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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 335, de 08 de agosto de 2022
Dispõe sobre a regulamentação da metodologia de cálculo para ressarcimento dos custos indiretos - RCI à Universidade Federal de Uberlândia, constantes dos planos de trabalho dos projetos ou programas financiados com recursos provenientes das empresas petrolíferas, e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 39/2021/CRCAN/REITO-UFU;
CONSIDERANDO que o Regulamento Técnico Agência Nacional de Petróleo nº 3/2015, aprovado pela Resolução nº 50, de 25 de novembro de 2015, estabelece normas para ressarcimento dos custos indiretos (RCI) em projetos e programas desenvolvido por Instituição credenciada;
CONSIDERANDO que o referido Regulamento detalha as despesas passíveis de ressarcimento de custos indiretos referentes à utilização das instalações e serviços, compreendendo, dentre outras, despesas com água, luz, serviços de manutenção, segurança e limpeza, limitado a até 15% sobre o valor das despesas do projeto ou programa;
CONSIDERANDO que, para a admissibilidade de ressarcimento de custos indiretos, é necessária a comprovação da existência de norma interna disciplinando a aplicação de tais recursos;
CONSIDERANDO que outros órgãos, entidades e/ou empresas, públicos e privados, possam exigir a apresentação de custos indiretos para fins de ressarcimento;
CONSIDERANDO, ainda, o constante dos autos dos Processos nº 23117.019747/2017-86 e 23117.043280/2021-71,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a metodologia própria para o cálculo de Ressarcimento dos Custos Indiretos - RCI, a ser incluída nos Planos de Trabalho referente aos projetos ou programas que se utilizam de recursos provenientes das Empresas Petrolíferas, no cumprimento das Cláusulas de Pesquisa e Desenvolvimento ou de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, presentes nos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
§ 1º Os Custos Indiretos - RCI podem compreender as seguintes despesas:
I – Recursos Humanos Indiretos
II – Serviço de Vigilância
III – Serviço de Portaria
IV – Serviço de Limpeza
V – Água
VI – Energia Elétrica
VII – Telefone
VIII – Manutenção de Infraestrutura Predial
IX – Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial da União
X – Manutenção de ponto de rede da Internet
§ 2º Outras despesas poderão compor a planilha de Ressarcimento dos Custos Indiretos (RCI), desde que sejam passíveis de mensuração.
§3º O sistema de rateio das despesas durante a vigência do Convênio, será proporcional ao período apurado nas prestações de contas, observando a natureza e especificidade de cada uma das despesas.
§4º O detalhamento de cada item será feito nas prestações de contas relativas a cada projeto ou programa.
Art. 2º A cobrança de Ressarcimento dos Custos Indiretos - RCI será feita por estimativa em cada parcela do Convênio e eventuais diferenças após a prestação de contas serão devolvidas à empresa financiadora.
Art. 3º No momento da execução de cada projeto ou programa, para efeito de cálculo e de prestação de contas, somente deverão constar as despesas que tenham condições objetivas de serem mensuradas para o Ressarcimento dos Custos Indiretos - RCI à Universidade.
Parágrafo único . As despesas que, no momento da execução de cada projeto ou programa, ainda não forem passíveis de mensuração entrarão como contrapartida da Universidade Federal de Uberlândia, desde que previamente aprovadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD.
Art. 4º A metodologia de apuração para o Ressarcimento dos Custos Indiretos - RCI está detalhada no Anexo I desta Portaria, e será atualizada anualmente no mês de fevereiro com base na inflação acumulada no ano anterior.
Parágrafo único. Os cálculos atualizados anualmente aplicam-se apenas aos novos projetos ou programas, portanto, não incidindo nos projetos ou programas em execução.
Art. 5º As disposições desta Portaria aplicam-se aos projetos que porventura exijam a apresentação de Custos Indiretos - RCI em separado, para efeito de ressarcimento.
Art. 6º A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração destinará à Unidade Acadêmica executora do Projeto 10% (dez por cento) do valor arrecadado a título de ressarcimento de Custos Indiretos - RCI, para aplicação nas atividades de interesse da Unidade.
