público Ofício 1487/2017/3ªPJ/UDI de 01/12/2017; Resolução 01/2018 do CNE/CES; Resolução 08/2017 do Conselho Diretor; Portaria R nº. 134/2005 e REGIMENTO GERAL DA UFU, quanto à Seção III, do Capítulo I, do Título IV, principalmente, dentre outras;

 

  1. Cópia do link ou espaço de divulgação eletrônica do Curso, no sitio da Unidade Acadêmica e da FAU.

 

  1. Instruir o processo SEI com Minuta do edital de seleção ao curso, e de seu extrato assinado pelo Diretor da U.A. para publicação no DOU, e em jornal local. (Para confecção do Edital deve ser observada a Portaria R nº 134, de 23/02/2005);

 

QUANTO AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

  1. Rol de professores, titulação e unidade de lotação; (informar a eventual participação dos docentes DE em outros cursos em realização simultânea, com o registro do número de horas e a identificação da semana e dos meses correspondentes);

 

  1. Currículos dos professores - usar plataforma Lattes/CNPq (somente primeira página; para professores convidados, anexar comprovantes da titulação informada como a cópia do diploma e aceite para ministrar a disciplina);

 

  1. Declaração de anuência da(s) diretoria(s) da(s) unidade(s) que cederá(ão) o(s) professor(es) do curso;

 

  1. Registro funcional - SIAPE;

 

  1. 50% dos professores devem ser mestres ou doutores – inciso I do Art. 24 da Resolução 07/2016

 

  1. 2/3 dos professores devem ser de quadro docente da UFU - § 2º do Art. 22 da Resolução 07/2016

 

  1. A carga horária do docente deve ser de até 20% da carga horária total ministrada – Art. 23 da Resolução 07/2016

 

  1. Discriminação quanto a orientação do TCC respeitando: preferencialmente por doutor, UFU e distribuição equitativa das orientações;

 

PLANILHA DE DESPESAS

  1. Cronograma financeiro detalhando receitas, despesas, Tributos (INSS, ISS), custos institucionais e da fundação administradora, nos percentuais definidos nas normas próprias à matéria, ou forma de financiamento do curso;

 

  1. Remuneração dos envolvidos;

 

  1.  Forma de remuneração, valores da hora/aula (máximo de R$400,00);

 

  1.  FOMENTO UFU (10%) - UFU (3%)Art.57 §3º Resolução 08/2017 CONDIR

 

QUANTO AO EDITAL

  1. As etapas do certame;

 

  1. As datas de início e término das inscrições;

 

  1. Local e o horário de atendimento aos interessados;

 

  1. As condições e o cronograma de realização das provas;

 

  1. Os critérios de classificação e eliminação dos candidatos em cada etapa do processo seletivo, compreendendo as modalidades de avaliação: escrita, prática, didática, oral, de entrevista, de títulos, dentre outras;

 

  1. O peso de cada prova e o período de duração;

 

  1. Os critérios de julgamento e classificação, contendo a média de aprovação, a forma de aferição das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

 

  1. O prazo e a forma para interposição e apreciação de recursos;

 

  1. Descrição clara e objetiva dos critérios e da metodologia para a avaliação da prova de entrevista.

 

  1. A Universidade, por intermédio da autoridade competente, editará Portaria de designação das bancas ou comissões julgadoras, contendo o nome, a qualificação completa dos membros, e o compromisso de observância quanto aos termos deste acordo, à legislação federal pertinente e às normas internas da Instituição. As bancas ou comissões julgadoras deverão elaborar relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo, que deverá conter, obrigatoriamente, de forma clara e objetiva, os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

 

  1. A Universidade deverá fornecer aos candidatos, antes da realização do processo seletivo, a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, contendo o valor unitário da pontuação de cada título e a pontuação máxima por categoria de titulação, restando claro que cada título deverá ser pontuado uma única vez.

