Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Artes

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 3M - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.iarte.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONARTES Nº 2, de 25 de agosto de 2022

  

Altera a Norma Nº 01/2015, do Colegiado do Curso de Graduação em Música sobre o Uso do Piano de Cauda Yamaha da Sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU, e pelo Art. 14  do Regimento Interno do Instituto de Artes, em sua 07ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2022, de forma on line por meio do Mconf;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 33/2022/IARTE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.046398/2022-32;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar as normas de utilização do piano de Cauda Yamaha da Camargo Guarnieri do Instituto de Artes da UFU.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JARBAS SIQUEIRA RAMOS

Presidente

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Presidente, em 01/11/2022, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3870019 e o código CRC C33270A3.



ANEXO I À Resolução Nº 2, DE 25 DE agosto DE 2022

normas de Uso do Piano de Cauda Yamaha da Sala Camargo Guarnieri do Bloco 3M, Campus Santa Mônica.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  O uso do piano de cauda Yamaha será liberado preferencialmente para concertos, apresentações e gravações de professores, técnicos e alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Música da UFU, bem como do ensaio geral demandado pelos mesmos.

§ 1º Membros da comunidade externa ao curso de Música da UFU poderão utilizar o piano em atividades de ensino, pesquisa e extensão coordenadas por docentes ou técnicos pianistas dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Música da UFU.

§ 2º Para os casos previstos no caput e no parágrafo 1º, a autorização de uso do piano compete à Coordenação do Curso de Graduação em Música (COMUS).

§ 3º As solicitações de membros da comunidade externa em situações distintas das mencionadas no parágrafo 1º serão apreciadas pela Coordenação do Curso de Graduação em Música ou, caso esta julgue necessário, encaminhadas para decisão do Conselho da Área de Música do IARTE/ UFU.

 

Art. 2º. A chave do piano ficará no almoxarifado. O empréstimo da chave será efetuado mediante preenchimento da Ficha de Autorização e Responsabilidade constante no Livro de Controle Patrimonial da COMUS, com a anuência de um professor ou técnico correpetidor.

§ 1º A reserva da chave do piano de cauda deverá ser feita após reserva prévia da Sala Camargo Guarnieri no almoxarifado.

§ 2º O almoxarifado só entregará a chave do piano de cauda mediante apresentação da cópia da Ficha de Autorização e Responsabilidade assinada pela Secretaria da COMUS.

 

Art. 3º. A correpetição deverá ocorrer nos laboratórios, tendo em vista o estado precário de conservação do piano mencionado. Caso seja imprescindível a utilização do mesmo, o técnico correpetidor deverá seguir as regras especificadas no Art. 2º.

 

Art. 4º. Aulas e estudos regulares de piano, mesmo que na Sala Camargo Guarnieri, deverão ser realizadas no piano de armário.

 

Art. 5º. Casos omissos serão avaliados pela coordenação (COMUS) ou, caso esta julgue necessário, encaminhadas para decisão do Conselho da Área de Música do IARTE/ UFU.

 

 


Referência: Processo nº 23117.046398/2022-32 SEI nº 3870019