Art. 7º Revoga-se a PORTARIA SEI REITO Nº 658, de 11 de julho de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 08/08/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3818688 e o código CRC FDB522F6. |
ANEXO I
METODOLOGIA PARA O RESSARCIMENTO DE CUSTOS INDIRETOS (RCI)
ANEXO I – METODOLOGIA PARA O RESSARCIMENTO DE CUSTOS INDIRETOS (RCI) |
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MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL PARA RESSARCIMENTO |
METODOLOGIA DE CÁLCULO VALOR MENSAL |
I-Recursos Humanos Indiretos (Pessoal Terceirizado) |
despesa paga pela Universidade com contrato de terceirização de pessoal envolvido indiretamente na execução do projeto |
ratear proporcionalmente o tempo de dedicação do Pessoal às atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto |
VR* DO POSTO TERCERIZADO: 30 DIAS X Nº DE DIAS DEDICADOS AO PROJETO X Nº DE PESSOAS |
II-Serviço de Vigilância |
despesa total com Serviço de Vigilância no Campus |
ratear proporcionalmente à área em m2 de cada Laboratório envolvido na execução do projeto |
VR MENSAL CONTRATO VIGILÂNCIA= 775.878,61
ÁREA CONSTRUÍDA = 276.118,88 M2
VR DO M2 DE VIGILÂNCIA = 2,80 X ÁREA DO LABORATÓRIO |
III-Serviço de Portaria |
despesa total com Serviço de Portaria no Campus |
ratear proporcionalmente à área em m2 de cada Laboratório envolvido na execução do projeto |
VR MENSAL CONTRATO PORTARIA = 375.483,40
ÁREA CONSTRUÍDA = 276.118,88 M2
VR DO M2 DE PORTARIA = 1,35 X ÁREA DO LABORATÓRIO |
IV-Serviço de Limpeza |
despesa do Laboratório envolvido na execução do projeto |
basear na área em m2, na categoria de limpeza, no tipo de piso, na periodicidade do serviço executado, conforme tabela da empresa prestadora de serviço e na proporção de uso do espaço |
VR MENSAL CONTRATO LIMPEZA = 1.189.253,90
ÁREA CONSTRUÍDA = 276.118,88 M2
VR DO M2 DE LIMPEZA = 4,30 X ÁREA DO LABORATÓRIO
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V-Água |
consumo de água dos Laboratórios envolvidos na execução das atividades do projeto do projeto |
número de pessoas do Laboratórios envolvidos na execução do projeto x 0,05 m³ (50 litros) por pessoa/dia x valor do m3 cobrado pela empresa de Abastecimento de Água e Saneamento |
0,05 M3 X 20 DIAS/MÊS X VR M3 DMAE = 7,60
VR CONSUMO/PESSOA = 7,60 X Nº DE PESSOAS DO PROJETO
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VI-Energia Elétrica |
consumo de energia referente a equipamentos e lâmpadas dos Órgãos/Laboratórios envolvidos na execução do projeto |
valor obtido pelo custo médio de consumo de energia por m2 x área destinada a execução do projeto |
VR MENSAL MÉDIO ENERGIA = 597.137,11
ÁREA CONSTRUÍDA = 276.118,88 M2
VR ENERGIA/M2 = 2,16 X ÁREA DO LABORATÓRIO
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VII-Telefone |
despesa com contas telefônicas (telefones diretos e ramais) dos Órgãos/Laboratórios, utilizados na execução do projeto |
disponibilizar minimamente um ramal para as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto |
VR MENSAL TELEFONIA = 70.047,30 Nº RAMAIS = 3.400
VR RAMAL = 20,60 X Nº DE RAMAIS UTILIZADOS NO PROJETO
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VIII-Manutenção de Infraestrutura Predial |
valor destinado à Manutenção Predial da Universidade |
ratear proporcionalmente à área em m2 dos Órgãos/Laboratórios envolvidos na execução do projeto e ou programa |
VR MENSAL CONT. MAN. PREDIAL + MATERIAL= 7.375.000,00
ÁREA CONSTRUÍDA = 276.118,88 M2
VR MANUTENÇÃO PREDIAL = 26,70 X ÁREA DO LABORATÓRIO |
IX-Publicação do Convênio |
valor destinado ao cumprimento da Legislação para publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial da União |
número médio de caracteres dos editais UFU |
VR MÉDIO DE PUBLICAÇÃO NO DOU = 200,00 |
X-Manutenção de ponto de rede da Internet |
valor destinado à manutenção do ponto de rede na Internet |
ratear proporcionalmente os custos de manutenção do ponto rede utilizado na execução do projeto e ou programa |
VR PAGO A EMPRESA CONTRATADA= 2.402.945,47
30.000 PONTOS INTERNET
VR DO CUSTO DO PONTO REDE = 80,00 X Nº DE PONTOS UTILIZADOS NO PROJETO
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Referência: Processo nº 23117.019747/2017-86 | SEI nº 3818688 |