 

  1. A Universidade deverá entregar aos candidatos, ou a seus procuradores, no ato da inscrição, todas as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo e o programa sobre o qual versará a avaliação das provas. Quando as inscrições forem admitidas por meio eletrônico ou por via postal, as informações e instruções deverão ser disponibilizadas aos candidatos por meio eletrônico.

 

 

ANEXO III

ENQUADRAMENTO DO PROJETO

Marque a temática:

( x ) ENSINO ( ) PESQUISA ( ) EXTENSÃ0 ( ) ARTÍSTICO CULTURAL ( ) ECTI – EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ( ) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Eu, _____________________________________________________________________,lotado na Unidade____________________________________________apresento o Projeto______________________________________________, para apreciação, análise e manifestação do CONSELHO DA UNIDADE e atesto que o mesmo se enquadra como _____________________. Apresento abaixo justificativa, relevância e viabilidade do Projeto no âmbito institucional: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Uberlândia, ___ de _________de 2018

 

Nome Completo Assinatura – Matrícula SIAPE

 

ANEXO IV

LISTA DE DOCENTES

(incluindo orientadores)

Nome

CPF

Titulação máxima

Perfil

Regime de Trabalho

Vínculo Empregatício

 

 

Doutorado

Mestrado

Especialização

Graduação

Docente [*]

Tutor

Docente/Tutor

 

Integral

Parcial

Horista

Estatutário

CLT

Outro

ORIENTAÇÕES:

 

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES

 

Declaro, para os devidos fins, que os servidores abaixo relacionados estão autorizados a participar no desenvolvimento do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Processo SEI Nº 23.117________________, aprovado em _____/_____, a ser realizado no período ________a ________, conforme detalhamento no Projeto/Plano de Trabalho.

Declaro, ainda, estar ciente da minha responsabilidade como gestor, por meio do controle interno de horas dos referidos servidores, para que as atividades normais junto à Unidade XXXXXXXXXXXXXXXX - SIGLA, não sejam de nenhum modo prejudicadas.

NOME COMPLETO SERVIDOR

MATRÍCULA SIAPE

CATEGORIA (DOCENTE OU TÉCNICO ADMINISTRATIVO)

 

 

 

 

 

 

 

Por ser verdade, firmo o presente Termo.

 

Uberlândia, ___/_______ de ______.

 

Nome Completo

Diretor da Unidade

 

ANEXO VI

[MODELO] DECLARAÇÃO – DISPONIBILIDADE DE HORAS

 

Eu, ______________________________________________, Matrícula SIAPE:______________, DECLARO, para os devidos fins, que estou de acordo em atuar no Projeto ___________________________________________________________________________________, a ser realizado pela Unidade Acadêmica___________________________________________________________________________ da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Campus ________________, no período de __________________a___________________ de _________, conforme datas previstas no Plano de Trabalho vinculado ao Projeto acima citado. Declaro, ainda, que o horário de trabalho para realização das atividades propostas não sobrepõem as horas normais efetivas de trabalho, em conformidade com a Lei 8958/94 – artigo 4º, §2º e 7º. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Uberlândia, ___/_______ de ______.

 

 

(Nome Completo/Assinatura)

Matrícula SIAPE

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO NOMINAL TETO REMUNERATÓRIO

 

Declaro para os devidos fins que a soma da minha remuneração, retribuição e/ou bolsa(s) auferida(s) nos períodos de competência não excede o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Declaro ainda, estar ciente da minha responsabilidade, caso receba valores acima do limite do Teto Remuneratório previsto na lei, referente as minhas atividades desenvolvidas para o desenvolvimento do Projeto, descrito no parágrafo anterior e que, estarei sujeito as sanções administravas, cíveis e penais cabíveis. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Uberlândia, ___/_______ de ______

 

 

(Nome Completo/Assinatura)

Matrícula SIAPE

 

 

ANEXO VIII

[MODELO]DOCUMENTO - JUSTIFICATIVA INTERESSE FUNDAÇÃO

[EMITIDO PELO COORDENADOR E ASSINADO CONJUNTAMENTE COM A UNIDADE ACADÊMICA]

JUSTIFICATIVA DE INTERESSE/ESCOLHA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO

COM “DISPENSA DE LICITAÇÃO “


Considerando o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC, celebrado em 08 de novembro de 2017, entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas, a Universidade Federal de Uberlândia e a Fundação de Apoio Universitário – FAU, destinado a disciplinar a realização de Cursos de Pós- Graduação lato sensu (Cursos de Especialização) pela Universidade Federal de Uberlândia e pela Fundação de Apoio Universitário,

Considerando o Decreto Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, em observância à Lei 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, apresentamos as justificativas de interesse e da escolha da Contratação da Fundação de Apoio, visando a “DISPENSA DE LICITAÇÃO”,

 

DA INFRAESTRUTURA

A Fundação de Apoio Universtitário – FAU, CNPJ 21.238.738/0001-61, com sede na Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, Bairro Santa Mônica, Uberlândia – MG, é uma fundação de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Instalada em sede própria e instituída em 20 de dezembro de 1982, nos termos da escritura pública lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas de Uberlândia, Minas Gerais, no Livro 771, fl. 166, é uma fundação de direito privado, com  personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei e de seu próprio estatuto, possui infraestrutura de arquitetura moderna, com sede em prédio próprio, com  2.284,74 m² de área construída, em 4 pavimentos, com 1 auditório para aproximadamente 80 pessoas, espaços amplos e aconchegantes que oferecem conforto aos seus funcionários e usuários.

 

DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO JURÍDICA E ECONÔMICA

Devidamente credenciada pelo Ministério da Educação - MEC e Ministério da  Ciência, Tecnologia, Inovação e Telecomunicações (MCTIC), com vigência até 23 de julho de 2022, comprovada por meio da Portaria Conjunta nº 45, de 24 de julho de 2017, publicada no DOU em 25/07/2017, fls 141, habilitada como fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia, com  finalidades  básicas, conforme definido em seu estatuto  art. 4º de “estimular, apoiar e incentivar as atividades inerentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, às artes e ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, colaborar com ações governamentais e privadas de interesse da sociedade, bem como interagir e cooperar com outras entidades congêneres”.

Possui fácil acesso e disponibilização para consulta de toda a sua documentação e habilitação jurídica e econômica necessárias atualizadas, isto é, com todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, possibilitando assim, realizar legalmente, convênios, contratos e outros congêneres com instituições públicas, nos termos da Lei 8958/1994 em seu art. 1º, a Lei 10.973 de 03/12/2004 e nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.

 

DA CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL/ADMINISTRATIVA

A FAU disponibiliza um atendimento profissional, com conhecimentos e práticas quanto aos aspectos administrativo, operacional e de gestão, oferecendo orientações gerais e específicas aos servidores (docentes e técnicos administrativos), proponentes de projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional, vinculados às unidades acadêmicas/administrativas/especiais da Universidade Federal de Uberlândia.

Possui histórica experiência prestando apoio à gestão administrativa e financeira dos recurso arrecadados e destinados à realização de projetos que culminam na celebração de contratos, convênios e demais congêneres firmados com a UFU e, também com outras instituições, não sendo do conhecimento, até a presente data, fato(s) que a desabone. Nesse sentido, a fundação de apoio vem cumprindo um importante papel na mediação entre a sociedade e a universidade, apoiando os processos de interação e transferência científica e tecnológica, bem como aqueles voltados para a produção e difusão do conhecimento, com adequado desempenho na gestão dos mesmos e inquestionável reputação ético-profissional.

 

PRECIFICAÇÃO

Nos termos da proposta, termo de aceite de gestão e com base na Planilha de Preços e Despesas Operacionais Administrativas- DOAS, os preços realizados pela fundação para os serviços a serem prestados, reflete os valores utilizados na gestão dos demais cursos de especializações ofertados nessa  entidade. Tendo em vista que a fundação escolhida não concorre com outras empresas do Mercado.

 

DA FINALIDADE E INTEGRIDADE

A referida fundação possui finalidades explícitas em apoiar as diversas atividades originadas da Instituição Federal de Ensino Superior, possibilitando maior flexibilidade e agilidade às ações estabelecidas entre a Universidade e a comunidade interessada em seus serviços, realizando compras, locações, contratação de serviços e obras, aprimorando e facilitando as atividades de administração financeira de cursos, projetos de pesquisa, ensino e extensão e ainda convênios, contratos e demais congêneres, atendendo à comunidade em geral, nos estritos termos previstos na Lei n°. 8.958/94.

Possui implementado o Programa Integridade da Fundação de Apoio Universitário – FAU, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção em apoio à boa governança por meio de uma Comissão de Ética e “Compliance”.

 

DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS

Buscando contribuir com o crescimento e desenvolvimento da Universidade em diversas áreas de conhecimento, a FAU presta serviços de qualidade, contribuindo com as políticas públicas, bem como com a formação de recursos humanos especializados, visando a transformação do conhecimento em educação, saúde, cultura, no avanço tecnológico-científico e outros tantos benefícios em prol da sociedade, abrindo horizontes aos egressos para diversas possibilidades para além de um curso original de formação.

 

DAS RAZÕES E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

 

Uberlândia, __ de _______________________ de __________
 

 

Assinatura Coordenador                                                  Assinatura Diretor da Unidade

 

 

ANEXO IX

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, bem como a Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2014, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, a Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, e a Instrução Normativa nº 4, de 28 de agosto de 2014, ambas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:

Art. 1º Decorrido o prazo previsto no Art. 1º da Instrução Normativa nº 4, de 28 de agosto de 2014, da SERES, serão considerados irregulares os cursos de pós-graduação lato sensu não inscritos, de forma tempestiva, no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização que apresentarem, cumulativamente, as seguintes características:

I. ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por instituições de educação superior (IES) credenciadas no Sistema Federal de Ensino; e

II. ofertados a partir de janeiro de 2012 e vigentes até 2 de março de 2015;

Art. 2º As IES do Sistema Federal de Ensino deverão, a partir da publicação desta Instrução Normativa, inscrever, no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ofertados a partir de 2 de março de 2015.

§ 1° As IES deverão inscrever os novos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização em até 60 (sessenta) dias a contar do início da oferta, definido esse pelo início efetivo das aulas, e dentro do ano corrente.

§ 2º As IES deverão informar o encerramento dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização em até 60 (sessenta) dias a contar do encerramento da oferta.

§ 3º As IES poderão, a qualquer momento, realizar atualizações nos dados dos cursos já inscritos no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização. Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior SCS Quadra 07 Bloco "A" Sala 526 - Ed. Torre do Pátio Brasil Shopping 70.307-901 - Brasília/DF Tel.: (61) 3322-3252 Fax: (61) 3224-4933 E-Mail: abmes@abmes.org.br Home Page: http://www.abmes.org.br 2

Art. 3º Fica determinado que somente as IES do Sistema Federal de Ensino estarão vinculadas aos termos e obrigações previstos na Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, na Instrução Normativa nº 4, de 28 de agosto de 2014, e na presente Instrução Normativa, todas da SERES.

Parágrafo único. As Escolas de Governo que ofertam cursos de pós-graduação lato sensu deverão obedecer a ato normativo próprio, que será editado e publicado em momento oportuno pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARTA WENDEL ABRAMO (DOU nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015, Seção 1 Página 16)

Links https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Instrucao-Normativa-001-2015-02-13.pdf 

 Sítio https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1688/instrucao-normativa-n-1


Referência: Processo nº 23117.110840/2019-96 SEI nº 3870501